06
Maio
10

OAB pede suspensão de prazos processuais em São Paulo

 

O presidente da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luiz Flávio D’Urso, enviou nesta quarta-feira (5/5) um ofício ao Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a suspensão dos prazos processuais. A medida foi tomada após levantamento da própria OAB ter constatado que a greve dos servidores do Judiciário do Estado já tem, em média, adesão de 30% dos trabalhadores.

 

Segundo D’Urso, os problemas decorrentes da paralisação dos funcionários do Judiciário estadual, em greve desde o dia 28 de abril, já estão sendo sentidos em muitas comarcas importantes do Estado, como Ribeirão Preto e Campinas, onde se estima uma adesão acima da média.

 

“Na maioria das comarcas do Estado, os serviços nos protocolos e distribuidores estão prejudicados com a falta de funcionários e longas filas. Muitas audiências vêm sendo suspensas e os cartórios estão trabalhando de forma deficiente, aumentando a lentidão do serviço prestado”, afirma o presidente da entidade.

 

Ainda segundo D’Urso, em foros como os da região do ABCD, Presidente Prudente e São José dos Campos a adesão à greve é baixa. “Mas como os advogados trabalham com prazos, esses pontos de estrangulamento estão prejudicando o pleno exercício profissional e a defesa do jurisdicionado”, afirma o chefe da seccional de São Paulo.

 

A Ordem afirmou que considera justas e apoia as reivindicações dos servidores da Justiça, de reposição salarial (20,16%), plano de cargos e carreira e melhores condições de trabalho. Mas faz uma ressalva.

 

“Não podemos admitir a greve que fecha os fóruns, impede os advogados de realizarem seu trabalho e tira do cidadão a possibilidade de ter seu direito assegurado judicialmente. Defendemos que o diálogo continue aberto entre o Tribunal de Justiça e as entidades representativas dos serventuários na busca de um consenso”, diz D’Urso.

 

Fonte: Última Instância, de 5/05/2010

 

 

 

 

 

CNJ pode ajustar resolução sobre teto de subsídio à Loman

 

Por unanimidade, o plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu nesta terça-feira (4/5) iniciar estudos com o objetivo de ajustar a Resolução 13, aprovada em 21 de março de 2006 que dispõe sobre aplicação do teto remuneratório e do subsídio mensal dos magistrados, à Lei Orgânica da Magistratura.

 

A decisão foi tomada durante julgamento de um processo administrativo no qual a Amepe (Associação dos Magistrados de Pernambuco) solicita ao Tribunal daquele Estado o pagamento, com efeito retroativo, de gratificações aos magistrados em eventuais substituições em comarcas das quais não são titulares.

 

Diante do exame do pedido de pagamento, previsto em lei estadual, o CNJ tomou a decisão de realizar os estudos com vistas a adequar também essas vantagens à Lei Orgânica da Magistratura.

 

Uma vez que a Resolução 13 trata de remuneração e vantagens aos magistrados, os conselheiros também decidiram que os estudos devam abranger tal resolução, com vistas a ajustá-la, se for o caso, à Lei Orgânica da Magistratura. 

 

Fonte: Última Instância, de 5/05/2010

 

 

 

 

 

Um ano após a lei antifumo, apenas um bar é fechado

 

Um ano depois do início da lei antifumo no Estado de São Paulo, apenas um bar chegou a ser fechado. O estabelecimento, em Mogi das Cruzes (Grande SP), foi duas vezes reincidente, mas já reabriu -dentro das normas, disse o governo.

 

Fiscais da Vigilância Sanitária autuaram, desde o início da lei antifumo, 736 estabelecimentos e multaram 374 em 322.033 ações no Estado.

Os números foram divulgados ontem pela Secretaria do Estado da Saúde. A lei entrou em vigor em 7 de maio de 2009.

 

Das 736 autuações, 374 multas -de cerca de R$ 800- foram aplicadas na cidade de São Paulo e 362 no interior. Na cidade, a zona sul, com grande de concentração de bares, foi a região com maior número de autuações registradas (105). Em seguida, vieram a região central (78) e zonas leste (74), norte (67) e oeste (50).

 

A diretora do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, Maria Cristina Megid, afirmou que, em nove meses de fiscalização, a reincidência foi baixa.

