05
Mai
14

Conselho Deliberativo se reúne em São Paulo

 

O Conselho Deliberativo da ANAPE está reunido nesta segunda-feira (05/05), na sede da APESP, em São Paulo. Com a presença dos presidentes das associações estaduais serão discutidos, entre outros temas, o Projeto de Lei Orgânica da PGE paulista, as eleições para a direção da entidade no triênio 2014/2017 e os preparativos para o XL Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, que acontecerá no mês de setembro, entre os dias 9 e 12, em João Pessoa, na Paraíba.

 

O Presidente Marcello Terto apresentará ainda, um relato do andamento das PECs 63/13 e PEC 68/11 que tramitam no Senado Federal e tratam da concessão de ATS para o MP e Magistratura. E, um relato do encontro com o Ministro Ricardo Berzoini, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, sobre a PEC 82/07 que deverá ser votada no plenário da Comissão Especial, nesta quarta-feira (07/05).

 

Fonte: site da Anape, de 5/05/2014

 

 

 

Professor é demitido 3 anos após confessar assassinato

 

Três anos após confessar a peritos do governo paulista que havia matado a mulher, o professor Claudemir Nogueira, 49, foi demitido no mês passado pelo Estado. Seu salário mensal estava em R$ 2.800. Afastado da sala de aula após o crime, ele ainda atuava em funções burocráticas da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo. Cabe recurso da demissão. A situação do professor de matemática foi revelada pela Folha, em março de 2013. À época, ele recebia pensão do INSS devido à morte da própria mulher, Mônica El Khouri, 37, apesar de já ter confessado à polícia e à Justiça que a havia enforcado três anos antes.

 

Ao governo de São Paulo, a confissão do crime foi feita a quatro peritos médicos em março de 2011. Ele pedia licença médica ao departamento de perícias, por estar abalado com o crime --após ficar afastado, retornou em atividades administrativas.

 

Menos de um mês após a publicação da reportagem, o INSS suspendeu a pensão.

 

Já a demissão do cargo de professor de ensino fundamental e médio --ele dava aulas em uma escola de Mirandópolis (zona sul)-- foi publicada só em abril deste ano.

 

Nogueira aguarda o julgamento judicial em liberdade, apesar de reconhecer o crime, porque a Justiça entendeu que ele não oferece risco ao andamento do processo.

 

"Tudo foi muito lento", afirmou Samiha Tauil, tia da vítima. "Eu ia à Procuradoria Geral do Estado para informar cada passo dos processos nas outras instâncias, para ver se acelerava a demissão dele. Não funcionou."

 

A gestão Geraldo Alckmin (PSDB), por meio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Educação, diz que o processo não podia ser mais rápido porque era preciso dar o direito de ampla defesa e investigar a fundo o caso.

 

Os prazos estabelecidos, diz o governo, são semelhantes aos praticados pela Justiça --o julgamento no Tribunal do Júri será no dia 15.

 

VIDA PÚBLICA

 

Ao fim da apuração, o Estado entendeu que Nogueira não cumpriu com um dos deveres do funcionário público, que é o de "proceder na vida privada de forma que dignifique a função pública".

 

A Procuradoria do Estado disse, por nota oficial, que "a natureza e a gravidade da conduta imputada ao ex-servidor, aliadas às nefastas consequências desta, configuram a prática do procedimento irregular de natureza grave, que ensejam a pena demissória".

 

A investigação da Promotoria diz que Nogueira cometeu o crime porque havia sacado o dinheiro da mulher, que descobriu o desfalque. Laudo aponta que ela foi enforcada enquanto dormia.

 

À Justiça, durante a fase inicial do processo, Nogueira afirmou que havia perdido o controle emocional após uma briga do casal.

 

Na última quarta-feira, o advogado de defesa de Nogueira no processo criminal disse que só na semana que vem poderá apresentar a argumentação a ser defendida no Tribunal do Júri.

 

O advogado que defende o professor no processo na Secretaria da Educação não foi localizado pela reportagem.

 

ALTERAÇÕES

 

Após o caso ser revelado em 2013, o INSS mudou procedimentos. Agora, se houver indícios de que a pessoa que recebe pensão por morte foi autora do crime, o benefício pode ser suspenso.

 

A medida é tomada com base em parecer emitido pela Procuradoria Federal Especializada do INSS.

 

Ao mesmo tempo, tramita projeto no Congresso que torna a prática uma lei federal. A alteração foi pedida pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, após saber do caso de Nogueira.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/05/2014

 

 

 

OAB-SP e Aasp vão ao Supremo contra implantação do PJe

 

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) pediram que o Supremo Tribunal Federal suspenda norma que fixou prazo para os tribunais do país informarem quando vão implementar o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu prazo de 120 dias (a partir de dezembro do ano passado) para as cortes apresentarem cronogramas de implementação do projeto.

 

O pedido já havia negado pelo CNJ, o que levou à apresentação de um Mandado de Segurança coletivo no Supremo. As autoras alegam não ser razoável a mudança imediata no sistema eletrônico adotado hoje pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (E-SAJ), que foi adotado em 2012 após amplo investimento de recursos. Para as entidades, a uniformização do sistema levará ao fim do E-SAJ e vai provocar significativo impacto para quem o utiliza, gerando inseguranças tecnológica e jurídica.

 

“Um ano após impor ao jurisdicionado e à àdvocacia que se adaptassem a um determinado sistema informatizado, [a resolução] modifica a regra anteriormente imposta, impedindo o acesso à Justiça por aquele meio eleito”, dizem a OAB-SP e a Aasp. “O mesmo CNJ que impôs ao jurisdicionado e à advocacia tantos ônus para se adaptarem a determinado sistema altera seu entendimento anterior, obrigando-os a se adaptarem a um novo sistema.”

