05
Mai
11

Peluso reforça necessidade da aprovação da PEC dos Recursos

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, voltou a defender nesta quarta-feira (4/5) a importância da sua proposta de emenda à Constituição para reduzir o número de recursos e dar eficácia imediata às decisões judiciais de segunda instância, a chamada “PEC dos Recursos”. "No Brasil o STF funciona como quarta instância e os Tribunais Superiores como terceira, e o acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos e pela sensação de impunidade contra a qual a sociedade reclama há muitos anos", explicou o ministro destacando a necessidade de reforma dos dispositivos constitucionais que permitem a protelação na execução das sentenças com decisão em segunda instância.

 

Complementando a pesquisa Supremo em números, apresentada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, em evento realizado na Sala de Sessões da 1ª Turma, o ministro divulgou  um levantamento  realizado pela assessoria da Presidência do STF sobre os recursos extraordinários e agravos de instrumento distribuídos no Tribunal durante os anos de 2009 e 2010. Ao todo foram 64.185 processos dessas classes, 5.307 sobre matéria criminal, cerca de 8% do total.

 

Dos 5.307, o Supremo deu provimento a 145 (2,7% dos recursos criminais ou 0,22% do total de recursos). Dentre os providos, 77 foram interpostos pela acusação (a reforma da decisão se deu em prejuízo do réu), 59 são pedidos formulados após o trânsito em julgado da condenação e referem-se à execução da pena (progressão de regime, medidas disciplinares). Outros nove recursos interpostos pelas defesas  foram providos antes do trânsito em julgado. Ou seja, conforme destacou o ministro Peluso, somente nove processos providos fundamentariam a objeção à PEC dos Recursos.

 

“A partir de nove casos se alega que há um grande dano e um risco à liberdade individual e injustiça na área criminal. Os senhores acham concebível, do ponto de vista do interesse da sociedade, nós termos um sistema que prejudica toda a sociedade, para não correr o risco de nove injustiças? Quantos milhões são prejudicados?”

 

Ainda segundo o ministro, dos nove recursos providos apenas quatro recursos discutiram a condenação por crimes passíveis de condenação, ou seja, 0, 006% do total dos recursos extraordinários e agravos de instrumento. Em três deles, o Supremo reconheceu nulidades processuais, e em apenas um houve a efetiva reforma no mérito da decisão.

 

O presidente também abordou o número de processos em andamento na Suprema Corte – cerca de 80 mil. “Como é que o Supremo Tribunal Federal pode lidar de modo mais racional, e mais, atendendo a um direito constitucional, que é a razoável duração do processo, com um número desses? Temos que responder para a sociedade que pede uma demanda antiga, maior celeridade e cuidado com matérias criminais para não perpetuar impunidades”. E complementou afirmando que a mudança do regime encerraria esses “percalços”, atendendo às necessidades da sociedade como um todo.

 

Medidas

 

De acordo com o presidente do STF, existe uma série de medidas que podem diminuir a quantidade de recursos na Corte, como a reforma no Código do Processo Civil, no Código de Processo Penal, entre outras alterações pontuais que, para o ministro, são importantes, mas não decisivas.

 

“Decisivo é o problema do número de graus de jurisdição, que é uma particularidade exclusivamente brasileira. Nós estamos fazendo um levantamento, inclusive da União Europeia, pela Convenção de Veneza, para demonstrar que o duplo grau de jurisdição é suficiente para atender às exigências da Justiça, e que os recursos às Cortes Supremas ocorrem em casos excepcionais”. Segundo Peluso, “isso não acontece aqui no Brasil, onde o STF funciona como quarta instância e os tribunais superiores como terceira, e cuja demora pelo acúmulo de serviço é responsável pela demora dos processos”, explicou o presidente.

 

Para o ministro, a preocupação do STF é fazer a reforma desse regime, sem prejudicar os direitos individuais, as garantias processuais e as garantias constitucionais.

 

“A minha proposta não altera nada disso. O Habeas Corpus continuará sendo usado (em matéria criminal) e julgado do mesmo modo, isto é, ninguém pretende mexer com o habeas corpus. Nós estamos examinando, apenas, os recursos extraordinários e recursos de agravos na matéria criminal”, disse o ministro.

 

Segundo o presidente do STF, a ideia não é acabar com o recurso especial e com o recurso extraordinário, o objetivo é que tais recursos não suspendam a execução das decisões proferidas nos graus inferiores de jurisdição.

 

“Isso levará a um término muitíssimo mais rápido das causas, quem tiver razão vai executar e, quando for o caso, pelo uso do recurso extraordinário e recurso especial”.

 

Fonte: site do STF, de 5/05/2011

 

 

 

 

 

Estudo mostra que STF é Corte recursal

 

Dos 1,2 milhão de processos que chegaram ao Supremo Tribunal Federal entre 1988 e 2009, só 0,5% tratam do controle de constitucionalidade; 7,8% são de classe ordinária e 91,7 são recursais. De acordo com um estudo feito pela FGV-RJ, a corte constitucional brasileira está muito mais próxima de ser uma “corte recursal suprema”.

 

O levantamento foi coordenado pelos professores Joaquim Falcão e Pablo Cerdeira. Segundo Falcão, com a Constituição de 1988, passaram a existir 52 classes processuais por meio dais quais é possível propor uma ação no STF, das quais 37 ainda estão em uso. “Nós pesquisamos em outros países e vimos que nenhuma outra nação tem 37 classes processuais. É uma casa em que você tem que fechar 37 portas todos os dias à noite”, afirmou.

