06
Out
14

AÇÃO NO STF: Procuradores do Estado pedem a intervenção federal no Governo da Paraíba

 

O Governo da Paraíba poderá sofrer a intervenção do Governo Federal a qualquer momento. Pelo menos, esta é a razão do pedido (Nº 5212) que está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizado pela Associação Nacional dos Estados e do DF (Anape). O motivo é o descumprimento dos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB, referendada pela Reclamação Constitucional nº 17.601/PB, que proíbe ocupantes de cargos comissionados a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado, a exemplo da análise prévia de contratos e licitações do Poder Executivo. A ADI 4843-PB foi deferida liminarmente pelo ministro do STF, Celso de Mello - ad referendum do Plenário -, em dezembro de 2013. Ela suspendeu dispositivos da Lei 8.186/07, que permitia o assessoramento jurídico por parte de servidores comissionados, em detrimento ao Artigo 132 da Constituição Federal, que assegura aos procuradores de carreira o exercício exclusivo da representação judicial e consultoria jurídica dos Estados.

 

No entanto, de acordo com a Anape, o governador da Paraíba tem descumprido a decisão até os dias de hoje e continua a dar vigência aos dispositivos suspensos. Nos últimos meses, o Diário Oficial do Estado (DOE) apresentou várias nomeações de pessoas estranhas (servidores comissionados) à estrutura da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB), para os cargos de coordenador jurídico, coordenador de assessoria jurídica e assistente jurídico com atuação em secretarias e órgãos do Governo. Reclamação – Devido aos atos já citados de descumprimento de decisão judicial, a Anape também ajuizou recentemente no STF a Reclamação Constitucional nº 17.601/PB, que, sob a relatoria do Ilustre Ministro Roberto Barroso, teve deferida a liminar para suspender as nomeações do governador da Paraíba em 2014, na parte em que nomeiam pessoas estranhas à PGE-PB para ocupar cargos comissionados relativos à consultoria, assessoria e assistência jurídicas.

 

Afronta ao STF – O pedido de intervenção também alerta a Corte do STF que o procurador-Geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro da Gama, chegou ao ponto de declarar à imprensa local que não haveria qualquer descumprimento de decisão judicial posto que “a decisão monocrática do ministro Celso de Mello só teria eficácia se a decisão fosse ratificada pelo Pleno”. A Anape corrige: “Ao contrário, ela apenas deixa de produzir efeitos se o Plenário, ao apreciá-la, não a ratificasse”. Audiência - O presidente da Anape, Marcello Terto e Silva e a presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba, Sanny Japiassú, participaram de audiências nos gabinetes dos ministros do STF, na tarde desta quinta-feira (2). O objetivo das reuniões foi detalhar as razões do pedido, que já se encontra à disposição do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski.

 

“Está nas mãos do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandovski, o pedido de intervenção 5212. O pedido se justifica porque a democracia exige muito mais do que uma relação de autoridade absoluta. Impõe obrigações institucionais a que não se pode subtrair nenhum governo. Entre elas, respeitar a autoridade das decisões judiciais”, comentou o presidente da Anape, Marcello Terto.

 

Tramitação - O presidente da Anape explica que Lewandowski como presidente da Corte é, por força do regimento, o relator do pedido de intervenção. Segundo Terto, antes de levar o processo a julgamento, o ministro tomará providências adequadas para tentar resolver o problema de forma administrativa.

 

“Caso isso não seja possível, o processo prossegue normalmente, sendo ouvida a autoridade estadual e o procurador-Geral da República. Depois o processo será levado ao plenário, que examinará a matéria e poderá requisitar a intervenção à presidente da República, que especificará seus termos em decreto a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas”, diz.

 

Impeachment – Marcello Terto argumenta ainda que o pedido de intervenção não afasta as também “gravíssimas consequências”, quer no plano penal, quer no âmbito político-administrativo com possibilidade de impeachment do chefe do Executivo Estadual. “Nós tomamos essa iniciativa porque temos a responsabilidade institucional de defender a ordem e a harmonia entre os Poderes que o país precisa garantir para promover o bem estar da sua população”, conclui.

