06
Out
11

Setor público faz terceirização falsa, afirma Ipea

 

O presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), professor Márcio Pochmann, afirmou que os gestores do Estado, em todas as esferas, praticam a chamada “terceirização falsa” ao substituir postos de trabalho ocupados por servidores efetivos (especialmente em áreas como administração,vigilância, asseio e conservação, alimentação, e transporte), por empregados terceirizados sem garantia da estabilidade. Ele foi um dos participantes da primeira audiência pública promovida pelo Tribunal Superior do Trabalho, que teve seu início na manhã desta terça-feira (4/10) e termina no fim da tarde desta quarta (5/10).

 

No setor público, dados indicam que o custo da subcontratação de um trabalhador é no mínimo três vezes maior do que o da contratação direta e, em alguns casos, até dez vezes, observou o professor. Já no setor privado, as características negativas do processo são a competitividade espúria, as atividades simples exercidas em função da baixa escolaridade e qualificação profissional e, por fim, a terceirização falsa para os trabalhadores sem condições de contribuir por 12 meses, num ano, para a Previdência Social.

 

O professor Márcio Pochmann ainda equiparou a terceirização de mão de obra a uma “quase reforma trabalhista” por possibilitar uma alteração significativa na forma de funcionamento do mercado de trabalho brasileiro. Segundo Pochmann, essa discussão nos anos 90 seria quase impossível ante o predomínio do pensamento único que pregou “falsas verdades” — que o Brasil não criaria mais empregos assalariados, que o futuro seria somente do empreendedorismo, que a CLT era arcaica, e que a indústria não geraria mais postos de trabalho.

 

Previdência

 De acordo com dados do Ipea, entre os trabalhadores terceirizados demitidos, somente um terço consegue reempregar-se novamente num período de 12 meses, ou seja, dois terços deles levam mais de um ano para conseguir um posto de trabalho novamente. Isso dificulta a contribuição para a Previdência Social, pois eles dificilmente terão condições de se aposentar em 35 anos de trabalho, por não terem 35 anos de contribuição. “Tornar a terceirização regulada, civilizadamente, ajuda a fortalecer a subcontratação sadia, simultânea ao método de extirpar as ervas daninhas”, defendeu. “Essa é a expectativa de todos que acreditam que o Brasil inova e se moderniza toda vez que a justiça se faz presente. Não se espera algo diferente da Justiça do Trabalho do Brasil”, concluiu Márcio Pochmann

 

Fonte: Conjur, de 6/10/2011

 

 

 

 

 

Agressão em porta de escola pública não gera indenização contra o Estado

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por danos morais proposto por M.C.F. contra a Fazenda Estadual em razão da morte de sua filha. A jovem sofrera agressões de outra adolescente na porta da Escola Estadual Said Murad, onde estudava, e os ferimentos teriam causado o óbito.

A mãe alegava negligência do Estado com relação aos serviços de vigilância e fiscalização da escola, uma vez que não havia um inspetor ou outro funcionário no local para evitar o episódio. De acordo com a decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, não ficou configurado o nexo de causalidade entre a morte da jovem e a omissão do Estado, elemento necessário para configurar a responsabilidade civil. "A agressão sofrida pela filha da autora ocorreu fora das dependências do estabelecimento escolar, informando, ademais, o policial ouvido em juízo, ter encontrado vestígios do crime na calçada defronte ao portão de entrada na escola, tem-se não configurado o liame causal entre a alegada falta do serviço e os danos decorrentes”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Alves Bevilacqua. O magistrado também destacou que as jovens haviam se envolvido em outras brigas. “Há de ser considerado, conforme boletim de ocorrência, o fato de no passado já terem se verificado outros desentendimentos entre a vítima e a agressora por razões sentimentais, tudo a indicar que o evento danoso não teria se dado em razão da omissão do Poder Púbico, mas pela ação de terceira pessoa, antiga desafeta da vítima, como forma de acerto de contas.” O julgamento do recurso teve votação unânime e também contou com a participação dos desembargadores Lineu Peinado e Vera Angrisani.

 

Fonte: site do TJ SP, de 6/10/2011

 

 

 

 

 

Suspenso julgamento sobre ICMS em habilitação de celular

 

Pedido de vista do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 572020, em que se discute a incidência ou não do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sobre o serviço de habilitação de telefonia móvel, iniciado nesta quarta-feira (5). Interposto pelo governo do Distrito Federal, o recurso questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concluiu pela impossibilidade de incidência do imposto sobre o serviço, por tratar-se de atividade meio, preparatória ao serviço de telecomunicação.

