06
Fev
13

Conselho Nacional do Ministério Público divulga nota técnica de apoio ao restabelecimento

 

O plenário Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2013 realizada na última terça-feira (29), nota técnica expressando apoio às Propostas de Emenda à Constituição (PEC's) nº 02, 05 e 68, que tratam do restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para as carreiras do Ministério Público, inclusive com sua extensão aos membros aposentados, observadas as regras transitórias vigentes.

 

O conselheiro Mario Bonsaglia, autor da proposta, ressaltou que, por força constitucional e legal, os membros do MP, cujas carreiras, a exemplo do que ocorre com a magistratura, são essenciais ao Estado, não podem exercer outras atividades remuneradas, "até mesmo como forma de se garantir ao máximo a independência e a imparcialidade de sua atuação, assim como sua dedicação integral ao serviço público", disse o conselheiro.

 

Além disso, Bonsaglia destacou: "A valorização do tempo de serviço e de permanência na instituição importará no fortalecimento das carreiras do Ministério Público e, consequentemente, da própria instituição, favorecendo sua autonomia e independência, conforme prevê a Constituição", afirmou.

 

A nota técnica afirma que "não se concebe autonomia administrativa ou independência funcional no Ministério Público sem os mecanismos instrumentais aptos a garanti-las, dentre os quais figura, sem dúvida, a remuneração condigna com as responsabilidades e atribuições cometidas aos membros."

 

O CNMP reitera ainda que "na legislação de regência do Ministério Público, ao contrário do que ocorre nas carreiras do serviço público em geral, verifica-se não haver mecanismo de valorização do tempo de serviço prestado à instituição mediante progressão funcional horizontal."

 

Confira a íntegra da nota abaixo:

 

NOTA TÉCNICA SOBRE AS PROPOSTAS DE EMENDA À CONSTITUIÇAO Nº 02, 05 E 68/2011

 

O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício de seu mister previsto no art. 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, vem a público manifestar-se a respeito das Propostas de Emenda à Constituição nº 02, 05 e 68, todas de 2011, ora em trâmite na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que tratam do restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço, como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, nos termos a seguir:

 

1. O Ministério Público, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como pressupostos essenciais de seu regular e eficaz funcionamento a autonomia financeira de seus órgãos e a independência funcional de seus membros, nos termos do art. 127, §§ 1º e 2º, da Constituição da República.

 

2. A teor do art. 130-A, § 2º, I, da Constituição, compete ao Conselho Nacional do Ministério Público zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.

 

3. Não se concebe autonomia administrativa ou independência funcional no Ministério Público sem os mecanismos instrumentais aptos a garanti-las, dentre os quais figura, sem dúvida, a remuneração condigna com as responsabilidades e atribuições cometidas aos membros.

 

4. Na legislação de regência do Ministério Público, ao contrário do que ocorre nas carreiras do serviço público em geral, verifica-se não haver mecanismo de valorização do tempo de serviço prestado à instituição mediante progressão funcional horizontal.

 

5. Soma-se a essa circunstância o fato de os membros do Ministério Público, assim como os juízes, serem remunerados mediante subsídio, pago em parcela única, variável somente nas poucas hipóteses de promoção vertical, o que torna mínimas as diferenças remuneratórias entre os membros modernos e antigos, resultando em uma carreira desestimulante para estes últimos.

 

6. Caberia lembrar, ainda, que os membros dessas carreiras essenciais ao Estado suportam severas restrições constitucionais e legais ao exercício de outras atividades remuneradas, até mesmo como forma de se garantir ao máximo a independência e imparcialidade de sua atuação, assim como sua dedicação integral ao serviço público.

 

7. Tendo em vista esse quadro, mostra-se de grande importância o restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço em favor dos membros do Ministério Público - contemplando inclusive aqueles que se aposentaram ou venham a se aposentar sob a égide do regime constitucional transitório que lhes assegura paridade remuneratória -, em exceção constitucional legítima e justa ao regime de parcela única do subsídio, como forma de premiar e estimular os membros consoante seu tempo de dedicação à carreira, em isonomia de tratamento com os demais agentes públicos ocupantes de cargos organizadas em carreira, cujos estatutos preveem progressões e promoções horizontais.

 

8. Ante tais considerações, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, pela unanimidade de seus integrantes, expressa seu apoio às propostas, ora submetidas à soberana deliberação do Congresso Nacional, que objetivam restabelecer o Adicional por Tempo de Serviço para as carreiras do Ministério Público, inclusive com sua extensão aos membros aposentados, observadas as regras transitórias vigentes.