 

‘Carta de João Pessoa’ - O pedido de intervenção federal integra o leque de medidas deliberadas pelos procuradores do Estado, em plenária realizada durante o XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, em João Pessoa, no início de setembro. Na ocasião, eles produziram a ‘Carta de João Pessoa’. O documento destaca a defesa da aprovação da PEC 82/2007, que trata da autonomia dos órgãos da Advocacia Pública e retrata a grave situação a que está submetida à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB).

 

Fonte: site da Anape, de 3/10/2014

 

 

 

Juízes reforçam pressão no Congresso por salário maior

 

Representantes do Judiciário aumentaram a pressão sobre deputados e senadores, nos últimos meses, para garantir a aprovação de propostas de interesse de magistrados, juízes e procuradores. O lobby --prática que não é regulamentada pelas leis brasileiras-- tem agora como foco a aprovação de uma emenda à Constituição que garante um adicional ao salário dos juízes por tempo de serviço e um reajuste acima da inflação no ganho mensal dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Neste ano, representantes de entidades de magistrados se reuniram oficialmente por ao menos três vezes com o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), para pedir a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que garante o ganho adicional para os juízes. Houve também conversas semanais com senadores e líderes partidários.

 

Se aprovada, a PEC vai possibilitar que juízes recebam acima do valor permitido pela Constituição, de R$ 29,4 mil, já que a gratificação não será incluída no chamado "abate teto" --mecanismo que limita os salários mensais a um valor máximo. Renan queria aprovar a proposta até setembro, mas adiou a votação devido à falta de senadores para aprová-la. Os congressistas devem voltar ao tema depois do segundo turno das eleições. Em conversas com magistrados, Renan também se comprometeu a colocar em votação o projeto que eleva para R$ 35,9 mil a remuneração dos ministros do Supremo. Esse salário é o valor máximo que um funcionário público pode receber por mês.

 

O reajuste desse valor gera um efeito cascata para todo o funcionalismo público. Os ministros do STF intensificaram a pressão sobre o Congresso depois que o governo Dilma Rousseff vetou a proposta de reajuste anunciada. Mesmo com esse veto, cabe aos congressistas aprovar o texto final do Orçamento da União --o que abre caminho para o aumento dos salários. Ainda assim, o presidente da República pode vetar.

 

PRESSÃO ANTIGA

 

Desde o ano passado, o Legislativo vem aprovando matérias de interesse de membros do Judiciário e de carreiras afins após intensa pressão dos seus representantes. Um dos exemplos é a PEC que concedeu autonomia às defensorias públicas em todo o país. O impacto da medida é de cerca de R$ 116 mil mensais aos cofres da União. Associações de juízes também conseguiram aprovar a criação de mais quatro Tribunais Regionais Federais. Depois de promulgada pelo Congresso, o STF suspendeu os efeitos da medida a pedido de uma associação de procuradores que questionou a competência do Congresso para tratar da proposta. Entre os representantes das entidades jurídicas, o consenso é de que não há conflitos de interesse no lobby porque os magistrados separam as ações judiciais das eventuais relações com deputados e senadores. "Todo juiz sabe separar um julgamento de um pleito. Quando exercemos cargos nas entidades de classe, estamos afastados de nossas jurisdições", disse o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Antônio César Bochenek.

 

Ele nega que o Congresso tenha votado propostas de interesse da categoria e afirma que os rendimentos do Judiciário estão defasados em relação à inflação. "A criação dessa diferenciação [gratificação por tempo de serviço] dá sentido para a magistratura, que impõe limitações, como o juiz não poder exercer outros cargos", disse. Congressistas afirmam considerar legítimo que esses setores pressionem o Congresso pela votação de propostas do seu interesse.