 

Os presidentes das duas entidades, Marcos da Costa e Sérgio Rosenthal, reclamam também da demora do CNJ em apreciar solicitação feita pelo TJ-SP no início de abril para que a implantação do PJe fosse adiada na Justiça paulista. Ambos apontam ainda que o sistema adotado pelo conselho vem mostrando instabilidade e gerando muitas críticas em todo o país. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, de 30/04/2014

 

 

 

Governador do AP questiona validade da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do estado

 

O governador do Amapá, Camilo Capiberibe, ajuizou a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5113, com pedido de liminar, para questionar a Lei Complementar estadual 82/2014, a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do estado. O governador argumenta que a norma é inconstitucional, pois foi promulgada por iniciativa do Poder Legislativo, contrariando a Constituição Federal que reserva ao chefe do Poder Executivo a competência para propor leis referentes à organização e funcionamento da administração estadual.

 

De acordo com os autos, em novembro de 2013 foi aprovada a Lei Complementar 81/2013, de iniciativa do Executivo, com o objetivo de reorganizar a Procuradoria Geral do Amapá e instituir o estatuto da carreira jurídica dos procuradores do estado. A lei foi sancionada em dezembro do mesmo ano, segundo a redação final encaminhada, por meio de ofício, pela Assembleia Legislativa. Entretanto, 45 dias após a sanção, o Legislativo enviou novo ofício ao governador pedido de anulação do ato, sob a alegação de que o texto publicado não correspondia ao que fora aprovado em plenário e fixando prazo de 15 dias úteis para que se desse nova sanção ou veto do documento.

 

Ainda segundo a ADI 5113, decorrido o prazo sem que o governador praticasse qualquer ato, o presidente da Assembleia Legislativa promulgou a Lei Complementar 82/2014, também tratando da organização da Procuradoria-Geral do Amapá e instituindo o estatuto dos procuradores do estado. A ação também alerta que, como a lei anterior não foi revogada, o estado passa a ter duas normas em vigência tratando do mesmo objeto.

O governador argumenta que a Lei Complementar 82/2014 é inconstitucional porque não obedeceu aos procedimentos legislativos constitucionais para ser promulgada ou para revogar a lei anterior; que o processo interferiu nas atribuições e competências privativas do chefe do Executivo ao propor lei sobre organização administrativa.

 

“Logo, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá não observou os procedimentos legais de regência e, por meio de ofício, iniciou o processo legislativo, a alteração, modificação e revogação de lei em vigência, em total desrespeito às normas constitucionais e com violação ao princípio da separação dos Poderes, pela usurpação de função tipicamente reservada ao Poder Executivo”, sustenta o governador.

 

Rito abreviado

 

A relatora da ADI, ministra Rosa Weber, por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, determinou a aplicação do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra também requisitou informações à Assembleia Legislativa do Amapá, responsável pela edição da norma, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso.

 

Fonte: site do STF, de 3/05/2014

 

 

 

PEC 82: Comissão Especial se reúne dia 07 de maio

 

O Deputado Alessandro Molon (PT/RJ), convocou para a próxima quarta-feira (07/05), nova reunião da Comissão Especial que analisa a PEC 82/07. A Proposta de Emenda à Constituição atribui autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a Advocacia Pública. A reunião acontece a partir das 14 horas. O Plenário em que se realizará será definido nos próximos dias.

 

Fonte: site da Anape, de 30/04/2014

 

 

 

TCU decide que parecer jurídico sobre contratos e licitações do Governo compete aos Procuradores do Estado

 

A 1ª Câmara do TCU entendeu que assessoramento jurídico deve ser feito pelos Procuradores do Estado, conforme determina a Constituição Federal e a Lei das Licitações, e não por servidores comissionados.

 

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou pela procedência de representação (processo TC-000.532/2014-2), que determina a proibição de ocupantes de cargos comissionados a exercerem as funções de assessoramento jurídico e análise de contratos e licitações do Governo do Estado que envolva recursos federais. A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) com a Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (ASPAS-PB).

 

O processo teve como relator o ministro José Múcio Monteiro, que em seu voto mandou dar ciência ao Governo do Estado de que os pareceres jurídicos que integram os procedimentos administrativos relativos à execução de convênios e congêneres com recursos federais sejam elaborados, exclusivamente, por Procuradores do Estado de carreira. A decisão é baseada na norma estabelecida pelo artigo 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), em conformidade com os artigos 131 e 132 da Constituição Federal, que estabelece as funções e competências dos membros da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

 

Ministro do TCU José Múcio Monteiro

O ministro José Múcio Monteiro também decidiu encaminhar para a Secob Edificações – órgão responsável pela fiscalização das obras de construção do Centro de Convenções de João Pessoa -, cópia da decisão “para ciência e adoção das providências que entender pertinentes”. A denúncia aponta possíveis irregularidades nos procedimentos licitatórios realizados pelo Governo da Paraíba, por não contarem com a participação direta dos Procuradores na elaboração dos pareceres jurídicos.

 

Decisão não é surpresa

 

De acordo com a presidente da Aspas-PB, Sanny Japiassú, a decisão do TCU não é nenhuma surpresa. “Tínhamos a absoluta certeza de que os ministros do TCU seguiriam o que já foi referendado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando o ministro Celso de Mello - ad referendum do Plenário – determinou a procedência da ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] 4843-PB, que proíbe servidores comissionados do Governo da Paraíba a exercerem este trabalho que é de competência, exclusiva, dos procuradores do Estado”, comentou.

 

Sanny explica que o Governo da Paraíba, mesmo com decisões judiciais contrárias e diferentemente dos demais Estados da Federação, continua determinando que funcionários não efetivos executem a representação judicial e o assessoramento jurídico das secretarias e demais órgãos que compõem as administrações direta e indireta do Estado.

