APESP

 
 

   

 


Resolução Conjunta PGE-DPG - 7, de 4-10-2006

O Procurador Geral do Estado e a Defensora Pública Geral

resolvem: 

Artigo 1º - As atividades previstas na Resolução PGE nº 32, de 30-11-2004, passam à responsabilidade da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que ficará incumbida, dentre outras, do recebimento, análise, cadastramento dos pedidos judiciais e autorizações de pagamento de honorários periciais, assim como das respectivas comunicações aos Juízos solicitantes.

Artigo 2º - A administração do Fundo de Assistência Judiciária continuará a executar as tarefas a ela já atribuídas pela Resolução PGE nº 32, de 30-11-2004, mantendo-se os recursos orçamentários e financeiros sob a administração da Procuradoria Geral do Estado, até o final do exercício financeiro corrente.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se, no que for compatível, a Resolução PGE 32, de 30-11-2004, até que sobrevenha ulterior regulamentação pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Resolução PGE -29, de 3.10.2006

O Procurador Geral do Estado, considerando a solicitação e as justificativas apresentadas pela Procuradoria Regional de Presidente Prudente e pelo Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, bem como diante da necessidade de regularização do encaminhamento de livros e periódicos, resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentada ao artigo 2o da Resolução PGE n. 501, de 19 de outubro de 1998, a seguinte Biblioteca Setorial:

Seccional de Dracena.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua Publicação

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 06/10/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete do Procurador Geral

 


STF adia decisão sobre possibilidade de restituição

Por enquanto, o placar no Supremo Tribunal Federal sobre a validade da restituição do ICMS pago a mais para contribuintes paulistas submetidos à substituição tributária é favorável ao contribuinte. Dois ministros, contra um, votaram pela constitucionalidade da lei estadual que prevê a restituição.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi adiado, nesta quinta-feira (5/10), por um pedido de vista do ministro Eros Grau. Na sessão, votou apenas o ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto-vista. Ele acompanhou o entendimento do relator, ministro Cezar Peluso, pela constitucionalidade da lei paulista. Nelson Jobim, já aposentado, havia votado pela inconstitucionalidade da lei.

Na substituição tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente pelo fabricante e calculado sobre um valor presumido da mercadoria. A questão é saber se o contribuinte tem o direito à restituição, quando a venda for efetivada por preço menor do que o que serviu de base de cálculo para recolhimento antecipado do tributo.

ADI 2.777

Fonte: Conjur

 


STF avalia lei de depósito judicial

Fernando Teixeira

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou ontem o julgamento sobre a transferência dos depósitos judiciais tributários para a conta única da União. A corte já proferiu três votos favoráveis à União na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta contra a Lei nº 9.703, de 1998. A lei determinou que os depósitos judiciais feitos pelos contribuintes em ações contra tributos federais devem ser transferidas diretamente para o Tesouro. Eventualmente vitorioso o contribuinte, a lei determina que a Caixa Econômica Federal (CEF) saque de volta o valor da conta da União. A lei foi questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que ela fere o princípio da separação dos poderes e o devido processo legal, já que os depósitos são parte dos procedimentos criados para a Justiça, e não para o Executivo.

O argumento, contudo, foi afastado pelo relator, Eros Grau. Para ele, a lei não fere nenhuma prerrogativa da Justiça ou dos magistrados. O entendimento, acompanhado por Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, confirma a posição do Supremo no pedido de liminar. O julgamento acabou suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto.

O tema voltou ao Supremo em um momento em que a Lei nº 9.703 começa a trazer problemas para os contribuintes. A lei transforma contabilmente as entradas de depósitos, que viram receitas correntes, e seus saques em gastos correntes. O problema emergiu com a derrota do governo na disputa da base de cálculo da Cofins. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que, de cerca de R$ 24 bilhões em depósitos judiciais, algo em torno de R$ 6 bilhões correspondem a ações contra a ampliação da base de cálculo. A Fazenda saiu derrotada do caso no julgamento do Supremo ocorrido em novembro de 2005, mas não há planos de incluir a questão em uma lista de dez disputas em que a PGFN irá desistir da apresentação de recursos. A razão seria exatamente seu impacto sobre os gastos correntes.

