06
Jul
10

Mantida retirada de incorporação de URP da aposentadoria de servidor público

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 28860, pelo servidor público federal em Mato Grosso do Sul Eros Verdolin. Ele pleiteava a suspensão de decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que mandou excluir do valor de sua aposentadoria a incorporação de 26,05% da Unidade de Referência  de Preços (URP) referente ao mês de fevereiro de 1989. O TCU mandou, também, repor ao Erário os valores pagos durante a pendência do julgamento de eventuais recursos. 

A Primeira Câmara do TCU considerou indevida a incorporação definitiva da vantagem, pois ela teria a natureza de antecipação salarial. Além disso, entendeu não haver pronunciamento judicial expresso no sentido da incorporação definitiva da URP de fevereiro de 1989. 

Alegações 

O servidor alega, entretanto, que já vem percebendo a incorporação há mais de cinco anos, em função de direito assegurado por decisão judicial na Ação Ordinária nº 89.000498-0, da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Portanto, a decisão do TCU seria insubsistente. 

Sustenta, também, nulidade da decisão do TCU por ofensa ao devido processo legal, pois não teria sido previamente intimado nem tampouco lhe teria sido dada oportunidade de defesa antes do julgamento. Além disso, a decisão ofenderia coisa julgada. Alega, ainda, risco na demora da decisão, já que estaria na iminência de ser concretizado o ato pelo TCU, já que a decisão impugnada foi tomada em janeiro e ele, intimado apenas em 2 de fevereiro último. 

Cita diversos precedentes em favor de seus argumentos. Entre eles estão as medidas cautelares nos Mandados de Segurança (MSs) 27069 e 25803, relatados, respectivamente, pelos ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. E pede tramitação prioritária, visto já ter 71 anos de idade. 

Decisão 

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio observou que o servidor não teve, anteriormente ao pronunciamento do TCU, constituída sua situação quanto aos proventos da aposentadoria. Por outro lado, segundo o ministro, ficaria mesmo difícil  estabelecer o instante do contraditório, já que o encaminhamento da jubilação é ato praticado pelo órgão de origem favorável ao servidor. 

Ainda segundo o ministro, “o devido processo legal pressupõe litigância e, no caso, não se pode cogitar de interesses distintos”. A rigor, segundo ele, “com o registro da aposentadoria e presentes os mecanismos próprios, aí sim, ocorrendo prejuízo para o servidor, ele poderá pleitear o restabelecimento da situação, vislumbrada pelo órgão de origem”. 

Por fim, quanto ao risco da demora, o ministro entendeu que ela inexiste, já que, se o servidor obtiver êxito no mandado de segurança, terá os valores envolvidos integrados ao patrimônio. 

Fonte: site do STF, de 6/07/2010

 



Campanhas ao governo de SP terão custo de R$ 159 milhões 

A corrida ao Palácio dos Bandeirantes deverá custar R$ 159 milhões, segundo a previsão de gastos apresentadas pelos quatro principais postulantes à sucessão no Estado de São Paulo.

Geraldo Alckmin (PSDB), que lidera as pesquisas e tem a missão de manter o domínio tucano no Estado, iniciado em 1995, declarou gastos de até R$ 58 milhões. Em 2006, o também tucano José Serra, que disputará a Presidência neste ano, previu gastos de R$ 50 milhões.

O valor previsto é 26,1% superior à estimativa do petista Aloizio Mercadante, que está em segundo lugar nas pesquisas. Sua campanha estima gastar R$ 46 milhões.

Paulo Skaf (PSB) tem 3% das intenções de voto, segundo o Datafolha, e só o PSL em sua coligação, mas prevê gastos de R$ 35 milhões.

O valor é quase o dobro dos R$ 20 milhões previstos pelo deputado federal Celso Russomano (PP), em terceiro nas pesquisas.

O candidato mais rico, segundo o que foi declarado à Justiça Eleitoral, é Paulo Skaf, que declarou possuir R$ 10,8 milhões em bens.

Na declaração de Mercadante, que desde 2003 é senador, houve queda de 42%, já descontada a inflação, entre o valor declarado em 2002 e o de ontem -R$ 460,9 mil.

Alckmin declarou possuir R$ 940,8 mil. Na comparação com 2006, seu patrimônio cresceu 3,1% acima da inflação. Russomano declarou R$ 1,13 milhão em bens, 13,5% acima do de 2006. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/07/2010

 



Custo das obras do trem-bala é imprevisível, diz relatório do TCU 

Os estudos geológicos para aferir o custo do trem-bala entre SP e Rio foram insuficientes e teriam que ser refeitos. Há custos subestimados e outros superestimados e, por isso, é impossível saber quanto custará a obra, segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União).