 

“Devido a isso A ANAPE e a ASPAS-PB apresentaram essa denúncia junto ao TCU, que como já sabemos, determinou aos procuradores a responsabilidade pela análise dos contratos e convênios envolvendo recursos federais e também perante o TCE [Tribunal de Contas do Estado da Paraíba], que ainda não teve o mérito analisado pelos seus conselheiros, mas que teve a aprovação por parte dos seus auditores, claro, relativo aos processos que envolvam verba do Estado”, explicou.

 

Julgamentos anteriores favoráveis aos procuradores

 

A decisão emitida pelo Tribunal de Contas da União vai de acordo com sentenças já proferidas por outras instituições jurídicas. Confira algumas delas:

 

- 30 de janeiro de 2014

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma vitória histórica para a categoria. Por decisão do ministro Celso de Mello, o STF suspendeu, em caráter liminar, dispositivos da Lei 8.186/07, do Estado da Paraíba, que atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado.

 

Aguardando apenas o referendo do Plenário, o despacho de Mello suspende a eficácia, a execução e a aplicabilidade da norma até o julgamento final da ADI 4843-PB. A Anape, inclusive, já entrou com ação no STF pedindo a intervenção federal na Paraíba, devido o descumprimento da decisão de 30 de janeiro.

 

- 26 de fevereiro de 2014

 

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou procedente, à unanimidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 0587981-65.2013.815.0000, de autoria da Aspas-PB. Com a decisão, foi extinta a Procuradoria Jurídica da Polícia Militar da Paraíba, retornando a representação judicial e o assessoramento jurídico da corporação aos procuradores do Estado da Paraíba.

 

O Judiciário paraibano reconheceu a inconstitucionalidade os artigos 9º, VIII, e do 26ª, ambos da Lei Complementar nº 87/2008 do Estado da Paraíba, e correspondentes itens do seu Anexo I.  A decisão impugna os dispositivos da legislação, que regulamenta a estrutura da Polícia Militar da Paraíba (PMPB), que previam a criação de cargos de Procurador Jurídico e Chefes de Seções da Procuradoria Jurídica, todos comissionados, no âmbito da corporação.

 

Fonte: site da Anape, de 3/05/2014

 

 

 

Suspenso julgamento de reclamação sobre responsabilização do Estado em caso de terceirização

 

Foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento relativo à responsabilização do poder público em casos de terceirização. Na Reclamação (RCL) 15052, o Estado de Rondônia questiona decisão da Justiça do Trabalho que lhe atribuiu o pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado de empresa terceirizada.

 

O estado alega ter ocorrido afronta ao decidido pelo STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, na qual foi firmada a constitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 71 da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993). Segundo o dispositivo, a administração pública não responde pela inadimplência da empresa contratada com relação a encargos trabalhistas.

 

Relator

 

A questão é analisada em recurso (agravo regimental) interposto contra decisão tomada pelo relator da RCL, ministro Dias Toffoli, que negou seguimento à reclamação. No início do julgamento do recurso, em 28 de fevereiro, o relator proferiu voto pelo desprovimento do agravo. Houve em seguida pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

 

Segundo o voto do relator, nos autos ficou configurada a culpa da administração na fiscalização do contrato. No caso, ele destacou que havia cláusula contratual que condicionava repasse de recursos públicos à empresa contratada à comprovação da regularidade da situação trabalhista, o que não foi feito.

 

Em seu voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Joaquim Barbosa acompanhou a posição do relator, sustentando que no julgamento da ADC 16 ficou entendido que a análise do caso concreto pode resultar na responsabilização da administração pública, e o voto do relator identificou a responsabilidade do Estado de Rondônia.

 

Divergência

 

O ministro Marco Aurélio divergiu da posição do relator, manifestando-se pelo provimento do agravo regimental. Segundo seu voto, há uma série de ações em que há a alegação de responsabilidade da administração, tendo em vista a escolha da empresa contratada ou a falta de fiscalização. “Alega-se no caso ausência de fiscalização do poder público, mas o órgão público não pode se substituir ao contratado, não pode colocar dentro da empresa um fiscal”, afirma.

 

A posição foi acompanhada pelo ministro Teori Zavascki. Segundo sua argumentação, a responsabilidade subsidiária não inibe a ocorrência de uma responsabilidade principal, em que há um nexo de responsabilidade entre uma ação ou omissão do poder público e o dano causado. “Isso estaria no âmbito de uma responsabilidade civil, e até mesmo constitucional. Porém, essa espécie de responsabilidade tem uma configuração jurídica totalmente diferente”, afirma Teori Zavascki. Segundo o ministro, no julgamento da reclamação a finalidade é apenas definir se o acordão reclamado observou ou não a decisão do STF na ADC 16.

 

Fonte: site do STF, de 2/05/2014

 

 

 

Execução contra empresa em falência não extingue processo

 

A decretação de falência antes da propositura da execução fiscal não implica a extinção do processo sem resolução do mérito. De acordo com decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a massa falida não tem personalidade jurídico, mas exclusivamente personalidade judiciária, o que significa que ela representa e suscede a empresa em todos os seus direitos e obrigações, inclusive judiciais.

 

De acordo com a Seção, o ajuizamento de execução fiscal contra a pessoa jurídica que decretou falência constitui mera irregularidade sanável com a correção da petição inicial nos termos do artigo 284 do CPC e do artigo 2º, parágrafo 8º, da Lei 6.830/1980.

 

Autor do voto vencedor, o ministro Og Fernandes explica que a massa falida não detém personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, isto é, atributo que permite a participação nos processos instaurados pela pessoa jurídica ou contra ela no Poder Judiciário. Trata-se de universalidade que sucede, em todos os direitos e obrigações, a pessoa jurídica.

 

"Assim, deve-se dar oportunidade de retificação da denominação do executado — o que não implica alteração do sujeito passivo da relação processual". Segundo o ministro, a extinção do processo sem resolução do mérito violaria os princípios da celeridade e da economia processual.

