APESP

 
 

   

 

 

DECRETO Nº 51.868, DE 5 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei 12.549, de 02 de março de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), suplementar ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando- se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 2007

JOSÉ SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 2007. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 06/06/2007, publicado em Decretos do Governador

 


Comunicado do Centro de Estudos
 

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 30 (trinta) vagas para o I Congresso Internacional Rede LFG e IPAN - Crime, Justiça e Violência, promovido pelo LFG - Cursos Luiz Flávio Gomes. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 06/06/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos 

 


Portaria GPJ - 12, de 5-6-2007

Instala, no Gabinete da Procuradoria Judicial, o Setor de Informações e Apoio Técnico e lhe confere atribuições

Considerando a necessidade de promover a constante renovação dos argumentos e reexame das teses que são discutidas nos processos a cargo desta Unidade, Considerando a conveniência de reunir informações doutrinárias e jurisprudenciais que embasem a atuação fazendária e promover a sua disseminação,

Considerando a necessidade de atender às solicitações vindas das Procuradorias Regionais, que buscam nesta Especializada subsídios para a defesa do Estado, O Procurador do Estado Chefe da Procuradoria Judicial estabelece:

Art. 1º. Fica criado, no Gabinete da Procuradoria Judicial, o Setor de Informações e Apoio Técnico (SIAT), composto por Procuradores do Estado classificados na Unidade e designados pelo Chefe da Procuradoria Judicial.

Art. 2º. São competências do SIAT, sem prejuízo de outras que lhe possam ser atribuídas:

I - realizar, por determinação da Chefia da Procuradoria Judicial, pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, acompanhar o julgamento de recursos e fazer levantamentos acerca da tendência dos órgãos julgadores, com vistas a aprimorar as estratégias de defesa nos feitos a cargo da Unidade;
II - organizar ementário das teses enfrentadas pela
Procuradoria Judicial, em que constem os argumentos de defesa utilizados, anotando-se os resultados obtidos e a legislação invocada;
III - organizar e alimentar o banco de jurisprudência a ser
utilizado pela Unidade;
IV - promover a divulgação das atividades da Procuradoria
Judicial e dos resultados da atuação dos Procuradores nela classificados;
V - disseminar decisões judiciais ou artigos doutrinários
que se mostrem úteis à atuação da Unidade;
V - atuar, junto às Procuradorias Regionais e à Procuradoria
do Estado de São Paulo em Brasília, para harmonização dos procedimentos processuais e dos argumentos de defesa adotados em processos cujo acompanhamento seja de competência da Procuradoria Judicial, ainda que em fase recursal.

3º. Os Chefes de Subprocuradoria poderão propor à Chefia da Unidade a adoção de providências específicas, acerca das atribuições mencionadas no artigo anterior.

Art. 4º. Para desempenho da competência constante no art. 2º, II e III, as Subprocuradorias deverão:

I - sempre que houver um novo tipo de demanda, que possa vir a se repetir em ações semelhantes, encaminhá-la ao SIAT, juntamente com a defesa apresentada no caso precursor, comunicando eventuais acréscimos ou alterações nos argumentos de defesa;
II - encaminhar ao SIAT as decisões judiciais que considerar
relevantes ou inovadoras em relação aos argumentos de defesa empregados pela Procuradoria Judicial, para a formação do banco de jurisprudência da Unidade.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 06/06/2007, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Gabinete da Procuradoria Judicial 

 


Governo de São Paulo vai devolver 30% do ICMS pago
 

O governador José Serra enviou hoje (05/06) mensagem à Assembléia Legislativa encaminhando projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O objetivo é estimular nos cidadãos que adquirem mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal o hábito de exigir do fornecedor o cupom ou a nota fiscal tradicional ou a nova Nota Fiscal On-Line. 

O programa vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos porque estes receberão créditos ao efetuarem as compra de suas mercadorias em São Paulo. O projeto de lei foi enviado com urgência máxima à Assembléia Legislativa. A intenção é implantá-lo a partir de 1° de Julho. “Agora em São Paulo é assim: 30 % do ICMS pago será devolvido ao consumidor”, disse o secretário da Fazenda que acredita na rápida tramitação na Assembléia paulista. 