Fonte: Valor Econômico, de 06/10/2006

 


STF retoma análise de substituição

Fernando Teixeira

Os contribuintes ganharam mais um voto em seu favor na retomada do julgamento sobre a substituição tributária do ICMS no Supremo Tribunal Federal (STF). Ontem o ministro Ricardo Lewandowski seguiu a posição do relator do caso, Cezar Peluso, e assegurou aos contribuintes ao direito a cobrar créditos do Estado quando há recolhimento maior de ICMS no regime de substituição. No julgamento, suspenso por pedido de vista do ministro Eros Grau, o fisco conta com apenas um voto, do ex-ministro Nelson Jobim.

O regime de substituição tributária é destinado a alguns setores - como bebidas, combustíveis e medicamentos - para facilitar a fiscalização. Pela regra, o ICMS é recolhido unicamente pelo fornecedor inicial do produto. Para isso, o valor de venda ao consumidor final é presumido pelo Estado. Em São Paulo e Pernambuco foram editadas leis assegurando ao contribuinte o direito de cobrar do Estado o excesso de tributação quando o preço de venda efetivamente cobrado é menor do que o preço presumido.

O Supremo aprecia simultaneamente duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas pelas procuradorias gerais de São Paulo e de Pernambuco contra leis dos próprios Estados. Segundo o procurador de São Paulo José Roberto de Moraes, a disputa envolve R$ 2 bilhões no Estado. O valor corresponde a créditos já cobrados pelos contribuintes, a maior parte ainda em tramitação administrativa. Segundo ele, boa parte dos créditos não foi cobrada porque o Estado não aceita a documentação apresentada, ou, quando o caso é levado à Justiça, a execução é barrada na fase de liquidação dos créditos. Segundo o procurador, a maior preocupação em São Paulo é com o setor de combustíveis. São comuns distribuidoras que compram combustível na refinaria de Paulínia e depois alegam a venda por um preço menor, cobrando os créditos do Estado. Em Pernambuco, o problema seria com o setor de bebidas.

A Adin proposta pelo Estado terá influência sobre todos os setores abrangidos pela substituição, o que traz preocupação às empresas. Em São Paulo, o setor de bebidas está preocupado com os efeitos do julgamento, não só pela perda do benefício, mas pela possibilidade de o Estado cobrar de volta os créditos já compensados.

Fonte: Valor Econômico, de 06/10/2006

 


Fabricante da Coca é autuada em R$ 18 mi

Fazenda paulista vê sonegação fiscal da Cia. de Bebidas Ipiranga, que nega as acusações e deve recorrer da decisão

FÁTIMA FERNANDES

A Secretaria da Fazenda do Estado de Paulo autuou em mais de R$ 18 milhões por sonegação fiscal a Refrescos Ipiranga Indústria e Comércio, que pertence à Cia. de Bebidas Ipiranga, fabricante de Coca-Cola em Ribeirão Preto (SP). A empresa nega sonegação e deve recorrer (leia texto na pág. B3).

No dia 5 de setembro, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Fazenda paulista manteve auto de infração aplicado no ano passado à empresa por falta de recolhimento de ICMS sobre etapas de comercialização do refrigerante. Essa autuação é referente ao ano de 2001. E a Ipiranga recebeu autos de infração semelhantes a esse referentes aos anos de 2002 e 2003. Os autos de infração atualizados referentes aos três anos, segundo a Folha apurou, são de R$ 50 milhões.

Para o fisco paulista, a Ipiranga foi orientada a abrir uma outra empresa, que operou no mesmo endereço, para possibilitar que o ICMS do refrigerante, recolhido pelo fabricante, tivesse como base apenas o valor do líquido, e não o do produto já envasado (lata cheia).

A Refrescos Ipiranga Indústria e Comércio, constituída em 2000, encomendava a produção do refrigerante para a Cia. de Bebidas Ipiranga, que devolvia o produto para a Refrescos Ipiranga, encarregada de vender a bebida. Isso aconteceu até março de 2003, quando a operação foi interrompida.

Com essa prática, no entender do fisco paulista, houve uma redução artificial do preço do produto utilizado para retenção de ICMS da indústria. Como é a fabricante que recolhe o imposto, ela o fazia sobre um valor bem menor do que o vendido pela empresa que comercializava o refrigerante.

Fiscais da Fazenda constataram que, em 2001, o imposto retido pela Ipiranga era sobre R$ 1,88 (por uma caixa de 12 latas de Coca-Cola de 350 ml), quando o valor comercializado por essa mesma caixa de 12 latas de 350 ml era de R$ 6,51.

Em dezembro de 2003, a Cia. de Bebidas Ipiranga incorporou todas as operações da Refrescos Ipiranga, tornando-se, portanto, uma única empresa, situação que perdura até hoje, segundo informa a companhia.