 

"Trata-se de correção de erro material ou formal, e não de modificação do sujeito passivo da execução, não se caracterizando afronta à Súmula 392 do STJ", conclui Og Fernandes. A súmula diz que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

 

Fonte: Conjur, de 2/05/2014

 

 

 

TJ-SP autoriza bloqueio on-line antes de citação

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou, por meio de liminar, arresto on-line de recursos em conta bancária de um devedor que ainda não havia sido comunicado sobre o processo de cobrança ajuizado por um fundo de investimentos. O pedido foi feito paralelamente, por meio de medida cautelar, à execução da dívida de R$ 2,5 milhões.

 

O relator do caso, desembargador Sérgio Shimura, da 23ª Câmara de Direito Privado, entendeu que foram apresentados elementos suficientes para a concessão da liminar. No pedido, o fundo de investimentos argumentou que tentou notificar extrajudicialmente a empresa, por meio do cartório, sem sucesso. E levantou outras tentativas infrutíferas de citação do devedor em outras ações em tramitação.

 

Na decisão, o desembargador levou em consideração a demonstração de que a empresa é credora de obrigação "líquida, certa e exigível" e da existência de tentativa, sem êxito, de localização e de evidências de que a situação econômico-financeira da empresa é de endividamento. De acordo com os autos do processo, extrato emitido pelo Serasa indica uma dívida total de R$ 8,3 milhões.

 

Como a empresa é de Salvador, foi necessário expedir uma carta precatória para sua citação. Por isso, o desembargador entendeu também que a demora no cumprimento do pedido poderia trazer para o credor "danos de difícil ou mesmo impossível reparação".

 

Há duas formas de ser feito o arresto antes da citação, segundo Sérgio Soda, advogado de contencioso cível no Azevedo Sette Advogados. Quando o devedor não é encontrado (artigo 653 do Código de Processo Civil - CPC) ou por pedido cautelar (artigo 813 do CPC). "Esse pedido é exceção, mas pode ser concedido sempre que houver esse receio de que a ação pode ser frustrada pela demora", afirma Soda.

 

O artigo 653 determina que se o devedor não é encontrado, o oficial de justiça deve arrestar "tantos bens quantos bastem para garantir a execução". Nos dez dias seguintes, o oficial deve procurar o devedor três vezes em dias distintos e se não o encontrar, registrará o ocorrido. Pelo artigo 813, o arresto pode ser feito quando devedor sem domicílio certo tentar fugir, vender os bens que possui, ou não cumprir prazo de pagamento.

 

Para um dos representantes do fundo de investimentos no processo, Raphael Longo Oliveira Leite, do VBSO Advogados, a decisão do TJ-SP mostra uma flexibilização positiva do rigor para permitir o arresto. Ele lamentou apenas o fato do bloqueio não ter sido suficiente para contemplar toda a dívida.

 

Fabio Rosas, das áreas de contencioso e recuperação de empresas do TozziniFreire, destacou a combinação da medida cautelar com a ação de execução em curso. Segundo Rosas, os requisitos para o arresto pela medida cautelar são mais amplos, e não há necessidade de citação, mas sim de fatos indicando a ausência do réu.

 

O caso foi determinado por circunstâncias factuais, segundo José Carlos Wahle, sócio de contencioso do Veirano Advogados. "O conjunto de provas vai além da notificação extrajudicial. Tem mais valor a notícia das outras ações contra o devedor em que não foi possível a citação", diz. Para Wahle, um caso desses pode depender de uma interpretação um pouco subjetiva do conjunto de provas, já que foi avaliado pelo juiz como insuficiente e pelo TJ-SP como suficiente.

 

Wahle afirma que o STJ tem entendido que, de fato, é possível o arresto antes da citação - incidentalmente ou na própria execução -, desde que o requerente demonstre os requisitos legais previstos no artigo 653 ou no artigo 813 do CPC. Em decisão recente, o ministro Sidnei Beneti, da 3ª Turma, recuperou citação do ministro Antônio Carlos Ferreira. Ele afirmou que "o arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o artigo 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line". O caso tratava de ação de execução por título extrajudicial em que os devedores não foram localizados por oficial de justiça para a citação.

 

Para Flavio Pereira Lima, sócio do Mattos Filho, os bloqueios de bens foram muito mal vistos no passado porque eram concedidos de forma aleatória, mas eles existem e devem ser usados quando a situação exigir. Para ele, cada vez deve haver menos espaço para o devedor tentar driblar as regras. "A Justiça tem que ser dura."

 

Fonte: Valor Econômico, de 2/05/2014

 

 

 

Não há registro de culpa se pena de apuração prescreveu

 

Quando prescreve a possibilidade de punir um servidor que foi alvo de procedimento administrativo, é inconstitucional determinar que o resultado da apuração seja registrado na ficha pessoal do trabalhador. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental de uma regra que ordenava esse tipo de registro na Lei 8.112/90, sobre o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações.

 

O artigo 170 da lei estabelece que, “extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor”.  A maioria do Plenário manifestou-se contrária ao dispositivo, atendendo pedido de um médico que atuou como secretário-executivo do Ministério da Saúde no governo Fernando Henrique Cardoso.

 

Ele havia sido suspenso por 40 dias sob a acusação de ter cometido irregularidades no cargo, como ter deixado de informar ao ministro da Saúde denúncias apresentadas por outros servidores e de não ter agido em questões primordiais, como a contratação emergencial de profissionais para a Vigilância Sanitária. O julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD) demorou quatro anos, mas a prescrição para penas de suspensão é de dois anos.

 

A punição foi então anulada, mas a publicação do ato determinou “a anotação das respectivas transgressões nos assentamentos funcionais dos servidores”. O ex-secretário alegou que a medida feria o direito constitucional da presunção da inocência, argumento que foi aceito pelo ministro Dias Toffoli, relator do Mandado de Segurança.

