APESP

 
 

   

 


Projeto propõe correção técnica na Lei do ICMS

O objetivo é uniformizar a carga tributária e incentivar a industrialização de produtos da cesta básica no Estado

O governador do Estado apresentou à Assembléia Legislativa projeto de lei que altera a lei que instituiu o ICMS. O PL 632/06, publicado no Diário da Assembléia desta quarta-feira, 4/10, revoga o item 3 do §1º do artigo 34 da Lei 6.374/89 (Lei do ICMS), que fixa em 7% a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês ou de sal, sal de cozinha, lingüiça, mortadela, salsicha, sardinha enlatada e vinagre.

A razão dessa revogação é que as operações internas com alguns produtos relacionados no referido item 3 do § 1° do artigo 34, tais como farinha de mandioca e pão francês, são atualmente realizadas ao abrigo da isenção. A Secretaria da Fazenda esclarece, no ofício enviado ao governador para justificar o projeto, que a finalidade da medida é única e tão-somente efetuar uma correção técnica na legislação estadual.

Na prática, a carga tributária será mantida, pois os produtos serão incluídos entre aqueles que compõem a cesta básica, produtos estes que, com a redução da base de cálculo, apresentam o percentual de tributação em 7%, nos termos do artigo 3° do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, conforme autoriza o Convênio ICMS-128/94.

Ainda segundo o ofício do secretário da Fazenda, Luiz Tacca Junior, a proposta da secretaria tem por objetivo uniformizar a carga tributária em relação às aquisições efetuadas em outra unidade da Federação e incentivar a industrialização desses produtos em território paulista.

O projeto deve agora receber emendas e tramitar pelas comissões permanentes de Constituição e Justiça e de Finanças e Orçamento. Somente depois de obter parecer dessas comissões é que ele terá condições de ser colocado em discussão e votação no Plenário. O andamento do projeto pode ser acompanhado pela internet no Portal da Assembléia (www.al.sp.gov.br). Clique aqui para a íntegra do projeto

Fonte: Alesp

 


STF retoma julgamento da ADI que questiona restituição de ICMS no regime de substituição tributária

Iniciado agora há pouco o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2777) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No momento, o ministro Ricardo Lewandowski profere seu voto-vista. A ação, ajuizada pelo governador de São Paulo, contesta a constitucionalidade de leis estaduais que asseguram aos contribuintes, submetidos ao regime de substituição tributária, o direito à restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais.

Na substituição tributária, o ICMS é recolhido antecipadamente pelo fabricante sendo calculado sobre um valor presumido da mercadoria. A questão é saber se o contribuinte tem o direito à restituição, quando a venda for efetivada por preço menor do que o que serviu de base de cálculo para recolhimento antecipado do tributo.

Fonte:STF

 


ANAPE reune-se com ministro CARLOS BRITO do STF sobre ADI 3786 (terceirização da cobrança da dívida)

A ANAPE reuniu-se ás 16 horas com o ministro CARLOS BRITO do STF a respeito da ADI 3786 interposta pela entidade em face da resolução 33 do Senado Federal que autoriza aos Estados a terceirizarem a cobrança de suas dívidas ativas.

O ministro prometeu urgência na apreciação do pedido de liminar e o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais esteve presente na reunião representado por seu Vice-Presidente, Dr. Aluísio Campos, Procurador-Geral do Estado do Pará.

Estiveram presentes o presidente da ANAPE, Ronald Bicca, os presidentes das associações estaduais a seguir mencionados: Dr. Walter Rodrigues - Goiás; Dr. Dossena e Dr. Zênio - Santa Catarina; Dr.ª Sandra Couto - Amazonas; Dr.ª Tereza Vidal - Pernambuco; Dr. Fernando Zanelli - Mato Grosso do Sul; Dr. Paulo Moreno - Bahia; Dr.ª Vilma - Distrito Federal.

Fonte: Anape

 


Sai decisão sobre juros moratórios da Fazenda

Fernando Teixeira

Uma decisão da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou uma posição intermediária entre o governo e seus credores quanto à correção de débitos do poder público. A decisão foi o primeiro pronunciamento da corte quanto à aplicação da Medida Provisória (MP) nº 2.180-35, de 2001, que reduziu de 12% para 6% ao ano os juros moratórios aplicados contra a Fazenda pública. A decisão do Supremo acabou endossando a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual a taxa de 6% é aplicável, mas só nas ações ajuizadas depois da edição da medida.

Segundo o vice-presidente da comissão de precatórios da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Telmo Schorr, a decisão de Ellen Gracie, ainda que monocrática, deve ajudar a definir a aplicação dos juros de mora, ainda indefinida entre os juízes das primeiras instâncias e até no STJ. De acordo com o advogado, ainda há embate entre a posição mais favorável ao governo, para quem a medida provisória seria aplicável a todas as ações ajuizadas anteriormente a 2001, e a posição dos credores. Para os credores, a edição do novo Código Civil em 2002 invalida a medida, trazendo de volta a aplicação a taxa de 12%.

