06
Fev
15

Deputado federal da Bahia apresenta novo projeto que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos

 

O deputado Félix Mendonça Júnior? (PDT-BA) apresentou novo projeto que obriga o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. Trata-se da reapresentação de projeto de mesmo conteúdo do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que foi arquivada ao final da legislatura passada. A matéria aguarda despacho da Mesa Diretora. Acesse a íntegra em goo.gl/EQA2wd

 

Fonte: Assessoria da Apesp, de 5/02/2015

 

 

 

Encarando o tabu

 

Em reunião com o Confaz nesta quinta-feira, Joaquim Levy (Fazenda) defendeu a "necessidade de chegarem a um acordo sobre a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos Estados". o tabu O ministro atua para que o órgão mude a regra da unanimidade de decisão para uma maioria qualificada. Uma vez convalidados os benefícios passados, o governo vai atuar para que o Senado vote a mudança de cobrança do ICMS para o Estado de destino da mercadoria.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 6/02/2015

 

 

 

Secretário de Assuntos Legislativos do MJ recebe ANAPE e APEP para tratar do Novo CPC

 

O Presidente da Anape, Marcello Terto, e a Presidente da APEP, Cristina Leitão Teixeira de Freitas, foram recebidos em audiência pelo Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel de Carvalho Sampaio, na terça-feira (03/02).

 

Na oportunidade, foi entregue a Sampaio memorial contendo justificativas e argumentos para a manutenção no novo CPC do artigo que disciplina os honorários de sucumbência para a advocacia pública.

 

O projeto encontra-se no Senado para sua redação final e será enviado nos próximos dias à presidência da República para sanção. Atualmente 21 estados possuem leis que preveem o recebimento de honorários de sucumbência aos advogados públicos.

 

“O § 19 do artigo 85 do projeto do Novo Código de Processo Civil foi a redação encontrada para garantir a condenação dos honorários de sucumbência quando a Fazenda Pública se sagrar vencedora no processo e também assegurar o a autonomia dos entes federados para disciplinar a matéria em relação aos respectivos advogados públicos. Temos manifestações favoráveis de diversos tribunais, inclusive do STF, da própria AGU e a experiência positiva de diversos estados e municípios. A regra não é auto-aplicável, depende de lei do ente federado. Não há repercussão econômica imediata que justifique um veto por esse motivo. Primeiro, porque o Código, depois de sancionado, terá uma vacatio legis de um ano. Segundo, a percepção dos honorários de sucumbência dependerá da lei do ente político interessado”, observou Terto.

 

A vaga hipótese de veto ao dispositivo tornaria a cabeça do artigo 85 auto-aplicável e permitiria inclusive o questionamento sobre a condenação da parte adversa ao pagamento dos honorários de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública. A verba é reconhecidamente de titularidade dos advogados da parte vencedora e não poderia ser percebida pelo ente público, explicaram os representantes classistas.

 

Cristina Freitas lembrou aos presentes que os honorários são também um estímulo ao bom desempenho das funções com maior eficiência. “É a forma de ajustar os serviços jurídicos dos entes públicos à gestão de resultados pregada pela Administração Pública”, concluiu.

 

Sampaio afirmou que assim que o governo receber o projeto todas as pastas envolvidas ( Casa Civil, Justiça, Planejamento, Fazenda) farão suas observações, e que a área técnica já está preparando os subsídios que serão encaminhados ao Planalto para a sanção da Presidente.

 

O Diretor da SAL, Ricardo Lobo da Luz, também participou da reunião.

 

Fonte: site da Anape, de 5/02/2015

 

 

 

Câmara dos Deputados aprova PEC que muda regras do ICMS em comércio eletrônico

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, nessa terça-feira (3/2), a Proposta de Emenda à Constituição 197/12, originária do Senado, que fixa novas regras para incidência do ICMS nas vendas de produtos pela internet ou por telefone. A matéria foi aprovada por 388 votos a 66. Devido às mudanças, retornará ao Senado para nova votação.

 

De acordo com o parecer do relator da PEC, ex-deputado Márcio Macêdo (PT-SE), os estados de destino da mercadoria ou do serviço terão direito a uma parcela maior do tributo se o consumidor final for pessoa física. As novas regras valerão a partir do ano seguinte ao da promulgação da futura emenda, observado o período de 90 dias para vigência a partir da publicação.

 

Atualmente, quando uma loja virtual vende ao consumidor final pessoa física de outro estado, ela tem de recolher o ICMS todo para o estado em que está localizada. Essa alíquota varia entre 17% (maioria), 18% (São Paulo, Minas Gerais e Paraná) e 19% (Rio de Janeiro). O Fisco do estado do comprador não recebe nada. O parecer de Macêdo copia fórmula negociada no âmbito do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias em março de 2014, com o aval de todos os secretários estaduais da Fazenda.

 

Diferença diminuída

Segundo a redação aprovada para a nova regra, além da alíquota interna, será usada a interestadual. A diferença entre elas será gradualmente direcionada ao estado de destino do bem ou serviço, conforme as seguintes proporções:

 

— 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;

— 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;

— 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;

— 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;

— a partir de 2019: 100% para o estado de destino.

 

Na votação da matéria, surgiu uma dúvida quanto à vigência do texto, pois ele prevê a transição a partir de 2015, e o artigo sobre a vigência remete ao ano seguinte ao da publicação (princípio da anualidade).

 

Questionado pelo líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que a mudança não poderia ser feita em segundo turno na Câmara e que o Senado poderá fazê-la, embora não haja certeza sobre a necessidade de nova votação na Câmara.

 

“Feita a mudança no Senado e voltando a essa Casa, a bancada paulista votará conforme o acordo original, de escalonamento em cinco anos a partir do ano seguinte ao da publicação”, afirmou Sampaio.

 

Cunha ressaltou que há o compromisso político de seguir o acordo de transição em cinco anos. “O comércio on-line é o que mais cresce no Brasil, a Constituição de 1988 não previa que chegasse a esse nível. É necessário corrigir a legislação”, avaliou o relator. Segundo ele, a mudança é uma vitória e o início da reforma tributária no Brasil.

 

Em seu parecer, Macêdo avaliou que as novas regras trarão mais equilíbrio fiscal, sem prejudicar os principais estados vendedores, como São Paulo, que serão beneficiados pela renegociação de suas dívidas. Com informações da Agência Câmara.

 

Fonte: Conjur, de 4/02/2015

 

 

 

Reunião de trabalho no TJ SP apresenta programa nacional de governança diferenciada das execuções fiscais

 

O Tribunal de Justiça paulista promoveu hoje (4), no Fórum João Mendes Júnior, reunião de trabalho para apresentação do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, com a presença da juíza assessora da Corregedoria Nacional de Justiça Soníria Rocha Campos D’Assunção. A abertura do encontro foi realizada pelo desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, que atualmente auxilia a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Ele explicou que a ideia do encontro é apresentar o trabalho desenvolvido nas Varas de Execução do Distrito Federal aos magistrados paulistas e permitir a troca de experiências. “A corregedora lançará um programa de conciliação para incentivar práticas, situações e soluções que, com criatividade e eficiência, resolverá pendências da execução fiscal. Queremos disseminá-lo para estimular juízes a criarem diferentes métodos de tratar esses processos.”

 

Soníria Rocha Campos D’Assunção contou sua experiência à frente da Vara de Execuções Fiscais do Distrito Federal e falou a respeito do Programa Nacional de Governança Diferenciada. “A intenção é disseminar, respeitando as especificidades locais de cada realidade, aquilo que foi proveitoso no DF em relação à redução dos processos de execução fiscal e, consequentemente, a recuperação do crédito público”, disse.

 

A convidada explicou que, em 2010, realizou projeto-piloto com 500 ações para conciliação. “O resultado foi 87% de acordos. No ano seguinte foram realizadas duas semanas de conciliação, em conjunto com a Corregedoria do TJDFT e em parceria com o Governo. Foram negociados 9.581 processos em andamento, número superior ao de ações julgadas no primeiro semestre de 2011 na Vara de Execuções Fiscais. A partir de então, as conciliações tornaram-se permanentes na Vara.” O juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça Regis de Castilho Barbosa Filho parabenizou a juíza pelo trabalho realizado na Corregedoria Nacional. “É uma oportunidade única ter uma magistrada especializada com essa força direcionada para um assunto que não vem ganhando a atenção que merece, principalmente em função do que significa o universo das execuções fiscais no Brasil. Isso motivou o Tribunal a solicitar a presença física dos colegas daqui de São Paulo. Nosso trabalho não acontece se não tiver essa participação, esse trabalho lado a lado”, finalizou.

 

A mesa de abertura também foi composta pelo desembargador Ricardo Henry Marques Dip, que também teve sua colaboração solicitada pela ministra Nancy Andrighi para atuar na Corregedoria Nacional de Justiça. Ao final da exposição, os magistrados esclareceram dúvidas sobre o programa.

 

Fonte: site do TJ SP, de 5/02/2015

 

 

 

CNJ reconhece discricionariedade do TJSP para não prorrogar concurso público de escrevente

 

Ao decidir pela improcedência de 13 pedidos de providências (PPs) e um procedimento de controle administrativo (PCA), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de não prorrogar a validade do concurso para o cargo de escrevente técnico-judiciário. A maioria dos presentes à 202ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (3/2), seguiu a posição da conselheira Deborah Ciocci, que apresentou divergência ao voto do relator, conselheiro Rubens Curado.

 

No caso julgado, o edital do certame foi publicado em fevereiro de 2012 e homologado em junho de 2013, tendo prazo de validade de um ano a partir da homologação. Argumentando a existência de vagas e o déficit de servidores, os candidatos que acionaram o CNJ nos 14 processos solicitaram a prorrogação do certame e a convocação deles pelo TJSP, embora não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas oferecidas.

 

A conselheira Deborah Ciocci e a maioria de seus pares entenderam, no entanto, que a decisão de prorrogar ou não o concurso compete à administração do tribunal. "Prorrogar ou não a vigência de concurso público é ato administrativo discricionário, o qual passará pelo crivo da gerência administrativa acerca da necessidade e da oportunidade do instrumento. Ou seja, a escolha pela prorrogação ou não do concurso, notadamente quando já nomeados todos os aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no edital, não implica ilegalidade suficiente a demandar a atuação deste Conselho", afirmou a conselheira em seu voto.

 

Jurisprudência – O entendimento foi construído com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que os candidatos aprovados além das vagas previstas no edital do concurso têm apenas a "expectativa de direito de nomeação", conforme o Recurso Extraordinário 607.590, relatado pelo ministro Roberto Barroso em 11 de março de 2014. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mencionada no voto, "ainda que surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, seja em decorrência de vacância nos quadros funcionais seja em razão da criação de novas vagas por lei", o candidato aprovado fora das vagas previstas no edital não tem direito subjetivo à nomeação.

 

O entendimento do STJ e do STF é oposto ao do conselheiro relator, que defendeu a nomeação dos candidatos classificados (além das vagas previstas) para as vagas abertas em função de exoneração ou aposentadoria.

 

Histórico – O TJSP abriu o concurso para selecionar escreventes técnicos-judiciários para 10 regiões administrativas judiciárias em fevereiro de 2012. As provas práticas ocorreram em março de 2013 e a homologação dos resultados do certame foi publicada em junho de 2013. A validade da seleção expirou em 19 de junho de 2014, o último dia para nomeação dos candidatos aprovados.

 

Fonte: Agência CNJ, de 5/02/2015

 
 
 
 

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