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LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.

 

Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Clique aqui para a íntegra.

 

Fonte: site do Palácio do Planalto, de 2/08/2013

 

 

 

Movimento busca valorização da advocacia pública

 

Nove entidades que representam advogados públicos lançaram, em conjunto, um movimento para mostrar a importância da carreira e pedir sua autonomia. De acordo com o movimento, a falta de autonomia torna a advocacia pública potencial alvo de autoritarismos que comprometem a satisfação de suas funções.

 

"Trata-se de uma campanha que busca demonstrar que a Advocacia Pública, desatrelada dos órgãos da estrutura de qualquer dos poderes estatais classicamente reconhecidos, é verdadeiramente essencial à concretização do ideal de Justiça no modelo constitucional vigente", diz a nota.

 

O movimento é formado por entidades que representam advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores do Banco Central do Brasil, procuradores federais, procuradores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

 

O grupo fará um ato público no dia 3 de setembro, no Congresso Nacional. O evento será o primeiro da campanha feita pelo movimento para ressaltar a importância da advocacia pública e porque deve ser autônoma.

 

Leia a íntegra da nota:

 

Movimento Nacional pela Advocacia Pública

 

O projeto de Estado democrático e republicano inaugurado há 25 anos pela Constituição de 1998 foi renovado a partir do momento em que, nesta quarta-feira (31/07), entidades de classe de âmbito federal, estadual, distrital e municipal lançaram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública.

 

Num dia bastante alvissareiro, os dirigentes das entidades que representam Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores do Banco Central do Brasil, Procuradores Federais, Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, renovaram as esperanças em torno de um grande projeto comum e consensual de fortalecimento da autonomia institucional da Advocacia Pública e, assim, defesa dos mais elevados interesses dos brasileiros.

 

Trata-se de uma campanha que busca demonstrar que a Advocacia Pública, desatrelada dos órgãos da estrutura de qualquer dos poderes estatais classicamente reconhecidos, é verdadeiramente essencial à concretização do ideal de Justiça no modelo constitucional vigente.

 

O que significa ser um advogado público? Qual é a missão constitucional da Advocacia Pública? Por qual razão deve a Advocacia Pública ser autônoma? Essas questões dominarão o cerne da campanha recém lançada, que culminará, num primeiro momento, num grande ato público no Congresso Nacional no dia 3 de setembro de 2013, às 13h.

 

Sem impor imperativamente suas decisões, a Advocacia Pública, ao lado das demais funções constitucionais essenciais à justiça - Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia stricto sensu - , é uma instituição republicana e democratizante. Ao desempenhar a função de assessoramento jurídico ao Poder Executivo, permite que as políticas públicas escolhidas pelos governantes democraticamente eleitos sejam executadas num ambiente de respeito aos valores consagrados pelo ordenamento jurídico. Sem se imiscuir exatamente no mérito das escolhas, mas colaborando para uma maior reflexão do gestor acerca do correto caminho a ser seguido para o atendimento do interesse público, uma Advocacia Pública forte e autônoma previne a ocorrência de ilícitos e evita a judicialização das políticas públicas.

 

Uma vez judicializados os conflitos emergentes entre Estado e particulares, uma Advocacia Pública diligente integra o contraditório, apresentando razões de fato e de direito para que o Judiciário possa exercer sua função de modo seguro, e sem dar azo ao malbaratamento das verbas públicas. Numa demanda judicial, uma Advocacia Pública ciosa de seus deveres é a lembrança de que a justiça, num estado democrático, não é um mero ato de vontade de um indivíduo, nem é uma dádiva de autoridades benevolentes, mas resultado de um processo conduzido com a atuação do ente público, concretizando o primado constitucional do contraditório.

 

Muito embora possa estar formalmente apartada do esquema organizatório de qualquer dos Poderes da República, a Advocacia Pública não dispõe ainda de uma explícita garantia de autonomia, ao contrário das demais funções essenciais à justiça. Tal circunstância a torna potencial alvo de autoritarismos que comprometem a satisfação de suas funções a contento, pois é certo que o poder cru, sem balizas claras, avança sem limites e tende a tudo abarcar e controlar.

 

O Movimento Nacional pela Advocacia Pública entende que a Constituição não é uma realidade estática ou algo dado. Há, em verdade, um projeto de democratização das relações de poder em vias de concretização, no qual a Advocacia Pública há de preliminarmente assenhorear-se de seu relevantíssimo papel constitucional e da absoluta necessidade de que lhe seja garantida explicitamente autonomia para o bom desempenho de suas funções.

 

Joana d´Arc Barbosa Vaz de Mello, presidente da Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União - ANAJUR

 

Marcello Terto e Silva, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal-ANAPE

 

Rommel Macedo, presidente da Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI

 

Rogério Filomeno, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais - ANPAF

 

Guilherme Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM

 

Antônio Rodrigues da Silva, presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social - ANPPREV

 

Pablo Bezerra Luciano, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil - APBC

 

Heráclio Mendes de Camargo Neto, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ

 

Simone Ambrósio, Diretora-Geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil - UNAFE

 

Fonte: Conjur, de 2/08/2013

 

 

 

Lei permite acesso a dados da Siemens, diz procurador do Estado

 

O procurador-geral do Estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos, disse que a lei permite ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) fornecer à administração paulista documentos da investigação sobre a suposta formação de cartel em licitações de trens em São Paulo, independentemente de autorização judicial.

 

O Cade, órgão federal de combate às práticas empresariais prejudiciais à livre concorrência, sustenta que só pode fornecer os papéis após decisão da Justiça.