Para o fisco, está claro que a Ipiranga tem de devolver aos cofres públicos o que deixou de pagar de ICMS com a operação. Tanto que a decisão do TIT, publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado, que manteve o auto de infração foi por unanimidade (6 a 0).

Concluíram que a empresa que encomendou a fabricação e o envasamento é considerada fabricante pela legislação e por isso deve reter o ICMS relativo à substituição tributária.

A Cia. de Bebidas Ipiranga informa que considera seu procedimento correto, tanto que deve recorrer à Justiça para se livrar do auto de infração.

Entende a empresa autuada que "não fabrica o refrigerante que comercializa. Para ela, "o ICMS exigido só se aplica aos casos de saída do estabelecimento fabricante localizado no Estado de São Paulo, face à interpretação literal da legislação vigente. Portanto, não há que se falar em ausência de recolhimento de imposto pela autuada Refrescos Ipiranga".

Para o advogado Douglas Yamashita, sócio da Advocacia Rodrigues do Amaral, especializado na área tributária, a questão é polêmica, já que tanto o fisco como a empresa têm bons argumentos.

A Ipiranga está correta, na sua análise, quando diz que, pela legislação atual, o fabricante é que está sujeito à substituição tributária (retenção do ICMS) e que, portanto, a encomendante, no caso, a Refrescos Ipiranga, não estaria sujeita a ela.

Já o fisco tem a seu favor, diz o advogado, o artigo 264, parágrafo 1º, do regulamento do ICMS, que diz que a responsabilidade pela retenção do imposto é do destinatário, do encomendante, que, no caso é a Refrescos Ipiranga.

"Se as duas empresas tiverem de fato o mesmo endereço, os mesmos empregados, os mesmos clientes e os mesmos diretores, na mesma época, elas dividiam o mesmo patrimônio. Se for esse o caso, haveria indícios de unidade econômica [art. 126, III, do CTN] que permitiria a desconsideração da personalidade jurídica das duas empresas para considerá-las como uma única e o entendimento do fisco estaria correto", afirma Yamashita.

Fonte: Folha de S. Paulo, de 04/10/2006

 


Convocação de Constituinte é tentativa de golpe

No aniversário de 18 anos da Constituição Federal, o maior presente ao país seria que o próximo presidente da República lutasse contra a convocação de uma Constituinte. O pedido foi feito pelo presidente-executivo da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansiere. Para ele, a revisão constitucional seria uma tentativa de golpe político.

“Nenhum país que tem uma democracia consolidada fala em convocação de novas Constituintes. Falam em debate democrático por intermédio dos mecanismos já garantidos pelo seu modelo constitucional.”

Em entrevista ao site da OAB, Pansiere critica as 52 emendas feitas no texto constitucional e diz que o grande número de alterações representa a crise política que o país vive e não uma crise constitucional. “Além do que, não podemos entender que as regras formuladas em 1988 teriam validade eterna. A Constituição permite que algumas normas sejam alteradas.”

Pansiere defende a manutenção do texto constitucional, mas diz que o país precisa de uma reforma política e tributária, que podem ser resolvidas por emendas à Constituição.

Leia a entrevista

Como o senhor avalia a maioridade da Constituição Federal, completada nesta quinta-feira (5/10)?

Flávio Pansiere — Os aniversário de 18 anos da Constituição representa um momento importante da consolidação do Estado Democrático brasileiro. A Constituição de 88 é a representação efetiva dos anseios da sociedade. É ela que nos garante, hoje, que criminosos sejam investigados e que os direitos fundamentais sejam garantidos. Há uma tentativa de fazer com que as pessoas pensem que a Constituição é responsável pela crise política que vivemos. Algumas pessoas criam fatos para tentar desacreditar esse modelo constitucional, que garante a existência de um Estado social, preocupado com a população.

O que acha do número de emendas feitas à Constituição?

Flávio Pansiere — Tivemos um excessivo número de emendas à Constituição. Até agora, foram 52. A grande questão é que essas emendas alteraram o modelo de gestão dos serviços públicos, as atividades econômicas e até a estrutura do Pode Judiciário, mas o fio condutor da Constituição continua intacto. Esse grande número de alterações representa a crise política que vivemos e não uma crise constitucional. Além do que, não podemos entender que as regras formuladas em 1988 teriam validade eterna. A Constituição permite que algumas normas sejam alteradas.

Quais as regras que não podem ser alteradas?

