06
Set
12

Promotores de SP receberão 5 anos de vale-alimentação retroativo; servidor tenta barrar pagamento

 

Os promotores e procuradores de Justiça de São Paulo irão receber o pagamento de vale-alimentação retroativo aos últimos cinco anos, por determinação do procurador-geral Márcio Elias Rosa. O montante pode chegar a cerca de R$ 55 mil para cada um dos 1.855 membros do Ministério Público do Estado.

 

O pagamento do benefício foi determinado em dois atos normativos redigidos por Elias Rosa e publicados no Diário Oficial do Estado em 11 de agosto, após aprovação do órgão especial da Procuradoria Geral do Estado.

 

Nos textos, além de determinar a indenização retroativa, o procurador-geral institui o pagamento de R$ 710 mensais para todos os promotores e procuradores a partir de agosto deste ano --valor já pago no mês passado. O montante irá se somar aos salários dos profissionais, cujas remunerações iniciais variam de R$ 17,6 mil a R$ 23,6 mil.

 

Elias Rosa estabeleceu, ainda, que o valor retroativo seja corrigido, sem especificar qual índice deverá ser adotado.

 

Os atos determinam que o pagamento do benefício a cada membro do MP será em razão dos dias trabalhados, mas não deixam claro se a regra valerá também para o pagamento retroativo.

 

Os promotores e procuradores que estão na instituição há pelo menos cinco anos e não faltaram irão receber cerca de R$ 55,7 mil, o equivalente a 60 parcelas de R$ 710, corrigidas pela inflação do período --que foi de 30,72%, de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

 

Caso todos os membros do MP recebam o valor máximo, a medida provocará um rombo de R$ 103 milhões aos cofres públicos.

 

O vale-alimentação será incorporado ao salário dos profissionais e não terá incidência de tributos e contribuição previdenciária. O benefício não será estendido aos aposentados. Os atos normativos não estabelecem como será feito o pagamento do valor retroativo e nem a data para fazê-lo, mas determina que seja feito “em conformidade com a disponibilidade orçamentária” do MP.

 

Em nota, o MP afirmou que o pagamento do benefício é constitucional e respeita a "isonomia em relação aos membros do Judiciário".

 

Representação

 

A instituição do pagamento retroativo revoltou o oficial de promotoria Edson Bezerra Matos, 34, que, no último dia 22, entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para barrar o benefício.

 

“Isso fere o interesse da coletividade, do Estado, da Constituição e lesa a sociedade. Entrei com a representação em defesa do próprio Ministério Público”, afirmou Matos à reportagem do UOL.

 

A representação, com pedido de liminar, reivindica a suspensão do pagamento retroativo até que o conselho julgue o assunto. Segundo Matos, os atos do procurador-geral são ilegais, na medida em que, segundo ele, a Lei Orgânica do MP, citada nos textos, exige que o benefício só seja concedido após criação de uma lei específica, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador.

 

O servidor afirma ainda que o MP não tem como estabelecer o quanto cada membro irá receber de vale alimentação retroativo, já que, de acordo com Matos, não há qualquer controle de frequência dos dias trabalhados por cada profissional. “No MP não existe controle de frequência. Os promotores não vão todos os dias. Isso é notório. Já havia notificado o CNMP a respeito”, disse.

 

O pedido para suspender o benefício foi acolhido pelo CNMP e está com a relatora Taís Schilling Ferraz, que em breve deve julgá-lo.

 

Reivindicação da categoria

 

A concessão do vale alimentação foi uma reivindicação da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) a Elias Rosa logo após ele assumir a Procuradoria Geral de Justiça do Estado, em abril.

 

A associação escorou sua solicitação em uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori --que em março determinou o pagamento do benefício a seus pares-- e em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de junho de 2011, que reconheceu que todos os membros do Judiciário tinham direitos aos mesmos benefícios recebidos concedidos pelo MPF (Ministério Público Federal).

 

Elias Rosa foi escolhido entre três nomes pelo governador Geraldo Alckmin para chefiar o MP. Durante a campanha, o procurador-geral utilizou como carro-chefe a necessidade de rigor orçamentário.

 

Fonte: Uol Notícias, de 5/09/2012

 

 

 

Anape cumpre agenda na Câmara dos Deputados.

 

O Presidente da Anape, Marcello Terto, acompanhado do 1º Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, da Presidente do Conselho Deliberativo, Santuzza da Costa Pereira, do Secretário-Geral, Bruno Hazan, e do Presidente da APREMS, Fábio Jun Capucho, deu continuidade, no Congresso Nacional, aos encontros com parlamentares para discutir matérias de interesse da classe, na terça-feira (04/09).

 

Na Câmara dos Deputados, a comitiva da ANAPE cumpriu agenda com a Deputada Sandra Rosado (PSB/RN), para discutir projeto de decreto legislativo que suspende a publicação nominal dos salários dos servidores públicos, por extrapolar os termos da lei de acesso à informação. A Deputada se disse de acordo com a publicação da folha com valores individualizados, mas sem nomes. Falou dos riscos a que estão expostos principalmente os servidores de níveis saláriais mais baixos. Enfim, concordou com os argumentos da ANAPE de que é possível divulgar os valores, que são públicos, sem expor o nome, a intimidade e a segurança dos servidores.