 

Segundo Ramos, a recusa de entrega de dados atrasa eventuais ações de reparação de danos a serem iniciadas pelo Estado caso haja provas de conluio nas concorrências.

 

A Procuradoria-Geral do Estado, órgão responsável pela defesa jurídica do Executivo paulista, afirma que foi obrigada a preparar um mandado de segurança para pedir ao Judiciário o acesso às informações da investigação.

 

A expectativa da Procuradoria é que a Justiça Federal aprecie hoje o pedido de entrega imediata dos dados.

 

A apuração do Cade teve início a partir de relatos da multinacional alemã Siemens sobre a atuação do cartel, da qual participou, em licitações entre 1998 e 2008 no Estado.

 

Como revelado pela Folha na semana passada, a empresa entregou às autoridades brasileiras papéis que indicam que o governo paulista teve conhecimento e avalizou a formação do cartel em licitação da linha 5 do metrô de São Paulo em 2000.

 

'POR BAIXO DO PANO'

 

Ao anunciar anteontem a apresentação do mandado de segurança pelo Executivo, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) afirmou ser "inadmissível um vazamento de informações por baixo do pano e o Estado, que é o maior interessado, não ter acesso. Não é possível o governo de São Paulo ser tratado dessa forma pelo governo federal".

 

No mesmo dia, o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo disse que o Cade só poderia fornecer os dados após autorização do Judiciário.

 

Ontem o procurador-geral afirmou que a lei sobre esse tipo de apuração estipula que "o inquérito administrativo poderá ser sigiloso, a critério do relator ou dirigente do Cade. A expressão "poderá", com todas as letras, indica uma faculdade".

 

"Em um caso como esse, tendo em vista o princípio de cooperação entre os órgãos de apuração, não tem sentido não dar acesso a outra administração pública", disse.

 

Essa possibilidade é admitida pelo procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo. Ele afirmou, porém, que no caso da Siemens há uma decisão da Justiça que estabelece sigilo de informações.

 

Segundo ele, o segredo foi decretado no pedido de busca e apreensão no qual a Justiça autorizou diligências nas empresas suspeitas.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/08/2013

 

 

 

Licitação milionária de autarquia de SP é posta sob suspeita

 

Empresas apontam direcionamento em edital do Instituto de Pesos e Medidas que prevê gastos de até R$ 62,5 milhões para compra de móveis; órgão diz que processo é legal.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/08/2013

 

 

 

Liminar autoriza prosseguimento de obras de presídio em Florínea (SP)

 

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar formulado em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 719) ajuizada pelo Estado de São Paulo e autorizou a continuidade das obras de construção da Unidade Prisional de Florínea (SP), presídio masculino com capacidade para aproximadamente 800 detentos.

 

A liminar suspende os efeitos de decisão proferida, em ação popular, pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Assis (SP) e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), determinando a paralisação das obras até o licenciamento junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), precedido de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA), sob pena de multa diária de R$ 300 mil. Segundo os autores da ação popular, a unidade lançaria esgoto sanitário na bacia do rio Paranapanema.

 

O Estado de São Paulo afirma, ao pedir a suspensão da antecipação de tutela, que a interrupção das obras causa grave lesão à ordem administrativa, à segurança e à economia públicas, pois interfere diretamente na competência do estado para o licenciamento ambiental, e impõe condição não prevista em lei, com “graves consequências não somente à segurança pública como ao erário paulista”.

 

O ente federado afirma que é errônea a suposição de que o estabelecimento prisional irá lançar esgotos diretamente no rio Paranapanema porque, antes de o presídio entrar em funcionamento, “terá que ser construída uma estação para o pré-tratamento do esgoto que, depois, seguirá para uma ETE [estação de tratamento de esgoto] operada pela Sabesp” (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo). Alega, ainda, o perigo na demora, tendo em vista que as obras já se iniciaram e foram paralisadas.

 

Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Lewandowski observou que, ainda que em exame preliminar, a manutenção dos efeitos da decisão que sustou as obras “importam possível dano às finanças públicas do estado”, tendo em vista que a paralisação de uma obra de grande vulto, como é o caso, “necessariamente acarreta custos adicionais” e a eventual deterioração da parte já executada.

 

O ministro destacou ainda que as ações que buscam minimizar a superlotação dos presídios são “medida relevante para a segurança pública” e encontram-se de acordo com as diretrizes constitucionais relativas à dignidade da pessoa humana e se alinham a diversas ações promovidas por Ministérios Públicos estaduais no sentido de exigir do poder público a construção e a reforma de novos estabelecimentos, “em consequência da notória situação degradante dos estabelecimentos prisionais brasileiros”.

 

Com relação à questão ambiental, a decisão ressalta que o estado tomou “importantes providências” a respeito, e há, inclusive, manifestação do Ibama no sentido da falta de interesse no feito, diante da ausência de risco de dano ambiental, sendo suficiente o licenciamento estadual. “Diante de tais informações, entendo ser medida adequada e dotada de razoabilidade o prosseguimento da obra”, concluiu.

 

Fonte: site do STF, de 5/08/2013

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA PAUTA DA 26ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2013/2014

DATA DA REALIZAÇÃO: 02/08/2013

PROCESSO: 18575-846076/2013

INTERESSADO: Marcelo Gomes Sodré

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Pedido de afastamento para, sem prejuízo dos  vencimentos e das demais vantagens do cargo, participar do “11º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental”, no período de 04 a 06 de setembro de 2013, a ser

realizado em Brasília/DF.

RELATOR: Conselheiro Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues

Deliberação CPGE nº 105/08/2013: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 9/01/2013

 
 
 
 

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