Flávio Pansiere — As famosas cláusulas pétreas da Constituição, que representam o sistema federativo, o regime democrático e os direitos fundamentais. Mas discute-se a convocação de uma nova Constituinte, como se a nossa Constituição não representasse mais os interesses da coletividade. O pseudo-debate começou no governo de Fernando Henrique Cardoso, por meio da Proposta de Emenda Constitucional 157, que tramita no Congresso Nacional.

Qual é a diferença entre uma Constituinte e as emendas à Constituição?

Flávio Pansiere — As emendas à Constituição estão submetidas às cláusulas pétreas, que não podem sofrer alterações. A aprovação de qualquer emenda deve passar por votação em dois turnos, sendo que três quintos dos membros do Congresso Nacional devem participar do pleito. Uma Constituinte tem poderes ilimitados sobre qualquer dispositivo. Além disso, para a aprovação desses novos dispositivos constitucionais, seria necessária apenas maioria simples da votação no Congresso Nacional. Isso possibilitaria ao partido que tiver uma pequena maioria no Congresso aprovar todos os dispositivos que sejam de seu interesse. E é exatamente isso o que a nossa Constituição proporciona: a garantia de que os que estão no poder não possam fazer isso. O Estado não pode estar à mercê daqueles que estão no poder político. O Estado deverá, sim, tutelar a coletividade e as minorias.

Quais as mudanças necessárias no texto constitucional?

Flávio Pansiere — A reforma Política e a reforma Tributária, que poderão ser promovidas por emenda à Constituição. Não precisamos falar em convocação de uma Constituinte para isso. Hoje, falar em uma nova Constituinte, com poderes ilimitados, é o mesmo que falar em golpe. Nenhum país que tem uma democracia consolidada fala em convocação de novas Constituintes. Falam em debate democrático por intermédio dos mecanismos já garantidos pelo seu modelo constitucional.

O artigo 5º da Constituição prevê que todos são iguais perante a lei. O senhor acha que todos os brasileiros são iguais perante a lei?

Flávio Pansiere — Não tenho dúvidas quanto a isso. A Carta Magna também prevê a igualdade material, que significa que todos devem ter as mesmas condições de acesso à saúde, à educação e ao lazer. Esse problema não se resolve da noite para o dia, mas ninguém pode negar que, desde 88, houve avanço em todos os setores do Brasil. Não é a Constituição que vai resolver essas questões. Precisamos de um Estado com uma economia forte, de um Poder Legislativo que represente os interesses da coletividade e que não seja corrompido pelas mazelas em torno do poder. A Constituição garante a igualdade e o Estado Democrático de Direito vem garantindo essa igualdade no limite da nossa democracia.

Qual é a barreira para o país avançar nessas questões?

Flávio Pansiere — Os brasileiros ainda não atingiram uma maturidade política. Os 18 anos da Constituição também representam 18 anos de liberdade. Passamos a ter um novo espaço, uma nova possibilidade de participação. No entanto, convivemos com muitos políticos daquela época, com muitos juízes e servidores que pensam o Estado Constitucional novo com os olhos do velho. Esse é o problema. Não podemos desacreditar o texto constitucional. O artigo 6º, por exemplo, diz que todo trabalhador tem direito à moradia. Não é porque existe o direito à moradia que o Estado dará uma casa para cada pessoa. O importante é que esse direito à moradia garante a obrigação do Estado de reservar uma casa para cada pessoa que seja idosa, deficiente e menor de idade sem condições de subsistência. A efetivação do texto constitucional ainda não se deu de forma plena porque isso é progressivo. Todos os dias, estamos construindo a nossa Constituição. É importante termos participação política.

Os 18 anos da Constituição Federal devem ser comemorados?

Flávio Pansiere — Não tenho dúvida alguma. Vivemos um dos principais momentos da democracia brasileira. Temos a possibilidade de participar democraticamente da renovação ou não desse Estado. É isso que constitui a idéia da democracia: conviver com as diferenças. O grande presente para a Constituição seria o compromisso do PT e do PSDB, partidos que concorrem à Presidência da República, de lutar contra uma reforma constitucional. Não estamos falando de emendas à Constituição que visem a reforma política, pois essas são absolutamente legais, mas da impossibilidade de uma revisão constitucional, com poderes ilimitados. Qualquer atitude nesse sentido seria uma tentativa de golpe. Esse compromisso seria o maior presente que poderíamos ter de qualquer um dos dois candidatos a presidente da República. Evo Morales, presidente da Bolívia, e o Hugo Chavez, da Venezuela, se aproveitaram do grande apoio da população para fazer uma reforma constitucional. Não acredito que esses sejam bons exemplos de democracias consolidadas em todo o mundo

