06
Mar
15

Alckmin corta R$ 40 milhões e suspende construção de fóruns em SP

 

O governo de São Paulo decidiu suspender a construção de novos fóruns e unidades do Ministério Público no estado em 2015, deixando no papel um acordo feito há um ano para harmonizar o Judiciário paulista e o MP. Lançado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) com cerimônia, fotos e palmas, o programa de expansão das sedes da Justiça previa ao menos 13 obras em curto prazo e chegou a entrar no Orçamento de 2015, mas acabou no corte de gastos anunciado pelo governador na última semana. A ideia era repassar R$ 40 milhões para construção, ampliação e reforma de prédios. A Secretaria da Justiça, porém, diz não haver mais verba depois que Alckmin assinou decretos reduzindo gastos orçamentários. Com o pacote, ficaram suspensos em todas as secretarias a aquisição de imóveis e novos contratos de execução de obras ou reformas, por exemplo.

 

A medida adia um projeto de expansão elaborado para tentar conter um clima de tensão entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Ministério Público. O estranhamento ocorreu em 2013, quando a gestão da corte na época determinou que promotores desocupassem salas em 58 comarcas do estado, para dar espaço a varas e para instalar mais cartórios na primeira instância.

 

Para selar a paz, o governo estadual comprometeu-se em 2014 a investir mais recursos em prédios. A Secretaria de Planejamento chegou a criar um grupo de trabalho para cuidar do assunto, e o TJ-SP fez uma lista de prioridades, que incluía a construção de fóruns em seis cidades e reformas em outros sete. Outras obras poderiam ser adotadas em médio prazo (5 anos) e longo prazo (10 anos).

 

Segundo o Decreto 61.131/2015, que determinou os cortes no orçamento, “casos excepcionais” ainda podem ser analisados por um comitê gestor e submetidos à aprovação do governo estadual.

 

Sem utopia

 

O presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, disse à revista Consultor Jurídico que não foi comunicado formalmente sobre a mudança dos planos. Mesmo assim, afirmou não desconhecer os problemas econômicos e financeiros atuais do país e descartou tomar medidas judiciais para tirar os projetos do papel agora. “Somos adeptos do diálogo. Da persuasão, do convencimento, da argumentação. Sabemos o que é ‘ad impossibilia nemo tenetur’, ou seja: diante da impossibilidade, não há como insistir em utopias”, declarou, por e-mail.

 

Nalini também negou a possibilidade de que a suspensão do programa reacenda embates com o Ministério Público. “Não há a menor possibilidade, nesta gestão, de incentivar a discórdia. Quem perde é o povo. O MP, como instituição republicana que cresceu muito a partir de 1988, tem todo o interesse de zelar por sua autonomia. O TJ-SP vivencia uma era de pacificação com os parceiros, com a sociedade.”

 

O desembargador não esconde que “o clima é dramático”. Uma das saídas, segundo ele, é investir em inovação e criatividade, com apoio de prefeituras. “Tenho obtido compreensão de vários chefes do Executivo proativos, dinâmicos, empreendedores. Muito tem sido feito mediante iniciativas locais.” Outro caminho é a adoção de alternativas ao Judiciário, bandeira sempre levantada por Nalini, com a resolução de conflitos extrajudicialmente. Sem deixar de lado o bom humor, ele disse ainda que não se pode esperar “que tudo caia do céu”, pois “o que precisa cair do céu e com urgência é chuva”.

 

O procurador-geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, espera que a execução do plano ocorra nos próximos anos. “O importante é que não tivemos mais nenhuma crise quanto à ocupação de espaços pelo Ministério Público e que tem havido a expansão física sem comprometer a prestação do serviço público”, afirmou, por e-mail. Questionado desde a última terça-feira (3/3), o MP-SP não apontou em quais municípios planeja criar unidades.

 

Fonte: Conjur, de 5/03/2015

 

 

 

Secretaria da Fazenda de SP defende legalidade na cobrança de IPVA

 

"A tributação dos veículos de proprietários domiciliados em São Paulo, bem como de veículos pertencentes a pessoas jurídicas que auferem riqueza no território do estado, mas que os registram em outras unidades da federação buscando pagar menos imposto, mais do que ato legal e constitucional, é instrumento de moralidade e justiça", afirma a Secretaria de Fazenda de São Paulo ao defender a legalidade da Lei do IPVA Paulista.