 

"Nós tivemos 99,8% de adesão. Nossa intenção agora é intensificar a fiscalização, principalmente em grandes eventos."

 

Cerca de 500 fiscais da Vigilância Sanitária e do Procon foram treinados para fiscalizar o cumprimento da lei, que proíbe fumar em ambientes fechados de uso coletivo, como bares, restaurantes e casas noturnas. As blitze são diárias.

 

Fumante, o governador Alberto Goldman (PSDB) disse apoiar a lei. Ele recebeu um prêmio de organizações de saúde nacionais e internacionais pela lei.

 

Um estudo do InCor (Instituto do Coração) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (Universidade de São Paulo), divulgado em fevereiro, aponta que houve redução de 73% nos níveis de monóxido de carbono de casas noturnas de São Paulo seis meses após a lei antifumo começar.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 6/05/2010

 

 

 

 

 

CPC vai prever atuação de advogados em Juizados

 

O presidente da Comissão de Juristas responsável pela elaboração do projeto do novo Código de Processo Civil, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, vai incluir na proposta a obrigatoriedade de advogados nas causas dos Juizados Especiais. O ministro participou, nesta terça-feira (4/5), de reunião da Frente Parlamentar dos Advogados com a Comissão de Reforma do CPC, no Plenário 10, Anexo II, da Câmara dos Deputados, em Brasília.

 

Segundo o ministro Fux, na maioria das ações dos Juizados, cidadãos sem orientação legal acabam brigando com empresas que não dispensam os advogados e, por isso, teriam vantagens sobre o processo. "O que se observa hoje é que pessoas desiguais brigam no mesmo juízo com armas diferentes e, como o Direito é composto de normas técnicas, há um desequilíbrio entre a parte desacompanhada e aquela que tem advogado", avaliou.

 

Fux afirmou que, ao contrário do que se acreditava no passado, que sem advogado o processo tramitaria mais rápido, hoje percebe-se que com o advogado a possibilidade de um acordo é maior, levando a satisfação das partes e ao equilíbrio processual.

 

Após ouvir os argumentos do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, que sustentou sua proposta, Fux manifestou-se a favor da mudança, pela obrigatoriedade de advogado nos Juizados Especiais. Ele afirmou que, ao contrário do que se acreditava no passado, que sem advogado o processo tramitaria mais rápido, hoje percebe-se que com o advogado a possibilidade de um acordo é maior, levando a satisfação das partes e o equilíbrio processual.

 

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, também presente à reunião, concordou com as manifestações. "Entendemos que não pode haver completa defesa sem a presença de um advogado. Não se trata de reserva de mercado, mas de proteção à cidadania", esclareceu Ophir Cavalcante.

 

O deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), presidente da Frente Parlamentar de Advogados, que coordenou os trabalhos da reunião também apoiou a proposta, comprometendo-se a mobilizar a Frente para tal aprovação. "Acho a proposta do presidente da OAB-SP viável e deve ser acolhida na alteração do Código de Processo Civil", afirmou Ortiz, comparando com a Justiça do Trabalho, onde o trabalhador pode ir a juízo sem advogado, quando a outra parte tem um profissional instruindo tecnicamente, o que leva o trabalhador a uma posição inferiorizada.

 

O projeto do novo Código de Processo Civil vai tentar fortalecer os Juizados Especiais, tornando-os a instância obrigatória nos casos de até 20 salários mínimos e de pequeno potencial ofensivo, informou Luiz Fux. Atualmente, explicou o ministro, esses órgãos têm caráter eletivo, ou seja, o cidadão pode entrar com ação no Juizado ou diretamente nos tribunais estaduais ou federais.

 

Fux propôs que as causas reservadas aos Juizados Especiais só possam ser levadas a esses órgãos. Segundo ele, equipar com estrutura e pessoal uma via judicial que pode ou não ser utilizada representa mau emprego de dinheiro público. "O Brasil não pode se dar ao luxo de ter uma Justiça eletiva", comentou.

 

O ministro argumentou ainda que o pleno funcionamento do Juizado Especial é um instrumento fundamental para dar rapidez à solução dos conflitos. "O movimento mundial caminha para a conciliação, e é isso que vai resolver o abarrotamento do Judiciário e a demora nas resoluções dos casos", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP e da OAB.

