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Sem Chance

A arrecadação do mês de agosto do ICMS em São Paulo foi 2,3% maior que a de julho. No ano, a arrecadação, deflacionada pelo IPCA, cresceu 3,3%.

No entanto, segundo a Secretaria da Fazenda paulista, os resultados dos dois últimos meses indicam um menor ritmo de crescimento real no segundo semestre. E, como a arrecadação anda de mãos dadas com o PIB, é praticamente nula a chance de o Brasil crescer 4% este ano, conforme ainda prevê o presidente Lula.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 05/09/2006

 



Estados seguem União e elevam carga tributária

Não foi apenas o governo federal que aumentou a cobrança de impostos no ano passado. Os Estados seguiram a mesma trilha. A carga tributária dos governos estaduais aumentou de 9,36% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2004 para 9,62% em 2005. A carga tributária federal passou de 25% para 26,18% do PIB. Assim como ocorreu na União, as razões para o aumento nos Estados não foram elevação de alíquotas de impostos nem ampliação da base de cálculo. O que houve, segundo explicações das secretarias de Fazenda de vários Estados, confirmadas pela coordenadora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Lina Vieira, foi um melhor desempenho da arrecadação decorrente do crescimento da renda e do consumo das famílias, da redução de impostos para vários produtos e do combate à sonegação.

Um ponto importante dessa tendência seria a comprovação de que desoneração não significa necessariamente perda de arrecadação. Secretarias da Fazenda de seis Estados informam que, além de não terem elevado nenhuma alíquota de impostos, o que ocorreu foi um movimento significativo de redução de alíquotas do ICMS em diversos produtos.

O consultor tributário Clóvis Panzarini acredita que o aumento da carga tributária estadual verificado em 2005 teve como principal fator o aumento dos preços dos produtos. Já o coordenador da administração tributária paulista, Henrique Shiguemi Nakagaki, lembra que o Estado vem perdendo participação no bolo nacional da receita do ICMS. Em 1996 sua fatia era de 38,5% e em 2004, de 33,3%. A explicação é a guerra fiscal.

Fonte: Valor Econômico, de 05/09/2006

 



Alíquota cai, mas carga fiscal sobe nos Estados

A carga tributária dos Estados aumentou de 9,36% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2004 para 9,62% em 2005, o que elevou a arrecadação para R$ 186,49 bilhões no ano passado. As unidades da federação seguiram, embora com menor ímpeto, o mesmo movimento da carga tributária federal, que entre 2004 e 2005 apresentou acréscimo de 1,18% do PIB, passando de 25% para 26,18% do PIB.

Assim como ocorreu na União, as razões para esse aumento não foram elevação de alíquotas de impostos nem ampliação da base de cálculo. O que houve, segundo explicações das secretarias de Fazenda de vários Estados, confirmadas pela coordenadora do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Lina Vieira, foi um melhor desempenho da arrecadação decorrente do crescimento da renda e do consumo das famílias, da redução de impostos para vários produtos e do combate à sonegação. O ICMS foi o tributo com maior participação relativa (21,4%) na arrecadação do ano passado. Em segundo lugar ficou o Imposto de Renda (IR), com R$ 132,3 bilhões ou 18,3% do total.

O Valor ouviu explicações de administradores tributários de seis Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Pará e Mato Grosso. Todos garantiram que além de não terem elevado nenhuma alíquota de impostos, o que ocorreu foi um movimento significativo de redução de alíquotas do ICMS para diversos produtos, o que provaria que desoneração não significa, necessariamente, perda de arrecadação.

O consultor tributário Clóvis Panzarini acredita que o aumento da carga tributária estadual verificado em 2005 teve como principal fator o aumento dos preços dos produtos. Ele foi, de 1995 a 2002, coordenador da Administração Tributária na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e é pessimista quando o assunto é reforma tributária. "Não vai sair nunca porque ninguém quer acabar com a guerra fiscal", prevê. O crescente aumento do gasto público é outra razão para ele descrer da reforma.