 

A norma, contestada em diversas ações judiciais, foi criticada pelo advogado José Luiz Parra Pereira em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico. Para o advogado, a lei alterou o conceito de domicílio, considerando como tal o lugar em que o veículo se encontra.

 

No entanto, para a Fazenda paulista a lei do IPVA paulista não alterou o conceito de domicílio. "A legislação estadual somente o detalhou para fins de incidência do imposto, no exercício da competência legislativa suplementar estadual, tal como permitido pela Constituição Federal", diz em nota.

 

Leia a nota enviada pela Secretaria de Fazenda à ConJur:

 

A legalidade na cobrança do IPVA

 

Em um cenário de guerra fiscal, os conceitos jurídicos não podem ser interpretados de forma estanque. As normas do direito tributário devem orientar-se sempre no sentido de atingir a realidade econômica das relações que disciplinam.

 

A Lei do IPVA paulista, editada com suporte no artigo 155, III, combinado com o artigo 24, § 3º da Constituição Federal - CF, busca para o Estado o tributo decorrente do fato gerador ocorrido em seu território. Ao tratar de imposto incidente sobre a propriedade de um bem móvel, o legislador inovou a fim de estabelecer com justiça o aspecto espacial da hipótese de incidência.

 

Essa inovação traduziu-se pela definição do domicílio tributário atrelada ao local onde se exterioriza a propriedade do veículo automotor. Para as pessoas físicas, domicílio seria o lugar onde vivem  e onde devem registrar os veículos de sua propriedade, em obediência ao artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Já para as pessoas jurídicas, o local onde o bem tributado gera riqueza para seu proprietário ou possuidor, e onde a utilização primordial do veículo se vale de bens e serviços públicos – vias de circulação, segurança, iluminação, resgate, atendimento de emergência, saúde e outros.

 

Há quem questione se é lícito à lei tributária dispor acerca de domicílio, instituto que estaria associado ao Direito Civil. Mas não há diploma legal que impeça tal medida. Por vezes invocam, equivocadamente, o artigo 110 do Código Tributário Nacional - CTN, que se refere à definição, conteúdo e alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente pela CF para definir ou limitar competência tributária. Entretanto, o Código Tributário Nacional traz a definição de domicílio tributário, conceito específico que não afeta e nem colide como conceito de domicílio civil. Trata-se da prevalência de lei especial sobre a lei geral.

 

De modo semelhante, outros ramos do Direito também dispõem sobre domicílio, a fim de atender seus objetivos específicos, tais como o Direito Processual Penal (art. 72 do Código de Processo Penal), Direito Constitucional (artigo 14, § 3º, IV, da CF), Direito Eleitoral (artigo 42, parágrafo único do Código Eleitoral) e Direito do Trabalho (artigos 469 e 651, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

 

Assim, a lei do IPVA paulista não alterou o conceito de domicílio como menciona o articulista José Luiz Parra Pereira em publicação recente. A legislação estadual somente o detalhou para fins de incidência do imposto, no exercício da competência legislativa suplementar estadual, tal como permitido pela Constituição Federal.

 

A constitucionalidade da lei paulista do IPVA vem sendo reconhecida em várias instâncias de apreciação. Por exemplo, no Judiciário, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu acórdão rejeitando a Arguição de Inconstitucionalidade nº 0158469-33.2012.8.26.0000. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.376, em trâmite no Supremo Tribunal Federal e ainda não julgada, já se manifestaram pela constitucionalidade dos dispositivos questionados a Advocacia Geral da União e o Ministério Público Federal, por meio de parecer do Procurador Geral da República.

 

A tributação dos veículos de proprietários domiciliados em São Paulo, bem como de veículos pertencentes a pessoas jurídicas que auferem riqueza no território do Estado, mas que os registram em outras unidades da federação buscando pagar menos imposto, mais do que ato legal e constitucional, é instrumento de moralidade e justiça. Moralidade por buscar receitas indevidamente auferidas por entes federativos que, afora o custo marginal da máquina arrecadadora, não têm nenhum outro custo, pois os veículos não circulam por eles, e entregá-las, legitimamente, ao Estado e aos Municípios que contribuem com bens e serviços públicos para sua plena fruição e gozo. Justiça porque o Estado não pode abrir mão de recursos tributários que entenda serem de sua competência, já que a propriedade de veículo automotor se exterioriza em seu território.