 

O relator avaliou que, “consumada a prescrição antes de instaurado o PAD ou em seu curso, há impedimento absoluto da prática de ato decisório condenatório ou formação de culpa definitiva por atos imputados ao investigado”. Descumprido o prazo, não há condenação definitiva nem motivo para registrar as supostas transgressões na ficha do servidor.  No caso de condenação, não é necessário ordem para que seja anotada nos assentamentos funcionais, disse o ministro. Foi vencido no Plenário o ministro Teori Zavascki.

 

Fonte: Conjur, de 2/05/2014

 

 

 

Supersalários da Promotoria do Rio vão ser investigados

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou dois procedimentos para investigar supostas irregularidades no pagamento de gratificações e benefícios a membros do Ministério Público do Rio. Serão analisados os pagamentos de gratificações por cargo comissionado e auxílio-moradia.

 

Uma investigação analisará brecha criada pela Promotoria para que os nomeados a cargos comissionados possam receber vencimentos acima do teto constitucional, de R$ 29,4 mil. Ela foi aberta após a Folha revelar, em março, a alteração nas regras da gratificação, decidida pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira.

 

Além dos supersalários, esse procedimento também vai analisar benefícios recebidos por promotores e procuradores. Relatório da Corregedoria do órgão de 2013 revelou irregularidades no pagamento de auxílios sem registro no contracheque. "[Isso] dificulta o controle", disse o conselheiro Leonardo Duarte.

 

Vieira alterou, por meio de processo administrativo, o caráter da gratificação recebida por ocupação de cargo comissionado de verba remuneratória para indenizatória.

 

A alteração fez com que não incida mais sobre a gratificação o "abate-teto" --corte dos vencimentos que não excedam o teto constitucional. Assim, cargos comissionados podem ter salário maior do que o de ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é vedado pela Constituição.

 

O CNMP também instaurou procedimento para investigar o pagamento de auxílio-moradia. A Folha revelou que a Promotoria deixou de exigir a comprovação do gasto e da distância mínima entre o trabalho e a residência.

 

A Promotoria do Rio disse que não falaria porque o caso está sob análise no CNMP, mas que não há mais pagamento de benefícios sem inclusão no contracheque.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/05/2014

 

 

 

Grupo finaliza proposta de regulamentação da Lei de Acesso à Informação no Judiciário

 

O grupo de trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para examinar a necessidade de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) deve concluir, nas próximas semanas, as propostas de uma resolução para a aplicação da lei no âmbito do Poder Judiciário, além de uma instrução normativa interna. “Há grande demanda pela regulamentação dessa matéria”, afirmou o conselheiro Saulo Casali Bahia, que faz parte do grupo de trabalho.

 

A resolução, a ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário, detalhará as medidas adotadas e como a lei deverá ser cumprida pelos tribunais. Já a instrução normativa, aplicável apenas ao CNJ, deve estabelecer os procedimentos a serem seguidos pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Conselho. Após a aprovação das propostas pelo grupo de trabalho, os textos deverão ser submetidos ao Plenário do CNJ.

 

Segundo o conselheiro, a proposta de resolução deve abordar questões como a classificação das informações, as informações que devem ser prestadas, quais são protegidas por sigilo e quais os recursos previstos caso o acesso à informação solicitada seja negado pelo órgão.

 

Deve detalhar ainda como deve ser feito o pedido de informações, qual o rito a ser seguido pelo órgão, quais os prazos a serem observados para fornecimento dos dados e quais as responsabilidades de quem detém a guarda de documentos e informações, entre outros aspectos relacionados ao tema. “A finalidade é conferir tratamento uniforme à questão do acesso à informação no Judiciário”, disse Saulo Casali Bahia.

 

Experiências – Para a elaboração dos textos, o grupo de trabalho observou a experiência de outros órgãos que já regulamentaram a matéria e estabeleceram os seus serviços de acesso à informação, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público Federal (MPF).

 

Se aprovados, os novos atos normativos devem aperfeiçoar ou substituir a Resolução n. 79 e a n. 102, de 2009, que dispõem sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro e sobre a publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos. Também deve promover alterações na Portaria n. 26/2013, que institui o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito do CNJ.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 2/05/2014

 

 

 

“A porta da Justiça se ampliou, mas falta alargar o corredor”

 

Embora a mediação tenha provado, nas últimas duas décadas, que pode ser aplicada com êxito mesmo sem estar regulada por lei, um marco legal abrirá um precedente positivo para o setor. A avaliação é da consultora e pesquisadora em mediação de conflitos Tania Almeida. A aprovação do Projeto de Lei 7169/14 (Lei da Mediação) na Câmara dos Deputados, acredita ela, dará mais legitimidade a esse meio extrajudicial que investe na construção de consenso, por meio do diálogo mediado por um terceiro. O projeto, caso seja aprovado pelos deputados sem nenhuma alteração, seguirá direto para sanção presidencial.

 

“A lei cria cultura, vai capilarizar a informação para o território nacional. Antes, só contávamos com a negociação direta e a resolução judicial. E assim, passamos a judicializar as questões do cotidiano sempre que o diálogo direto não se mostrou efetivo”, observa Tania, em entrevista concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico, na sede do Mediare, empresa fundada por ela, em 1997, e que oferece cursos de capacitação para diversos profissionais — a maioria deles, hoje, advogados.

 

De acordo com cartilha publicada pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, mediação "é um método autocompositivo de resolução de conflitos que, por meio do trabalho habilidoso e ético de um terceiro imparcial, chamado de mediador, facilita o diálogo entre as pessoas em conflito, estimulando-as a encontrarem soluções de benefício e satisfação mútuos, que sejam sustentáveis no tempo".

 

Ainda segundo a cartilha, assinada pela Comissão de Mediação da OAB-RJ — da qual Tania faz parte —, mediação é diferente de conciliação, cujo objetivo é "unicamente se alcançar um acordo baseado em argumentos jurídicos". Já na mediação “busca-se construir consenso com o outro participante, e não convencer o terceiro [mediador] de quem estaria com a razão".

