07
Fev
13

Assembleia prepara emenda para tirar poder de promotor

 

Irritados com ação que derrubou o auxílio-moradia, deputados querem concentrar investigações nas mãos do procurador-geral.

 

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Fonte: Estado de S. Paulo, de 7/02/2013

 

 

 

Para Kukina, processo judicial não deve demorar mais que dois anos

 

Um processo no Brasil deveria durar, em média, até dois anos. Esse é o prazo que Sérgio Kukina, novo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende como razoável duração do processo, previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal (CF).

 

“Não podemos ser lenientes com o modelo que hoje está instalado”, reconheceu. “A demora na entrega da prestação jurisdicional é um mal que habita a maioria dos processos, lamentavelmente”, completou.

 

Kukina tomou posse como ministro do STJ na tarde desta quarta-feira (6). Paranaense, o ministro chega à Corte Superior em vaga destinada a membro do Ministério Público, aberta com a aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido.

 

Ao dar posse ao novo colega, o presidente da Corte, ministro Felix Fischer, destacou o currículo do ex-membro do MP do Paraná. “Não posso deixar de celebrar a chegada do ministro Sérgio Luiz Kukina ao Tribunal, desejando-lhe pleno êxito na tarefa de distribuir justiça”, felicitou Fischer.

 

Combate à morosidade

 

O novo ministro assume no STJ com um estoque de aproximadamente 11 mil processos no gabinete. “O número não chega a assustar porque todos que chegam a esta casa sabem de antemão que receberão um acervo relativamente grande”, disse. Para dar conta de tanto trabalho, sua estratégia será, primeiramente, fazer uma triagem rigorosa dos casos mais urgentes para depois adotar uma rotina que melhore o fluxo de processos dentro do gabinete.

 

Para vencer a morosidade, Kukina apoia a criação de filtros para o STJ, como a demonstração da relevância da questão federal para admissão de recursos especiais. A proposta tramita no Congresso Nacional. “Acho que efetivamente a destinação constitucional do STJ, que é dar a última palavra no tocante à correta interpretação da lei federal, essa missão fica, de certo modo, prejudicada pelo número excessivo de recursos que chegam à corte”, entende.

 

Ele reconhece que, para cada parte envolvida num processo, a sua causa é a mais importante. “Mas para os fins constitucionais a que se destina o STJ é importante, de algum modo, selecionar as questões que efetivamente possam impactar de modo mais agudo o interesse dos jurisdicionados em nível nacional”, explicou. Além disso, ele destacou que a medida fortalece o papel dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.

 

Recursos excessivos

 

Outra medida que será crucial para a celeridade da Justiça é a reforma do Código de Processo Civil (CPC), segundo Kukina. Ele destacou que o Brasil é o país “campeoníssimo” em número de espécies recursais, permitindo que em uma única causa haja mais de 20 recursos interpostos. Isso, obviamente, resulta no retardamento da decisão final. “Isso não é uma crítica aos advogados, porque o bom advogado nada mais faz do que utilizar as possibilidades legais que o CPC lhe dá”, ressaltou.

 

Segundo Kukina, o grande desafio do projeto do novo CPC, em discusão no Legislativo, é encontrar uma solução que não prive a parte da chance de revisão da decisão que lhe tenha sido desfavorável, mas que ao mesmo tempo não permita a possibilidade de que essa discussão se eternize.

 

Vitórias da União

 

Kukina vai integrar a Primeira Turma e a Primeira Seção, especializadas no julgamento de matérias de direito público. Questionado em entrevista coletiva sobre o grande número de vitórias que a União tem obtido nesses colegiados, o ministro creditou esses resultados à melhoria de desempenho da advocacia pública.

 

“Temos a perfeita percepção de que os concursos públicos para ingresso nesse quadro são de alto nível, o que faz com que, consequentemente, os aprovados melhorem os trabalhos, o que reflete na prestação jurisdicional, com o julgamento favorável de seus recursos”, afirmou.

 

Mensalão no STF

 

O foro privilegiado também foi tema da entrevista. Kukina disse que não é contra, mas considera a prerrogativa “uma faca de dois gumes”, afirmando que às vezes o beneficiário nem sabe disso. “Quando você tem o direito, em tese, de ser processado já numa instância superior, isso significa que automaticamente você já perdeu um grau de recurso”, explicou.

 

Também perguntado sobre o julgamento da Apn 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), caso que ficou conhecido como “mensalão”, Sérgio Kukina afirmou que, de acordo com sua interpretação da Constituição, a perda de mandato de parlamentares condenados não pode ser automática.

