05
Jul
12

Relator da LDO rejeita emenda sobre autonomia a Poderes para reajuste

 

Relator da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) atendeu ao governo e rejeitou em seu parecer uma emenda que concedia autonomia para que os poderes Judiciário e Legislativo, além do Ministério Público da União, aumentem seus próprios salários. Com esse gatilho, os reajustes não precisariam passar por aprovação do Executivo. Segundo o Planalto, a medida teria um impacto de R$ 10 bilhões no Orçamento da União de 2013. Valadares foi chamado na noite de ontem no Planalto para fechar detalhes do relatório. Autor da emenda, o deputado João Dado (PDT-SP) disse que vai trabalhar para incluir a emenda no texto de Valadares durante a votação da matéria na Comissão Mista de Orçamento. O parecer de Valadares para a LDO deve ser votado até a próxima semana. O texto precisa ser analisado antes do recesso parlamentar, previsto para o dia 18 de julho.

 

BRECHAS

 

Apesar de derrubar essa emenda, Valadares e líderes da comissão de Orçamento deixaram no parecer um artigo que autoriza o projeto de lei orçamentária, que será enviado no segundo semestre ao Congresso, a reservar recursos para reajustes do funcionalismo dos três Poderes e do Ministério Público da União. O artigo determina que o aumento será dado por lei específica. O governo é contra a medida, por causa do impacto nas contas públicas. Para atender ao governo, o relator ainda manteve o dispositivo que permite a execução de investimentos, em 2013, mesmo que a lei orçamentária não seja sancionada até 31 de dezembro.

 

Fonte: Folha On Line, de 4/07/2012

 

 

 

Empresas em recuperação poderão parcelar ICMS

 

O tão esperado parcelamento especial para dívidas fiscais de empresas em recuperação judicial foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Todos os Estados concordaram em conceder um prazo de 84 meses para que contribuintes nessa situação possam pagar seus débitos. Após sete anos da edição da Lei nº 11.101 - a Lei de Falências - a medida veio seguida de certa decepção por parte de empresários e advogados, que há muito aguardavam a edição de uma norma para o pagamento parcelado de dívidas com a União e Estados.

 

Na avaliação de especialistas em recuperação judicial e tributaristas, esse parcelamento deverá ter pouca adesão. A primeira razão seria o fato de o prazo ser pequeno em relação às dívidas que parte dessas companhias possui e de muitas terem, no Judiciário, obtido parcelamentos maiores. Outro motivo seria a falta de qualquer tipo de perdão para juros ou multas. "Na nossa opinião, esse convênio traz uma situação pior para as empresas", dizem os advogados Antonio Mazzuco e Marcia Harue de Freitas, sócio e advogada, respectivamente, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão - Sociedade de Advogados (MHM).

 

As dívidas fiscais não entram nos planos de recuperação judicial, mas a própria Lei de Falências prevê a edição de norma específica com esse tipo de parcelamento para empresas em dificuldade. Como a legislação sobre a questão nunca foi aprovada pelo Congresso, muitas companhias em recuperação começaram a entrar no Judiciário para pedir a inclusão no Refis ou em parcelamentos estaduais de 180 meses - mesmo prazo do programa federal - ou de 120 meses, como já oferecido por São Paulo.

 

Há dois anos, por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma empresa em processo de falência a ser reincluída no Paes - programa federal de parcelamento. A Corte entendeu, na época, que a tendência da legislação brasileira seria a de permitir que as empresas se viabilizassem, ainda que estivessem em situação falimentar. Para os ministros, as companhias em dificuldade deveriam ter garantido o direito de acesso a planos de parcelamento para que pudessem manter seu "ciclo produtivo", os empregos e a satisfação de interesses econômicos e de consumo da comunidade

 

Os advogados Fernando Fiorezzi de Luizi e Frederico Loureiro de Oliveira, do Advocacia De Luizi, afirmam que no escritório cinco clientes em recuperação foram à Justiça pedir o parcelamento de seus débitos fiscais. Todos conseguiram com o argumento de que, apesar da previsão legal, nenhuma norma sobre a questão havia sido editada. Nesses casos, os parcelamentos foram obtidos no Estado de São Paulo, com prazos de 180 meses.

 

Segundo Mazzuco, a impressão que se tem é que os Estados em razão das liminares obtidas pelas empresas acabaram aprovando a medida, que seria menos benéfica, para fechar uma brecha legal. A proposta aprovada pelo Confaz de 84 meses, segundo os advogados, também é pouco atrativa porque, ao aderir ao parcelamento, a empresa será obrigada a incluir todos os seus débitos e a confessá-los.

 

Para o advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, além disso, a companhia teria que abrir mão daquilo que já discute no Judiciário. "É uma espécie de cobrança oblíqua de débitos", diz.

 

O Convênio Confaz nº 59 foi publicado no dia 27 de junho. Além dos 84 meses, estipula que o contribuinte poderá ser excluído do parcelamento se não quitar duas parcelas. Com a expulsão, o saldo remanescente será inscrito na dívida ativa ou encaminhado para execução fiscal.