 

Representantes do Judiciário fazem lobby no Congresso para aprovar propostas do interesse de magistrados

 

Projetos aprovados

 

1 PEC que concedeu autonomia para as Defensorias Públicas

2 PEC que criou 4 Tribunais Regionais Federais

3 Criação de cargos em tribunais superiores, Ministério Público, STJ e STF

4 Projeto que permite que membros do Ministério Público recebam adicional

 

Rumo à aprovação

 

1 PEC dos Magistrados, que permite que juízes recebam acima do teto constitucional, ao criar adicional por tempo de serviço

2 Projeto que aumenta os salários dos ministros do STF para R$ 35,9 mil

3 Projeto que aumento os salários dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público

 

Aguardando votação

 

1 Projetos que aumentam os salários do procurador-geral da República e defensor-público-geral federal para R$ 35,9 mil

2 Projetos que instituem gratificação por tempo de serviço no Superior Tribunal Militar, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, TJDFT, Defensoria Pública e Ministério Público da União

3 Criação de Varas Federais no Paraná, Mato Grosso, Rio Grande do Sul

4 Criação de cargos no Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal de Justiça do DF e Territórios e Ministério Público Federal

5 Plano de carreira do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/10/2014

 

 

 

STF recebe mais dois mandados de segurança contra pagamento de auxílio-moradia a juízes

 

Depois de questionar, por meio do Mandado de Segurança (MS) 33245, decisão liminar na Ação Originária (AO) 1773, do ministro Luiz Fux, que determinou o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais, a União impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) mais dois pedidos (MS 33247 e 33248), agora contra as liminares deferidas pelo ministro na Ação Originária (AO) 1946 e na Ação Cível Originária (ACO) 2511.

 

Na AO 1946, o ministro deferiu o auxílio-moradia para juízes da Justiça Militar e dos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo - estados que ainda não reconheciam o direito ao pagamento. Já na ACO 2511, o ministro acolheu o pleito de pagamento de auxílio-moradia em favor dos magistrados do trabalho. Os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) nos novos mandados de segurança são os mesmos utilizados no MS 33245, entre eles o de que não há previsão legal que regulamente a vantagem. “Ainda que o pagamento seja justo, seria necessário que tal vantagem fosse deferida por intermédio de ato normativo, de competência do Poder Legislativo”, afirma a AGU.

 

Aponta, também, afronta à decisão da Corte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, uma vez que as liminares acabaram concedendo antecipação de tutela contra a Fazenda Pública para incluir em folha de pagamento valores até então não pagos aos juízes.

 

Fonte: site do STF, de 3/10/2014

 

 

 

Ato do CNJ sobre divulgação de salários do Judiciário é legal, decide Fux

 

A divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos na internet não viola o direito à intimidade e à privacidade. Seguindo esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça que determina que todos os tribunais do país publiquem a remuneração de seus servidores e subsídios de magistrados.

 

A Resolução CNJ 151 foi questionada no STF pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Para a entidade, o ato do CNJ fere o direito constitucional à inviolabilidade da intimidade, da privacidade e do sigilo de dados de seus associados, nos termos do artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.

 

A associação afirmou ainda que embora o ato tenha sido editado para regulamentar a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) no âmbito do Poder Judiciário, ampliou o alcance de informações a serem fornecidas, visto que na lei “não se constata nenhum trecho que preveja expressamente a divulgação nominal da remuneração, salário, vencimentos e gratificação dos servidores”, ferindo, assim, o princípio da legalidade previsto no artigo 5ª, inciso II, da Constituição.

 

Ao analisar o Mandado de Segurança, o ministro Luiz Fux (foto) concluiu que, ao contrário do alegado pela Anamages, o ato do CNJ é legal. O ministro aplicou ao caso o entendimento firmado pelo STF no julgamento de agravo regimental na Suspensão de Segurança 3.902, no qual a corte decidiu que “a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos na internet não viola o direito à intimidade e à privacidade”.

 

Na ocasião, o STF entendeu que o princípio da publicidade administrativa deve prevalecer. Segundo o Supremo, a remuneração dos servidores é informação de interesse público e geral, expondo-se, portanto, a divulgação oficial.

