05
Set
14

Procurador de estado não pode ser multado por descumprimento de decisão

 

Não é possível fixar multa a procuradores federais em razão de descumprimento do dever. Isso porque, os procuradores, assim como todos os advogados, estão incluídos na ressalva do parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil que exclui a aplicação de multa nos casos de descumprimento de decisões judiciais. Com tal entendimento, o ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal suspendeu a multa pessoal aplicada a um procurador do estado de Minas Gerais, em caso de fornecimento de medicamentos.

 

No caso, a 1ª Vara Cível de Uberaba aplicou multa pessoal ao procurador Robson Lucas da Silva por descumprimento de decisão judicial por parte do estado. Contra tal decisão, o estado de Minas Gerais e a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE) moveram reclamação constitucional ao STF para suspender a aplicação da multa pessoal.

 

Tudo começou com o processo contra o estado de Minas Gerais e o município de Uberaba, no qual se discutia o fornecimento de medicamento pela rede pública de saúde a paciente idoso. Em liminar, a 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba determinou o fornecimento dos medicamentos prescritos, no prazo de 24 horas. A decisão foi ratificada em sentença em que o magistrado determinou aplicação de multa pessoal, no valor de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento, ao representante legal do Estado que fosse intimado.

 

De acordo com o advogado Rodrigo Mesquita, do escritório Cezar Britto Advogados Associados, que representa a ANAPE, a decisão fortalece a atuação dos advogados públicos. “Em um Estado Democrático o advogado não pode ser coagido em razão do exercício do direito de defesa. Seja ele público ou que exerça ofício privado, representa a parte, com ela não se confundindo. O artigo 132 da Constituição confere aos Procuradores de Estado a exclusividade na representação judicial das unidades federadas, porém eles não são os entes públicos, não são os gestores, estes os responsáveis pelo cumprimento das decisões judiciais.”

 

Fonte: site da Anape, de 5/09/2014

 

 

 

Estado de São Paulo não terá de pagar integração de incentivo a salário

 

A criação de obrigações no âmbito da administração pública, assim como a concessão de direitos de qualquer espécie, está vinculada à existência de expressa previsão legal. Assim decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aceitar recurso apresentado pelo estado de São Paulo para excluir, das verbas a serem pagas a uma servidora pública, prêmio de incentivo instituído por lei estadual.

 

O incentivo requerido pela trabalhadora foi instituído pela lei estadual 8.975/1994, com caráter experimental pelo período de 12 meses, destinado aos servidores em exercício da secretaria estadual da Saúde. O benefício foi estendido até novembro de 1996 pela Lei 9.185/1995 aos servidores de autarquias ligadas à Secretaria de Saúde e seu pagamento mensal foi autorizado pelo Decreto 42.955/1998.

 

Na análise do pedido de integração do incentivo à remuneração da servidora, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), aceitou os argumentos apresentados por ela por entender que se tratava de prêmio de cunho habitual, e, portanto, de natureza salarial.

 

O estado recorreu, então, da decisão. No TST, a 3ª Turma afirmou que o princípio da legalidade, previsto nos artigos 5º, inciso II, e 37, da Constituição Federal, prevê a submissão da administração às leis, e que a criação de obrigações deve estar atrelada à existência de previsão legal.

 

Na Lei 8.975/1994 havia disposição expressa de que a parcela tinha caráter provisório e não se incorporaria aos vencimentos e salários. Por isso, a turma do TST decidiu que não havia como prevalecer o acórdão regional. A decisão, unânime, seguiu o voto do relator, ministro Alberto Bresciani.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST, de 4/09/2014

 

 

 

CNJ prevê impacto de R$ 11,7 bilhões com aumentos de salário na Justiça

 

Se forem aprovados todos os projetos tramitando no Congresso que alteram as remunerações de magistrados e servidores do Judiciário — fora a recente proposta de aumento do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal —, será necessário o acréscimo de R$ 11,7 bilhões ao orçamento da União para 2015. O número é resultado de conta feita pelo Conselho Nacional de Justiça, e entregue à Procuradoria-Geral da República, para calcular o impacto das propostas.

 

Os mesmo números foram apresentados ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para inclusão nas dotações do projeto de lei que trata do Orçamento de 2015.

 

A quantia calculada pelo CNJ leva em conta a proposta de emenda à Constituição chamada de PEC da Magistratura, que prevê um adicional por tempo de serviço a juízes federais e servidores da Justiça Federal e do MP da União. Mas não leva em conta a recente proposta de aumento do salário dos ministros do STF para R$ 35,9 mil. Considera outro projeto, o PL 6.218/2013, que prevê alta para R$ 32 mil.