Além do precedente sobre a aplicação dos juros de mora, o processo analisado por Ellen Gracie tem outras peculiaridades. A decisão foi proferida em uma ação da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) pedindo a recomposição de perdas salariais do começo dos anos 90. Segundo Schorr, a ação deverá resultar também em um dos primeiros precatórios já emitidos pelo Supremo. Isso porque, constitucionalmente, todos os processos de interesse geral da magistratura tem competência originária no Supremo. A ação, ajuizada em 1990, é um dos primeiros processos a utilizar o "foro privilegiado" dos magistrados.

Segundo Schorr, a ação ainda não transitou em julgado, mas já traz dúvidas. A primeira delas é se o governo gaúcho, atrasado desde 1998 no pagamento de precatórios emitidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), também dará "calote" na ordem de pagamento expedida pelo Supremo. Uma saída seria criar uma ordem especial de pagamento para o Supremo - que beneficiaria, além da corte, os magistrados gaúchos. Por outro lado, segundo Schorr, o precatório da Ajuris poderá ser o maior já emitido contra o Estado

Fonte: Valor Econômico, de 05/09/2006

 


Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, por determinação do Procurador Geral do Estado, Dr. Elival da Silva Ramos, Convoca os Procuradores do Estado abaixo relacionados, inscritos para o “42º Curso de Atualização Jurídica”, que se realizará nos dias 05 e 06 de outubro de 2006, no auditório do Grande Hotel de Campos de Jordão, situado na Avenida Frei Orestes Girardi, 3.459, Campos de Jordão, SP., (para o evento está dispensado o uso de paletó e gravata).  

Obs.: O ônibus e as vans sairão do Centro de Estudos à R. Pamplona, 227, no dia 05 de outubro, às 13h00, retornando de Campos de Jordão no dia 07 de outubro, às 14h30.

Adalberto Robert Alves; Adriana Haddad Uzum; Adriana Moresco; Adriana Ruiz Vicentin; Adriano Vidigal Martins; Alcina Mara Russi Nunes; Alessandra Obara; Alessandro Rodrigues

Junqueira; Alexandre Aboud; Alexandre Dotoli Neto; Amarilis Inocente Bocafoli; Amilcar Aquino Navarro; Ana Baetriz Alvarez Turcato Ribeiro Paiva; Ana Cândida Serrano Suplicy Forbes; Ana

Cristina Leite Arruda; Ana Lucia de Barros Canha Roggero; Ana Lucia Pires de Oliveira Dias; Ana Maria Moliterno Pena; Caio Cesar Guzzardi da Silva; Carlos de Camargo Santos; Carlos

Eduardo Queiroz Marques; Carlos Humberto Oliveira; Carlos Moura Melo; Carmen Magali C. Cervantes; Cassia Maria Sigrist F. Hora; Celena Gianotti Batista; Célia Maria Cassola; Célia

Mariza de O. Walvis; Christiane Mina Falsarella; Cintia Byczkwski; Cintia Homem de M. Lagrotta Valente; Cíntia Oréfice; Cláudia Maria de Paula Eduardo Geraldi; Cláudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida; Clayton Eduardo Prado; Cristina Aparecida Lorenzetti; Cristina Margareth W. Mastrobuono; Cristina Mendes Hang; Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues; Daniel Smolentzov; Daniela D’andrea Vaz Ferreira; Danielle Eugenne Migoto Ferrari; Decio Grisi Filho; Denise

Neme Cury Rezende; Dora Maria Vendramini Barreto; Eduardo José Fagundes; Elaine Alarcão Ribeiro; Eliana de Fátima Unzer; Elisabete Matsushita; Elisangela da Libração; Elza Masako Eda; Eugênia Cristina Cleto Marolla; Evelyn de Moraes Oliveira; Fabiana Mello Mulato; Fabiola Teixeira Salzano; Fabrízio de Lima Pieroni; Fernanda Ribeiro de Mattos Luccas; Fernando

César Gonçalves Pedrinho; Fernando H. P. Caravita; Flávia Caramaschi Dêgelo; Flávia Della Coletta Depiné; Francisco de Assis Miné Ribeiro Paiva; Frederico Bendzius; Georgia T. M.