 

O mediador é um profissional com formação específica (em mediação) e multidisciplinar. Atuam na função advogados, psicólogos, médicos, sociólogos, filósofos e, sobretudo, especialistas em comunicação e negociação. Tania Almeida conta que uma pesquisa nos EUA mostrou que 80% dos processos judiciais poderiam prescindir do olhar jurídico.

Além de representar uma alternativa mais rápida do que a via judicial, a mediação pode ficar também mais em conta. A cartilha da OAB recomenda "que os honorários sejam partilhados entre todos os envolvidos e que não sejam diretamente vinculados ao montante eventualmente fixado em um acordo". Ensina ainda que "mediadores privados geralmente cobram por hora de trabalho ou um montante fixo por toda a mediação".

 

Tania Almeida é uma das principais porta-vozes da mediação no país. Graduada em medicina, especializou-se em neurologia e atuou como neuropsiquiatra de crianças e adolescentes. Em pouco tempo, enveredou pela psicanálise, pois, como diz, preferia “conversar a medicar”. Passou a trabalhar com as famílias daqueles jovens. A experiência em terapia familiar, na qual se especializou, a levou a atender casos de divórcio. Até que Tania assistiu, em 1992, a um seminário sobre mediação, apresentado no Rio por um casal norte-americano que utilizava esse método de resolução de conflito para questões famíliares. Foi uma consequência natural incorporar as ferramentas da mediação em seu trabalho, especialmente nos casos litigiosos.

 

Hoje, Tania é mestre em Mediação de Conflitos pelo Institut Universitaire Kurt Bösh, da Suíça, e pós-graduada em sociologia e gestão empresarial. É consultora do Projeto América Latina do setor de Mediação do Banco Mundial e integra a International Academy for Collaborative Practices.

 

Além de coordenar as aulas do Mediare, é professora na pós-graduação de Direito da FGV. Há alguns anos, passou a capacitar juízes e servidores de diferentes Tribunais de Justiça do país. Também atua como voluntária, no Núcleo do Fórum da Barra da Tijuca do TJ do Rio, mediando casos encaminhados por um Juizado Especial Criminal (Jecrim) e duas Varas de Família.

 

Recentemente, foi convocada para integrar a Comissão de Especialistas da Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, responsável pelo texto-base do PL 7169/14. Antes, foi uma das organizadoras do Curso de Mediação e Resolução Pacífica de Conflitos em Segurança Cidadã, projeto piloto coordenado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública.

 

Toda essa experiência acaba de ganhar as páginas de um livro. Mistura de guia prático e obra de consulta acadêmica, Caixa de ferramentas em Mediação - aportes práticos e teóricos (Dash Editora) é dirigido a mediadores profissionais e amadores.

 

Na obra, Tania apresenta as situações mais comuns enfrentadas pela mediação, assim como seus objetivos. Ela assegura que a mediação é o melhor instrumento para relações continuadas no tempo, como família, vizinhança, contratos e relação de trabalho. “Como não há perdedor nem vencedor, e o consenso está pautado no benefício mútuo, os diálogos futuros ficam favorecidos, podendo até prescindir de terceiros neutros”, diz.

 

Leia a entrevista:

 

ConJur — Quais as ferramentas mais importantes para um mediador?

Tania Almeida — A escuta é a principal delas, e junto com ela, a empatia. É uma escuta diferenciada, porque é preciso ouvir aquilo que as partes não estão ouvindo. Elas estão imersas em emoção, o que é natural em uma situação de desentendimento. Além disso, a neurociência demonstra que nossa percepção só apreende 5% do que está no ambiente, do que vivemos e ouvimos. Quando se está emocionalmente envolvido, o nível de percepção e a seleção da escuta ficam ainda mais reduzidos. O mediador é então aquele que pode ter uma qualidade de escuta melhor quanto ao que a narrativa dos envolvidos está aportando. É o que chamamos escuta empática, uma vez que admite como legítimas as diferentes versões apresentadas. Quem está envolvido em um desentendimento seleciona da fala do outro aquilo que a emoção permite, ou seja, sua escuta não terá o mesmo grau de empatia que a de um terceiro neutro.

 

ConJur — Qual o desafio a partir daí?

Tania Almeida — Depois da escuta e do acolhimento, o desafio é trazer à mesa, de forma resumida, todas as informações úteis que as próprias partes não puderam apreender.

 

ConJur — Como a senhora avalia a mediação feita hoje no Brasil?

Tania Almeida — Estamos em um momento de busca de informação — os programas de capacitação e a inclusão nos currículos de graduação se multiplicam. Antes, frente ao desconhecimento do instituto, eram essenciais sua divulgação e a diferenciação entre mediação e conciliação. Agora, é preciso oferecer uma prática de qualidade.

 

ConJur — Qual era a maior dificuldade?

Tania Almeida — Como a conciliação já existia em nosso cenário de resolução de controvérsias, e como muitos advogados já trabalhavam com um viés pacificador na resolução dos conflitos dos seus clientes, a tendência era dizer “ah, mas isso nós já fazemos”. Houve um trabalho árduo para estabelecer essa diferenciação. Hoje, embora as diferenças entre os dois instrumentos estejam mais claras, alguns ainda não fazem uma nítida distinção.

 

ConJur — A mediação entrou recentemente na universidade. Isso ajuda?

Tania Almeida — Sim. Começamos a ter a mediação como cadeira eletiva nas graduações e nas grades de pós-graduações de Direito. Há cursos e seminários ocorrendo simultaneamente em boa parte do país. Muitos tribunais de Justiça, hoje, têm programas de implementação da mediação.

 

ConJur — A Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça teve influência nessa mudança?