Com a nova sistemática proposta pela Secretaria da Fazenda, 30% do imposto recolhido pelo estabelecimento será devolvido aos clientes proporcionalmente ao valor de sua aquisição. Exatamente por este motivo será necessário o consumidor exigir o cupom ou a nota fiscal. 

O crédito concedido poderá ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte ou depositado em dinheiro na conta corrente, em poupança, ou creditado em cartão de crédito. Além disso, a Secretaria da Fazenda irá promover campanhas educativas para informar e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir a emissão de documento fiscal a cada compra, a forma de receber e utilizar o crédito. 

A implantação do projeto da Nota Fiscal On-Line será efetuada, gradativamente, de forma a permitir que as empresas tenham tempo para se ajustar à nova sistemática. O projeto se iniciará com as micro e pequenas empresas instaladas no Estado de São Paulo – cerca de 500 mil – que vão migrar para o Simples Nacional a partir de 01/07. A obrigatoriedade de adesão para estas empresas será definida por meio de um cronograma, estabelecido por setor econômico para que, a cada mês, cerca de 100 mil empresas possam se integrar à nova sistemática. 

Ao efetuar a compra o consumidor deverá informar o CPF ou o CNPJ e a empresa deverá entregar ao cliente o cupom ou a nota fiscal tradicional ou ainda emitir a Nota Fiscal On-Line diretamente no site da Secretaria da Fazenda. No caso do cupom ou da nota fiscal tradicional, a empresa deverá transmitir no prazo de até 10 dias o arquivo texto correspondente. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido, o fornecedor ficará sujeito a multa de R$ 500,00 por documento não registrado no sistema. 

Encerrado o mês e apurado o imposto devido pela empresa, o mesmo deverá ser recolhido ao Tesouro Estadual. 30% deste valor vai voltar aos clientes dessa empresa, na forma de crédito, de acordo com o valor de sua aquisição. 

Para as compras efetuadas de janeiro a junho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. As efetuadas de julho a dezembro, o crédito poderá ser utilizado a partir de abril do ano seguinte. 

Para utilizar o crédito, o cidadão deverá se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda e indicar como quer utilizá-lo. Para o IPVA será necessário informar apenas o número do Renavam do veículo. Quem desejar depósito em conta-corrente deverá indicar qual a instituição financeira, a agência e o número da conta. Caso a opção seja pelo cartão de crédito, qual o número do cartão e a bandeira. O cidadão também poderá transferir o crédito para terceiros. Os créditos ficam disponíveis para utilização por um prazo de cinco anos. 

A Secretaria da Fazenda também poderá instituir prêmios para os consumidores finais. Estes prêmios serão distribuídos como incentivo adicional aos cidadãos que recebam cupom ou nota fiscal arquivada eletronicamente na Secretaria da Fazenda. A Secretaria poderá também permitir que entidades paulistas de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente cadastradas, sejam favorecidas pelo crédito do documento fiscal que não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor final. 

A Nota Fiscal On-Line é uma medida de modernização da administração tributária. Para a empresa, significará a substituição das tradicionais notas fiscais impressas. Haverá redução nos gastos com gráfica e também economia com local para arquivamento. A nota fiscal On-Line também significa menos burocracia no cumprimento das obrigações acessórias de quem presta serviços porque a empresa que emitir Nota Fiscal não terá mais que solicitar ao Fisco Paulista autorização para impressão de documento fiscal. 

Para o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, que implantou a NF-e na Prefeitura de São Paulo o projeto desenvolvido para o Estado, além da melhoria da eficiência da administração tributária, “o Estado estará, de fato, reduzindo a carga tributária individual dos cidadãos paulistas e ao mesmo tempo aumentando a base de arrecadação, cobrando de quem não estava pagando adequadamente os seus tributos, promovendo uma concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações tributárias”. 