 

Fonte: Valor Econômico, de 4/07/2012

 

 

 

Representantes da Advocacia e Defensoria Públicas Federais se reúnem com o Líder do PMDB na Câmara

 

Na tarde de hoje, 03, Dirigentes da UNAFE, do FORVM (ANAJUR – ANPPREV- ANPAF- APAFERJ – APBC – SINPROFAZ), da ANAUNI e da ANADEF se reuniram com o líder do PMDB na Câmara, Deputado Federal Henrique Alves. O encontro foi marcado para pedir apoio do parlamentar a diversos pleitos das carreiras.

 

Para abrir a reunião, os representantes da Advocacia Pública Federal, explicaram a dificuldade que os membros da Advocacia-Geral da União têm encontrado para discutir o projeto de Lei Orgânica da Instituição que será enviado ao Congresso Nacional em breve. Enfatizaram a ausência de debate sobre o projeto com as entidades representativas das carreiras da AGU.

 

“Não sabemos o porquê do sigilo na tramitação do projeto. Sendo certo que a proposta que chegou ao conhecimento das entidades resultaria em um retrocesso institucional, exemplo, a permissão para que não concursados atuem como Advogados Públicos Federais”, afirmaram os representantes.

 

Os Dirigentes das entidades destacaram o preocupante quadro de evasão da AGU e a falta de carreira de apoio. “Já fizemos diversas reuniões com a Chefia da Instituição, que não sinaliza respostas concretas para esses preocupantes problemas”, afirmaram.

 

Na oportunidade foi entregue ao líder o I Diagnóstico da Advocacia Pública, elaborado pela Secretaria de Reforma do Judiciário, o qual aponta déficit de oito mil servidores de apoio, o que determina uma sobrecarga de trabalho, prejudicando a defesa da União.

 

Os Dirigentes das entidades também destacaram a defasagem remuneratória entre os Advogados e Defensores Públicos Federais em comparação às demais Funções Essenciais à Justiça e os Procuradores dos Estados, inobstante a previsão Constitucional de tratamento isonômico entre essas Carreiras.

 

O líder do PMDB, Deputado Henrique Alves, ouviu atentamente os representantes e tentou contato telefônico diretamente com o Advogado-Geral da União para tratar das reivindicações.

 

O líder Henrique Alves destacou que iria falar com o AGU sobre os problemas apresentadas. “Tenho uma relação muito próxima com o Adams, vou conversar com ele ainda hoje sobre o que vocês estão me apresentando aqui”, afirmou o parlamentar.

 

Sobre projeto de Lei Orgânica, Henrique Alves destacou que não concorda com a postura de sigilo. “Ele realmente não pode fazer algo secreto, até porque não está fazendo para ele e sim para a carreira”, afirmou o Deputado.

 

O líder mostrou conhecedor das disparidades no tratamento remuneratório diferenciado em relação às Funções Essenciais à Justiça, concordando com as ponderações dos Dirigentes.

 

Estiveram presentes o Diretor de Relações Institucionais da UNAFE, Gustavo Maia, o Delegado da UNAFE no Rio Grande do Norte, Pedro Alexandre Menezes Barbosa, o Presidente do Fórum, Allan Titonelli, o Diretor do Fórum, Antônio Rodrigues e a Diretoria da ANADEF, Séfora Azevedo.

 

Fonte: site da Unafe, de 4/07/2012

 

 

 

STF divulga na internet salários de ministros e servidores

 

Estão disponíveis, no portal do Supremo Tribunal Federal (STF) na internet, as informações referentes aos subsídios dos ministros ativos e aposentados e também aos vencimentos dos servidores da Corte. O sistema de consulta aos vencimentos foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do STF em parceria com a Secretaria de Gestão de Pessoas. O sistema, que entrou no ar nesta terça-feira(3), tem como principal característica a funcionalidade, permitindo que o usuário tenha acesso facilitado a informações detalhadas.

 

O sistema pode ser consultado no menu “Acesso à Informação” localizado à direita da página do STF, no link “Consulta Remuneração”. Na página inicial do sistema, o usuário deve informar mês e ano de seu interesse (as informações são retroativas a janeiro de 2005) e também quanto ao tipo de folha de pagamento (normal ou suplementar). A página a ser aberta em seguida permite que o interessado selecione a pesquisa de seu interesse dentre o universo de servidores ativos, servidores inativos e pensionistas, ministros ativos, ministros inativos e juízes.

