06
Jun
11

TJ-SP veda ITCMD sobre partilha de bens no exterior

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional um dispositivo da Lei nº 10.705, de 2000, que prevê a competência do Estado para cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre inventários ou doações realizados no exterior. Também estava prevista a tributação sobre partilhas de bens de pessoas que moravam ou possuíam bens fora do país. O Estado vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A decisão foi fundamentada em artigo da Constituição Federal. O dispositivo determina que a instituição do ITCMD será regulamentada por lei complementar se o doador tiver domicílio ou residência no exterior; ou se aquele que morreu possuía bens, era residente, ou teve o seu inventário processado no exterior. "Não podia o legislador estadual sobrepor ao federal e regular a matéria, criando variado tratamento tributário entre as unidades Federativas", disse em seu voto o desembargador Guerriere Rezende, relator do caso. "Os Estados não dispõem de competência tributária para suprir ausência de lei complementar exigida pela Magna Carta."

 

No caso, os inventariantes entraram com ação na Justiça contra a cobrança do ITCMD pelo Estado de São Paulo sobre a transmissão de cotas de uma empresa situada no exterior, decorrente da morte de seu proprietário. Na sustentação oral perante o Órgão Especial, o advogado Mário Graziani Prada, do escritório Machado Meyer Advogados, que representou os inventariantes, sustentou que a competência para cobrar o tributo é de lei complementar, que dependeria de maioria no Congresso Nacional para ser aprovada.

 

Como a legislação complementar não foi editada, os governos estaduais começaram a elaborar suas próprias leis. Elas estabelecem que o ITCMD deve ser recolhido para o Estado onde o beneficiado é residente. Hoje, pelo menos dez Estados, além do Distrito Federal, já têm leis cobrando o imposto. Entre eles, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

 

"A decisão é importante por ser um precedente de tribunal estadual", afirma o advogado Rodrigo Brunelli Machado, do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados. "Os tribunais superiores ainda não analisaram o problema." Para o advogado, a decisão impacta principalmente o planejamento sucessório de pessoas com patrimônio no exterior. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD pode chegar a 8%.

 

Para o advogado Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, se todos os Estados resolvessem cobrar o imposto, no caso de bem ou falecido no exterior, haveria o risco de bitributação. "Uma lei complementar evitaria o conflito entre Estados", diz.

 

Em novembro de 2009, a Fazenda paulista realizou uma mega operação de fiscalização do ITCMD. Pouco tempo depois, no início de 2010, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a lei paulista.

 

Segundo o subprocurador-geral tributário-fiscal de São Paulo, Eduardo José Fagundes, o Estado vai recorrer da decisão do TJ-SP. Ele argumenta que o tributo é de natureza estadual. "Assim, na falta de lei complementar, cabe ao Estado legislar", afirma. "Em relação ao ICMS ocorreu o mesmo porque o imposto consta da Constituição, que é de 1988, mas só em 1996 foi editada a Lei Complementar nº 87, chamada de Lei Kandir, regulamentando a sua cobrança", disse

 

Fonte: Valor Econômico, de 6/06/2011

 

 

 

 

 

Por Copa, Lei de Licitações pode mudar

 

Chamada por críticos de "inferno ao infinito", a lei nº 8.666 (Lei de Licitações) está no centro de um bombardeio que deverá ter seu capítulo final nas próximas semanas, quando o governo federal tentará aprovar a maior mudança no seu texto desde a criação, em 1993.

A mudança na Lei de Licitações é mais um capítulo nas tentativas do governo de facilitar o caminho para as obras da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, está assinando contratos para obras de infraestrutura sem que eles tenham projetos básicos.

A lei orçamentária de 2012 deverá conter artigo em que os recursos para o projeto não precisam ser autorizados pelo Congresso.

Há também projeto em maturação para reduzir as restrições ambientais.

Os 126 artigos da Lei de Licitações são considerados por muitos especialistas como o maior avanço no país em matéria de controle dos gastos públicos.