 

O ministro ressaltou que essa é sua conclusão pessoal, após analisar o artigo 55 da CF. “Acho que o constituinte não inseriu na Constituição regras desnecessárias. E quando ele diz que é preciso que haja a convalidação, a chancela do Congresso para as hipóteses de perda (do mandato), é preciso que se observe a Constituição”, ponderou.

 

Ele disse preferir uma leitura mais calcada no aspecto democrático. Para Kukina, a democracia reclama a coexistência das três forças de poder, com o Judiciário atuando e dando suas posições. Contudo, dentro do “sistema de freios e contrapesos” que orienta o modelo brasileiro, ele vê “nada muito agressivo em possibilitar que o poder diretamente atingido pela decisão também se pronuncie”.

 

Sobre a ideia de que o Legislativo estaria desrespeitando a decisão do STF, Kukina entende que cabe ao povo julgar o legislador, afirmando, nas urnas, se concorda com a posição do parlamento ou do Judiciário. “Já está muito na hora de o povo brasileiro começar a ser mais participativo e dar as suas respostas”, afirmou.

 

Fonte: site do STJ, de 6/02/2013

 

 

 

Atuação célere da PGE garante inauguração de complexo prisional

 

A atuação célere da Procuradoria Geral do Estado (PGE) garantiu a suspensão dos efeitos de liminar que impedia a inauguração de duas unidades prisionais no município de Cerqueira César (região de Sorocaba), tidas por essenciais para o plano de expansão do sistema prisional paulista. A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em outubro de 2012, questiona a regularidade do licenciamento ambiental feito pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), para a implantação do referido complexo prisional, pleiteando a paralisação das obras até a conclusão do respectivo EIA/RIMA (Estudo e Relatório de Impacto Ambiental). As obras, entretanto, foram concluídas antes que o pedido de liminar fosse apreciado e a inauguração das unidades prisionais foi agendada para a última segunda-feira, dia 04.02, às 10h.

 

No início da noite da sexta-feira imediatamente anterior (dia 01.02), porém, a liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cerqueira César, para, inclusive, impedir a inauguração do estabelecimento prisional. Na manhã do sábado (02.02), o Estado de São Paulo, representado pela PGE, ingressou no plantão judiciário com pedido de suspensão de execução da liminar, sustentando, dentre outras razões, que o licenciamento ambiental da Cetesb preenche todas as exigências legais. Ademais, a paralisação do empreendimento representaria grave lesão à política penitenciária e à própria segurança pública do Estado.

 

O pedido foi examinado no mesmo dia pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), desembargador Ivan Sartori, que, sensível à urgência do pedido, suspendeu os efeitos da liminar concedida. Em sua decisão, Sartori assinalou que “não impressiona o argumento em prol da tutela do meio ambiente, haja vista que a obra em comento já está concluída e só a inibição da atividade do complexo não fará restaurar a situação anterior, sem falar no evidente prejuízo para o erário, tornar inútil obra de tal envergadura”.

 

Com a suspensão da liminar, o governador Geraldo Alckmin pôde inaugurar na própria segunda-feira o complexo prisional de Cerqueira César, formado pelo Centro de Detenção Provisória (CDP) e uma Penitenciária Masculina (PM). Com a inauguração das novas unidades, o sistema prisional do Estado de São Paulo ganhou mais 1.536 vagas. Tais unidades são as primeiras inauguradas em 2013 e fazem parte do Plano de Expansão de Unidades Prisionais do Governo do Estado. "Um grande benefício para fortalecer a segurança pública, porque segurança pública é tirar criminoso da rua, agir firme no sentido de proteger a população", disse Alckmin em seu discurso.

 

Fonte: site da PGE SP, de 6/02/2013

 

 

 

Juntos, TRF-3 e TJ-SP fazem mutirão de conciliação

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça de São Paulo iniciaram em dezembro uma parceria para promover e executar conciliações em processos de competência delegada, julgados e processados pela Justiça Estadual quando não há vara federal instalada na cidade. A fase recursal é processada na esfera federal.

 

A ideia do trabalho conjunto com o TJ iniciou antes da Semana Nacional de Conciliação de 2012. Para a desembargadora federal, Daldice Santana, coordenadora do Gabinete de Conciliação do TRF-3, a avaliação está sendo positiva e busca dar um tratamento digno ao cidadão.