 

Em seu voto, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, deu provimento do recurso para restabelecer o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que decidiu pela legalidade da incidência do tributo ao serviço de habilitação de telefone móvel celular. Segundo Marco Aurélio, a decisão se baseou no artigo 155, inciso 2, da Constituição Federal, o qual atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para instituir impostos sobre os serviços de comunicação. Para ele, a habilitação do celular é serviço indispensável para o estabelecimento da comunicação, sendo, inclusive, cobrado pelas empresas de telefonia aos usuários, o que justifica a aplicação do ICMS.

 

Conhecimento

 

O ministro Luiz Fux, segundo a votar no julgamento do RE, manifestou-se, preliminarmente, pelo não conhecimento do recurso. Para ele, o acórdão do STJ se fundamentou apenas em matéria infraconstitucional (Lei 9472/97 - Lei Geral das Telecomunicações e Lei Complementar 87/96). Ao votar nesse sentido, o ministro defendeu o respeito à segurança jurídica e ao princípio da isonomia, alegando que o STF em outros casos similares não reconheceu esse tipo de recurso, sob o argumento de não se tratar de matéria constitucional.

 

Contudo, por maioria de sete votos, o Plenário do STF conheceu do RE, conforme o voto do relator. O ministro Marco Aurélio afirmou tratar-se de questão constitucional, visto que o acórdão do TJDFT, reformulado pela decisão do STJ aqui questionada, se baseou em preceitos da Carta Magna para decidir pela legalidade da aplicação do tributo ao serviço de habilitação de telefonia móvel (artigo 155, inciso 2, da Constituição). Para ele, o fato de o STJ ter afastado a incidência do preceito constitucional não pode servir de argumento para fechar a porta de acesso do jurisdicionado à Suprema Corte.

 

Divergência

 

Afastada pelo Plenário a preliminar de não conhecimento, o ministro Luiz Fux proferiu seu voto acerca do mérito do RE. O ministro abriu divergência ao sustentar que o imposto não deve incidir sobre o serviço de habilitação, por configurar atividade meio, preparatória para a consumação do ato de comunicação. No entendimento do ministro, à luz da Constituição, o ICMS deve ser aplicado apenas à atividade final, que no presente caso é o serviço de telecomunicação propriamente dito, não incluindo as atividades meio.  O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

 

Fonte: site do STF, de 6/10/2011

 

 

 

 

 

Luiz Fux afirma que trabalha em solução para garantir poderes ao CNJ

 

O ministro Luiz Fux, responsável por trazer ao plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) uma das ações sobre a limitação de poderes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), reconheceu nesta quarta-feira (5/10) que está trabalhando em uma solução “que conspirar em favor dos poderes do CNJ”. O caso está na pauta da Corte juntamente com a ação de inconstitucionalidade ajuizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que tenta limitar os poderes correicionais do órgão.

 

Fux admitiu que se encontrou com a corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, para tratar do assunto. Ela é a maior defensora das prerrogativas de investigação do CNJ e disse, na semana passada, que qualquer flexibilização nesse quesito abre caminho para “os bandidos escondidos atrás da toga”.

 

O ministro, no entanto, relatou que o encontro foi nos mesmos moldes dos despachos com advogados. “Não houve submissão do meu voto para a ministra concordar. Ela despachou comigo, como despacho com todo e qualquer advogado, levando as razões e apreensões que ela tinha quanto ao desfecho do caso, para que não houvesse nenhum esvaziamento do CNJ”, disse Fux, durante intervalo da sessão do STF desta tarde.

 

Para Fux, é função de um ministro da Suprema Corte encontrar uma solução “que se legitime democraticamente por atender a opinião pública e ser uma solução justa”. Ele também afirma que a conciliação é ideal porque, quando as instituições entram em conflito, quem sai perdendo é a população.

 

O mandado de segurança que está com Fux é de uma juíza do Amazonas que estava sendo investigada pelo CNJ e queria limitar a atuação do órgão. O mandado começou a ser julgado em março deste ano no STF, e o voto da relatora, a hoje ministra aposentada Ellen Gracie, foi a favor do CNJ. Mas o julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista de Fux.

 

As duas ações só devem ser chamadas dentro de duas semanas, pois hoje o Tribunal está desfalcado com a ausência de Gilmar Mendes e, na semana que vem, é feriado na quarta-feira (12/10), dia da semana em que o STF realiza sessões plenárias. Fux negou que essa demora esfrie o debate. “Não tem como [esquecer o assunto]”.

 

Fonte: Última Instância, de 6/10/2011

 

 

 

 

 

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Fonte: site da Apesp, de 6/10/2011

 

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