Contudo, no decorrer de quase 20 anos, muitos também acreditam que a legislação precisa ser atualizada.

Lucas da Rocha Furtado, procurador-geral do Ministério Público no TCU (Tribunal de Contas da União), afirma que as mudanças previstas no atual projeto são boas porque incorporam boas práticas que já vêm sendo utilizadas no serviço público, entre elas o pregão eletrônico.

Uma das práticas que passarão a ser usadas se o projeto for aprovado é a inversão de fases de recursos.

Pela legislação atual, para cada fase do processo licitatório existe a possibilidade de alguém impor recurso administrativo. Esse é um dos motivos do apelido da lei, que vem do número 666 (considerado da besta), mais o número oito (que, deitado, simboliza o infinito).

 

MENOS RECURSOS

Se o novo texto for aprovado, os recursos vão para o final e só podem ser feitos de uma vez. Outra boa mudança é que apenas a documentação do vencedor tem de ser analisada, o que agiliza o processo licitatório.

O presidente da Infraero, Gustavo do Vale, disse, em recente audiência pública, que somente essa mudança faria com que o tempo médio estimado das licitações do órgão para a Copa caísse de cinco para dois meses.

Mas a grande polêmica na mudança é o chamado regime de obras. A Lei de Licitações determina que o governo contrate obras por preço unitário de cada item.

Com isso, é possível aos órgãos de controle fiscalizar se uma licitação está superfaturada porque podem comparar tanto o preço do item como a quantidade estimada que vai ser gasta.

Há um limite para aumentos de quantidade (50% para reformas e 25% em obras novas).

Se a mudança for aprovada, o sistema muda para a empreitada. Nele, o vencedor da licitação dá seu preço. E o preço não pode ser alterado, a não ser por determinação do governo.

O risco, segundo Eduardo Dodd, presidente da Auditar (União dos Auditores Federais de Controle Externo), é que haja aumento no preço das obras pela má qualidade dos projetos que o governo tende a apresentar.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/06/2011

 

 

 

 

 

OAB reclama do processo eletrônico

 

O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai pedir ao Judiciário que aceite petições físicas para as unidades judiciárias as digitalizarem, e que implante o mais rápido possível um sistema unificado e simplificado de processo eletrônico. Os pedidos se baseiam em reclamações das seccionais da OAB.

 

A OAB também pretende requerer que haja a coexistência do sistema de senhas, para acesso aos sistemas dos tribunais, com o de certificação digital. Participaram da reunião do Colégio, além da diretoria do Conselho Federal da OAB, todos os 27 dirigentes de Seccionais da OAB. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Fonte: Conjur, de 6/06/2011

 

 

 

 

 

OAB sai em prol do CNJ e repudia PEC dos Recursos

 

O problema da Justiça deve ser atacado em suas causas e não nos efeitos. A consideração é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, e foi feita na sexta-feira (3/5). Na mesma ocasião, presidentes das 27 Seccionais da entidade declararam veemente repúdio à Proposta de Emenda Constitucional sugerida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.

 

A proposta, conhecida como PEC dos Recursos, pretende fazer com que o trânsito em julgado ocorra com a decisão da segunda instância. Dessa decisão, caberia uma espécie de ação rescisória para que o caso fosse apreciado pelos tribunais superiores. A ideia é tornar mais ágeis as execuções das decisões judiciais.

 

Para os dirigentes da OAB, o grande gargalo da Justiça brasileira não é estrutural, ou seja, não será resolvido com a diminuição do número de recursos judiciais, como se propõe na PEC, e sim com uma gestão eficiente do Judiciário.

 

Segundo o presidente da OAB, o Estado brasileiro não destina ao Judiciário as verbas necessárias ao seu devido funcionamento como serviço público necessário e imprescindível à sociedade, demandando uma reanálise da participação orçamentária do Poder Judiciário. "Hoje, o Judiciário, que tem uma capilaridade muito superior ao Legislativo, que fica na capital, recebe verbas inferiores nos orçamentos em muitos Estados", opinou.

