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Sindicato contesta reajuste da MP 305

O presidente do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), João Carlos Souto, encaminhou ontem ao advogado-geral da União Álvaro Ribeiro Costa e ao procurador-geral da Fazenda Nacional Luis Inácio Adams ofícios em que pede a renúncia de ambos aos cargos de comando na Advocacia-Geral da União (AGU) e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O motivo dos pedidos é a Medida Provisória (MP) nº 305, do Poder Executivo, que reajusta os salários das carreiras jurídicas da União.

De acordo com Souto, os procuradores da Fazenda e advogados da União negociaram com Ribeiro Costa o encaminhamento de um projeto de lei para equiparar o salário das carreiras de defesa jurídica da União ao salário dos procuradores do Ministério Público Federal. No entanto, o projeto não foi encaminhado, tendo sido substituído pela Medida Provisória nº 305, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Segundo Souto, o reajuste previsto na medida provisória é muito menor do que o negociado e mantém a diferença salarial entre as carreiras. "Enquanto o salário inicial no Ministério Público é de R$ 20 mil e o da Polícia Federal de R$ 12 mil, o de procurador da Fazenda é de R$ 9,5 mil", diz.

A defesa jurídica da União, composta pela AGU, PGFN e Procuradoria-Geral Federal (PGF), tem ao todo 4,5 mil advogados e procuradores. No fim de maio, 106 procuradores da Fazenda que ocupavam cargos em comissão pediram exoneração dos postos, mas, segundo Souto, até agora ela não foi concedida pelo ministro da Fazenda Guido Mantega. Os procuradores entraram na Justiça Federal em Brasília com uma ação judicial para garantir as exonerações. "Essa é uma situação inédita no Brasil", diz Souto.
 

Fonte: Valor Econômico, de 07/06/2006 

 


MP parcela dívidas de empresas com o Estado em 130 vezes

Tramita na Câmara a Medida Provisória 303/06, que autoriza o parcelamento em até 130 prestações mensais das dívidas das pessoas jurídicas com a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram até 28 de fevereiro de 2003. Também poderão ser parceladas dívidas apuradas pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples).
A autorização se aplica a todos os débitos, inclusive aqueles que já foram parcelados e cujas parcelas não tenham sido saldadas. Os beneficiados pela medida deverão desistir de todas as ações judiciais que tenham movido para questionar as dívidas e a adesão implicará confissão de dívida. No cálculo do total a ser pago, as multas serão reduzidas em 50%.


Não poderão ser parcelados os débitos referentes a impostos e contribuições descontados na fonte e não recolhidos à Fazenda Nacional ou ao INSS, valores recebidos por agentes arrecadadores e não recolhidos aos cofres públicos e relativos ao Imposto sobre a Propriedade Rural.


O pedido de parcelamento deverá ser protocolado até 15 de setembro, e o cálculo da quantia devida será apurado no mês do requerimento. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200 para optantes pelo Simples e R$ 2 mil para as demais pessoas jurídicas. Cada prestação terá acréscimo de juros correspondentes à variação da Taxa de Juros de Longo Prazo a partir do mês subseqüente ao do cálculo até o mês de pagamento.

Garantia
Para fazer o parcelamento, a empresa não precisará apresentar garantia. Até que seja definido o débito a ser pago, o requerente estará obrigado a pagar, a cada mês, prestação não inferior ao mínimo de R$ 200 e R$ 2 mil, dependendo da categoria na qual se enquadrar. Para garantir o parcelamento, o requerente deverá pagar a primeira prestação até o último dia útil do mês do requerimento do pedido. Enquanto durar o parcelamento, as pessoas jurídicas não poderão parcelar qualquer outro débito junto a esses órgãos.


O parcelamento poderá ser rescindido caso a empresa não pague as prestações por dois meses consecutivos ou alternados, for constatado que há ações no âmbito administrativo ou judicial relativas a débitos, houver dívidas não confessadas ou houver débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na Dívida Ativa da União. Caso seja rescindido o parcelamento, todo o crédito confessado e não pago será exigível imediatamente, restabelecendo-se os acréscimos legais existentes anteriormente.

Dívidas recentes
A MP permite que as dívidas de pessoas jurídicas com as mesmas entidades que tenham vencimento entre 1º de março de 2003 e 31 de dezembro de 2005 sejam parceladas em até 120 prestações mensais, com requerimento até 15 de setembro, e o parcelamento se dará na forma definida pelos órgãos credores.


A medida também permite que, alternativamente ao parcelamento geral, as dívidas com vencimento até 28 de fevereiro de 2003 sejam pagas à vista ou parceladas em até seis prestações mensais diretamente com cada órgão até 15 de setembro. Nesse caso, haverá redução de 30% sobre o valor dos juros consolidado até o mês do pagamento integral ou da primeira parcela e 80% do valor das multas.