 

Já o Deputado Federal Jerônimo Göergen (PP/RS) abriu espaço na agenda para receber os representantes dos Procuradores dos Estados e do DF, reafirmar os seus compromissos com os projetos cujos objetivos são o fortalecimento institucional das PGEs e apresentar o Plenário da Câmara dos Deputados aos seus membros da comitiva da ANAPE.

 

Na ocasião, os membros da ANAPE conversaram ainda com os Deputados Fábio Trad (PMDB/MS), que coordena a Frente Parlamentar de Defesa da Advocacia Pública e tem palestra confirmada no XXXVIII Congresso Nacional de Procuradores de Estado, em Foz do Iguaçú/PR, e João Campos (PSDB/GO), que é o relator do projeto que assegura o porte de arma para os advogados e regulamenta os honorários dos advogados públicos.

 

Fonte: site da Anape, de 5/09/2012

 

 

 

Advocacia Pública se une em agenda conjunta no Congresso Nacional

 

Os dirigentes associativos da Advocacia Pública em seus três níveis – federal, estadual e municipal – se uniram nesta quarta-feira (5) para articular agenda conjunta no Congresso Nacional.

 

O Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal (Sinprofaz, Anajur, Apbc, Apaferj, Anpprev, Apbc), Unafe, Anape e Anpm visitaram comissões temáticas e abordaram parlamentares que vem apoiando as causas da Advocacia Pública para tratar de matérias legislativas de interesse conjunto.

 

Entre os destaques da visita, a articulação pela aprovação de honorários a toda a Advocacia Pública com o relator da comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC), Sérgio Barradas, e o debate de cenários e estratégias com o deputado Fábio Trad (foto), que é coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública.

 

Os dirigentes também trataram das PECs da reforma da Advocacia Pública (443/09 e 452/09) e da necessidade de uma reforma urgente para que a Advocacia Pública seja tratada com isonomia em relação às demais funções essenciais à Justiça.

 

Os líderes sindicais lembraram que a isonomia não é apenas uma questão de prerrogativas, mas o cumprimento de um dispositivo constitucional que garante o equilíbrio no enfrentamento judicial.

 

Fonte: Forvm Nacional da Advocacia Pública, de 5/09/2012

 

 

 

Nova lei sobre taxa judiciária paulista pode ser questionada

 

Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter declarado inconstitucional uma taxa para desarquivamento de processos em São Paulo, entidades representativas de advogados prometem voltar ao Judiciário contra a cobrança. Uma nova lei cria condições para que o Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) continue a exigir pagamento pelo serviço. Com um acervo de 72 milhões de processos finalizados, o maior tribunal do país arrecadou no ano passado R$ 4,6 milhões com a taxa.

 

Em abril, a Corte Especial do STJ reconheceu a inconstitucionalidade da taxa instituída pela Portaria nº 6.431, de 2003, do TJ-SP. Na ocasião, os ministros consideraram que, por se tratar de taxa, seria necessária a edição de uma lei para estabelecer a cobrança. Os valores - entre R$ 8 e R$ 15 - foram determinados pelo presidente do Tribunal de Justiça. Posteriormente, em julgamento realizado no dia 21 de agosto, a 1ª Turma do STJ, com base na decisão da Corte Especial, suspendeu a eficácia da portaria.

 

Entre os dois julgamentos, porém, o governo paulista editou a Lei nº 14.838, de 23 de julho. A norma - que modificou a lei de custas processuais do Estado - excluiu da taxa judiciária as despesas com desarquivamento e manutenção de processos em arquivo. O que, na prática, na opinião de advogados, abre uma brecha para a cobrança de um novo tributo. A taxa judiciária é paga pelo autor da ação e corresponde a 4% do valor da causa. O limite, porém, é de 3 mil unidades fiscais do Estado de São Paulo (R$ 55,3 mil).

 

"A inconstitucionalidade se mantém porque a lei não dá critérios objetivos para o cálculo da taxa", diz Arystóbulo de Oliveira Freitas, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), autor da ação julgada no STJ. Além da AASP, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) também pretende questionar a exigência. "Ainda está em estudo a melhor forma para enfrentarmos a questão", afirma o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral.

 

Além de concordarem sobre a necessidade de fixação da base de cálculo da taxa por lei, as entidades afirmam que vão questionar o desmembramento de serviços com a nova taxa judiciária. "Essa é uma forma indireta de aumentar a receita do TJ-SP", diz Aristóbulo.

 

Segundo Rodrigues do Amaral, o Estado, ao invés de cobrar uma taxa judiciária pelo efetivo custo do trâmite do processo, optou-se por presumir o valor do serviço a partir da incidência de um percentual sobre o montante da causa. Dessa forma, a estimativa do gasto pelo Estado não dá condições para subdividir a taxa. "O valor cobrado deve cobrir a universalidade dos serviços prestados", afirma.

 

Antes de ir à Justiça, porém, o presidente da AASP, Arystóbulo Freitas, quer saber em qual das normas - lei ou portaria - o tribunal tem embasado a cobrança. "A situação é quase kafkiana. Não sabemos qual norma vale", diz.

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que já recorreu do acórdão da Corte Especial do STJ e que vai recorrer da decisão da 1ª Turma. "O valor para o desarquivamento é preço público e não taxa, eis que o serviço não está relacionado à prestação do serviço do TJ-SP. Poderia ser feito até por terceiro", afirma o órgão em nota.

 

Márcio Kammer de Lima, juiz assessor da presidência do TJ-SP, afirma, porém, que o tribunal já aceitou a tese da inconstitucionalidade. Segundo ele, a lei editada em julho criou outro fato gerador para um serviço que ocorre após o trânsito em julgado das ações, ou seja, após a prestação do serviço do tribunal. "Quando o processo é arquivado, a atividade jurisdicional acabou. O desarquivamento é algo à parte", diz.

 

O juiz ainda defendeu a cobrança de taxa pelas pesquisas de bens de devedores, pois o trabalho é "de interesse do particular" e demanda tempo do servidor. "O beneficiado deve contribuir para obter a informação, que é de interesse dele", afirma, acrescentando que execuções da Fazenda Pública não serão impactadas pela cobrança. A Lei nº 14.838 instituiu a taxa pelo serviço de penhora on-line (Bacen-Jud) e busca de veículos (Renajud) e informações na Receita Federal (Infojud).

 

Fonte: Valor Econômico, de 6/09/2012

 

 

 

Empresas terão que antecipar ICMS

 

Os Estados de São Paulo e Santa Catarina firmaram 14 protocolos para arrecadar de forma antecipada o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nas operações interestaduais com diversos produtos, o estabelecimento que vender a mercadoria (remetente) passa a ser o responsável pelo recolhimento do imposto em nome dos demais integrantes da cadeia produtiva.

 

O ICMS será recolhido antecipadamente nas operações com eletrônicos, eletrodomésticos, artefatos de uso doméstico, artigos de papelaria, bicicletas, brinquedos, colchoaria, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal, ferramentas, instrumentos musicais, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção, acabamento ou decoração, materiais elétricos, de limpeza e alimentos.

 

Os acordos foram firmados por meio de protocolos com numeração que vai do 106 ao 119, firmados perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Os acordos foram publicados na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU). Eles passam a surtir efeitos a partir do dia 1º de novembro.

 

De acordo com as novas regras, o remetente também será responsável pelo pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, incluídos o frete e o seguro.

 

Esses protocolos só não serão aplicados em transferências realizadas por indústria para estabelecimento da mesma empresa - exceto varejista - e na destinação de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. Também não vale para destinatário que tenha firmado acordo de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido.

 

Todos os protocolos têm um anexo único com as Margens de Valor Agregado (MVA) de cada produto para o cálculo do imposto estadual. Porém, em alguns casos - como o dos materiais elétricos -, a tabela só é válida quando a mercadoria tiver como destino Santa Catarina. Se for enviada para o Estado de São Paulo, deverá ser observado valor determinado por lei paulista.

 

Fonte: Valor Econômico, de 6/09/2012

 

 

 

CNJ ratifica liberação de carga rápida no TJ-SP

 

O CNJ ratificou nesta terça-feira (4/9) liminar que libera a chamada carga rápida para advogados não constituídos nos autos em São Paulo, sem a necessidade de petição. No dia 30 de agosto, o conselheiro José Lucio Munhoz concedeu liminar suspendendo o Provimento 20/2012, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo, que exigia de advogados e estagiários apresentação de petição ao juiz do caso para fazer carga rápida do processo. A decisão acolheu a pedidos da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

O presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, que assinou a representação, comemorou a decisão: “Ao ratificar o direito dos advogados e estagiários de ter acesso aos autos, o CNJ encerra o debate e reconhece que o CG nº 20/2012 descumpre decisão do próprio Conselho, constituindo-se em uma restrição indevida ao exercício profissional dos advogados, o que fere as prerrogativas da classe, ao submeter a carga dos autos à apreciação prévia do magistrado da causa.”, afirmou.

 

No início de agosto, o CNJ já havia reconhecido o direito à carga rápida, quando o conselheiro Wellington Cabral declarou “ilegal ato normativo que exija petição fundamentada como condição para retirada de autos para cópia por advogado inscrito na OAB, ressalvados os casos de sigilo.” Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 6/09/2012

 

 

 

DECRETO Nº 58.373, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, que institui no âmbito das Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias a Avaliação de Desempenho Individual aos servidores integrantes das classes abrangidas pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, e dá providências correlatas

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 6/09/2012

 

 
 
 
 

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