06
Jun
14

Suspenso uso de formulário padrão para peticionamento nos JEFs de SP

 

A Coordenadoria dos JEFs do TRF da 3ª região alterou aresolução 486.435/14, que determinava que as petições iniciais destinadas aos JEFs e turmas recursais da Seção Judiciária de SP seriam recebidas somente através do preenchimento de formulário padronizado. Com a alteração, os advogados vão poder continuar peticionando pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, sem ter de observar o preenchimento do documento padrão.

 

Decisão se deu após solicitação da OAB/SP. "A Advocacia agradece a rapidez com que o Desembargador Paulo Octavio Baptista Pereira, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, acolheu o pedido da OAB SP, demonstrando sensibilidade com as questões envolvendo a classe dos advogados", afirmou o presidente da seccional, Marcos da Costa.

 

Confira a íntegra do despacho.

 

Processo SEI nº 0010775-23.2014.4.03.8000

 

Documento nº 0509539

 

À vista do pleito do Excelentíssimo Presidente de OAB/SP, Dr. Marcos Costa, conforme expediente ora em apreciação, com a finalidade de atender à nobre e laboriosa classe dos advogados, em especial os militantes nos Juizados Especiais Federais, baixe-se alteração da Resolução n.º 486435, no sentido de propiciar aos advogados a continuidade, em concomitância, do encaminhando da petição inicial pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico, mantendo-se, contudo, a opção aos que quiserem, da novel modalidade adotada na citada Resolução.

 

Comunique-se ao Excelentíssimo Presidente da OAB.

 

Providencie-se, junto aos setores competentes, com ciência aos magistrados e servidores dos JEFs, os termos da presente decisão e da alteração da Resolução.

 

Após, arquive-se.

 

Fonte: Migalhas, de 6/06/2014

 

 

 

STF analisa aplicação da imunidade tributária recíproca à Sabesp

 

O julgamento do recurso que discute se a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) deve recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a prefeitura de Ubatuba (SP), ou se é caso de não incidência do tributo por conta da chamada imunidade recíproca, foi suspenso pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Quatro ministros se manifestaram na sessão desta quinta-feira (5): Joaquim Barbosa (relator), Teori Zavascki e Luiz Fux, pela não aplicação da imunidade, e Luís Roberto Barroso, pela incidência do instituto. O caso está sob análise no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 600867), que teve repercussão geral reconhecida. A Sabesp contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que entendeu não incidir a imunidade prevista no artigo 150 (inciso VI, alínea “a”) da Constituição Federal, uma vez que as sociedades de economia mista não gozam dos privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.

 

O ministro Joaquim Barbosa lembrou que a imunidade tributária recíproca se aplica a propriedade, a bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais inerentes ao ente federado, cuja tributação poderia colocar em risco a sua autonomia política. Já as atividades de exploração econômica destinadas primordialmente a aumentar o patrimônio do estado ou de particulares devem, sim, ser submetidas à tributação, por apresentarem-se como manifestações de riqueza e deixarem a salvo a autonomia política. O Estado de São Paulo resolveu prestar serviços de esgotamento e fornecimento de água, por meio de uma sociedade de economia mista, como a Sabesp, que tem, inclusive, capital aberto, com ações negociadas nas Bolsas de Valores de São Paulo e Nova Iorque, revelou o ministro. Os sócios investidores recebem dividendos, juros sobre capital próprio, debêntures e outros. Nesse caso, disse o relator, não cabe a imunidade prevista no artigo 150 da Constituição.

 

“Sempre que um ente federado criar uma instrumentalidade estatal dotada de capacidade contributiva capaz de acumular e distribuir lucros, de contratar pelo regime geral aplicável às empresas privadas, ao meu ver, faltarão as condições propícias à aplicação da chamada imunidade reciproca”, concluiu Joaquim Barbosa. Acompanharam o relator os ministros Teori Zavascki e Luiz Fux.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu do relator. Para ele, a maior preocupação da imunidade é a questão de se tratar de serviço público. Mesmo que se trate de uma sociedade de economia mista, se o objetivo for a prestação de serviços públicos, incide a imunidade prevista no artigo 150 da Carta.

 

A presença da sociedade de economia mista em Bolsa de Valores não tem qualquer efeito sobre a aplicação ou não do artigo 150, destacou o ministro. Para ele, o instituo da imunidade deve incidir quando há prestação de serviços públicos. E, conforme ressaltou, abastecimento de água e saneamento básico é serviço público típico.

 

Fonte: site do STJ, de 6/06/2014

 

 

 

PGE e SES vacinam servidores e procuradores contra a gripe

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), em ação conjunta com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), promove a vacinação de seus servidores e procuradores, contra a gripe, no próximo dia 10 de junho (terça-feira), entre as 9h e as 16h30, no edifício sede da PGE, na Rua Pamplona, 227, 2º andar, sala 1. Os interessados deverão estar munidos do cartão de vacinação e RG.

 

Além da vacinação, alguns hábitos saudáveis de higiene também são importantes para evitar o contágio:

 

- Lavar as mãos com água e sabonete antes das refeições, antes de tocar os olhos, boca e nariz;

 

- Lavar as mãos após tossir, espirrar ou usar o banheiro;

 

- Evitar tocar os olhos, nariz ou boca após contato com superfícies;

 

- Proteger com lenços (preferencialmente descartáveis) a boca e nariz ao tossir ou espirrar; e

 

- Manter os ambientes ventilados.

 

Fonte: site da PGE SP, de 5/06/2014

 

 

 

TJ de São Paulo elege Conselho Consultivo

 

Com  13.321 votantes, sendo 840 magistrados de primeiro grau e 12.481 servidores, o Tribunal de Justiça de São Paulo elegeu na quarta-feira, 4, os membros de seu Conselho Consultivo Interinstitucional (CCI-TJSP). Concorreram a uma vaga de juiz 7 candidatos, enquanto 38 disputaram duas vagas direcionadas a funcionários.

 

Confira os mais votados:

 

Juiz

 

Laura de Mattos Almeida – 420 votos

 

Servidores

 

Chandler Campos – 2.005 votos

 

O Conselho Consultivo Interinstitucional foi criado  para funcionar como espaço institucional de comunicação com as organizações responsáveis pela movimentação judiciária. Magistrados e servidores eleitos atuarão em conjunto com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública e com agentes da sociedade civil organizada, tais como universidades, entidades setoriais e movimentos sociais. Os demais integrantes serão nomeados de acordo com a Portaria 8.964/2014. Ao todo serão 22 representantes: 11 membros institucionais e 11 da sociedade civil. O mandato terá duração até 31 de dezembro de 2015, e os componentes não serão remunerados pela participação. O mandato dos membros tem duração até 31 de dezembro de 2015, e os componentes não serão remunerados pela participação. As reuniões ordinárias ocorrerão trimestralmente, e as extraordinárias serão convocadas quando o presidente do Tribunal, que também preside o conselho, considerar necessário.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 5/06/2014

 
 
 
 

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