 

O sistema oferece modo de exibição de 25, 50, 100 ou todos os registros. Há também a opção de consulta nominal. Basta que o interessado comece a digitar o nome que deseja consultar e o sistema possui a função autocompletar. Quando as informações funcionais são abertas, o usuário verá o nome do servidor, o cargo, nível, função, total bruto, total de descontos, total líquido. O sistema detalha ainda os auxílios e benefícios, horas extras, indenizações (férias e licença-prêmio) e se há abono de permanência. No quadro visualizado há o detalhamento dos créditos e dos débitos e ainda o campo “abate-teto”, mecanismo utilizado para limitar a remuneração dos servidores ao teto do funcionalismo público (que é o subsídio pago ao ministro do STF – R$ 26.723,13).

 

Nota explicativa

 

Uma nota explicativa disponível no sistema informa que vencimento e vantagens fixas incluem as seguintes parcelas: vencimento, gratificações, adicional por tempo de serviço, adicionais (noturno, de qualificação, de férias, de insalubridade, e de periculosidade) e vantagens (por exemplo, quintos). Já os auxílios e benefícios incluem auxílio-alimentação, auxílio-pré-escola, auxílio-transporte, auxílio-natalidade. Outra informação diz respeito ao abono de permanência, que é o reembolso da contribuição previdenciária ao servidor que esteja em condição de aposentar-se, mas que optou por continuar em atividade. Os descontos diversos contemplam as seguintes parcelas: pensão alimentícia, empréstimo consignado, contribuição e custeio de plano de saúde, contribuições de sindicatos e de associações, entre outros compromissos assumidos pelo servidor.

 

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do STF, Edmundo Veras dos Santos Filho, o sistema elaborado pelo Supremo não se resumiu a reproduzir uma grande tabela. “Graças à parceria que fizemos com a Secretaria de Gestão de Pessoas, estamos oferecendo um sistema com um lay-out mais agradável, que oferece uma lista geral e também a opção de visualização dos dados detalhados de cada servidor. Os sistemas das duas Secretarias ‘conversam’, estão interligados, o que permite que as informações disponibilizadas estejam sempre atualizadas”, explicou.

 

Modelo

 

Os tribunais do país terão que publicar em suas páginas informações sobre a remuneração de magistrados e servidores, indicando o nome, o cargo que ocupam e os valores recebidos no mês, nos moldes do sistema adotado pelo STF. A decisão foi tomada hoje (03) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, os conselheiros decidiram alterar a tabela da Resolução 102 do CNJ que regulamenta a publicação das informações relativas à estrutura remuneratória do Judiciário e aos portais da transparência. A iniciativa foi proposta pelo grupo de trabalho criado pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, para regulamentar a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

 

Segundo o presidente do grupo, conselheiro Wellington Saraiva, os tribunais devem adotar o mesmo sistema utilizado pelo Supremo na divulgação da remuneração dos ministros, incluindo o cargo ou função exercida pelo servidor ou magistrado e a unidade na qual está efetivamente lotado. Os dados incluem informações sobre abonos de permanência recebidos e outros componentes da remuneração, além de descontos realizados na folha de pagamento, como os referentes ao imposto de renda e à previdência. Na última semana, o CNJ enviou ofício a todos os tribunais do país dando o prazo de 10 dias para que informem ao Conselho as providências que estão tomando para aplicar a nova lei.

 

Fonte: site do STF, de 03/07/2012

 

 

 

Recurso sobre compensação de precatórios tem repercussão geral

 

Por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a existência de repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 678360, que discute a compensação de precatórios com débitos líquidos e certos constituídos pela Fazenda Pública devedora.O RE é de autoria da União contra decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que decidiu favoravelmente a uma empresa industrial e, dessa forma, entendeu pela inconstitucionalidade dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, que foram incluídos pela Emenda Constitucional 62/2009. Esses parágrafos preveem que no momento da expedição dos precatórios, independentemente de regulamentação, deles deverá ser abatido, a título de compensação, valor correspondente aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública devedora, incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. Prevê também que a Fazenda Pública deve responder em até 30 dias antes da expedição dos precatórios sobre os débitos que preencham estas condições, sob pena de perder o direito de abatimento.

 

No RE, a União defende a constitucionalidade dos dois parágrafos, ao sustentar “a compatibilidade com a garantia do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, bem como do devido processo legal, porque a compensação determinada pelos parágrafos 9º e 10º incidiria apenas sobre fatos futuros (parcelas pendentes de julgamento) e não sobre fatos passados (parcelas já liquidadas)”.

 

ADIs

 

O relator do RE, ministro Luiz Fux, destacou que a constitucionalidade desses dispositivos está inserido no objeto de análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4357 e 4400) que tramitam na Corte e tiveram o julgamento suspenso por um pedido de vista do próprio ministro Fux.Até o momento, apenas o relator, ministro Ayres Britto, votou pela parcial procedência nas ações para declarar a inconstitucionalidade de vários dispositivos e expressões inseridas pela emenda que criou o regimento especial de pagamento de precatório (EC 62/2009).

 

Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral do RE, o ministro lembrou que o tema “é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de ações de execução contra a Fazenda Pública em todo o país, ensejando relevante impacto no orçamento público”.

 

Fonte: site do STF, de 3/07/2012

 
 
 
 

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