06
Set
10

AL-SP questiona no STF decisão do TJ-SP envolvendo concessionárias da União

 

Na Reclamação (RCL) 10500, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Assembleia Legislativa do estado de São Paulo (AL-SP) pede liminar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-SP) no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade esadual (ADI) ajuizada contra legislação paulista que impõe obrigações a concessionárias de serviços públicos da União. Alega usurpação de competência privativa da Suprema Corte para julgar o caso. No mérito, pede cassação da decisão em caráter definitivo.

 

A decisão impugnada é uma liminar concedida pelo TJ-SP na ação direta de inconstitucionalidade estadual (ADI) 990.10.046816-2, ajuizada pelo Sindicato da Indústria de Energia do estado de São Paulo no tribunal contra a Lei estadual nº 13.747/2009 e contra o decreto 55.015/2009, que a regulamentou.

 

Esses dispositivos impuseram aos fornecedores de bens e serviços localizados no estado de São Paulo, entre eles 14 empresas concessionárias de serviço público federal, a fixação de data e turno para realização de serviços e entregas dos produtos aos consumidores, sem ressalva aos serviços prestados sob o regime de concessão federal.

 

Liminar

 

O desembargador Boris Kauffmann, do TJ-SP, concedeu liminar parcial na ADI para que, na interpretação de dispositivo da lei impugnada, “sejam excluídas as concessionárias de serviço público federal apontadas na petição inicial”.

 

A AL-SP interpôs, então, agravo regimental contra essa decisão, alegando, entre outros, que a inconstitucionalidade suscitada na inicial da ADI referia-se à Constituição Federal (CF), e não à Constituição do estado de São Paulo, como entendera o TJ. Por essa razão, o Tribunal local seria incompetente para apreciar a matéria. Entretanto, o recurso foi improvido.

 

Reclamação

 

É contra essa decisão que a AL-SP ajuizou a reclamação no STF. Alega que, além de invadir competência da Suprema Corte, o TJ-SP  desafiou, também, o STF ao negar efeito vinculante à decisão da Suprema Corte na ADI 347-0. Nesta ação, o STF estipulou a impossibilidade de tribunais locais analisarem, em sede de controle abstrato, a constitucionalidade de leis em face da Constituição Federal (CF).

 

Segundo a AL, o próprio autor da ação deixa claro, na petição inicial, que o principal fundamento da alegada inconstitucionalidade seria a invasão de competência legislativa da União para dispor sobre serviços públicos federais.

 

Na RCL, a Assembléia Legislativa paulista observa que “a matéria ora enfocada já foi objetivo de inúmeros julgados” no STF, “sendo pacífica a sua jurisprudência no sentido de não permitir que os tribunais estaduais utilizem-se da CF como parâmetro para o julgamento de leis estaduais ou municipais, em particular em relação a normas de divisão de competência”.

 

O relator da RCL 10500 é o ministro Celso de Mello.

 

Fonte: site do STF, 6/09/2010

 

 

 


Nova súmula: descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que determina que os descontos incondicionais concedidos nas atividades comerciais não se incluem na base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A relatoria é da ministra Eliana Calmon.

 

O desconto incondicional é aquele que não exige nenhuma condição que precise ser cumprida para que o desconto seja oferecido. Não é necessário, por exemplo, que a compra seja à vista, nem acima de tantas unidades, nem que o pagamento seja antecipado.

 

Um dos recursos (Resp n. 975.373, de Minas Gerais) usados como precedentes para a formulação da súmula foi o da General Eletric do Brasil Ltda. (GE) contra o Fisco de Minas Gerais. A GE alegava que a mera circulação física dos produtos industrializados não é situação suficiente para o nascimento da obrigação tributária, assim as mercadorias saídas a título de bonificação não deveriam se sujeitar ao ICMS. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que, de acordo com a doutrina, a bonificação é um mero estímulo à compra, por isso corresponde a um desconto incondicional, e, assim, não integra a base de cálculo do ICMS. O recurso da GE foi acolhido.

 

Outro caso, o Resp n. 508.057, de São Paulo, também da relatoria do ministro Luiz Fux, envolve as Casas Pernambucanas e a Fazenda Pública do estado. O recurso foi negado. O entendimento pacífico no Tribunal é no sentido de que as operações de compra e venda de mercadoria são distintas das operações de financiamento, e os encargos financeiros estão excluídos da base de cálculo do ICMS.