 

A atribuição destes recursos a outro ente federativo, por mero formalismo cadastral, sem atenção à realidade factual do lugar onde a riqueza está sendo gerada, prejudica não apenas a população do Estado por onde circula o veículo, como também os munícipes das cidades onde se exterioriza a propriedade do veículo automotor. Dizemos isso porque, como é sabido, 50% da receita do IPVA é repartido com os municípios onde os veículos são licenciados e registrados, e a conservação das vias públicas e a organização do trânsito de veículos é realizada com recursos municipais.

 

A compreensão da inconstitucionalidade da norma da lei do IPVA paulista como querem alguns é prender-se a uma interpretação parcial da forma legal, esquecendo-se do seu conteúdo e do seu valor, atributos indispensáveis na construção de uma norma jurídica.

 

A constitucionalidade da lei do Estado de São Paulo está não somente em observar a forma legal, mas também atentar-se para seu conteúdo e valor social.

 

Fonte: Conjur, de 5/03/2015

 

 

 

STF afasta intempestividade de recurso apresentado antes da publicação de acórdão

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) alterou a jurisprudência da Corte para afastar o conceito de intempestividade para os recursos apresentados antes da publicação do acórdão – data até então considerada marco temporal do início do prazo para a interposição de embargos declaratórios ou agravos.

 

A decisão foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração (convertidos em agravo regimental) no Agravo de Instrumento (AI) 703269, que trata de um litígio entre um ex-funcionário do Banco Bradesco S/A e a instituição financeira sobre questões salariais, pagamento de horas extras e auxílio-alimentação .

 

Ao apresentar a questão, o ministro Luiz Fux (relator) considerou que não pode ser considerado intempestivo um recurso apresentado dentro do prazo, ainda que antes da publicação do acórdão, lembrando que jurisprudência atual considera intempestivo o recurso apresentado tanto antes, quanto após o prazo. “Revela-se uma contradição considerar-se intempestivo um recurso que é interposto antes do escoamento do prazo”, afirmou.

 

O relator acrescentou que na Primeira Turma do STF, da qual fazem parte também os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Rosa Weber (presidente), já houve discussão em torno da necessidade de mudança de direcionamento quanto aos recursos considerados intempestivos. Fux acrescentou que a jurisprudência agora superada é “extremamente formalista e sacrifica a questão da justiça” e lembrou que a evolução no entendimento já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em 2016. 

 

O ministro Marco Aurélio, que sempre afastou a intempestividade nestas circunstâncias, lembrou da característica do brasileiro de deixar as coisas para última hora e ressaltou que não se pode punir quem se antecipa. “Geralmente o brasileiro deixa para a undécima hora a prática do ato, mas há aqueles que se antecipam. Se antecipam na interposição de recurso, inclusive em relação ao prazo recursal. Chegam ao protocolo da Corte e interpõem o recurso que tem objeto, que é o acórdão, antes de detonado o prazo inicial desse prazo. Entendo que esse ato é válido”, afirmou. 

 

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou preocupação quanto aos casos em que os embargos são apresentados antes da publicação do acórdão e não guardam relação com a decisão questionada. Lewandowski salientou que se a parte não conhece o acórdão, não pode embargar de modo genérico, sem atacar os pontos específicos.

 

Fonte: site do STF, de 5/03/2015

 

 

 

 

Suspensa análise de questão de ordem sobre modulação de efeitos em ADI

 

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu julgamento de questão de ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2949, na qual o Supremo Tribunal Federal (STF) discute se a Corte pode retomar a votação quanto à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei mineira 10.254/1990, que instituiu o estatuto dos servidores da administração estadual.

 

A decisão de mérito nesta ação aconteceu em setembro de 2007, quando o Plenário declarou a inconstitucionalidade do dispositivo. Na ocasião, com dez ministros presentes à sessão, ausente o ministro Eros Grau (aposentado), foram proferidos sete votos pela modulação dos efeitos da decisão e três votos contrários. A Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) prevê que são necessários oito votos para modular decisões em ações de controle concentrado. Assim, a decisão pela inconstitucionalidade, sem modulação dos efeitos, foi proclamada pela então presidente, ministra Ellen Gracie.

 

Na sessão seguinte, o ministro Gilmar Mendes levantou questão de ordem para que fosse dado prosseguimento ao julgamento do dia anterior para que fosse ouvido o ministro Eros Grau, ausente ao julgamento, sobre a modulação da decisão. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes e Menezes Direito (falecido) votaram pelo prosseguimento do julgamento. Já o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa (aposentado) e o ministro Marco Aurélio votaram contra. Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos.

 

Na sessão desta quinta-feira (5), em seu voto-vista, o ministro Lewandowski se manifestou contra o prosseguimento do julgamento. Para o presidente da Corte, é preciso garantir a imutabilidade dos resultados alcançados pelo colegiado. Segundo seu voto, uma vez encerrado o julgamento e proclamado o resultado, inclusive com a votação sobre a modulação – que não foi alcançada – não há como reabrir o caso, ficando preclusa a possibilidade de reabertura para deliberação sobre a modulação dos efeitos. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

 

O ministro Gilmar Mendes reforçou os argumentos que o levaram a levantar a questão de ordem. Segundo ele, o sistema brasileiro se baseia em julgamento de modo bifásico. Primeiro se decide pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma, e depois se faz o juízo sobre a questão da modulação, explicou. Diante de eventual situação de impasse quanto à maioria qualificada prevista no artigo 27 da Lei das ADIs (Lei 9868/1992), o ministro disse entender que é possível suspender o julgamento para aguardar composição do quórum. “Essa é a doutrina que aplicamos com relação ao artigo 27 da Lei das ADIs”, concluiu.

 

Após debates sobre a matéria envolvendo os ministros presentes à sessão, o ministro Roberto Barros pediu vista dos autos.

 

Fonte: site do STF, de 5/03/2015

 

 

 

Plenário do CNJ aprova recomendação sobre uso exclusivo dos sistemas eletrônicos

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (3/3), recomendação para que todos os magistrados utilizem exclusivamente os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e à Receita Federal do Brasil. Esses sistemas são utilizados normalmente para bloqueio de valores e bens, além de consultas a informações disponíveis nesses órgãos, para que se concretize a execução de processos judiciais. De acordo com a recomendação, estes órgãos podem reencaminhar as ordens judiciais recebidas em papel para as corregedorias dos tribunais.

 

A proposta de recomendação, que foi aprovada previamente pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, tem o objetivo de reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel. O tema também foi discutido pelos membros dos Comitês Gestores dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, levando em consideração o fato de que, apesar da larga utilização que já ocorre desses sistemas, milhares de ofícios judiciais em papel ainda são encaminhados anualmente a esses órgãos, contrariando os princípios da celeridade e economicidade. A recomendação também está respaldada pela Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e com os demais Poderes deverão ser, preferencialmente, realizadas por meio eletrônico.

 

De acordo com o voto do conselheiro Rubens Curado, relator da proposta, em 2013 e 2014 foram encaminhadas por meio do sistema BACENJUD cerca de 5 e 5,7 milhões de ordens eletrônicas, respectivamente, resultando em bloqueios superiores a R$ 24 bilhões por ano. Não obstante, de acordo com dados do Banco Central, em 2013 foram encaminhados pelo Poder Judiciário à autoridade monetária 45.600 ofícios em papel e, em 2014, 56.580 ofícios físicos – um aumento de 24%, portanto. Conforme informações do Denatran, no período de setembro de 2013 a setembro de 2014, a autoridade de trânsito recebeu 2.135 ordens judiciais em papel que, em tese, poderiam ser efetivadas por meio do sistema eletrônico.

 

Conforme o voto apresentado pelo conselheiro Curado, a celeridade na obtenção de informações e a redução dos custos têm sido prejudicadas pelo elevado número de ordens judiciais em meio físico que continuam sendo expedidas por órgãos do Poder Judiciário. A recomendação considera como exceção, para seu cumprimento, as varas de Justiça que eventualmente ainda não disponham de acesso à internet, que devem, no entanto, fazer essa observação de forma destacada no ofício de comunicação da ordem judicial.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 5/03/2015

 

 

 

PEC da Bengala: juízes reforçarão o corpo a corpo no Congresso

 

Com a aprovação da PEC da Bengala na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (4), a disposição das entidades da magistratura é redobrar o corpo a corpo no Congresso Nacional para tentar reverter o resultado da votação em segundo turno. “Estão colocando a magistratura como pano de fundo de disputas políticas. Não se pode desestabilizar o Poder Judiciário por problemas partidários”, diz Jayme Oliveira, presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis). Ele critica o casuísmo da decisão e diz que a pressão pela aprovação da proposta foi intensificada em meio ao clima de confronto entre o Legislativo e o Executivo. O objetivo político seria limitar a possibilidade de a presidente Dilma Rousseff indicar novos ministros, além do substituto do ministro Joaquim Barbosa.

 

Nas últimas semanas, os juízes foram convocados a procurar os prefeitos em cada comarca, pedindo-lhes para telefonar e convencer os deputados da região sobre os inconvenientes de aumentar, de 70 para 75 anos, a idade da aposentadoria compulsória. Como a PEC foi aprovada na Câmara com poucos votos acima do necessário, as associações vão analisar os mapas da votação e concentrar os esforços junto aos deputados que haviam prometido rejeitar a proposta –mas votaram a favor. A PEC da Bengala tem sido preocupação constante dos magistrados. Ela foi mencionada no discurso de posse do juiz João Ricardo Costa, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros. Ele sustentou que se a proposta fosse aprovada, haveria uma aposentadoria prematura dos juízes, que não terão perspectiva de chegar a desembargadores nos tribunais.

 

Essa tese, que sensibiliza os juízes de primeiro grau, foi reforçada recentemente com declarações do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Barroso se diz contrário à PEC por uma “posição doutrinária”: sua aprovação tornaria a magistratura menos atrativa e afastaria do Judiciário os melhores quadros. O debate ocorre num momento em que as associações de classe da magistratura estão afinadas. Avalia-se que há divisões nos tribunais sobre o interesse na ampliação da idade limite para 75 anos. Mas já se fala em mandados de segurança para garantir a extensão imediata da medida às Cortes estaduais. Se a proposta for aprovada definitivamente, as associações da magistratura deverão dar ênfase a alternativas, como o debate sobre rotatividade nos cargos de direção e os mandatos nos tribunais superiores.

 

Fonte: Blog do Fred, de 5/03/2015

 

 

 

Guerra da água

 

A Sabesp resolveu enfrentar Gustavo Ungaro, o corregedor-geral da Administração de Alckmin… e perdeu. Depois de resistir à determinação de fornecer à ONG Agência Pública a lista completa de grandes consumidores de água no Estado — que pagam tarifas menores –, recebeu ordem, ontem, para “fornecer a lista de todas as empresas e cópias de contratos que não tenham cláusula de confidencialidade (…), mas dando o máximo de transparência”.

 

Água 2

 

A queda de braço é antiga. Mês passado, uma lista com informações parciais de 293 empresas foi divulgada pelo El País. A lista completa tem 523 grandes clientes da Sabesp.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 6/03/2015

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Para a Mesa de Debates Internacional sobre Processo de Execução, aulas abertas do Curso de Especialização em Direito Processual Civil da Escola Superior da PGE divulgadas por meio do comunicado publicado aos 24-02-2015, que será realizada no dia 10 de março p.f, das 09h às 13h, no Auditório da Escola da Advocacia Geral da União, localizado na Rua da Consolação, 1.875, 2º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP, ficam deferidas as seguintes inscrições:

 

Bruno Proença Alencar, Carmem Magali Cervantes Ghiselli, Cláudia Aparecida Cimardi, Cristiane Vieira Batista Nazaré, Fani Szmuskowicz Figlel, Ismael Nedehf do Vale Corrêa, José Maurício Camargo de Laet, Laura Baracat Bedicks, Nara Cibele Neves, Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, Plínio Back Silva, Raquel Barbosa, Victor Fava Arruda, Virgilio Bernardes Carbonieri.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 6/03/2015

 
 
 
 

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