Fonte: Secretaria da Fazenda, de 05/06/2007

 


Nota fiscal pode devolver até 30% do ICMS em SP
 

Para ter o crédito, será preciso pedir nota; projeto de lei já está na Assembléia 

MARCOS CÉZARI 

O governador paulista, José Serra (PSDB), encaminhou projeto de lei ontem à Assembléia Legislativa que prevê a devolução de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aos consumidores que exigirem a emissão de notas fiscais (cupom, em papel ou eletrônica) nas compras de produtos, bens e serviços em estabelecimentos no Estado de São Paulo.

Serra pediu urgência na apreciação do projeto. O objetivo do governo é que a medida vigore já em 1º de julho, quando entra em vigor o Supersimples.

A devolução do imposto será feita de várias formas. Se desejar, o consumidor que tem veículo poderá ter o valor abatido do IPVA (tributo sobre carros) pago anualmente. Mas a devolução poderá ser feita em conta corrente ou de caderneta de poupança. Também poderá ser creditada no cartão de crédito ou ainda transferida para terceiros.

Conforme a Folha antecipou na semana passada, o governo paulista pretende que os consumidores se sintam estimulados a exigir que os estabelecimentos emitam notas fiscais quando comprarem mercadorias, bens e serviços.

A implantação do projeto será feita gradualmente, para que as empresas tenham tempo de adaptar-se à sistemática da nota fiscal eletrônica (ou on-line). A meta inicial é incluir as cerca de 500 mil empresas no Estado optantes do Simples que migrarão automaticamente para o Supersimples.

O governo espera que não haja perda de receita com o benefício dado aos consumidores. A aposta da Fazenda paulista está em que a relação custo/benefício seja compensadora, ou seja, que a receita adicional do imposto supere o valor devolvido aos consumidores.

Após assinar a mensagem de envio do projeto à Assembléia Legislativa, em cerimônia na Secretaria da Fazenda do Estado, o governador disse que não há previsão de arrecadação adicional nem do benefício aos consumidores. "O resultado dependerá da ação de cada consumidor." 

Fiscal da Fazenda

Embora não tenha uma estimativa da receita adicional, a Fazenda se baseia no que ocorre no município de São Paulo. É que em 2006, quando era secretário de Finanças de Serra na prefeitura, o atual secretário de Fazenda, Mauro Ricardo Costa, lançou idêntico programa para que os paulistanos pudessem abater 30% do ISS de cada nota fiscal eletrônica diretamente no valor do IPTU (leia texto nesta página).

Segundo Costa, somente nos primeiros quatro meses deste ano a arrecadação do ISS cresceu cerca de 17% na cidade de São Paulo em relação ao mesmo período do ano passado. A Secretaria de Finanças não confirmou esse aumento.

Assim, a aposta do governo é que cada consumidor se transforme em uma espécie de fiscal da Fazenda. A chance de isso ocorrer será grande porque, ao contrário do benefício dado pela prefeitura (válido só para a compra de serviços), o do Estado tem mais vantagens: abrange mais estabelecimentos, incide sobre um tributo que tem alíquotas maiores (a do ISS é, em média, de 5%, contra 12% a 18% do ICMS) e valerá para mais produtos. Além disso, propicia mais condições para a obtenção do crédito, inclusive com a devolução em dinheiro.

Algumas operações não geram crédito, como as de fornecimento de gás encanado, energia e telefone. A compra de um carro também não gera crédito. 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 06/06/2007

 


Súmulas vinculantes começam a valer nesta quarta-feira
 

As três primeiras súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal serão publicadas no Diário da Justiça desta quarta-feira (6/6). Elas foram aprovadas pelo Plenário do STF na semana passada (30/5). A orientação dos textos deve ser obrigatoriamente seguida por todas instâncias do Judiciário e pelos órgãos da administração pública. 

Os temas sumulados versam sobre a validade dos acordos em relação à correção do FGTS, o direito de defesa nos processos do Tribunal de Contas da União e a competência para legislar sobre jogos e loterias. 

“A Súmula nada mais é do que a cristalização da jurisprudência do Supremo, das decisões já adotadas por esta Corte”, ressaltou a presidente do STF, ministra Ellen Gracie. 