 

O termo da Súmula n. 457 determina que “os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS”. A súmula resume um entendimento decidido repetidas vezes no Tribunal. Após a publicação, os processos que se enquadrem na mesma situação passam a ser analisados de acordo com o estabelecido na súmula.

 

Fonte: site do STJ, 6/09/2010

 

 

 

 


Valter Pereira: Senado cumpre agenda positiva com análise de CPC e outros códigos

 

O senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator do projeto novo Código de Processo Civil (CPC) afirmou nesta sexta-feira (3), em Belo Horizonte, que o Senado está cumprindo uma agenda positiva ao continuar desenvolvendo os trabalhos de elaboração de códigos importantes para a sociedade. Atualmente estão em análise pelos senadores o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e o Código Eleitoral.

 

Em audiência pública presidida pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), destinada a ouvir sugestões para o projeto do novo CPC, Valter Pereira voltou a dizer que está colhendo colaborações de representantes de todos os envolvidos no assunto para que seu relatório final expresse o pensamento médio dos profissionais que militam na área jurídica.

 

- O novo Código de Processo Civil não é do Congresso Nacional, é de toda a sociedade e de quem opera o Direito - assinalou o relator da Comissão Especial de Reforma do Código de Processo Civil.

 

Representantes do Ministério Público, da magistratura e da advocacia mineira apresentaram suas sugestões para aprimoramento do projeto do novo CPC (PLS 116/10). O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Cláudio Costa, considerou salutar o esforço da comissão de senadores em debater o projeto do CPC em Belo Horizonte para ouvir o pensamento de uma das mais tradicionais escolas de Direito do país.

 

- É importante que as discussões levem a propostas plausíveis que atendam os anseios da sociedade - disse ele, ao apontar que a "Justiça está na trilha inexorável dos novos tempos".

 

O juiz Alexandre Vieira, em nome da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), acrescentou, em nota técnica já encaminhada à comissão, um questionamento sobre a adequação do novo CPC ao processo eletrônico. Ele citou como exemplo os agravos de instrumento que atualmente compõem os autos de papel.

 

- Com o processo virtualizado os agravos de instrumento no processo eletrônico serão desnecessários - afirmou.

 

Fonte: Agência Senado, 4/09/2010

 

 

 

 


Audiência pública debate mudanças no CPC

 

A Comissão Especial de Senadores realiza audiência pública na próxima quinta-feira (9/9), no auditório do prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, A comissão é responsável pelos ajustes ao projeto de lei 166/2010 visando a criação do novo Código de Processo Civil. Entre outras autoridades, estarão presentes os senadores Valter Machado e Eduardo Suplicy, respectivamente relator e integrante da comissão.

 

Em outubro de 2009, o presidente do Senado, José Sarney criou uma comissão de juristas para, em 180 dias, elaborar o anteprojeto com alterações no Código de Processo Civil. Em junho passado esse trabalho foi encaminhado aos senadores e já se encontra em fase de tramitação legislativa, transformando o anteprojeto em projeto de lei.

 

Nessa fase, o projeto de lei está em exame pela Comissão Especial de Senadores, presidida pelo senador Demóstenes Torres. Neste mês, a comissão realiza 10 audiências públicas, nas cinco regiões do País. A ideia dos senadores é encerrar os trabalhos até dezembro.

 

Como sequência desse trabalho, o senador Valter Pereira promoveu, nas últimas semanas, várias visitas institucionais a autoridades federais, como os presidentes do STF, STJ, do Conselho Federal da OAB e ao ministro da Justiça. O objetivo é ampliar as discussões sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

 

Serviço

Audiência Pública da Comissão Especial de Senadores para debater as alterações no Novo Código de Processo Civil 

Data: 9 de setembro

Horário: 9h30

Local: Edifício MMDC – Avenida Ipiranga, 165, São Paulo, Centro

 

Fonte: Conjur, 5/09/2010

 

 

 


Ex-presidiário será indenizado pelo Estado

 

A prisão de um acusado que, posteriormente, é absolvido não gera, por si só, direito à indenização. Mas é responsabilidade do estado dar proteção e segurança ao preso provisório. Por constatar que isso não ocorreu, a juíza Ângela Martinez Heinrich, da 5ª Vara Cível do Fórum de Marília (SP) garantiu ao ex-detento o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais. Cabe recurso.