Tania Almeida — Essa resolução é um marco em nossa cultura porque pensa a mediação como política pública, sugere que todos os juízos tenham um núcleo que ofereça mediação e conciliação. A Resolução 125 do CNJ foi muito apropriada, porque tirou a mediação do pacote dos métodos alternativos e tratou todos os meios de resolução de controvérsias pelo princípio da adequação. Isso foi muito bem-vindo, porque a Resolução optou por falar em métodos adequados de resolução de controvérsia, propondo que tenhamos todos esses instrumentos – conciliação, mediação, arbitragem e resolução judicial – em um painel de possibilidades para os casos que acorrem ao Judiciário. Por isso, é importante que os advogados, e também os profissionais de saúde – por vezes, os primeiros a atuarem nos conflitos –, conheçam esse painel, para que possam indicar o melhor instrumento aos seus clientes.

 

ConJur — O acesso à Justiça ampliou muito nos últimos anos, mas a demanda segue desafiando a capacidade do Poder Judiciário. Segundo o CNJ, em 2013 os juízes decidiram sobre 17,8 milhões de ações. Mas a quantidade de processos que passou a tramitar  foi de 19,4 milhões.

Tania Almeida — Os Juizados Especiais e a Defensoria Pública são instituições que permitem a qualquer cidadão dizer: “eu quero ouvir a Justiça sobre o meu caso”. Mas o movimento que tanto ampliou essa porta de acesso à justiça, não criou internamente um corredor tão largo para o fluxo dos casos. O que acontece? Afunilamento. Quando se começa a trabalhar com diferentes métodos, tem-se a possibilidade de derivar as situações para o meio adequado, ajudando a desafogar esse fluxo. Os americanos usam a expressão “multi-door court house”, que significa trabalhar com um sistema multiportas de resolução de conflitos e encaminhá-los para a porta adequada.

 

ConJur — Como a senhora chegou à mediação?

Tania Almeida — Eu me formei como neurologista com a intenção de atuar como neuropsiquiatra infanto-juvenil. No exercício da clínica, percebi que preferia conversar a medicar, voltando-me, então, à psicanálise de crianças e adolescentes. Assim poderia permanecer na área de saúde, como interlocutora dos meus clientes e de seus pais. Logo percebi que era também necessário trabalhar com aquelas famílias e, após uma formação complementar, agreguei à minha atuação a terapia de família. Com essa expertise, passei a privilegiar os divórcios com filhos como objeto de trabalho. Em 1992 houve um seminário sobre mediação, no Rio de Janeiro, com um casal norte-americano, na área de família. Me encantei pelo tema, porque acrescentava ferramentas extremamente úteis para trabalhar com os divórcios, especialmente os litigiosos.

 

ConJur — Nessa época, falava-se de mediação no Brasil?

Tania Almeida — Não. Na verdade, a mediação é milenar. A utilização de um terceiro neutro como interlocutor está presente em algumas religiões e nas desavenças do cotidiano. Já a mediação que conhecemos hoje, como um processo estruturado de negociação, teve início nos EUA, na década de 1980. Na época do seminário do Rio, os argentinos importavam docentes americanos em mediação, preparando-se para colocar em prática um projeto piloto que daria sustentação à Lei de Mediação de Buenos Aires, de 1995.

 

ConJur — Como é a capacitação para se tornar um mediador?

Tania Almeida — Não há no Brasil uma regulação específica no tema. Quem primeiro tratou da questão foi o Conima (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem), que existe desde 1997. Depois o Foname (Fórum Nacional de Mediação) e o CNJ, por meio da Resolução 125 de 2010. Essas três instituições oferecem conteúdo programático multidisciplinar e carga horária para a capacitação. Conima e Foname são instituições parceiras e guardam semelhanças na oferta programática, solicitando um mínimo de 100 horas de treinamento, tanto para a teoria como para a prática de casos reais com supervisão. O CNJ solicita uma carga horária menor, o que se justifica pela proposta voltada à política pública, em um programa que possa ser posto em exercício nos diferentes estados e no interior do país.

 

ConJur — O avanço da mediação pode representar uma redução de mercado para os advogados?

Tania Almeida — Acredito que não. Na realidade, o advogado passa a ter no seu portfólio mais esse serviço para oferecer ao seu cliente. Ele pode atuar como mediador e como advogado de partes em mediação. Vale lembrar que os conflitos são multifatoriais e que nem sempre têm uma parcela legal — há também a parcela social, emocional, financeira, dentre outras. Sempre que houver um viés legal, os mediadores precisarão alertar as partes sobre a necessidade do acompanhamento de um advogado, ou, no mínimo, sobre a necessidade da revisão legal do acordo, visto que precisa ser exequível. Advogados são indispensáveis sempre que a matéria exigir homologação. O mediador cuida da margem ética e o advogado da margem legal do acordo; nenhuma delas pode ser transposta.

 

ConJur — Entre os mediadores, qual o perfil profissional que está predominando?

Tania Almeida — Como eu sou da área de saúde, as turmas iniciais do Mediare [empresa criada por ela em 1997, que oferece cursos de capacitação em mediação] reuniam mais psicólogos do que advogados. Depois esse número se inverteu. Mas as turmas abrigam, cada vez mais, profissionais de diferentes áreas.

 

ConJur — Como funciona hoje o sistema Multiportas na Justiça brasileira?

Tania Almeida — Há Núcleos já funcionando, mas não tenho notícias sobre sistemas de triagem. Quando atuo como voluntária no Núcleo do Fórum da Barra da Tijuca [zona oeste do Rio de Janeiro], recebo casos encaminhados pelos juízes.

 

ConJur — Qual a proporção entre casos encaminhados para a mediação pelos tribunais e por outras vias?

Tania Almeida — O número de casos indicados pelo tribunal é maior, porque fora da Justiça há carência de informação que possibilite uma procura espontânea. Os encaminhamentos privados são feitos, especialmente, por advogados e terapeutas.