Trevisan; Giselle Cristina Nassif Elias; Glauco Farinholi Zafanella; Hélio Osaki Barbosa; Hilda Sabino Siemons; Igor Volpato Bedone; Inácio de Loiola Mantovani Fratini; Ivan de

Castro Duarte Martins; Jacques Lamac; Jaqueline Zabeu Pedroso; José Borges da Silva; José do Carmo Mendes Jr.; José Luiz Araújo; José Luiz Maio; José Luiz Souza Moraes; José

Renato Ferreira Pires; José Roberto de Moraes; Josiane Cristina Cremonizi Gonçales; Josiane Debone Bianchi; Julia Maria Plenamente Silva; Juliana de Oliveira Costa Gomes; Jussara

Maria Rosin Delphino; Kelly Paulino Venâncio; Lais Helena Domingues de Castro; Leonardo G. Ruffo; Levi de Mello; Liliane K. Ito Ishikawa; Liliane Sanches Germano; Luciana Augusta

Sanchez; Luciano Pupo de Paula; Luis Carlos Gimenes Esteves; Luiz Gustavo Santoro; Mamor Getúlio Yura; Marcela Nolasco Ferreira; Marcelo Buliani Bolzan; Marcia Amino; Marcia

Camasmie Peters; Marcia de Oliveira F. Aparício; Marcia Elisabete Leite; Marcio Henrrique Mendes da Silva; Marco Antonio Gomes; Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo; Margarida

Maria Pereira Soares; Maria Amélia Santiago da Silva Maio; Maria Angélica Del Nery; Maria Aparecida Medina Fecchio; Maria Betania Costa Nader; Maria Cecilia Fontana Saez; Maria

Cristina Biazão Manzato; Maria da Penha Miléo; Maria do Carmo W. Riedhrst; Maria Emília Trigo G. Costa; Maria Helena M. Braceiro Daneluzzi; Maria Heloísa de Mello Crivelli; Maria

Inês Peres Biazoto; Maria Inês Pires Ginner; Maria Lia Pinto Porto Corona; Maria Marcia Formoso Delsin; Maria Maura Bolzan Domingues; Maria Regina Domingues Alves; Maria

Regina Fava Focaccia; Maria Regina Macri; Marialice Gonçalves Dias; Mariana Rodrigues Gomes Morais; Mariângela Sarrubbo; Marilda Watanabe de Mendonça; Marina Benevides Soares;

Marina de Lima; Marina Grisanti Reis Mejias; Marisa Midori Ishii; Marta Cristina dos Santos Martins Toledo; Marta Novaes Poli; Martha Cecília Lovízio; Martha Coelho Messeder; Mauro

Donisete de Souza; Melissa Di Lascio Sampaio; Mika Cristina Tsuda; Miriam Regina Cabral; Mirna Cianci; Mirna Natalia Amaral da Guia Martins; Mônica Espósito de Moraes Almeida

Ribeiro; Monica Mayumi Eguchi Oliveira; Monica Tonetto Fernandez; Nelson da Silveira; Nelson Lopes de Oliveira Ferreira Jr.; Nivaldo Mimessi; Norberto Oya; Olavo Augusto V. A.

Ferreira; Olga Luzia Codorniz de Azeredo; Patrícia Leika Sakai; Patrícia Lourenço Dias Ferro Cabello; Paula Costa de Paiva Pena; Paulo David Cordiolli; Paulo Gonçalves da Costa Jr.; Paulo

Henrique Neme; Paulo Roberto Vaz Ferreira; Paulo Sérgio Garcez Guimarães Novaes; Rafael de Oliveira Rodrigues; Rafael Issa Obeid; Raquel Barbosa; Regina Gadducci; Regina Maria

Rodrigues da Silva Jacovaz; Regina Maria Sartori; Reinaldo Passos de Almeida; Renata Capasso; Renata de Oliveira Martins; Rene Zamlutti Junior; Rita Cassia R. C. Quartieri;

Roberto Yuzo Hayacida; Rodrigo Augusto de Carvalho Campos; Rogério Ferrari Ferreira; Rogério Pereira da Silva; Romualdo Baptista dos Santos; Rosa Maria Garcia Barros; Rosana

Villafranca; Roseli Sebastiana Rodrigues; Rosina Maria Ezébio Stern; Ruben Fucs; Sabrina Ferreira Novis; Sandra Ines Rolim Levy de Oliveira; Sandra Regina de Souza L. Dias; Sergio Maia; Sergio Seiji Itikawa; Sibele Ferrigno Poli Ide Alves; Silene Regina Sgarbi; Silvia Helena Furtado Martins; Silvia Vaz Domingues; Silvio Ferracini Junior; Sonia Maria de Oliveira Pirajá; Soraya Lima do Nascimento; Stela Cristina Furtado; Suzana Maria C. P. Fererighi; Sylvia Maria Monlevade Calmon de Britto; Tânia Graça Campi Maluf; Tania Ormeni Franco; Telma de Freitas

Fontes; Thaís Teizen; Thiago Luís S. Sombra; Valéria Martinez da Gama; Vanderlei Ferreira de Lima; Vanderlei José Tezoto Sacconi; Vanessa Motta Tarabay; Vera Lúcia Gonçalves

Barbosa; Vera Wolff Bava Moreira; Vitor Carlos de Oliveira; Vitória Aida Arruda Pereira de Oliveira; Vivian Alves Carmichel; Waldenir Dornellas dos Santos; William Freitas dos Reis; Yara

de Campos Escudeiro Paiva.  

Fonte: D.O.E. Executivo I, de 05/10/2006, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos