06
Jan
11

Resoluções de 5-1-2011

 

Designando:

 

Dra. PATRICIA ULSON PIZARRO WERNER, RG. 16.638.459-8, Procurador do Estado Nível V, para exercer as funções de Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, previstas no artigo 15 de seu Regimento Interno, para mandato de um ano a partir de 05.01.2011. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.01.2011. (PGE-01/2011).

 

Dra. MARILY DINIZ DO AMARAL CHAVES, RG. 18.608.177-7, Procurador do Estado Nível V, para exercer as funções de Vice-Diretor da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado, para mandato de um ano a partir de 05.01.2011. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05.01.2011. (PGE-02/2011).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, 6/01/2011

 

 

 

 

 

Decretos de 5-1-2011

 

Exonerando, com fundamento no art. 58, I, § 1º, item 2, da LC 180-78, do cargo em comissão, Chefe I, do SQC-I-QPGE, o servidor abaixo:

 

Procuradoria do Patrimônio Imobiliário - Serviço de Administração - Seção de Atividades Gerais: Milton de Santana Azarias, RG 10.936.884-8, para o qual foi

nomeado conforme decreto publicado em 23-9-93.

 

Nomeando, nos termos do art. 20, I da LC 180-78, os abaixo indicados, para exercerem em comissão e em Jornada Integral de Trabalho, os cargos a seguir mencionados, nas referências da Escala de Vencimentos, a que se refere o art. 10 da LC 724-93, alterada pela LC 1113-10:

 

Procuradoria Geral do Estado - Gabinete Procurador do Estado Assessor, Ref. 6: Ana Maria Oliveira de Toledo Rinaldi, RG 7.513.434- 2, vago em decorrência da exoneração de Jacqueline Zabeu Pedroso, RG 15.176.556 (D.O.6-1-2011); Cristina Margarete Wagner Mastrobuono, RG 1.686.811, vago em decorrência da exoneração de Flavia Cherto Carvalhaes, RG 9.577.729 (D.O.6-1-2011); Procurador do Estado Assistente, Ref. 5: Maria Rita Vaz de Arruda Corsini, RG 13.160.046, vago em decorrência da exoneração de Paola de Almeida Prado, RG 17.128.063 (D.O.6-1-2011).

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo II, 6/01/2011

 

 

 

 

 

MP pode propor ação contra concessão de incentivo fiscal milionário a empresa

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal e dos Territórios (MPDFT) para propor ação contra dois atos administrativos que concederam financiamento milionário a uma empresa privada mediante incentivo fiscal. O Distrito Federal recorreu da decisão de segunda instância, mas a Primeira Turma reconheceu a legitimidade do órgão para pleitear anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.

 

O relator, ministro Luiz Fux, identificou que o caso se encaixa na hipótese da Súmula 329/STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público”. De acordo com o ministro, os benefícios fiscais contestados importam em “verdadeira renúncia fiscal por parte do Distrito Federal de 70% do valor devido a título de ICMS, evidenciando dano ao patrimônio público”.

 

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra a Integra Administração Comércio e Indústria, o Distrito Federal e o Banco de Brasília (BRB). Pediu a declaração de nulidade da Portaria n. 507/2002 do Secretário de Fazenda e Planejamento do DF, que autorizou o BRB a contratar financiamento inserido no programa Pró-DF com a empresa Integra no valor de R$ 34,3 milhões, mediante a concessão de incentivos fiscais do ICMS devido pela empresa ao DF.

 

Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução de mérito porque o juiz considerou ilegítima a atuação do MPDFT, em razão da demanda “versar sobre matéria tributária e inexistir direito difuso a ser tutelado”. A decisão considerou ilegítima, também, a presença do BRB para responder a ação.

 

O MPDFT apelou e o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) reconheceu a legitimidade do órgão para propor a ação e a legitimidade do BRB para responde-la. Empresa e Distrito Federal recorreram, então, ao STJ.

 

Como o recurso especial da empresa foi apresentado antes da publicação do acórdão do Tribunal local, sem ratificação posterior, o ministro Fux não considerou possível admiti-lo (Súmula 418/STJ).

 

O recurso do Distrito Federal também não teve sucesso. O ministro relator explicou que, em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o TARE – Termo de Acordo de Regime Especial não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público (RE 576.155).

 

Fonte: site do STJ, 6/01/2011

 

 

 

 

 

Serra elevou gastos com terceirizados

 

Embora tenha mantido os custos totais da máquina administrativa relativamente estáveis, a gestão de José Serra (PSDB) no governo de São Paulo multiplicou os gastos com propaganda e promoveu aumentos acima da inflação na contratação de mão de obra terceirizada.