O ministro Celso de Mello explicou a diferença entre a súmula comum, que o Supremo edita normalmente, e as com efeito vinculante. As comuns representam a síntese de decisões da Corte sobre normas. Já as vinculantes são normas de decisões, com poder normativo. 

A Súmula 1 trata da validade de acordo para recebimento de recursos do FGTS e foi aprovada por unanimidade. Ela impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada, judicialmente, a pagar correções em planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista. 

A Súmula 2 declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a matéria. Para ele, a União não pode disciplinar um serviço prestado por unidade da federação. 

A Súmula 3 trata do direito de defesa em processo administrativo que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro Marco Aurélio também votou contra neste caso. Apenas o ministro Sepúlveda Pertence não esteve presente à sessão. 

A Súmula Vinculante está prevista no artigo 103-A da Constituição Federal, acrescentado pela Reforma do Judiciário – a Emenda Constitucional 45/04. O dispositivo foi regulamentado em 2006, pela Lei 11.417/06. Para ter eficácia, toda súmula vinculante tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do Supremo. 

Fonte: Conjur, de 06/06/2007

 


Britto defende código para juízes, que devem “exemplo ético”
 

“Nenhuma profissão pode abstrair da atuação ética, muito menos aquela que tem que o dever de dar o exemplo ético para terceiros, que é a magistratura”. A afirmação foi do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comentar a discussão que se deu ontem na sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de criação de um código de ética para a magistratura. “Se a credibilidade é a razão de ser do próprio Judiciário, o código de ética tem essa demonstração clara: a de buscar a credibilidade por meio de uma orientação, pois o código de ética nada mais é do que isso: uma orientação geral para os membros de uma profissão”. 

O código de ética é importante para todas as profissões, ressaltou o presidente da OAB, que o enxerga como um instrumento de balizamento do comportamento dos membros de uma categoria. “Para o Judiciário ele é essencial, pois este Poder tem na credibilidade o seu maior elemento. Quando a perde, estimula a vingança privada, a descrença na Justiça”. Britto lembrou que a OAB possui o seu Código de Ética e Disciplina desde fevereiro de 1995, instituído pelo Conselho Federal da entidade para demonstrar “o que se espera do advogado que atua no mercado e que a OAB defende que a ética conste da ação da advocacia”. 

A discussão em torno do código para os juízes se dá esta manhã na sessão do CNJ, mas enfrenta resistência das entidades de classe que representam os magistrados. Cezar Britto disse não compreender tal resistência, uma vez que, para ele, a criação de um código de ética só vem para preservar a categoria. “A punição só ocorre quando não se segue o código. Por isso não dá para compreender uma categoria, qualquer que seja ela, não querer ter um código a lhe orientar”. 

O presidente da OAB entende, ainda, que este seria o melhor momento para a edição do código para a magistratura, com a categoria mostrando à população que a ética é o seu fim último, tendo sido aprovado pela própria magistratura em seu órgão de controle (no caso, o CNJ). “Não tenho dúvidas de que esse código chega em boa hora e com destino certo, em um momento em que alguns membros do Judiciário estão sendo questionados por atividades não-éticas”. 

Fonte: Diário de Notícias, de 06/06/2007 

 


CJF realiza seminário sobre previdência complementar para servidor público
 

Estão abertas até o próximo dia 12 as inscrições para o Seminário sobre previdência complementar para servidor público, que será realizado nos dias 18 e 19 de junho, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Promovido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o evento tem por objetivo oferecer uma oportunidade para que se conheça a visão de diversos segmentos públicos sobre a previdência complementar. 

As inscrições podem ser feitas no endereço www.justicafederal.gov.br (Ensino/Portal da Educação). O evento é gratuito e será destinado aos magistrados federais e servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União. 

A Reforma da Previdência, realizada com a Emenda n. 41, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2003 e complementada pela Medida Provisória nº 167, de 19 de fevereiro de 2004, convertida na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, instituiu novas regras de cálculo e elegibilidade para os benefícios concedidos aos segurados dos regimes próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos. 