 

Fonte: Conjur, de 6/05/2010

 

 

 

 

 

Família de jovem morto na Febem será indenizada

 

A Fazenda paulista foi condenada a indenizar os pais do jovem Ronaldo Garbeloto, morto em setembro 2003, na unidade de Franco da Rocha da antiga Febem – hoje Fundação Casa. A decisão é desta quarta-feira (5/5) e foi tomada pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora reformou sentença de primeira instância aumentando o valor da indenização por dano moral de 50 para 100 salários mínimos.

 

Ronaldo Garbeloto foi morto por outros internos rivais da unidade de internação UI-31, com várias facadas. Ele estava sob proteção judicial especial, em razão de ameaças de morte já conhecidas pela antiga Febem. No entanto, no dia anterior à sua morte, Garbeloto e seus rivais foram colocados na mesma cela.

 

O Tribunal de Justiça entendeu que o Estado é responsável pela integridade de crianças, adolescentes e jovens que estão sob sua guarda. E essa responsabilidade alcança o Estado tanto por atos praticados por agentes públicos, como por terceiros, mesmo quando os autores são outros jovens internos. Em primeiro grau, a 1ª Vara da Fazenda Pública condenou a antiga Febem a pagar indenização por danos materiais e morais a Maria José Garbeloto e Ivo Garbeloto, pais do jovem Ronaldo.

 

A sentença da juíza Luciana Almeida Prado Bresciani determinava que a família deveria receber 50 salários mínimos por danos morais e materiais. A ação, proposta em novembro de 2003, pedia a condenação do Estado e indenização da família. A relatora do recurso, Cristina Cotrofe, entendeu que o valor arbitrado em primeira instância era muito baixo e aumento o dano moral para 100 salários mínimos.

 

De acordo com a decisão, esse valor será atualizado a partir da data do acórdão publicado pelo Tribunal de Justiça. Cristina Cotrofe ainda defendeu a condenação do Estado a pagar indenização por danos materiais na forma de pensão, no valor de dois terços do salário mínimo no período entre a morte do jovem e a data em que ele completaria 25 anos. A partir daí o valor da pensão seria diminuído para um terço até a idade de 65 anos. No entanto, nesta questão do dano material a relatora ficou vencida.

 

Os desembargadores Carvalho Viana (revisor) e Osni de Souza (terceiro juiz) entenderam que no processo não havia prova de que o jovem ajudava os pais não havendo motivo para se alegar que ele poderia no futuro vir a contribuir com o auxílio da família. “Ele era reincidente em crimes patrimoniais e o comportamento do jovem na instituição de internamento não era exemplar”, justificou Carvalho Viana.O desembargador Osni de Souza usou o argumento da falta de prova de que o jovem em algum momento da vida trabalhou para ajudar os pais para afastar a indenização por dano material.

 

Fonte: Conjur, de 6/05/2010

 

 

 

 

 

Ministro reafirma que cabe ao Ministério Público local investigar atos de improbidade administrativa

 

Ao concordar com parecer do Ministério Público Federal, o ministro Eros Grau decidiu que cabe ao Ministério Público Estadual de Pernambuco investigar e propor ação para apurar possíveis irregularidades no processo de seleção pública promovida pela Metrorec – Superintendência de Trens Urbanos do Recife – em 2005.

 

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) depois que o MP pernambucano encaminhou o caso para o MP do Rio de Janeiro, sob o argumento de que a Metrorec é vinculada à CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos – sociedade de economia mista com sede no Rio de Janeiro.

 

No entanto, o MP do Rio de Janeiro protestou ao dizer que a investigação do ato de improbidade administrativa, assim como a ação correspondente, deve ser conduzida no foro do local onde ocorreu o dano ao patrimônio público.

 

Ao se manifestar sobre a questão, o ministro Eros Grau destacou que a competência para o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa está expressamente disciplinada no artigo 2º da Lei 7.347/85, segundo o qual as ações devem ser propostas no foro do local onde ocorrer o dano, no caso, em Pernambuco, onde teriam ocorrido as contratações irregulares. A razão para isso é porque existe uma maior facilidade na coleta de provas, explicou o ministro.

 

Fonte: site do STF, de 5/05/2010

 
 
 
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