Ainda de acordo com o TCU, apenas 4,4% da quantidade mínima de sondagens para estimar o preço da obra foram realizados.

Mesmo assim, o tribunal aprovou os estudos de viabilidade do trem-bala feitos pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A ANTT estimou a obra em R$ 21 bilhões, 63% do total do projeto (R$ 33,1 bilhões). Nesta semana sairá o edital de licitação da obra.

"Novos estudos devem ser realizados [...] Nas atuais condições, há grande redução da competitividade e inaceitável nível de risco e incertezas com elevado potencial de alteração de custos das obras", afirma um trecho do documento. 

APROVAÇÃO

Mesmo com essa recomendação da área técnica, os ministros aprovaram os estudos. Em casos semelhantes, o TCU já determinou que projetos fossem revistos. Pesou, desta vez, a pressão que o governo vem exercendo contra o órgão, acusado de atrapalhar o crescimento do país.

Caso o estudo fosse refeito, a licitação não aconteceria neste ano, como quer o governo. Há pouco mais de um mês, o relator do processo, Augusto Nardes, afirmara que não era possível aprovar a viabilidade do projeto ao presidente da comissão de fiscalização do trem-bala no Congresso, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP).

"O governo fez algumas mudanças até o ponto que ficou aceitável. Mas a parte das obras é a principal reclamação dos interessados. O risco pode ser grande e foi jogado para as empresas. Com esse risco, será que vai ser possível viabilizar o projeto?", afirmou o deputado.

Como o edital e a própria obra ainda serão fiscalizados, os ministros optaram por não criar um novo embaraço ao projeto. Em 2007, o TCU fez um número alto de exigências que inviabilizaram o projeto original. Um novo estudo foi feito e só ficou pronto em 2009. 

TRAÇADO

A justificativa da ANTT para o TCU foi que o traçado definitivo da linha será dado pelos construtores e, por isso, não foi feito um projeto básico que estimaria com precisão o custo.

Mas, para os técnicos, que consideraram a justificativa insuficiente, os concorrentes não terão tempo de fazer os estudos.

As próprias empresas responsáveis pelo estudo geológico informaram que eles eram insuficientes. Em vários municípios ao longo dos 550 km de trajeto, nenhuma sondagem foi feita.

Na cidade do Rio, onde está previsto passar com túnel por baixo de uma refinaria e da Baía de Guanabara, foram feitos três furos de sondagem. "Este nível de informação é compatível para um projeto de um viaduto de 120 metros", diz o relatório.

Outro exemplo é trecho entre Lorena e Jacareí (SP). A previsão é a colocação de aterro num trecho de 61 km, que custaria R$ 264 milhões. Mas não há estudos suficientes para saber se dá para fazer aterro ou se será necessário construir viadutos. Se for viaduto, o custo passa a R$ 4,2 bilhões, segundo o órgão.

Já os túneis em rocha tiveram os custos superestimados em três a oito vezes, segundo o relatório, o que acrescentou mais R$ 2 bilhões ao preço estimado. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/07/2010



Ministério Público estadual atuará em caso de combustível adulterado 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ser competência do Ministério Público do estado de São Paulo (MP-SP) atuar num inquérito em que se apuram irregularidades em amostras de combustíveis obtidas no Auto Posto Via Bresser, em São Paulo. 

O MP-SP acionou o Supremo por conflito negativo de atribuição na Ação Cível Originária (ACO) 1441, por entender que o Ministério Público Federal (MPF) deveria atuar no caso, uma vez que comercializar combustíveis adulterados é delito tipificado na Lei 8.176/91 e cometido contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP), uma autarquia federal. 

O texto da lei diz ser crime contra a ordem econômica adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei. 

O MP-SP remeteu o caso ao MPF também porque não haveria, no caso, informações sobre consumidores prejudicados ou sobre efetiva comercialização do produto. 

Contudo, ao julgar o conflito de atribuições entre MPF e MP-SP, o ministro afirmou que já há vários entendimentos da Corte no sentido de reconhecer que, para ser julgado na Justiça Federal (e, em conseqüência, com atuação do MPF), é preciso haver, em tese, lesão a interesse direto e específico da União, não bastando que esta, por si ou por meio de autarquia, exerça atividade fiscalizadora sobre o bem objeto do delito. 

Fonte: site do STF, de 6/07/2010

 
 
 
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