 

ConJur — Como é feito esse encaminhamento?

Tania Almeida — Muitos juízes que conhecem a mediação fazem a derivação para o núcleo de atendimento do Tribunal. Por vezes os advogados sugerem ao juiz o encaminhamento para mediação extrajudicial ou judicial. Há sempre uma entrevista anterior, a pré-mediação, pautada na troca de informações, para identificar a adesão das partes e dos advogados à mediação, uma vez que está assentada no princípio da autonomia da vontade. Explicamos o processo, — os benefícios, alcances e limites, o papel do mediador, e a necessidade de uma postura colaborativa e não adversarial — e as pessoas ratificam se querem ou não adotar a mediação.

 

ConJur — É possível estimar os percentuais de adesão e de resultado?

Tania Almeida — Como tudo é muito recente, não há estatísticas oficiais. Quem passa por mediação no Judiciário preenche uma ficha de avaliação que identifica o resultado — acordos parciais, totais ou ausência de acordo —, assim como o grau de satisfação do usuário. Posso dizer que tanto o percentual de adesão quanto o de acordos são superiores a 70%. Vale ressaltar que, mesmo na ausência de acordos, podemos ter a melhora do relacionamento, contribuindo para o consenso fora da mesa de mediação. Já aconteceu de as partes chegaram com um acordo pronto na audiência, após o término de uma mediação sem acordo. Ou seja, a mediação não trabalha apenas para construir consenso, mas para preservar a relação social e o diálogo entre as pessoas. Por isso trabalhamos com pesquisa quantitativa e qualitativa.

 

ConJur — A mediação também tem um caráter preventivo?

Tania Almeida — Exatamente. Por isso, é pensada como o melhor instrumento para relações continuadas no tempo, como família, vizinhança, contratos e relação de trabalho. Como não há perdedor nem vencedor, e o consenso está pautado no benefício mútuo, os diálogos futuros ficam favorecidos, podendo até prescindir de terceiros neutros. Ou, se buscarem terceiros, será para ajudar na autocomposição [quando as partes são autoras da solução], e não na heterocomposição [quando a decisão é dada por um terceiro, seja juiz ou árbitro]. Em uma relação continuada no tempo, quando há ganhador e perdedor, os diálogos futuros ficam muito comprometidos.

 

ConJur — A senhora participou do grupo de trabalho que elaborou o conteúdo do Projeto de Lei da Mediação (PL 7.169/14). O resultado foi satisfatórioa?

Tania Almeida — O texto produzido pela Comissão da Secretaria da Reforma do Judiciário não é o mesmo que está na Câmara, pois já passou por modificações, mas o resultado final é muito satisfatório. No Marco Legal, aconteceu um movimento maravilhoso. A condução das conversas feita pelo dr. Flávio Caetano, Secretário da Reforma do Judiciário, esteve pautada na construção de consenso, não tendo sido necessário colocar nenhum tema em votação.

 

ConJur — Em que aspectos da mediação será possível delimitar um “antes” e “depois” do marco legal?

Tania Almeida — Para ter mediação, não é preciso haver lei. Tanto que já é praticada há alguns anos. Acho, no entanto, que para a nossa cultura a legitimação pela lei faz muita diferença. Nesse sentido será muito positivo.

 

ConJur — A lei pode ajudar a difundir a mediação no país?

Tania Almeida — A lei cria cultura. Haverá uma prática muito maior da mediação após o advento da lei, porque hoje são poucos que têm acesso a essa informação. A lei vai capilarizar a informação para o território nacional. Antes, só contávamos com a negociação direta e a resolução judicial. E assim, passamos a judicializar as questões do cotidiano sempre que o diálogo direto não se mostrou efetivo. De acordo com uma pesquisa norte-americana, 80% dos processos judiciais poderiam prescindir do olhar jurídico. Não é preciso contar com um saber específico e qualificado para resolver a grande maioria das situações do cotidiano. Quando se passa a ter mais métodos de resolução de controvérsias, pode-se adequar o instrumento à situação concreta. Com isso, evitamos judicializar questões nas quais o diálogo ainda pode ser efetivo, mesmo que seja um diálogo assistido por um mediador.

 

ConJur — Quem mais procura a mediação?

Tania Almeida — A experiência mundial revela que a mediação entra nas culturas por meio dos conflitos familiares e comunitários. Há hoje no país um número imenso de mediadores comunitários, pessoas com pouca ou nenhuma instrução formal que ajudam seus pares a dirimir seus conflitos. Também o mundo corporativo vem identificando benefícios no uso da mediação para as questões internas e para as interfaces externas das empresas. Hoje, já existe um número enorme de mediadores dedicados às práticas restaurativas no âmbito penal e alguns Juizados Especiais Criminais são exemplo disso. Há países como Austrália e Nova Zelândia, que trabalham com a mediação como o primeiro instrumento para lidar com menores em conflito com a lei. Percebo que o Brasil está indo na mesma direção adotada por outras culturas, ampliando o espectro de atuação desse instituto.

 

ConJur — A mediação pode reduzir a violência doméstica?

Tania Almeida — Quem passa pela mediação tende a aprimorar suas habilidades para o diálogo. A redução da violência doméstica pode ser uma consequência natural. Mas prefiro não adotar um pensamento linear, no sentido de que a mediação é boa porque, por exemplo, irá desafogar o Judiciário, pois vejo esse possível resultado como consequência e não como objetivo do instituto. O Judiciário está recebendo causas que não precisariam ser judicializadas. A partir do momento em que a mediação estiver disponível, esses processos tenderão a diminuir, porque foram drenados para a porta adequada.

 

Fonte: Conjur, de 4/05/2014

 

 

 

Resolução Pge 7, de 30-4-2014

 

Altera a Resolução PGE 12, de 03-05-2013

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/05/2014

 
 
 
 

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