Fonte: Conjur

 


País alcança 3,5 milhões de leis pós-Constituição

Felipe Frisch

Completados ontem os 18 anos da promulgação da atual Constituição Federal - o que seria equivalente à maioridade penal de um brasileiro -, o cidadão brasileiro não pode reclamar de viver em um país sem lei. Ou leis. De 1988 para cá, foram editadas nada menos do que 3.510.804 normas, entres leis ordinárias, complementares e delegadas, medidas provisórias, decretos, emendas constitucionais nos âmbitos federal, estaduais e municipais, de acordo com um levantamento anual do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Comparando com o balanço de 2005, isso equivale a dizer que somente nos últimos 12 meses o país ganhou 75.999 novas normas locais, regionais ou gerais.

O número anual nem é espantoso se comparado à produção legislativa de anos anteriores. "Todo ano eleitoral tem um menor ímpeto legislativo, que cai no segundo semestre", explica o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, lamentando que esta queda não seja acompanhada pela fúria arrecadatória. Ele chama a atenção para o fato de que, desses mais de 3 milhões de normas, 229.616 - ou 6,54% - tratam de matéria tributária, criando, alterando, majorando e - em ano eleitoral, especialmente - renegociando ou anistiando impostos, contribuições e taxas, como fizeram diversos Estados.

O peso das regras relativas a tributos é maior no âmbito federal: das 141.771 normas federais editadas no período, 26.104 - ou 18,4% - tiveram conteúdo tributário. Nos Estados, o percentual foi de 7,8% das 891.112 normas promulgadas, enquanto nos municípios a relação foi de 5,4% das 2.477.920 normas. Em média, o país ganha 783 novas normas - das quais, 51 tributárias - por dia útil.

Outra crítica que Amaral faz é em relação ao dado de que 70% das normas editadas em todo o período partiram do Poder Executivo - federal, estadual ou municipal -, que "cada vez mais avança em atribuições do Legislativo". E, no Poder Legislativo, impera, na avaliação dele, a má qualidade das normas, pela linguagem difícil e pelas remissões constantes - leis se referindo a outras e apenas ditando novas redações para artigos de textos de leis antigas, sem uma compilação.

Um terceiro vício do processo legislativo brasileiro é o que ele chama de "contrabando de matérias", que ocorre quando, por exemplo, uma norma da área ambiental inclui regras para o aumento de todo o funcionalismo público. Essa prática, na avaliação dele, tem se tornado mais freqüente nos últimos anos, em que o governo federal tem legislado por medidas provisórias e se vê forçado a colocar "determinados benefícios" para diferentes setores nas normas para conseguir aprová-las.

Fonte: Valor Econômico, de 06/10/2006

 


Proposta dá imunidade tributária a produtos reciclados

Gilberto Nascimento

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 571/06, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituir impostos sobre produtos reciclados de matéria-prima nacional.

O autor da proposta ressalta que um dos maiores desafios enfrentados pela humanidade hoje é manter o equilíbrio ambiental, que tem sofrido impactos seríssimos decorrentes das atividades humanas.

"Esse impacto se dá em especial devido às atividades econômicas produtivas que estão exaurindo os recursos naturais não renováveis, além de causar emissões nocivas na atmosfera terrestre", afirma o deputado.

Aproveitamento sustentável

Segundo ele, a existência e o bem-estar das comunidades humanas, das presentes e futuras gerações, pressupõem o aproveitamento sustentável dos recursos ambientais. "Porém, os padrões atualmente dominantes de ocupação do meio ambiente e utilização dos recursos naturais têm-se revelado ecologicamente inviáveis e socialmente injustos", observa o parlamentar.

Ele salienta que há uma tendência ao aproveitamento de materiais recicláveis, e novas tecnologias são buscadas e pesquisadas para aprofundar esse movimento. Na avaliação do parlamentar, a imunidade tributária para os materiais reciclados representa um indicador claro da importância atribuída às atividades de reciclagem e de reaproveitamento de resíduos e rejeitos industriais e urbanos.

Mendes Thame acredita que essa medida contribuirá significativamente para a qualidade de vida "desta e das futuras gerações, estimulando os agentes econômicos a investirem na criação de um ativo mercado para produtos reciclados".

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, segue para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.

Fonte: Câmara