 

"Não cabe, no caso, falar de intimidade ou de vida privada, pois os dados objeto da divulgação em causa dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo nessa qualidade", registrou o Supremo no acórdão da SS 3.902.

 

O ministro Luiz Fux decidiu o Mandado de Segurança no mérito, uma vez que a matéria é objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal. Ficou, assim, prejudicado o pedido de liminar formulado pela entidade.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF, de 4/10/2014

 

 

 

A Justiça em números

 

Divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as estatísticas do Poder Judiciário com relação a 2013 mostram um cenário sombrio. O número de novas ações judiciais continuou crescendo - foram 28,3 milhões, cerca de 400 mil a mais do que em 2012. E, apesar dos investimentos em informática, criação de novas varas e contratação de mais juízes e servidores, os 90 tribunais brasileiros - o Supremo Tribunal Federal não entra nessas estatísticas - não estão conseguindo dar conta de tanta carga de trabalho. No período, a produtividade dos juízes caiu 1,6% e a dos servidores, 1,8%. Em 2012, cada magistrado concluiu, em média, 1.712 processos. No ano passado, foram 1.684. No caso dos serventuários judiciais, o índice passou de 102 para 100 processos por funcionário. Ao todo, foram julgados 27,7 milhões de ações judiciais em 2013 - um aumento de 100 mil em relação ao ano anterior.

 

Como o número de novos processos foi maior do que o número de ações julgadas em caráter definitivo, principalmente nas Justiças estaduais, o Poder Judiciário continuará congestionado - e, por consequência, moroso. Entre 2009 e 2013, o número de processos pendentes aumentou de 58,9 milhões para 66,8 milhões. Desse total, 31,8% são processos relativos a direito do consumidor e a questões ambientais e 41,4% são ações de execução fiscal. De cada 100 ações de execução fiscal, apenas 9 foram julgadas em caráter definitivo no ano passado. "Esse é um dos principais desafios a serem atacados pelo Judiciário nos próximos anos", diz Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, ministra do Tribunal Superior do Trabalho, conselheira do CNJ, presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do órgão e coordenadora da pesquisa Justiça em Números 2014.

 

O levantamento do CNJ indica que o número de ações pendentes deverá aumentar ainda mais nos próximos anos. "Apesar do constante crescimento da demanda processual, o ritmo de produção dos tribunais permanece o mesmo", diz o estudo. Assim, o Poder Judiciário - cujos gastos totais foram de quase R$ 62 bilhões no ano passado, ante R$ 50,4 bilhões em 2011 - teria atingido o ápice da produtividade que pode oferecer com sua estrutura atual. Segundo o relatório, o número de ações judiciais em tramitação nas diferentes instâncias e braços especializados do Poder Judiciário - que conta com 16.429 magistrados e 412,5 mil servidores - chegou a 95,14 milhões em 2013 (em 2010 eram 83,4 milhões de processos e em 2011, 90 milhões). Desse total, 9,4 milhões tramitaram nos tribunais superiores, Justiça de segundo grau, turmas recursais e turmas regionais de uniformização. E 85,7 milhões de processos tramitaram na primeira instância - 42,6 milhões na fase de conhecimento e 43,1 milhões na fase de execução.

 

Segundo o estudo, a taxa média de congestionamento de todos os tribunais passou de 70%, em 2012, para 70,9%, no ano passado. Na Justiça estadual, onde tramitam 74,2 milhões de processos, as taxas mais altas foram as do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 82%; as do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com 79%; e as do Tribunal de Justiça da Bahia, com 78%. As taxas mais baixas foram as dos Tribunais de Justiça do Amapá e do Acre - elas ficaram em 36% e 41%, respectivamente. Dos 27 Tribunais de Justiça, somente 4 - os do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Acre e Amapá - conseguiram alcançar 100% de eficiência no IPC-Jus, índice criado pela Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ para comparar a produtividade de tribunais do mesmo ramo e com estruturas similares. Para chegar ao índice ideal de desempenho, o IPC-Jus leva em conta o número de juízes e de servidores e as despesas dos tribunais, excluindo os gastos com funcionários inativos. Os números dão a dimensão das dificuldades da Justiça para dirimir litígios e garantir os direitos de cidadãos e empresas. E, para superá-las, diz a ministra Maria Cristina Peduzzi, são necessárias melhoria de gestão e mudanças estruturais na organização dos tribunais e na legislação processual.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 6/10/2014