 

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

 

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

 

Fonte: site do Conamp, de 4/02/2013

 

 

 

Ações questionam decisões do Carf

 

Empresas que conseguiram derrubar autos de infração - que chegam a ser bilionários - no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) terão que lidar novamente com essas discussões no Judiciário, ainda que a discussão já tenha sido encerrada no órgão administrativo. Mais de 68 ações populares pedem na Justiça a anulação de decisões do conselho que foram favoráveis a empresas de grande porte, várias de capital aberto como Petrobras, Gerdau e Santander. A decisão a favor do banco, por exemplo, ao permitir o aproveitamento de ágio obtido na privatização do Banespa para reduzir o valor de Imposto de Renda e da CSLL a pagar, livrou a instituição financeira de um auto de infração de R$ 4 bilhões.

 

Caso a Justiça julgue as ações populares e decida contra as empresas, elas teriam que pagar os tributos cobrados, com correção pela Selic, o que multiplicaria os valores em discussão. Advogados que já preparam suas defesas dizem que representantes das empresas estão perplexos. Em razão dessas ações, as sessões de ontem de turmas ordinárias do Carf foram suspensas. Outras só julgaram processos de pouca relevância financeira (Leia mais ao lado). Para o conselheiro e advogado tributarista Sérgio Presta, porém, o questionamento "absurdo" das decisões do Carf não causará risco para as empresas no mercado.

 

Além do paradigmático processo do Santander, outra das dezenas de ações populares questiona a vitória da Petrobras em julgamento do 1º Conselho de Contribuintes sobre a cobrança de R$ 475 milhões em tributos federais. O auto teria sido lavrado em razão de dados encontrados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da empresa, de 2003. No caso da Gerdau, a companhia conseguiu cancelar uma cobrança de cerca de R$ 700 milhões pelo uso do ágio, gerado por reestruturações societárias que envolveram oito empresas do grupo e abateram o IR e a CSLL a pagar. Procurada, a Gerdau informou que não se manifesta sobre processos em andamento. "O conselho observou os devidos trâmites legais", afirmou a Petrobras por nota.

 

As ações populares foram propostas pela advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel, casada com o ex-procurador da Fazenda Nacional Renato Chagas Rangel. Ela é representada nas ações pelo marido e pelo advogado José Renato Rangel, também da família. Em 2010, o ex-procurador foi exonerado do cargo "pela prática de atos de improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública", segundo texto da Portaria nº 67 da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Segundo José Renato, o litígio envolvendo o ex-procurador e a administração pública ainda está em andamento "e é matéria absolutamente estranha às contendas judiciais visando atacar as decisões do Carf". Segundo ele, o objetivo é incitar a propositura desse tipo de ação popular por advogados de todo o país. Para eles, "não é aceitável que um colegiado administrativo, sem qualquer das garantias da magistratura, tenha o poder de isentar empresas do pagamento de bilhões de reais, em afronta ao entendimento consolidado do Poder Judiciário sobre questões específicas de direito tributário". Eles alegam lesão ao patrimônio público no processo.

 

Ações populares, segundo a Constituição Federal, podem ser propostas por qualquer cidadão para "anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural". Apesar dessa legitimidade, advogados que já foram intimados para apresentar a defesa das empresas afirmam que tudo parece se tratar de uma "aventura jurídica", "sede de vingança" ou de uma espécie de "indústria de honorários". O autor que perde a discussão travada por meio de ações populares, está isento do pagamento das custas judiciais e dos honorários. Mas recebe os honorários se vencer. A exceção ocorre apenas nos casos em que for comprovada a má-fé.

 

Atuando em alguns dos processos questionados pelo ex-procurador, a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados Associados, defende a legalidade das decisões do Carf. "Trata-se de um órgão sério, composto por conselheiros [auditores e tributaristas] da mais alta competência e respeitabilidade", afirma. "Além disso, geralmente, a visão do conselho até costuma ser mais fiscalista do que a favor do contribuinte", diz.

 

O advogado que representa o Santander no processo administrativo sobre ágio, Roberto Quiroga, do escritório Mattos Filho Advogados, não opina sobre ações em andamento, mas acredita na vitória. "O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em matéria tributária, o Carf é a última instância e, assim, o mérito das suas decisões não pode ser questionado no Judiciário". Ele se refere ao julgamento da Corte, em 2003, pelo qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tentou anular julgamentos definitivos do conselho, que livravam o CCF Fundo de Pensão e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) da exigência do IR.

 

Além de apontar a competência do Carf nas suas defesas, as empresas alegam que a lesão ao erário é um argumento que não pode ser usado sem ter ocorrido um grave erro de forma. Se o processo não tiver sido colocado em pauta, por exemplo. "Além disso, ainda cabe recurso em relação a várias dessas decisões, que não são da Câmara Superior", afirma o advogado Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados.