 

Os presidentes das seccionais aprovaram ainda três propostas que dizem respeito ao Terceiro Pacto Republicano. As propostas da OAB constam na Carta de Belo Horizonte. Eles pedem que seja divulgado mensalmente, em atendimento aos princípios da publicidade e da transparência, todos os processos pendentes de decisão, estejam nas mãos de juízes de primeira instância ou nas mãos de ministros do Supremo. "É preciso que se divulgue o tempo de julgamento de cada processo para que o cidadão saiba em qual data o juiz recebeu e quando julgou o seu processo", explica Ophir.

 

Eles pedem ainda que seja estabelecida a inclusão de prazos fixos e obrigatórios para julgamento de processos, logo que estes se encontrem conclusos. "Os prazos correriam para membros do Ministério Público e julgadores, da mesma forma que hoje ocorre com os prazos fixados para a defesa das partes, ou seja, aquela feita pelos advogados", afirmou Ophir.

 

Por fim, a proposta dos dirigentes prevê estímulo no sentido de as seccionais participarem efetivamente das discussões orçamentárias dos Tribunais de Justiça, dando efetividade ao artigo 133 da Constituição Federal, que prevê a essencialidade do advogado à Justiça.

 

Na mesma reunião, o colégio saiu em defesa das atribuições constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. Os dirigentes entendem que a OAB tem o compromisso de assumir o papel da defesa do órgão. “Não podemos voltar ao período em que as partes ficavam ao sabor das corregedorias estaduais", afirmou Cavalcante. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB.

 

Leia abaixo a íntegra da Carta de Belo Horizonte:

 

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos dias 2 e 3 de junho de 2011, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decidiu:

 

1. - Externar sua contrariedade à Proposta de Emenda à Constituição n. 15/2011 (PEC dos Recursos), que não enfrenta a real causa da morosidade do Poder Judiciário e afronta o princípio constitucional da ampla defesa, por transformar os recursos constitucionais em ações rescisórias.

 

2. - Manifestar preocupação com a deficiência orçamentária de vários órgãos do Poder Judiciário no País, ao tempo em que pleiteia a sua efetiva transparência, com divulgação da produtividade dos magistrados, inclusive dos Ministros dos Tribunais Superiores, destacando a necessidade de instituição de prazos para julgamento de recursos.

 

3. - Repudiar a violência na Região Amazônica, incitando os poderes públicos a adotar, com urgência, ações concretas de proteção das pessoas ameaçadas de morte, além de desenvolver, de forma permanente, políticas públicas em defesa dos Direitos Humanos e do Meio Ambiente.

 

4. - Reafirmar sua convicção quanto à importância do Conselho Nacional de Justiça que, indiscutivelmente, vem desempenhando relevante serviço na busca do aprimoramento e evolução do Poder Judiciário brasileiro, manifestando-se contra o teor da Proposta de Emenda à Constituição n. 457/2010, que altera sua composição, com nítida intenção de seu enfraquecimento.

 

5. - Exigir imediatos esclarecimentos à Nação por parte do Ministro-Chefe da Casa Civil, Antonio Palocci, sobre os fatos recentemente divulgados em relação à sua evolução patrimonial.

 

6. - Denunciar a absoluta falta de capacidade do Poder Judiciário para implantar um sistema uniforme e eficiente de processo judicial eletrônico, pugnando pela revisão da sistemática que vem sendo adotada, sobretudo por excluir a advocacia e os jurisdicionados do amplo acesso à Justiça.

 

7. - Reiterar o caráter alimentar dos honorários advocatícios, como já decidido pelo STF, alertando para a necessidade de se combater os valores aviltantes judicialmente fixados.

 

8. - Destacar a importância da advocacia pública e a obrigatoriedade da inscrição do Defensor Público nos quadros da OAB (art. 3º, § 1º, da Lei n. 8.906/1994).

 

9. - Ressaltar a importância da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que completa um ano de vigência, para a moralização dos costumes políticos e administrativos do Brasil.

 

Fonte: Conjur, de 6/06/2011

 

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