O coordenador da Administração Tributária paulista, Henrique Shiguemi Nakagaki, mencionou que na comparação de 2005 com 2004, a carga tributária nos Estados subiu menos que a carga federal: apenas 0,26 ponto percentual e, em relação ao principal tributo (ICMS), o crescimento foi menor, de 0,16 ponto percentual. Já a carga federal cresceu 1,18 ponto percentual em 2005.

Nakagaki disse que o Estado de São Paulo vem perdendo participação no bolo nacional da arrecadação do ICMS. Em 1996 sua fatia era de 38,5%, em 2004 foi a 33,3%. A explicação é a guerra fiscal, que leva investimentos para outras unidades da federação. A importância do ICMS no PIB paulista também vem caindo. O coordenador informou que o imposto representava 8,3% em 2001 e baixou para 7,9% da receita total em 2005.

São Paulo, lembrou, reduziu as alíquotas do ICMS para uma série de produtos. A cadeia produtiva do trigo pagava 7%, mas ficou isenta. O pão industrializado e as carnes também foram beneficiados com a incidência de 7% de ICMS - 12% em 2004. A alíquota sobre iogurte e leite fermentado caiu de 18% para 7% e a das bebidas alimentares, de 18% para 12%, mesma queda adotada para o setor de couros e acessórios sintéticos. Os centros telefônicos de atendimento (call centers) hoje pagam 12% - antes, a alíquota era de 25%.

Importações de bens de capital para a modernização dos portos, a compra no exterior de vagões cargueiros, as centrais de negócios e os insumos e as embalagens para exportações também receberam isenção ou diferimento no regime do ICMS no Estado.

O caso do Mato Grosso é diferente. Segundo o secretário-adjunto da Receita Pública, Marcel de Souza Cursi, a carga estadual aumentou de 14,4% do PIB estadual em 2004 para 14,9% em 2005. Segundo ele, a variação foi provocada mais pela queda do produto do que pelo aumento da arrecadação.

A crise agrícola vem prejudicando bastante a economia matogrossense e forçou a administração tributária a reduzir a base de cálculo do ICMS para 17 produtos. O PIB do MT crescia a taxas de 8% ao ano, mas as quebras de safra fizeram com que o crescimento fosse de apenas 3,75% em 2005. Cursi diz que as alíquotas do ICMS não são elevadas desde 1998 e o tributo responde por 45% da receita.

A receita total do Mato Grosso, neste ano deve chegar a R$ 6,58 bilhões, superior aos R$ 5,79 bilhões de 2005. A crise agrícola levou o governador de Mato Grosso a contingenciar R$ 600 milhões do orçamento aprovado pelo Legislativo.

A coordenadora do Confaz alertou para a necessidade de a sociedade ter uma uma discussão mais equilibrada sobre carga tributária. Se os empresários fazem campanha para que seja discriminada a parte dos impostos nos preços dos produtos, ela também acha justo que os contribuintes saibam o tamanho da sonegação que está sendo financiada por eles. "As dívidas ativas dos Estados no Judiciário são assustadoras e, cada vez mais, aumenta a dificuldade para reduzí-la", lamenta.

Lina Vieira disse que, em 2005, o conselho apenas aprovou medidas de redução da carga tributária. Ela também disse que o governo do Rio Grande do Norte vai enviar à Assembléia Legislativa um projeto de lei que estabelece desconto no pagamento de tributos para os contribuintes que pagam suas obrigações em dia e também para as empresas que criam empregos.

Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará também informaram que não aumentaram alíquotas nem a base de cálculo de tributos em 2005. A arrecadação do ICMS em Minas Gerais foi de R$ 15,63 bilhões, aumento real de 10,8% em relação a 2004. A Secretaria da Fazenda de MG explicou que o melhor acompanhamento dos setores que mais contribuem significou adicional de R$ 53 milhões e permitiu desonerar outros 152 produtos da cesta básica e da construção.

No Rio, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico informou que a arrecadação em 2005 foi de R$ 15,92 bilhões, um aumento de 3,5% em relação a 2004. Houve reduções da carga sobre os setores têxtil, calçadista, de cosméticos, fármacos, eletroeletrônicos, informática, material de construção e bens de capital.

No Pará, a arrecadação total, em 2005, atingiu R$ 3,2 bilhões, o que significou aumento real de 11,13%. No ano passado, segundo a Secretaria da Fazenda, foram reduzidas em 30% as bases de cálculo do ICMS para aveia e soja. 

Fonte: Valor Econômico, de 05/09/2006

 


Importação eleva receita com ICMS em SP

As importações e as vendas do comércio foram os fatores que mais influenciaram para o aumento real de 4,1% na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em São Paulo. A elevação se deu no recolhimento de agosto na comparação com o mesmo mês do ano anterior, levando em consideração o IPCA. Pelo IGP-DI, o crescimento ficou em 5,4%.

A Secretaria da Fazenda paulista chama a atenção para o comportamento do ICMS nas importações. A arrecadação cresceu 7,1% em relação ao mesmo mês do ano anterior em função do crescimento de 5,74% no volume médio diário de importações. Retirando-se o desempenho das importações, o ICMS nos demais segmentos teve crescimento de 5,0% em relação a agosto de 2005. Uma elevação 0,4 ponto percentual inferior ao crescimento da receita total.

Técnicos da Fazenda creditam o resultado a uma tendência de desaceleração, que pode refletir um menor ritmo de crescimento da atividade doméstica. Os preços administrados - combustíveis, energia e telecomunicações - e o comércio continuam a puxar a arrecadação. Até julho a elevação nos dois segmentos foi de 7,2% e 9,6%, respectivamente.

Fonte: Valor Econômico, de 05/09/2006

 



Aprovada prorrogação até 2011 do prazo para apropriação de créditos de ICMS

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que prorroga até 1º de janeiro de 2011 o prazo para que os estados implementem o direito à apropriação dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos à entrada, em estabelecimentos dos contribuintes, de mercadorias destinadas a seu próprio uso ou consumo. Pela legislação atual, esses prazos vão se esgotar em 31 de dezembro deste ano, causando elevados prejuízos aos estados, como lembraram os senadores em debate antes da votação. O projeto (PLS 68/06 - complementar) trata de operações relativas à circulação e também de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, bem como de comunicações. Foi ainda aprovado pedido coletivo de urgência para exame da matéria em Plenário.

Fonte: Agência Senado

 



STF não analisa constitucionalidade de Constituição

A constitucionalidade do texto original da Constituição de 1988 não pode ser analisada, uma vez que este texto é o parâmetro para dizer o que é ou não constitucional. Caso contrário, um precedente perigoso seria aberto: toda a Constituição poderia ser questionada. O raciocínio é do ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio.

A posição teve de ser defendida no Plenário do Supremo porque o PV (Partido Verde) e o PSL (Partido Social-Liberal) alegaram que a aposentadoria compulsória de membros do Judiciário aos 70 anos é inconstitucional por ferir a igualdade entre os três Poderes. Ambos entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra emenda constitucional que tratava do assunto.

Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio observou que a emenda questionada nada tinha alterado a Constituição. Portanto, era igual o texto originário. Permitir a análise da sua constitucionalidade seria o mesmo que questionar o texto originário de 1988. Assim, o mérito da questão não foi analisado. Marco Aurélio foi acompanhado pelos outros ministros.

Fonte: Conjur

 



Reforma da administração tributária

A administração tributária brasileira evoluiu sobremaneira nos últimos 20 anos. Isso não impediu que o leão, concebido na década de 1970, permanecesse como símbolo do nosso serviço público arrecadatório. Tal fato revela, mais que um contra-senso, a necessidade de avançamos muito mais em direção a uma administração tributária moderna, alinhada não apenas com as necessidades da administração pública brasileira, mas também dos contribuintes, fiadores da legitimidade estatal em tributar.