 

Fonte: Valor Econômico, de 6/02/2013

 

 

 

Sérgio Kukina toma posse hoje como ministro do STJ

 

Nesta quarta-feira (6), às 17h, o procurador Sérgio Kukina tomará posse no cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em cerimônia no plenário da Corte. Antes da posse, às 15h, ele concederá entrevista coletiva no comitê de imprensa do STJ.

 

A solenidade será transmitida ao vivo pela TV Justiça. Pela internet, a posse pode ser acompanhada no canal do STJ no Youtube.

 

Entre as autoridades convidadas para a solenidade, estarão presentes a ministra Gleisi Hoffmann, representando a presidenta Dilma Rousseff; o senador Renan Calheiros, presidente do Senado Federal; o deputado federal Henrique Alves, presidente da Câmara dos Deputados; o ministro Ricardo Lewandowski, representando a presidência do Supremo Tribunal Federal, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

 

Membro do Ministério Público do Paraná, Kukina foi indicado para ocupar a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido. Depois de ter passado pela sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e de ter sido aprovado no plenário daquela casa, o procurador foi nomeado pela presidenta da República.

 

Após a posse, Kukina vai compor a Primeira Turma e a Primeira Seção – colegiados que analisam questões de direito público.

 

Carnaval altera expediente do STJ na próxima semana

 

A Secretaria do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que não haverá expediente nos dias 11 e 12 de fevereiro (segunda e terça-feira), em virtude do Carnaval.

 

O STJ retoma suas atividades no dia 13, Quarta-feira de Cinzas, quando o expediente será das 14h às 19h.

 

A determinação consta da Portaria 39, de 1º de fevereiro de 2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 4 de fevereiro.

 

Fonte: site do STJ, de 6/02/2013

 

 

 

STJ determina novos valores de custas judiciais

 

Foi publicada nesta terça-feira (5/2) a Resolução 4/2013, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Tribunal. Com a nova tabela, tanto o recurso especial quanto Ação Penal passam a custar R$ 131,87.

 

Esse mesmo valor serve para Mandado de Segurança com um impetrante. O custo para cada excedente é de R$ 65,94. A Ação Rescisória passa a custar R$ 263,75.

 

Em seu artigo 6º, a resolução estabelece que não será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao STJ e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem.

 

A resolução traz a lista dos tribunais que já aderiram à devolução eletrônica de autos. São eles os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, além dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Região.

 

Com a publicação da nova resolução, ficam revogadas a Resolução 25/2012 e a Portaria 327/2012. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

Clique aqui para ler a Resolução 4/2013 e a tabela completa

 

Fonte: Conjur, de 6/02/2013

 

 

 

CNJ prepara regras para participação de juízes em eventos privados

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão de controle do Judiciário, discutiu nesta terça-feira (5/2) a participação de juízes em eventos privados e o recebimento de presentes. Haverá regras para que os magistrados não extrapolem a função pública ao receber presentes, aceitar viagens e outras vantagens.

 

A proposta de resolução apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, foi aprovada por seis dos 15 conselheiros. A discussão foi suspensa por um pedido de vista dos conselheiros: Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. O debate sobre a proposta deve ser retomado no dia 19 de fevereiro.

 

Em seu voto, Francisco Falcão defendeu moralidade na magistratura. “Magistrado não pode receber carro, cortesias de cruzeiros, transatlântico, passagem de avião. Isso é uma vergonha, uma imoralidade. Eles devem viver com seu salário e patrocinar do seu próprio bolso o custo de suas viagens, suas despesas pessoais e de seus familiares", afirmou.

 

A resolução foi proposta como consequência de um pedido de providências envolvendo festa promovida pela Associação Paulista de Magistrados no ano passado. O processo pretendia apurar se juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo receberam brindes oferecidos por empresas, como passeios em um cruzeiro, automóvel e hospedagem a um resort, um hotel de lazer usado para relaxamento ou recreação.

 

A proposta de resolução determina que todos os eventos realizados por tribunais, conselhos de Justiça e escolas oficiais da magistratura tenham gastos abertos para fiscalização. Proíbe magistrados de receber presentes e brindes, inclusive passagens e hospedagem em eventos intermediados por entidades de classe.

 

As únicas exceções, além das previstas em lei, ocorrem quando a verba de ajuda de custo for paga exclusivamente por entidade de classe de juízes, sem qualquer tipo de patrocínio. Também não há proibição quando o magistrado participar de evento na condição de palestrante, aluno ou professor.

 

Fonte: Agência Brasil, de 05/02/2013

 
 
 
 

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