 

Para o juiz estadual Ricardo Pereira Júnior, integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJ-SP, a meta é reduzir o acervo de processos em que o INSS é réu na Justiça Estadual. "Queremos trazer a tecnologia da Justiça Federal para fins de prevenção e resolução de litígios para aplicar a esses processos. Temos comarcas que têm entre 40% e 50% do movimento voltado para essas causas previdenciárias", relata o juiz.

 

Projeto-piloto

O primeiro local a receber os trabalhos da parceria foi o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Limeira (Justiça Estadual) nos dias 11, 12 e 13 de dezembro, baseado no Termo de Cooperação Técnica firmado entre os tribunais federal e estadual.

 

A Justiça Federal fez uma triagem nas quatro varas estaduais de Limeira e selecionou 114 processos que estavam aguardando perícia do INSS. As intimações das partes e marcação das audiências foram feitas pelo Gabinete da Conciliação. O TRF-3 também providenciou os peritos que atuaram em duas salas montadas no Cejusc, com equipamentos cedidos por cooperativa médica local.

 

Em 64 casos, o INSS fez propostas para a tentativa do acordo, que foram aceitas por 61 segurados, ou seja, um índice de mais de 95% de acordos. Em outros 45 processos, a perícia constatou que as pessoas estariam aptas para o trabalho, o que impediu o oferecimento de uma proposta por parte do instituto.

 

Ocorreram, ainda, duas ausências. Três processos selecionados estavam extintos, pois o benefício já havia sido reconhecido administrativamente. Para agilizar os serviços nas sessões de conciliação, a Procuradoria do INSS já apresentava o cálculo dos valores atrasados. Quando havia acordo, uma equipe da instituição implantava os benefícios imediatamente.

 

O objetivo é expandir a outras comarcas com a competência delegada o convênio de cooperação entre o Judiciário Federal e Estadual, para proporcionar àqueles que possuem processos na Justiça maior celeridade no atendimento de suas demandas. O próximo mutirão deve ser na região de Araçatuba. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 

Fonte: Conjur, de 6/02/2013

 

 

 

Teto para desigualdade

 

Criação de um fundo para servidores do Executivo federal concretiza regime de previdência com condições iguais à do setor privado

 

A estreia do fundo de previdência complementar para os servidores do Executivo federal representa avanço importante para controlar gastos -ainda que em futuro remoto- num setor que gera deficit bilionários para os cofres públicos.

 

O funcionário que entrar para o governo federal, a partir desta semana, não terá mais garantia de se aposentar com rendimentos iguais ou próximos aos que percebia quando parou de trabalhar. Ele passa à mesma situação dos empregados de instituições privadas: receber aposentadoria de, no máximo, R$ 4.159, hoje o teto do INSS.

 

Servidores que almejarem benefícios acima desse valor terão de contribuir para um fundo de previdência complementar dos servidores do Executivo, o Funpresp-Exe.

 

A regra deverá valer, a partir do mês que vem, para os novos contratados pelo Legislativo federal. O mesmo ocorrerá com os do Judiciário, porém sem data prevista.

 

Os servidores do Executivo, todavia, eram os que mais contavam. Eles constituem a maioria do funcionalismo federal, cerca de 80% (excluídos os militares, que não fazem parte do novo regime e, portanto, mantêm o privilégio atual).

 

Apesar da reforma, o sistema público ainda é generoso. Para viabilizar pagamentos acima do teto do INSS, a União vai arcar com contribuições mensais de até 8,5% do salário do servidor (que recolherá outro tanto ao fundo). Na previdência complementar privada, o desembolso patronal em geral não ultrapassa 7,5%.

 

De todo modo, a criação do fundo é um passo na direção de reduzir a desigualdade entre os regimes dos setores público e privado e de conter o deficit alimentado sobretudo pelo descasamento entre contribuições de servidores na ativa e benefícios pagos aos aposentados.

 

Em 2012, o gasto com a previdência dos funcionários federais (quase 1 milhão de pessoas) acarretou deficit de R$ 62 bilhões. No setor privado, também há rombo significativo, de R$ 42 bilhões, mas só porque inclui aposentadorias rurais (um programa assistencial), pois é superavitário no meio urbano; além disso, beneficia cerca de 30 milhões de pessoas.

 

Se tudo der certo, a previdência do setor público será superavitária em 35 anos. Segundo a ministra Miriam Belchior, do Planejamento, o Funpresp se tornará o maior fundo de pensão da América Latina em uma década.

 

Precisará, porém, de controles rigorosos para não terminar aparelhado por partidos nem cooptado pelo governo para mascarar a intervenção estatal no setor privado.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, Editorial, de 7/02/2013

 
 
 
 

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