 

 

 

Skaf e Padilha prometem reavaliar projeto de Lei Orgânica da Procuradoria de SP

 

A resistência dos procuradores de São Paulo ao projeto que reforma a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado encontrou eco nas principais candidaturas de oposição ao governo do estado. Tanto Paulo Skaf (PMDB) quanto Alexandre Padilha (PT) se manifestaram contra a proposta. Eles foram questionados pela Apesp (Associação dos Procuradores de São Paulo).

 

O Projeto de Lei Complementar 25/2013 voltou à pauta da Assembleia Legislativa em julho deste ano, após ser liberada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o que foi criticado pela entidade. Além de Skaf e Padilha, a Apesp perguntou ao governador Geraldo Alckmin (PSDB) se a proposta seria retirada da Assembleia "para retomar o diálogo com a carreira".

 

Padilha respondeu de forma mais abrangente. "Todos os projetos de lei que encontrem forte resistência das categorias serão reavaliados e rediscutidos", disse o candidato. Ele soma 11% das intenções de voto, de acordo com pesquisa do instituto Datafolha divulgada nesta quinta-feira (2/10)

 

Já Skaf, que tem 22% da preferência do eleitorado, prometeu tirar o projeto da pauta da Assembleia. “Por entender que a classe não foi devidamente consultada e que o projeto merece, sem dúvida, reparos que serão feitos em conjunto com as entidades de classe”, afirmou.

 

Responsável pelo encaminhamento da proposta para votação na Assembleia Legislativa, Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou que “a proposta foi discutida internamente [na PGE] e nas demais esferas administrativas, tendo sido por mim encaminhada à Assembleia Legislativa, onde o diálogo permanece aberto”. Seguno o Datafolha, Alckmin tem 50% das intenções de voto e seria eleito no primeiro turno.

 

O presidente da Apesp Caio Guzzardi rebate Alckmin e diz que não há mais possibilidade de alterações no projeto de lei. "Quase todas as 700 emendas propostas para o projeto foram rejeitadas", disse. Restam, segundo Guzzardi, somente emendas aglutinativas para alterações no texto final do projeto.

 

Queda de braço

A tramitação do PLC 25/2013, que pretende reorganizar a estrutura da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, tornou-se objeto de disputa entre a associação e o procurador-geral do estado, Elival da Silva Ramos, desde que esta foi encaminhada ao governador, em 2012.

 

Entre os principais pontos questionados, está o fato de a proposta hierarquizar o órgão e colocar o procurador subordinado ao poder Executivo. Outra questão fundamental para os procuradores é poder entregue ao procurador-geral, que poderia dispensar a análise de licitação, contrato e convênios pela PGE-SP.

 

Guzzardi afirma que o plano foi encaminhado para o conselho superior da procuradoria, mas, ao ser arquivado pelo órgão, Elival da Silva Ramos, “fez alterações secretas e encaminhou o projeto diretamente ao governador”, disse. “O conselho não teve acesso a essa segunda alteração. Nós pedimos na fase de apreciação interna e isso não foi concedido”, afirmou.

 

O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, já defendeu o projeto reiteradas vezes, afirmando que as críticas são de natureza corporativista. “É inadmissível a pretensão de pautar a conduta de autoridade pública, no caso o procurador-geral do Estado, em relação a anteprojeto de lei por decisão de natureza corporativa”, disse, quando a tramitação do projeto foi liberada pelo TJ-SP.

 

Fonte: Conjur, de 3/10/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/10/2014

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.