O seminário sobre previdência complementar terá o apoio do STJ e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). 

Fonte: STJ, de 05/06/2007

 


Empresa de MS consegue isenção de ICMS antecipado na saída de mercadoria para Santos
 

A empresa Sementes Verdes Campos Ltda., de Mato Grosso do Sul, está desobrigada de efetuar o recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) na saída de 27.060 quilos de sementes de pastagem destinadas ao Porto de Santos, no estado de São Paulo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou o pedido do Estado para suspender a decisão que reconheceu a isenção.

Em mandado de segurança preventivo com pedido de liminar contra ato do governador e do secretário de Receita e Controle, a empresa alegou que a lei complementar 87/96 (Lei Kandir) a isentou da obrigação tributária de pagamento do tributo. 

O desembargador relator do Tribunal de Justiça estadual (TJMS) concedeu a liminar, reconhecendo a isenção. “Ao exigir a cobrança do ICMS sobre a operação de exportação de sementes de pastagens, autorizada pelo Ministério da Agricultura (...), quando a Constituição Federal e a lei complementar 87/96 asseguram à mesma a isenção no recolhimento do ICMS na hipótese em tela, caracteriza violação da norma constitucional e legislação infraconstitucional em questão, e, conseqüentemente, ao direito que elas garantem”, afirmou. 

No pedido de suspensão de segurança apresentado ao STJ, o Estado de Mato Grosso do Sul afirmou que a decisão do TJMS causa lesão à ordem pública, uma vez que impede o estado de regulamentar e fiscalizar o ICMS por meio do Decreto Estadual nº 11.803/2005. Alegou, também, afronta à economia e à ordem social. “Sem a necessidade de obrigações acessórias, todos dirão que vão exportar e, conseqüentemente, não recolherão ICMS, o que certamente provocará uma inestimável queda na arrecadação do Estado”, asseverou.

O pedido foi negado. Segundo o presidente, a decisão beneficia um único impetrante, não sendo possível concluir pela existência de lesão à economia pública, com potencialidade para colocar em perigo o equilíbrio financeiro das contas públicas, de modo a justificar a suspensão. “Na realidade, ressai clara a intenção do requerente de modificar decisão que lhe foi desfavorável, para o que não se presta, todavia, a via eleita”, concluiu o ministro Barros Monteiro. 

Fonte: STJ, de 06/06/2007 

 


Mantido corte de salários

Fernando Teixeira 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou ontem em definitivo o corte de salários de desembargadores de 21 Tribunais de Justiça (TJs), confirmando as liminares concedidas em março deste ano que estabeleceram o teto de R$ 24,5 mil no Poder Judiciário. A maior expectativa ficou por conta da autorização da "sexta parte" - principal adicional pago aos magistrados paulistas, mas que acabou mantido pelo CNJ. O conselho, por outro lado, cassou o adicional por tempo de serviço pago aos magistrados paulistas, que ficou limitado a 35% - chegava a até 55%.  

O relator do caso no CNJ, Alexandre de Moraes, admite que os magistrados paulistas deverão recorrer em peso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão sobre o tempo de serviço. Ele conta que a liminar do CNJ confirmada ontem resultou na redução dos vencimentos de 460 desembargadores, alguns com queda de remuneração de até 40%. A maior remuneração paga no Judiciário paulista, de R$ 34 mil, foi reduzida para R$ 27,2 mil com a liminar do conselho - acima do teto devido à permanência da sexta parte.  

O CNJ manteve em suspenso a definição sobre o pagamento de auxílio-moradia a magistrados de cinco tribunais. Atualmente os pagamentos estão impedidos por liminar do CNJ, mas o caso está sendo apreciado em quatro mandados de segurança levados ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se for aceito pela corte, o adicional deve ser considerado verba indenizatória, podendo superar o teto de R$ 24,5 mil. O CNJ também determinou ao Ministério Público Federal que tome providências contra uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte que impediu cortes nos salários de seus próprios integrantes. Segundo o CNJ, a decisão só poderia sair do Supremo.  

Fonte: Valor Econômico, de 06/06/2007