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Banespa recorrerá de exclusividade dada à Nossa Caixa

O Banespa vai continuar tentando quebrar a exclusividade dada à Nossa Caixa para manter as contas bancárias dos servidores públicos do estado de São Paulo. A exclusividade foi garantida pelo Tribunal de Justiça paulista.

O advogado do banco, Manuel Alceu Affonso Ferreira, explicou que a decisão do TJ é em caráter liminar. O mérito da questão ainda será discutido. “Animados por recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais estaduais, aguardamos a intimação do acórdão para, contra a decisão tomada por maioria de votos, interpor o recurso adequado”, diz ele.

De acordo com a decisão do TJ paulista, em razão da incorporação ao Santander, o Banespa deixou de ser agente financeiro do estado. Para o tribunal, o governo paulista cumpriu a Constituição ao editar decreto atribuindo exclusividade à Nossa Caixa. A Constituição do estado determina que pagamentos dos servidores públicos devem ser efetuados por instituição bancária pública.

Fonte: Conjur, de 05/03/2007

 


Empresas temem autuação de ICMS

Josette Goulart

O julgamento sobre o ressarcimento de ICMS na substituição tributária, que em fevereiro ficou empatado em cinco a cinco no Supremo Tribunal Federal (STF), deve ser retomado ainda nesta semana. O voto decisivo do ministro Carlos Brito já está nas mãos da ministra presidente, Ellen Gracie. A expectativa dos advogados dos contribuintes é que as audiências realizadas com o ministro, neste período, tenham surtido efeito. Os advogados argumentaram com Carlos Brito que, caso vote pela inconstitucionalidade das leis estaduais de São Paulo e Pernambuco, suscite ao debate o efeito não-retroativo da decisão. Os contribuintes temem ser autuados pelos créditos de ICMS que utilizaram nos últimos cinco anos, caso percam o julgamento. 

As decisões em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) normalmente têm efeito retroativo, chamado "ex tunc", o que na prática significa que os efeitos da lei considerada inconstitucional nunca existiram. Mas nestas ações é possível pedir o que no jargão jurídico se chama efeito "ex nunc", ou seja, que a decisão tenha efeito somente daquele momento em diante. Isto seria importante para os contribuintes porque todos os créditos de ICMS que tomaram enquanto a lei estava em vigor não precisam ser devolvidos. Os advogados que estiveram com o ministro Carlos Brito lembraram que o Estado de São Paulo, por exemplo, poderia ter simplesmente revogado a lei estadual da substituição tributária em vez de entrar com uma Adin no Supremo. Esta teria sido uma estratégia arrecadatória na visão dos contribuintes, já que neste início de ano, justamente para evitar que o Supremo julgasse a inconstitucionalidade de benefícios fiscais concedidos, o governo paulista revogou uma série de incentivos para que uma Adin proposta pelo Paraná perdesse o objeto. 

O diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, diz que se a decisão do Supremo retroagir muitas transferências de ressarcimento de ICMS feitas pelas empresas arrecadadoras serão questionadas. A própria Fiesp pediu, já antes do julgamento, o efeito não-retroativo. Porém, dos dez ministros que votaram, nenhum deles levantou a questão. 

O tema substituição tributária já foi julgado pelo Supremo em 2002. Na época a corte entendeu que os Estados ou contribuintes não deveriam devolver a possível diferença entre o valor presumido e o valor real da venda da mercadoria. Agora a questão é novamente debatida. As leis de São Paulo e Pernambuco prevêem a possibilidade de devolução entre valor presumido e o preço real. Fontes próximas ao governo paulista dizem, porém, que não há intenção de se autuar as empresas, caso o Estado ganhe a ação. 

O procurador chefe da Procuradoria Fiscal de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, diz que na época se optou pela ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e não pela revogação da lei porque havia uma série de ações judiciais principalmente de postos de combustíveis contra o Estado. Isto aconteceu porque as empresas do setor entraram com ações judiciais para receber o ressarcimento alegando terem pago mais ICMS do que deviam. O problema é que o fisco estadual não concedia esse crédito porque exigia uma série de documentos para que ficasse atestado até mesmo a qualidade do combustível vendido - muitos postos batizavam a gasolina vendida e por isso conseguiam vender a preços muito mais baratos que o presumido. Para ficar eliminar qualquer pendência é que se teria optado pela Adin, já contando que ela tivesse efeito retroativo. A questão envolve pelo menos R$ 2 bilhões só no Estado de São Paulo e as indústrias mais afetados serão as dos setores automobilístico, de combustíveis, bebidas, de medicamentos e cigarros. 