 

O autor da ação foi preso em flagrante pela Polícia Federal acusado de crime de descaminho (artigo 334 do Código Penal, que trata da importação ou exportação de mercadoria sem o pagamento de tributo) e, enquanto aguardava julgamento, foi detido na Penitenciária Estadual de Marília.

 

Ele alegou que, apesar de estar preso provisoriamente, ficou com presidiários condenados. Também disse ter sofrido pressões psicológicas e físicas por 60 dias, sendo tratado como “empregada” de cela e ocupado o banheiro para dormir, sob ameaça de violência sexual e de morte.

 

Inocentado da acusação, o autor da ação foi solto e entrou com pedido de indenização contra à Fazenda Pública do Estado de São Paulo no valor de R$ 300 mil. A defesa do caso foi feita pelo advogado Ataliba Monteiro de Moraes Filho.

 

 

Já o governo do estado afirmou que não houve ato ilícito. Sustentou que o autor da ação foi detido no Centro de Ressocialização, que está em uma área anexa ao presídio.

 

A juíza julgou a ação parcialmente procedente, baseando-se na premissa de que não se pode negar à pessoa detida provisoriamente direitos que garantem sua integridade física ou moral, cuja preservação e tutela cabem à administração pública.

 

"Estando o indivíduo preso provisoriamente, a ele devem ser assegurados os direitos previstos na legislação correspondente: ser separado do condenado definitivo e ser recolhido em local diverso de presídio", escreveu. “Resta, então, apenas a análise do pedido de indenização por danos morais, pois este restou configurado, tendo em vista os dissabores sofridos pelo autor que ultrapassaram um mero aborrecimento, pois é notória a tortura moral, senão física a que é submetida a pessoa no interior dos presídios”, completou. A juíza arbitrou o pagamento de indenização em R$ 50 mil.

 

Fonte: Conjur, 5/09/2010

 

 

 


CNJ emite nota técnica sobre PEC da aposentadoria compulsória

 

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram na última sessão plenária (31/08) manifestação contrária ao atual texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2003. Os conselheiros entenderam que a PEC, da forma como está redigida, é inconstitucional e enfraquece as atuações do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A PEC prevê que a aposentadoria compulsória dos juízes e a perda do cargo por decisão administrativa somente poderão ser determinadas por tribunal ou conselho superior. Dessa forma, nem o CNJ nem o CNMP poderão aposentar compulsoriamente magistrados e membros do MP acusados de faltas graves. Confira aqui a íntegra da nota.

 

De acordo com a nota técnica, “a proposta elimina a primeira das garantias de independência da magistratura, consistente em não poder o magistrado perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária”.  Para o relator da nota técnica, conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, esse dispositivo seria inconstitucional, pois fere uma das cláusulas pétreas da Constituição, que proíbe as PECs tendentes a abolir os direitos e garantias individuais. “As garantias da magistratura são, indiretamente, garantias dos indivíduos no Estado constitucional”, justifica o conselheiro.

 

No texto, os conselheiros do CNJ argumentam ainda que: “a proposta dá um passo atrás ao reconstruir o monopólio do controle disciplinar pela própria magistratura, retirando do Conselho Nacional de Justiça, órgão de composição democrática, com representação do Ministério Público, da advocacia e do Poder Legislativo, a competência para aplicar a mais grave das sanções disciplinares”.

 

A nota técnica menciona ainda que a PEC 89 reduz a atuação do CNJ a partir do momento em que confere ao Conselho apenas a possibilidade de suspender temporariamente o magistrado e não mais aposentá-lo, como faz atualmente. “A proposta enfraquece o Conselho Nacional de Justiça, na medida em que reduz as espécies de sanções disciplinares aplicáveis nos processos de sua competência e atribui competência mais ampla aos tribunais submetidos ao seu controle administrativo”, diz a nota.

 

A nota técnica aprovada pelo CNJ será encaminhada ao Congresso Nacional. A PEC 89 de 2003, já foi aprovada pelo plenário do Senado Federal e, atualmente, aguarda votação na Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência CNJ, 4/09/2010

 
 
 
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