 

O projeto de mais impacto no orçamento, segundo o CNJ, é o PL 10.351/2009, que altera o plano de carreira dos servidores do Judiciário. Só esse texto, diz o órgão, acrescentará ao orçamento de 2015 R$ 10,3 bilhões. Esse projeto foi enviado ao Congresso pelo ministro Cezar Peluso, aposentado do STF, quando ele era presidente da corte. É ele o motivo dos protestos que aconteceram nesta quinta-feira (4/9) na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

 

Já o projeto que aumenta o salário dos ministros do STF impactará o Orçamento em R$ 276,8 milhões. A PEC da Magistratura, em R$ 526,4 milhões.

 

A conta de quanto o orçamento da União para 2015 será impactada pela mais recente proposta de aumento da remuneração dos ministros do STF foi feita pelo Ministério do Planejamento:  R$ 16,7 bilhões. Ainda não foram feitos anúncios oficiais, mas, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o governo já sinalizou que “a maioria” dos pedidos de reajuste não será atendida.

 

E os ministros do Supremo já vêm dizendo que a ingerência do Executivo sobre a proposta de orçamento do Judiciário é inconstitucional. As informações repassadas à PGR, inclusive, devem ser usadas para compor um Mandado de Segurança que está para ser impetrado no Supremo em que se discutirá a constitucionalidade do corte feito pelo Executivo na proposta do Judiciário. Segundo os ministros, a Constituição diz que é do Legislativo a competência para discutir a viabilidade das propostas de orçamento de cada setor e fazer os cortes.

 

Fonte: Conjur, de 4/09/2014

 

 

 

Contrato da Linha 6 do Metrô de São Paulo é ilegal, diz Justiça

 

A Justiça barrou parte do processo de desapropriação para as obras da Linha 6-Laranja do Metrô de São Paulo - uma parceria público-privada (PPP) -, o que pode levar a atrasos. Duas juízas entenderam que é ilegal a forma como são feitas as expropriações para a construção da chamada “linha das universidades”, orçada em R$ 9,6 bilhões. Elas entendem que o próprio contrato do empreendimento é nulo. Ainda cabe recurso.

 

O pagamento das expropriações tem saído dos cofres do governo do Estado, embora o processo esteja sob a responsabilidade da Concessionária Move São Paulo, que construirá e operará, até 2039, o ramal de 15,9 quilômetros. Ela é formada por Odebrecht, Queiroz Galvão, UTC Participações e Fundo Eco Realty.Para as juízas, que apreciaram duas ações desapropriatórias diferentes, não existe validade no contrato firmado em 2013 entre a Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos e o consórcio, uma vez que o uso de verbas estatais para quitar os despejos não obedece a legislação sobre regimes de concessão de serviços públicos.

 

De acordo com a Lei Federal 8.987/95, nos casos em que o poder concedente delega as desapropriações à concessionária, é ela mesma que precisa fazer os pagamentos. Cerca de 370 ações desapropriatórias são necessárias para as obras da Linha 6, entre a Vila Brasilândia, na zona norte, e o centro, passando por bairros como Higienópolis e Bela Vista. As desapropriações custarão R$ 673,6 milhões.

 

Ofensa. A juíza Maricy Maraldi, da 9.ª Vara de Fazenda Pública da capital, observa na sentença que o pagamento das desapropriações pelo governo do Estado é “inadmissível”, com “flagrante ofensa” à lei federal. Segundo Maricy, o governo “não participou da escolha do escritório de advocacia” para as desapropriações, encargo repassado à concessionária, “que atua sob o regime de direito privado e objetiva apenas à satisfação de seus interesses”. A sentença é de 15 do mês passado.

 

Em outra ação, a juíza Cynthia Thomé, da 6.ª Vara de Fazenda Pública, lembra que, além da lei federal, as desapropriações da Linha 6 fere a Lei Estadual 7.835/92, que versa sobre o mesmo tema. “A concessionária atua sob o regime privado, e visa apenas lucros”, diz em decisão do dia 13. Processo. As ações de desapropriação foram propostas pela Move São Paulo contra pessoas afetadas pela obra. O mérito de nenhuma nem sequer foi julgado, dado o entendimento das juízas de que o contrato é nulo.

 

Inicialmente, o governo do Estado havia lançado um edital que previa o pagamento das desapropriações conforme a lei, mas não houve interessados e a regra foi mudada. “A ausência de interessados não justifica a manobra realizada pelo Estado, ao arrepio da lei, curvando-se, de forma flagrante ao interesse particular”, escreve Cynthia. A Move São Paulo informou que vai “recorrer das decisões, por meio dos recursos previstos na lei, instruídos com parecer da Procuradoria-Geral do Estado” e não haverá atraso. A Secretaria Estadual de Transportes Metropolitanos foi procurada, mas não respondeu às solicitações da reportagem. Na data da assinatura do contrato, em dezembro de 2013, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) informou que as obras começariam no primeiro semestre, o que não ocorreu. O ramal levará 633 mil passageiros por dia e deve abrir completamente em 2020.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/09/2014

 

 

 

Cardozo defende decisão do governo sobre corte no Judiciário

 

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse nesta quarta-feira considerar "normal" o corte feito pelo Executivo no orçamento do Judiciário e do Ministério Público, que abriu uma crise entre os Poderes. Segundo ele, o Ministério do Planejamento apenas cumpriu seu dever. "Quem faz esse ajuste entre aquilo que vai se arrecadar e aquilo que vai se gastar é o Executivo. Todos os órgãos do Executivo têm suas propostas cortadas para fazer esse acerto. Da mesma maneira, tenho que acertar dentro das receitas existentes aquilo que o Judiciário, o Ministério Público e o Legislativo vão gastar", afirmou.

 

Cardozo disse discordar de alguns integrantes do Supremo Tribunal Federal que alegam que a iniciativa do Executivo fere a autonomia dos Poderes. O ministro Celso de Mello declarou que seria "inconstitucional" o corte no orçamento do Judiciário. No STF, o corte deverá comprometer proposta da Corte para reajustar os salários dos próprios ministros de R$ 29,4 mil mensais para R$ 35,9 mil. "O que o Executivo fez é absolutamente normal. Manda a proposta que lhe parece correta dentro da visão de equilíbrio das finanças e economia, coloca em anexo aquilo que foi proposto pelo Judiciário e pelo Ministério Público e a palavra final será dada pelo Congresso. Ou seja, o que o Executivo fez foi apenas cumprir o seu dever", disse o ministro.

Autonomia. Embora defenda o posicionamento do Executivo em relação ao corte no orçamento, Cardozo reconheceu o desconforto gerado entre os Poderes. "Óbvio que, quando o Executivo faz isso, pode haver desconforto a Poderes que não foram satisfeitos nas suas propostas e que têm autonomia."

 

Segundo o ministro, "uma coisa" é o Executivo cortar propostas dos seus órgãos. "Mas o Legislativo e o Judiciário têm autonomia, então é por isso que o Executivo, quando manda o projeto de lei ao Congresso Nacional, coloca em anexo a proposta do Judiciário e do Ministério Público, para que deputados e senadores decidam o que acham melhor", afirmou.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/09/2014

 

 

 

Denegada a liminar requerida pela USP, que pretendia suspender o pagamento do salário dos grevistas

 

A Universidade de São Paulo requereu ao Supremo Tribunal Federal (Rcl 18.506-MC/SP) a suspensão da ordem do TRT/2ª Região, que determinou o pagamento, em 48 horas, dos salários que deveriam ter sido pagos, em 05/08/2014, aos empregados dessa autarquia universitária, ordenando, ainda, que essa instituição se abstenha de praticar novos descontos de salários dos grevistas até ulterior deliberação, tudo sob pena de multa de R$ 30.000,00 por dia de atraso no pagamento dessa remuneração.

 

O ministro Celso de Mello, relator do processo, invocando diversos precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal em matéria de greve de servidores públicos civis, indeferiu o pedido da USP, salientando que o instrumento constitucional da reclamação não se qualifica como sucedâneo recursal e não permite que, em seu âmbito, a pretexto de assegurar a autoridade dos julgamentos da Suprema Corte nos Mandados de Injunção nºs 670, 708 e 712, se busque corrigir, como pretende a USP, a interpretação que outros órgãos do Poder Judiciário, como a Justiça do Trabalho, tenham dado à Lei nº 7.783/89.

 

Fonte: site do STF, de 4/09/2014

 

 

 

DECRETO Nº 60.776, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014

 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 53.624, de 30 de outubro de 2008, que transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Cultura para a da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, as áreas que especifica, localizadas nesta Capital

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 5/09/2014

 
 
 
 

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