Fonte: Valor Econômico, de 06/03/2007

 


Governo recusa-se a compartilhar tributos

Cristiano Romero

Um dia antes da reunião do presidente com os governadores, a Fazenda avisou que não aceita compartilhar com os Estados a arrecadação de tributos federais. No encontro, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, apresentará proposta de reforma tributária "sofisticada", segundo suas palavras. Ontem, Mantega afirmou que, com o lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo "já atingiu o limite de suas possibilidades" em termos de desoneração tributária. Os governadores, em proposta encaminhada ao Palácio do Planalto há mais de um mês, solicitaram o compartilhamento da CPMF, CSLL e Cofins. 

Segundo a assessoria do ministro das Relações Institucionais, Tarso Genro, a Fazenda apresentará "pontos de transição para a reforma tributária, abrindo diálogo com os governadores para se chegar a um consenso, a fim de implementar essa reforma de maneira programada e sem prejuízos para os estados". Uma das propostas sugere a cobrança do ICMS no destino e não na origem. Antes mesmo da reunião, já havia ontem governador insatisfeito. 

"O melhor gesto seria entregar a proposta com antecedência para que a debatêssemos com nossos secretários e no Confaz. Entregar de véspera ou em cima da hora é muito ruim. A proposta será bem recebida, mas temos de ter tempo para discuti-la", queixou-se o governador do Espírito Santo, Paulo Hartung (PMDB-ES), um aliado de Lula. 

Pelo menos uma das propostas feitas pelos governadores poderá ser parcialmente atendida hoje: a criação de um mecanismo permanente de ressarcimento dos Estados exportadores que isentam as exportações da cobrança de impostos (Lei Kandir). O ministro Mantega confirmou que o governo apresentará projeto sobre o tema. "Queremos um sistema (de compensação) mais eficiente que o atual", disse ele. 

De acordo com a assessoria do ministro Tarso Genro, a reunião com os governadores terá outros dois objetivos: a adoção de medidas que, sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, ajudem "os governos estaduais a recuperar a capacidade de investimento, para desenvolver projetos locais não contemplados pelo PAC"; e a "formulação de uma agenda de trabalho para viabilizar investimentos feitos pelos próprios governos estaduais". 

Na reunião, segundo Mantega, o governo pedirá apoio para aprovar o PAC no Congresso. "Se a pauta da reunião é apresentar um plano de aceleração do crescimento, é preciso criar condições para que Estados federados e municípios também tenham condições de recuperar sua capacidade de investimento. Do contrário, a reunião perde seu objetivo. O governo precisa dar um sinal e avançar nessa direção, para não perder esse importantíssimo canal de interlocução com os governadores", advertiu Hartung. 

Ontem, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, reuniu-se com seis governadores aliados para tratar do encontro de hoje - além de Hartung, participaram Eduardo Campos (Pernambuco), Jaques Wagner (Bahia), Wellington Dias (Piauí), Cid Gomes (Ceará) e Ana Júlia Carepa (Pará). 

Fonte: Valor Econômico, de 06/03/2007

 


Carga fiscal foi a 39,7% do PIB, apontam municípios

De acordo com estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a carga tributária brasileira bateu novo recorde em 2006, atingindo a marca de 39,69% do Produto Interno Bruto (PIB), um aumento de 13 ponto percentual em relação a 2005. Naquele ano, a carga correspondeu a 38,41% do PIB O levantamento mostra que de 2000 a 2006 a carga tributária aumentou cerca de 7 pontos percentuais. 

A conta considera os tributos federais, estaduais e municipais. Em 2000, a soma desses tributos era de 32,75 % do PIB - 22,09% da área federal; 9,03%, nos Estados; e 1,63%, na esfera municipal. Em 2006, a carga tributária estava distribuída da seguinte forma: União, 27,15%; Estados, 10,49 %; e municípios, 2,05 %, somando os 39,69%. 

"Ao contrário do período entre 2000 e 2004, entretanto, o crescimento recente da carga tributária não está relacionado ao aumento de alíquotas, mas a maior eficiência das máquinas de arrecadação em desenvolver mecanismos que limitam o espaço de sonegação", afirma a confederação. Segundo Paulo Ziulkosky, presidente da Confederação, os municípios obtiveram "significativos" ganhos de arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) nos últimos anos em decorrência das mudanças legais que permitiram às prefeituras tributar os serviços nos locais em que eles são realizados. 

Ziulkosky informou também que a evolução da receita própria dos municípios de 2000 a 2006 aumentou em 44,1 %, enquanto que as transferências da União tiveram um aumento menor, de 37,9%. Segundo ele, mesmo com o aumento de arrecadação, os municípios estão em situação "insuportável" diante de tantos serviços que têm que prestar ao cidadão e sem recursos. 

Para o ministro da Fazenda, Guido Mantega, o lucro maior das empresas e o aumento da fiscalização foram os responsáveis pelo aumento da carga tributária no ano passado. "A carga tributária só aumentou porque a atividade aumentou. Aumentou também a fiscalização e, portanto, a formalização. Nós só estamos reduzindo alíquotas", justificou. 