Tramitação
A MP 303 será analisada pelo Plenário, onde passa a trancar a pauta a partir do dia 14 de agosto. Se for aprovada, segue para análise do Senado.

Fonte: Câmara 

 


CNJ discute unificação de nomenclaturas e de classificações de processos
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reúne na tarde desta quinta-feira (06/07) o grupo que trabalha na unificação de nomenclaturas e de classificação de processos nos diferentes segmentos do Judiciário brasileiro. Atualmente, não existe um sistema único de classificação, o que implica em retrabalho, demoras e aumento de custos.  

O grupo reúne uma série de órgãos do Judiciário e recebeu, na última terça-feira (04/07), a inclusão dos tribunais de justiça do Espírito Santo e de Sergipe, que assinaram convênio com o CNJ para participar do trabalho. Já faziam parte do grupo o Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais de justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul.  

O termo de cooperação propõe a padronização dos processos jurídicos brasileiros, dando a todos a mesma nomenclatura. Estabelecer um padrão pode melhorar a análise dos processos, de informações, dos dados coletados e a produção de estatísticas. 

Segundo o juiz Eduardo Francisco Marcondes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, "o objetivo é criar uma padronização de dados para possibilitar uma integração de informações entre os diferentes tribunais do Brasil, sejam trabalhistas, federais, militares ou estaduais". Desta maneira, segundo o magistrado, são criadas tabelas comuns de assuntos, de ações e de andamento de processos, "para que todos possam ter uma base comum e a partir desta base serem colhidos indicadores que vão possibilitar uma análise mais adequada do funcionamento do Judiciário".  

A padronização vai possibilitar a centralização de informações e a racionalização de processos. "Hoje o judiciário tem uma grande carência de modernização administrativa. E essa modernização passa necessariamente pela mudança desta sistemática do controle de informações", disse Marcondes. 

Fonte: CNJ 

 



Câmara aprova processo virtual   

O Projeto de Lei nº 5828/01, que regulamenta a tramitação virtual de processos no país, foi aprovado nesta terça-feira (04/07) na Câmara dos Deputados. O projeto obteve a aprovação unânime dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter terminativo.   

O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), relator do projeto, acredita que a aprovação do PL representa o passo mais importante da Reforma do Judiciário. "Ele atende às expectativas e acaba proporcionando mais agilidade. Na hora em que se tiver a informatização plena do processo isso levará a uma maior agilidade na decisão do magistrado, o custo da Justiça será barateado e haverá o combate a certos segmentos e níveis de corrupção que existem no sistema de prestação jurisdicional brasileiro", disse.  

A tramitação eletrônica trará muito mais rapidez, segurança e economia ao Judiciário brasileiro. Para desenvolver o sistema modelo que será utilizado no Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu na última semana (entre 28/06 e 30/06) o Encontro dos Operadores da Justiça Virtual. No evento, foram estudadas as 13 ferramentas de tramitação virtual em uso no país para que pudesse ser desenvolvido um modelo ideal, que será distribuído gratuitamente para os órgãos da Justiça brasileira que tiverem interesse. "Em 60 dias o sistema que será desenvolvido pelo CNJ já estará disponível", disse o secretário-geral do CNJ, juiz Sérgio Tejada.  

José Eduardo Cardozo lembrou que "não podemos perder esta oportunidade de poder implementar o projeto com grande eficácia e com grande rapidez para que possamos mudar aquilo que hoje muito atormenta o brasileiro, que é o sistema de prestação jurisdicional caro, moroso e que tem muitos obstáculos para chegar ao seu resultado final".

Fonte: CNJ 

 


Resolução Secretaria da Fazenda-25, de 4/7/2006 

O Secretário da Fazenda, considerando que o Superior Tribunal de Justiça, em Medida Cautelar 11.897 - SP deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão proferida no Conflito de Competência 54.396/DF, até o julgamento do agravo regimental, torna sem efeito a Resolução SF-22, de 28-6-2006 que tratava sobre o processamento da folha de pagamento das complementações de aposentadoria e pensão da Companhia Energética do Estado de São Paulo - CESP/Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado.
Resolução SF-26, de 5-7-2006

Delega competência de trata o artigo 2º, inciso X, do Decreto 31.138, de 09 de janeiro de 1990 

Fonte: D.O.E., de 06/07/2006, publicado em Secretaria da Fazenda – Gabinete do Secretário

 


Comunicado do Centro de Estudos
 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 08 (oito) vagas para o Seminário “Sindicância e do Processo Disciplinar: Estratégias para a Audiência de Instrução”, promovido pela Tao Talentos e Organizações, com a seguinte programação:
Dia: 25 de julho de 2006
Local: Auditório do Green Place Flat
Endereço: Rua Dr. Diogo de Faria, 1201
Vila Mariana, São Paulo - SP.
 

Fonte: D.OE., de 06/07/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos