APESP

 

 

 

Senadores querem mais debate sobre PEC que restabelece adicional por tempo de serviço para magistrados

 

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração dos magistrados e dos integrantes do Ministério Público poderá ser examinada por um grupo de senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) antes de ser incluída na pauta do colegiado. A gratificação por tempo de serviço foi extinta em 1999 por medida provisória.

 

A PEC 21/08, que tem como primeiro signatário o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), determina que não serão computadas, para efeito do limite remuneratório constitucional, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio da magistratura e do Ministério Público. O senador remete para lei complementar a regulamentação desse adicional.

 

Os senadores concordaram com ponderação do senador Pedro Simon (PMDB-RS) de que o tema merece ampla discussão e que, por isso, não poderia ser incluído como item extrapauta da reunião desta quarta-feira (31), uma vez que o quorum para deliberação estava reduzido. Os senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Jayme Campos (DEM-MT) defenderam o estudo da proposta por uma subcomissão da CCJ. Logo no início da reunião, a pedido do senador Lobão Filho (PMDB-MA), havia sido aprovada a inclusão da PEC como item extra na pauta de votações do colegiado.

 

A proposição é polêmica, no entendimento dos senadores, porque acaba com o teto de remuneração no setor público ao tentar eliminar injustiça entre os níveis salariais dos integrantes das várias instâncias do Judiciário. O senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que presidia a reunião, defendeu a eliminação dessa discrepância que tem equiparado, como observou, o salário de um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao de um juiz de primeira instância. Já o senador Jayme Campos argumentou que o assunto é grave uma vez que poderá beneficiar uma "casta de pessoas" que já são muito bem remuneradas.

 

Emendas que foram apresentadas à matéria estendendo o benefício para outras categorias foram rejeitadas pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O senador Romeu Tuma (PTB-SP) propôs a extensão do benefício aos policiais militares e civis e o então senador Expedito Junior apresentou três emendas estendendo os mesmos direitos para os defensores públicos, os integrantes das carreiras da Advocacia-Geral da União e os procuradores dos estados e do Distrito Federal.

 

Raupp apresentou um texto substitutivo à PEC original, estabelecendo que a incorporação do adicional por tempo de serviço será feita à razão de 5%, a cada cinco anos de serviço público efetivo, até o máximo de sete períodos de cinco anos. Propõe também que seja computado o tempo de advocacia, até o máximo de 15 anos, desde que não cumulativo com o tempo de serviço público.

 

Já o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto pela rejeição da matéria, por considerar que, ao excepcionar as carreiras da magistratura e do Ministério Público da aplicação do teto constitucional, a PEC viola os princípios da igualdade e da unidade da Constituição

 

Fonte: Agência Senado, de 5/04/2010

 

 

 

 

 

Recurso atrasa votação de projeto de lei na Câmara

 

O Projeto de Lei 3.949/2008, que cria cargos em comissão destinados à Advocacia-Geral da União, virou motivo de disputa entre a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e o advogado-geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams. No final de março, foi apresentado à mesa diretora da Câmara dos Deputados um recurso assinado por 100 deputados federais, e articulado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, contra a proposta.

 

O objetivo dos parlamentares e da Unafe é impedir que o projeto seja votado sem a inclusão da emenda parlamentar que garanta que apenas membros concursados exerçam as funções constitucionais da advocacia-geral da União. Adams defende que os cargos comissionados na AGU, destinados a advogados que não são de carreira, permaneçam. Ele é contra a aprovação da emenda de exclusividade por entender que a ocupação desses cargos pode ser feita por indicação partidária. A Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social (Anpprev) e a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) apoiam Adams.

 

“É curioso que o Dr. Adams insista com tanto afinco que pessoas estranhas aos quadros da AGU venham exercer funções técnicas tão importantes. Afinal, quem ele quer colocar dentro da instituição?”, pergunta Rogério Vieira Rodrigues, diretor-geral da Unafe.

 

 

Em entrevista à revista ConJur, o advogado-geral afirmou que não vê embate nesta situação. “O que eu vejo é que a burocracia precisa se profissionalizar. Precisa haver uma dinâmica de meritocracia interna na organização. Existe um erro pelo qual estamos pagando há muito tempo, de que a evolução na carreira equivale a ocupar cargos comissionados. Ninguém faz carreira na própria carreira”, disse.

 

Adams ainda ressaltou que esses cargos devem ser usados “como uma forma de oxigenação”. “Nenhum partido político assume o governo e não traz para a burocracia do Estado uma parte da sua composição. Não há em lugar nenhum do mundo um país democrático que governe exclusivamente por burocracia de Estado”, declarou.

 

Para o diretor-geral da Unafe, a atitude do AGU é de “intransigência” e “contraria os interesses dos advogados públicos federais legitimamente concursados”, pois a emenda de exclusividade, que é de iniciativa da Unafe, já foi acordada com o então advogado-geral da União e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, e recebido, inclusive, concordância da Casa Civil da Presidência da República. Com informações da Assessoria de Imprensa da Unafe.

 

Fonte: Conjur, de 6/03/2010

 

 

 

 

Nota: resposta da UNAFE à declaração da OAB-SP

 

A União dos Advogados Públicos do Brasil (UNAFE) vem a público lamentar a recente declaração do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados (OAB) em São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, que, ao comentar sobre o projeto de lei nº 5.080/2009 (nova lei de execução fiscal), em seu discurso de posse (25/03), afirmou que “se os procuradores insistirem nessa questão, vamos trabalhar para cassar a inscrição desses advogados públicos”.

 

Importante lembrar, de início, que os membros da Advocacia-Geral da União (AGU) – entre os quais estão os Procuradores da Fazenda Nacional –, ao defenderem ou criticarem o referido projeto, apenas exercem suas invioláveis liberdades de expressão e de opinião. Ainda que estivessem a praticar qualquer ato violador de sua conduta profissional, a OAB não possui nenhum poder de correição sobre os procuradores, posto incumbir exclusivamente à AGU tal mister, nos exatos termos do art. 75, § 1º, da Medida Provisória nº 2.229-43/01, reforçando-se o caráter inoportuno e desnecessário de tais declarações públicas, que não condizem com o histórico de defesa da democracia da OAB.

 

Em relação ao projeto de lei nº 5.080/2009 em si, pretende o mesmo dar efetividade e racionalidade à cobrança de toda a dívida ativa da União, possibilitando à AGU, por meio de sua Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o acesso tempestivo do Estado ao patrimônio dos grandes devedores do país. Sob os valores do Estado Democrático de Direito, e diante de uma instituição enquadrada constitucionalmente entre as “Funções Essenciais à Justiça” (a exemplo da AGU), revela-se incompreensível e inaceitável  a pretensão de confundir a Advocacia-Geral da União com órgãos da área econômica governamental, responsáveis pelas políticas tributárias do país.  

 

É fato que o atual procedimento de execução dos créditos públicos da União, muito além de sobrecarregar desnecessariamente o Poder Judiciário brasileiro (prejudicando o cidadão que dele precisa), cria óbices praticamente intransponíveis à efetividade da cobrança, refém do excesso de procedimentalismo causado pela atual e obrigatória via judicial, oportunizando a corriqueira fuga de patrimônio por parte dos grandes devedores da sociedade brasileira, única e real titular da dívida ativa da União (autêntico patrimônio público), tornando quase deficitária tal atividade.

 

Com o novo processo de execução fiscal previsto no projeto, não há se falar em “poder de polícia” por parte do “Leão” ou da “Receita Federal”, vez que tal atribuição incumbirá exclusivamente a Advocacia-Geral da União (de cuja estrutura interna faz parte a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), cujo compromisso maior tem sido, ao longo de sua recente história, com a defesa das leis e das garantias constitucionais.  Por fim, toda Lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional goza de presunção de legitimidade e constitucionalidade, devendo ser observada por todos indistintamente, e, especialmente, por operadores do Direito.

 

A UNAFE, reiterando seu compromisso na defesa das prerrogativas dos advogados públicos federais, espera que as manifestações públicas do senhor presidente seccional da OAB-SP, acerca dos debates em torno do novo processo de execução fiscal, doravante possuam caráter respeitoso e elevado, à altura da importância do tema tratado e da dignidade do cargo público exercido pelos membros da Advocacia-Geral da União.

 

Fonte: site da Unafe, de 5/04/2010

 

 

 

 

 

Obra sobre Clóvis Beviláqua será lançada nesta terça

 

Ao ler o livro Clovis Beviláqua – Um senhor brasileiro, do historiador Cassio Schubsky, tem-se a sensação de estar revisitando os museus e bibliotecas, utilizados como fonte de pesquisa para a construção da obra, que apresenta a vida do jurista cearense de grande destaque. Passando por pelo menos seis cidades e colhendo depoimentos, Cassio Schubsky conta a vida e feitos do senhor brasileiro que a amnésia coletiva deixou de lado. O livro será lançado nesta terça-feira (6/3), na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), em São Paulo.

 

“Este livro é um documentário. Não tem a linguagem do cinema, mas os capítulos foram pensados como quadros, que compõem uma narrativa que flui, em sequencia, ao sabor das palavras e das imagens. O enredo, os personagens e os planos de fundo históricos se compõem em busca do melhor enquadramento do retratado”, observa o autor.

 

O livro, com capa dura, é ilustrado com inúmeras fotos do biografado, de documentos, de lugares que levam seu nome e pessoas da família. O agradável passeio pela história remonta a vida e obra de Clóvis Beviláqua. Entre as ações mais importantes, destacam-se seus ensinamentos na escola de Direito de Recife, a autoria do Projeto do Código Civil de 1916 e, ainda, como um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras.

 

Clóvis Beviláqua foi, durante vinte e oito anos, o consultor jurídico do Itamaraty, nomeado pelo Barão do Rio Branco. De 1906 a 1934, redigiu centenas de pareceres à frente do Ministério das Relações Exteriores. Apesar de sua contribuição para o Direito Internacional, o jurista de Viçosa do Ceará ficou estigmatizado por episódio narrado pelo jornalista Fernando Morais em seu livro Olga. Olga Benário, mulher do líder comunista Luís Carlos Prestes, durante o governo Vargas foi extraditada para a Alemanha, onde foi enviada a um campo de concentração e acabou executada pelos nazistas.

 

Sem identificar claramente as fontes, Fernando Morais sustenta que Beviláqua teria dado declarações à imprensa defendendo a extradição de Olga Benário. De acordo com Schubsky, o fato narrado por Fernando Morais nunca foi devidamente comprovado, mas ainda sim conseguiu ofuscar toda obra anterior do jurista. Para sua redenção, o historiador revela no livro que encontrou um documento inédito que comprova que o decreto de extração foi assinado, na verdade, pelo então ministro da Justiça, Vicente Ráo, e pelo presidente Getúlio Vargas, devidamente autorizados pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Prefaciado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, o livro é uma crítica ao esquecimento do ilustre jurista. Nele também há o depoimento do ministro Eros Grau do STF, do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça e outros nomes de peso, como Paulo Bonavides e José Carlos Moreira Alves.

 

Serviço

Lançamento do livro: Clovis Beviláqua – Um senhor brasileiro

Dia: 6 de abril (terça-feira)

Horário: 19h

Local: Sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp)

Endereço: R. Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo - SP

 

Fonte: Conjur, de 6/03/2010

 

 

 

 

PGE vence ação de R$ 1,93 mi em favor do Estado de SP

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), após longo processo, obteve o levantamento de valor depositado na execução fiscal promovida em face da empresa Companhia Açucareira de Penápolis. Na ação, o valor de R$ 1,93 milhão foi recolhido aos cofres públicos.

 

O resultado favorável na ação deve-se à importante atuação do procurador do Estado Reinaldo Aparecido Chelli, da Procuradoria Regional de Araçatuba (PR-9), transpondo inúmeros obstáculos causados pela enorme quantidade de pedidos de preferência de credores trabalhistas e da União nos autos.

 

O início da ação contra o devedor data de novembro de 1999. Em 2000, foi feita a penhora de um imóvel rural da empresa, avaliado em R$ 1.575.400,00. Houve interposição de embargos do devedor, julgados improcedentes em 2001. Com a arrematação do imóvel em março de 2001, sobrevieram inúmeras penhoras no rosto dos autos, decorrentes de ações trabalhistas.

 

O primeiro pedido de levantamento do produto da arrematação, formulado pela Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), foi indeferido, sob a razão de que os credores trabalhistas tinham preferência no pagamento de seus créditos. Contra tal decisão, a FESP manejou recurso de agravo, que recebeu provimento em 2002 no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), acolhendo a tese de que não era o caso de instauração de concurso de credores. Ao mesmo tempo, outras penhoras no rosto dos autos iam se acumulando.

 

Em 2003, a União ingressou nos autos e formulou pedido de instauração de concurso de credores e pagamento preferencial de seus créditos, que chegou a ser aceita em 2004. A FESP manifestou-se contrariamente, demonstrando que a questão já estava superada com decisão definitiva do TJSP a respeito.

 

O feito seguiu sem qualquer definição até 2008, quando o Anexo Fiscal da Comarca de Penápolis, recém criado, acolheu os reclamos da FESP e determinou à serventia que fizesse o necessário para que a FESP levantasse o dinheiro. Foi, assim, expedido mandado de levantamento do valor suficiente para quitar a execução fiscal.

 

Fonte: site da PGE SP, de 6/03/2010

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos I

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por ordem do Procurador Geral do Estado, convoca os procuradores do Estado e servidores abaixo relacionados, pertencentes aos quadros da Procuradoria Regional de Bauru e da Procuradoria Regional de Marília, para o “Treinamento para utilização do Sistema PGE.net”, a ser realizado no Prédio da Pós-Graduação da Instituição Toledo de Ensino, situado à Praça Nove de Julho, 1-51, Vila Pacífico, Bauru - SP, no período das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00.

 

Procuradores – turma 1 – 12 e13 de abril de 2010

Nome

1. Delton Croce Junior

2. Gustavo Fernando Turini Berdugo

3. José Corrêa Carlos

4. Josiane Debone Bianchi

5. Kátia Teixeira Folgosi

6. Keiji Matsuda

7. Luiz Arnaldo Seabra Salomão

8. Maria do Carmo Acosta G. Gasparoto

9. Maria Heloisa de Mello Crivelli

10. Marta Adriana G. S. Buchignani

11. Nilvana Busnardo Salomão

12. Renato Bernardi

13. Renato Silveira Bueno Bianco

14. Ricardo Pinha Alonso

15. Vlamir Meneguini

Procuradores – turma 2 – 15 e 16 abril de 2010

Nome

1. Ana Carolina Izidório Davies

2. Fábio Alexandre Coelho

3. Francisco Bento

4. Ignácia Tomi Shinomya de Castro

5. Leda Maria de Moraes Vicente

6. Marcos Rogério Venanzi

7. Maria Lucia de Melo Fonseca Gonçalves

8. Reginaldo de Mattos

9. Roberto Mendes Mandelli Jr

10. Rodrigo Pieroni Fernandes

11. Silvio Carlos Telli

12. Silvio Ferracini Júnior

13. Thiago Pucci Bego

14. Valéria Cristina Sant’ana Silveira

15. Vanderlei Ferreira de Lima

16. Vânia Maria Barbieri Benatti

17. Walter José Rinaldi Filho

Servidores – 14 de abril de 2010

Nome

1. Antônio Milton Esteves Ferraz

2. Célia Estevam da Silva

3. Cristina Fernandes Rueda

4. Elisabeth Pascoal Rodrigues

5. Elizabeth Antônia de Souza Prado

6. José Maria Cazari

7. Leda Maria Ometto Ciamaricone

8. Mariana De Gobbi Porto

9. Mariangela Crepaldi de Oliveira

10. Midori Suiama

11. Neuza Maria Simião da Silva

12. Rosana Regina F. Argentão

13. Silvia Caviccioli Fonseca

14. Solange dos Santos Ramos

15. Zuleika Mirtes Pirola Aliseda

 

Os procuradores do Estado e servidores, se for o caso, receberão diárias e reembolso das despesas de transporte terrestre, nos termos da resolução PGE-59, de 31-1-2001.

Serão conferidos certificados a quem registrar presença.

 

(Este comunicado substitui o que foi publicado em 20/03/2010).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/04/2010

 

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos II

 

O Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que, será realizado o “II Encontro dos Procuradores da Área do Contencioso Tributário Fiscal” nos dias 3, 4 e 5 de maio de 2010, no auditório do Grande Hotel Campos do Jordão, localizado na Av. Frei Orestes Girardi, 3549 – Vila Capivari – Campos do Jordão – SP (www.grandehotelsenac.com.br).

Dia 03 de maio – segunda-feira

19 horas - abertura

Dia 04 de maio – terça-feira

18h30 – Encerramento

 

Os Procuradores interessados poderão se inscrever para o preenchimento de 100 (cem) vagas até o dia 15 de abril de 2010 com autorização da respectiva chefia, das 9 às 15 horas através do fax nº (11) 3286-7030 ou Notes: Aperfeiçoamento Centro de Estudos/PGE/BR – endereço na Internet: aperfeicoamento_centrodeestudos_pge@sp.gov.br. No caso de o número de interessados superar o número de vagas disponíveis, ocorrerá sorteio.

 

Os participantes serão acomodados em apartamento duplos ou triplos, conforme distribuição a ser feita a critério do Centro de Estudos, respeitando-se, na medida do possível, a preferência manifestada por ocasião da inscrição.

 

O Centro de Estudos colocará à disposição dos interessados ônibus que sairá próximo à PGE Pamplona no dia 03/05/2010 no horário oportunamente informado.

Serão conferidos certificados a quem registrar freqüência.

 

Anexo I

 

Senhor Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado,

_______________________________________,Procurador do Estado da Procuradoria Geral do Estado em exercício na ________________________________Fone:___________________________,CPF_____________, RG

____________, e-mail _____________________,Vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar inscrição para o “II Encontro dos Procurdores da Área do Contencioso Tributário Fiscal” – Novo Hotel Campos do Jordão.

Local/data: ____________________________

Assinatura:____________________________

De acordo da Chefia da Unidade:______________________

Ônibus ( ) Sim ( ) Não

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/04/2010