A declaração foi um comentário ao estudo da Confederação Nacional dos Municípios, pelo qual somente a arrecadação federal, passado de 26,5% do PIB em 2005 para 27,15% do PIB no ano passado. A carga tributária oficial do ano passado ainda não foi divulgada pela Receita Federal. Para Mantega, a melhora da economia no ano passado aumentou o lucro das empresas, que por essa razão pagaram mais impostos. Em 2006, a arrecadação de tributos federais totalizou R$ 392,542 bilhões, o maior valor já registrado.

Fonte: Valor Econômico, de 06/03/2007

 


Súmula Vinculante pode banalizar Reclamações ao STF

por Lilian Matsuura

A Lei da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal prevê que todo o Judiciário e os órgãos da administração pública devem segui-la em suas decisões. No caso de descumprimento, a parte pode entrar com uma Reclamação diretamente no STF. O ministro Gilmar Mendes declarou que essa possibilidade assusta os ministros da suprema corte , durante palestra no Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, nesta segunda-feira (5/3).

O medo é o de que as Reclamações alcancem o mesmo número de ações que as súmulas podem retirar do estoque da Corte. Assim, o mecanismo perderia sua função de evitar que questões reiteradamente decididas nem chegassem ao Supremo.

“O remédio pode matar o doente”, alerta o vice-presidente do STF. Segundo Gilmar Mendes, as decisões administrativas dos órgãos públicos podem fazer com as Reclamações cheguem aos montes à corte. O ministro observa que a Lei 11.417, que institui a Súmula Vinculante, prevê que só se pode usar a via expressa para chegar ao STF quando todas as instâncias administrativas foram consultadas. Mesmo assim, Gilmar Mendes aponta clara ameaça ao funcionamento do tribunal.

As leis que instituíram dois mecanismos de controle da demanda de processos — Lei 11.417 (Súmula Vinculante) e Lei 11.418 (Repercussão Geral) — entram em vigor no dia 20 de março. As primeiras oito súmulas já estão nas mãos do procurador-geral da República. Depois, serão devolvidas para análise do plenário do Supremo.

No mínimo, oito ministros devem aprová-las, em sessão pública, para que entrem em vigor. Gilmar Mendes afirmou que até abril elas devem nortear as decisões das demais instâncias e da administração pública.

No entanto, chamou a atenção para o atraso na aprovação da Lei da Súmula Vinculante. O ministro conta que o efeito vinculante das decisões do Supremo já funciona, de certa forma, com base no artigo 557 do Código de Processo Civil. O controle constitucional incidental tem também o seu efeito vinculante, ressalta. Para ele, essas decisões valem para além do caso concreto. E sugere que a Corte resgate o julgamento dos chamados casos pretextos. Esses são justamente os casos concretos que vão servir de base para o julgamento de todos os outros semelhantes.

Claro que nem sempre isso acontece. Mendes conta caso em que um juiz se recusou a conceder progressão de regime para qualquer condenado por crime hediondo. Isso porque, alegou, o Senado ainda não suspendeu a execução dos dispositivos da Lei de Crimes Hediondos (parágrafo 1º, do artigo 2º da Lei 8.072/90) considerados inconstitucionais pelo STF, em controle difuso de constitucionalidade (Clique aqui para ler a notícia e a decisão nesse caso).

O artigo 52, X, da Constituição Federal prevê que é competência exclusiva do Senado. Na decisão, o ministro entendeu que quando o STF decide, de modo definitivo, que determinada lei é inconstitucional, a decisão não depende da chancela do Senado para gerar efeitos sobre as demais instâncias da Justiça.

Gilmar Mendes ressaltou também que o Senado não pode “restringir ou ampliar a extensão do julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal”. Por isso, a suspensão da execução da lei tem apenas o efeito de dar publicidade à decisão da Corte. Para ele, cabe ao tribunal definir os efeitos da decisão.

Durante a palestra, Gilmar falou ainda da importância de se decidir os casos pretextos, para que as questões que precisam de definição sejam decididas de uma vez por todas e para que sirvam de exemplo a outros casos.

A questão de foro privilegiado para ministros de Estado é uma dessas matérias. Em 2002, o ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg foi condenado em primeira instância à perda dos seus direitos políticos durante oito anos.

O Ministério Público o acusa de improbidade administrativa por ter usado para fins particulares um avião da Força Aérea Brasileira. Ele recorreu ao STF. Esta foi a primeira vez que a Suprema Corte foi chamada a se pronunciar sobre a questão: agentes políticos devem se submeter à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) ou estão sujeitos à Lei de Crimes de Responsabilidade. (1.079/50)?

Na semana passada, o STF poderia ter batido o martelo sobre o tema, mas o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, levantou uma questão de ordem que prorrogou a definição do tema. Argumentou que a ação não poderia mais ser julgada porque Sardenberg não é mais ministro de Estado. Com isso, o ministro Eros Grau pediu vista do processo.

Fonte: Conjur, de 05/03/2007