A reforma da administração tributária está em pauta não apenas nos países em desenvolvimento, mas também naqueles mais desenvolvidos. No Brasil, é praticamente imperativo o movimento nesse sentido, inclusive para fazer face à administração da nossa complexa (e pesada) carga tributária. Ao longo dos últimos 20 anos surgiu no meio acadêmico uma série de estudos visando o aprimoramento das administrações tributárias, a partir do diagnóstico de que essas macroestruturas permaneceram impassíveis diante dos avanços da ordem econômica mundial, principalmente no tocante à tributação das operações transnacionais. Foram formuladas diretrizes para incentivar a propalada modernização, de modo que pudessem enfrentar o desafio de operar de forma eficiente na economia global, onde são comuns segmentos de difícil tributação, administrados por sofisticados sistemas de informação.

Essas medidas foram em grande parte adotadas pela administração brasileira. No entanto, ainda há longos caminhos a serem trilhados. A administração tributária deve funcionar como uma organização integrada. Os gestores das unidades-chave de arrecadação, auditoria, "enforcement" e recuperação de créditos tributários devem entender não apenas sua atribuição, mas as funções e responsabilidades das outras unidades-chave.

As administrações tributárias de excelência possuem estratégias e respondem adequadamente às mudanças no ambiente econômico e dos seus contribuintes. No contexto da economia globalizada, administram riscos, alocando recursos de acordo com as prioridades identificadas nos respectivos processos de gestão. Em suas relações com os contribuintes, consultam-lhes e a outros "stakeholders" em casos de mudanças ou desenvolvimento de políticas e procedimentos, para assegurar que os custos de cumprimento das obrigações tributárias sejam mantidos no menor nível possível, além da interação normal com outras esferas de governo.

A administração tributária pode, exercendo sua relativa autonomia administrativa, esforçar-se por prover serviços de informações adequados e eficientes aos contribuintes. E finalmente, quando apropriado, deve propiciar aos contribuintes, de forma pública, oportunidades para comentar mudanças nas políticas administrativas e dos seus procedimentos internos.

Seguindo essas tendências, a Austrália, que se deparava com uma realidade semelhante à brasileira - de elevada resistência ao cumprimento das obrigações tributárias e de alto índice de informalidade -, inovou ao mudar radicalmente o foco da sua administração tributária. Dentre outras ações que poderiam ser observadas pelas nossas autoridades, destacamos a criação da sistemática "pay as you go", descentralizando a arrecadação e tornando-a mais fácil para o pequeno contribuinte, a introdução de uma sistemática de advertência oral para contribuintes sujeitos a regimes simplórios de apuração e a subdivisão da fiscalização por classe/alíquota de produtos supérfluos.

A autoridade tributária local reconheceu que a participação da comunidade seria fundamental para uma eficiente administração, retirando seu foco do antagonismo anterior do "nós e eles" para um amplo projeto de educação, tornando-se mais amigável aos contribuintes, inclusive permitindo-lhes a adoção de diferentes opções para o cálculo e recolhimento, o que apenas em parte existe no Brasil.

Algumas das propostas australianas mais inovadoras foram a de informar a destinação orçamentária de alguns tributos, como forma de conscientização sobre a sua importância e, principalmente, a de permitir, de forma limitada, que as pessoas físicas, mais sensíveis à questão, pudessem destinar, dentro do âmbito do orçamento público, parte dos seus impostos para a educação ou a saúde familiar, por exemplo. Assim, famílias passaram a contribuir mais, simplesmente por ser possível direcionar parte (estatisticamente estabelecida) do seu imposto diretamente para o orçamento da educação. No Brasil, seria uma espécie de evolução do orçamento participativo.

Outra inovação importante foi tratar o tributo como um produto, como resultado do desenho do próprio negócio, o que permitiu a tributação integrada de inovações tecnológicas com alto valor agregado apresentadas pela indústria local e a redução da evasão fiscal, por integrá-lo à própria cadeia produtiva.

Permanecer estagnados, além de mais uma perda de oportunidade e de desperdício de recursos, poderá significar a continuidade dos nossos pesadelos persecutórios pelo leão que, diante do homem, pensou estar no topo da cadeia alimentar. A história demonstrou que, submetido a grande pressão, o ser humano desenvolveu inteligência e armas, e com estas, pode matá-lo.

Gileno Barreto é especialista na área tributária e gerente sênior da Pricewaterhouse Coopers. 

Fonte: Valor Econômico, de 05/09/2006