Seu antecessor e sucessor, Geraldo Alckmin, ordenou uma revisão em contratos herdados. De 2003 a 2006, Alckmin mais que duplicou despesas com vigilância, informática e consultoria; Serra, há quatro anos, anunciava uma "faxina" nas contas.

Segundo levantamento da Folha, os serviços terceirizados e a publicidade puxaram a alta dos gastos com a máquina do governo do Estado ao longo dos mandatos dos dois governadores, que dividem a retórica e disputam a imagem da eficiência e da austeridade no governo.

 

PUBLICIDADE

A pesquisa considerou despesas permanentes que atingiram pelo menos R$ 100 milhões no ano passado. Não foram computadas atividades de benefício direto à população, como a compra de medicamentos e os benefícios assistenciais.

Os gastos com publicidade e propaganda de Serra, que não são alvo em particular da auditoria recém-ordenada por Alckmin, apresentam a taxa mais dramática de crescimento. Em valores corrigidos pela inflação, foram quase quintuplicados.

De 2005 para 2009, saltaram de R$ 69,8 milhões para R$ 329,5 milhões -um aumento de 372%. No governo Alckmin, o aumento tinha sido de 10%. Para evitar distorções na comparação, o cálculo não utilizou os anos eleitorais de 2006 e 2010, quando a publicidade oficial esteve sujeita a restrições impostas pela legislação eleitoral.

A expansão dos encargos com a contratação de serviços terceirizados superou não apenas a inflação do período, mas também o crescimento da economia, parâmetro que serve de base para a arrecadação de impostos e outros tributos.

Empresas que fornecem mão de obra para limpeza receberam, no período de 12 meses encerrado em novembro, quase R$ 500 milhões, 77,5% acima do volume do final da gestão de Geraldo Alckmin.

 

LIMPEZA

Boa parte do aumento aconteceu, segundo o governo Serra, porque a Secretaria estadual da Educação passou a contratar diretamente os serviços, o que antes era feito por meio de repasses de verba pública às associações de pais e mestres.

Mesmo descontados os gastos da secretaria de Educação, ainda há um aumento real de 24,2%.

Nos últimos quatro anos, a expansão do PIB (Produto Interno Bruto) do país ficou pouco abaixo dos 20%.

Também tiveram alta acima desse percentual as despesas com serviços de vigilância, programas e aplicativos de informática, conservação de bens móveis e imóveis, consultoria, assessoria e auditoria.

No total, os gastos com custeio não chegaram a crescer muito como percentual do PIB no governo de José Serra, ao menos nos três anos para os quais há dados completos -de 0,75% para 0,79% até o ano retrasado, sem contar as despesas com quadro de pessoal.

No período, caíram gastos como energia elétrica, gasolina e telefonia fixa, além dos programas sociais de transferência de renda mantidos pelo Estado.

 

ALCKMIN

Geraldo Alckmin, que herdou um custeio equivalente a 0,6% do PIB, promoveu uma elevação mais forte.

Além de impulsionar o Renda Cidadã, espécie de Bolsa Família de São Paulo, elevou os gastos com a contratação de serviços terceirizados em taxas superiores às de José Serra.

O aumento dos gastos públicos permanentes em taxas superiores ao do crescimento da economia só tem sido possível no país porque a receita também tem subido mais que o PIB -em outras palavras, graças ao aumento da carga tributária

 

Governo alega ter ampliado os serviços públicos

 

Em nota enviada à Folha, o governo paulista afirma que o aumento dos gastos em custeio significa ampliação dos serviços prestados pelo Estado à população, "possivelmente com menor custo unitário do serviço em função do ganho de escala".

Secretário da Fazenda no governo José Serra, Mauro Ricardo Costa usou o mesmo raciocínio: trata-se, disse, de uma decorrência natural do crescimento da economia, da arrecadação tributária e dos serviços públicos. "O Estado arrecada mais e presta mais serviços à população."

O governo argumenta que, nos últimos quatro anos, foram inaugurados 37 ambulatórios médicos de especialidades, dez hospitais, 47 unidades da Fundação Casa, além de "forte expansão" do número de escolas técnicas e estações de trem.

Exemplos como esses, diz a nota, explicariam mais gastos com vigilância e limpeza. No caso de informática, o governo cita inclusão digital nas escolas e sistema de dados implantado pela Secretaria de Segurança Pública.

O documento não cita gastos com propaganda, mas o governo Serra já afirmou que o aumento se deve a novas iniciativas como a lei antifumo e a nota fiscal paulista.

Mudanças na distribuição das despesas ao longo das duas últimas administrações, acrescentam o governo e Mauro Ricardo, também influenciaram os percentuais.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, 6/01/2011

 
 
 
  O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela Tsonis Comunicação e Consultoria Ltda. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.