 

“A diversidade de acesso do Supremo, que inicialmente pode parecer positiva, na verdade dificulta o trâmite da Justiça na medida em que a torna mais morosa e lenta. Os processos se acumulam e os cidadãos têm a sensação de impunidade. O Supremo não pode decidir todos os processos da Justiça brasileira”, afirma Cerdeira.

 

Do total de processos que entraram no STF durante o período analisado, 1.132.850 já foram julgados e 89.252 ainda estão em tramitação. A divulgação do estudo coincide com o lançamento do site www.supremoemnumeros.com.br, que atualizará permanentemente os dados do Supremo. A cada quatro meses será divulgado um relatório.

 

Responsáveis

 O estudo também mostrou que o setor público é a origem de 90% de todos os processos em tramitação na Suprema Corte, e o Poder Executivo Federal é o maior usuário, com 68% dos processos. Dentre os 12 maiores litigantes, a única empresa privada é a Telemar. Só a Caixa Econômica Federal, União e INSS correspondem a 50% dos processos.

 

Pequenos

 Até mesmo os juizados especiais, criados para resolver conflitos de forma mais célere, parecem estar se transformando em mais um caminho de acesso ao Supremo e atualmente já são responsáveis por 8% dos casos em tramitação na Corte. A situação se agravou a partir de 2002 e 2003, quando o STJ entendeu não ser competente para julgar questões decididas pelas turmas recursais, e o STF entendeu ser competente para tal.

 

PEC

 

De acordo com o pesquisador Pablo Cerdeira, “os dados refletem a importância da sociedade aprofundar as discussões referentes à Proposta de Emenda Constitucional dos Recursos". Caso aprovada, a medida prevê o início da execução judicial após a decisão em segunda instância.

 

Dos casos julgados no STF, 86% já foram decididos em pelo menos duas instâncias. O dado aponta que na maioria das vezes o processo só tem uma definição quando é julgado pela Corte. “Isso significa que, apesar de a Constituição estabelecer o direito a dois julgamentos, na prática se garante no mínimo o triplo grau de jurisdição, às vezes até mesmo o quádruplo”, afirma Cerdeira.

 

Vinculação

 A Súmula Vinculante e a Repercussão Geral garantiram que o STF revertesse o crescimento constante de processos recursais. Em apenas três anos, de 2007 a 2010, o total de processos caiu de mais de 110 mil ao ano para cerca de 30 mil. Apesar desse resultado, os pesquisadores indicam que o número ainda é alto. A Suprema Corte Norte-Americana, por exemplo, recebe cerca de 7 mil processos por ano e julga aproximadamente 100.

 

Os resultados da pesquisa indicam que o STF tem capacidade para lidar com apenas 50% dos processos que chegam com preliminar de repercussão geral. Ou seja, o número máximo de casos que a Corte poderia atender seria a metade dos mais de 30 mil processos que recebe atualmente. Se nada for feito, os pesquisadores acreditam que haverá um novo acúmulo de processos em breve. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Fonte: Conjur, de 5/05/2011

 

 

 

 

 

Frente Parlamentar da Advocacia Pública é lançada em São Paulo

 

Em 14 de abril, com a participação da Comissão do Advogado Público da OAB-SP, foi lançada a Frente Parlamentar da Advocacia Pública Paulista na Assembleia Legislativa de São Paulo. O objetivo é criar um fórum permanente para propor e discutir medidas com a finalidade de fortalecer a advocacia pública. A Frente conta com o apoio da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Associação dos Procuradores Autárquicos do Estado de São Paulo (Apaespe), Associação Nacional dos Procuradores de Assembleia Legislativa (ANPAL), Associação dos Assessores Técnicos Legislativos e Procuradores (AATPL), Associação dos Procuradores do Município de São Paulo (APMSP) e dos Procuradores da Câmara Municipal de São Paulo. Clique aqui para a imagem.

 

Fonte: Jornal do Advogado OAB/SP, edição abril de 2011

 

 

 

 

 

Não cabem honorários advocatícios pelo exercício da função institucional da Defensoria Pública

 

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública no exercício da curadoria especial, uma vez que essa função faz parte de suas atribuições institucionais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

No caso, um defensor público do Estado de São Paulo foi nomeado curador especial de uma cidadã em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis ajuizada contra ela.

 

Em decisão interlocutória, foi indeferido pedido de antecipação dos honorários advocatícios à Defensoria Pública de São Paulo. O Tribunal de Justiça do Estado, ao julgar agravo de instrumento interposto pela Defensoria, manteve o indeferimento.

 

No STJ, a Defensoria sustentou que os honorários do curador especial enquadram-se no conceito de despesas judiciais e, portanto, estão sujeitos ao adiantamento. Alega, ainda, que os honorários são devidos mesmo que a curadoria seja exercida por Defensor Público, não podendo ser dado tratamento diferenciado, no que diz respeito à verba honorária, daquele que seria dispensado ao curador especial sem vínculo com o Estado e o Defensor Público.

 

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a Lei Complementar 80/94 determina que é função institucional da Defensoria Pública “exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei”.

 

Assim, segundo a ministra, “sendo o exercício da curadoria especial função institucional da Defensoria Pública, descabe a fixação de honorários advocatícios pelo exercício do referido encargo”.

 

A relatora lembrou, ainda, que, apesar da impossibilidade de percepção de honorários advocatícios pelo exercício de sua função institucional, são devidos à Defensoria Pública, enquanto instituição, os honorários advocatícios decorrentes da regra geral de sucumbência.

 

Fonte: site do STJ, de 5/05/2011

 

 

 

 

 

Roberto Gurgel é o mais votado na eleição para procurador-geral

 

O atual procurador-geral da República, Roberto Gurgel, foi o mais votado na eleição feita ontem pela ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República). Gurgel recebeu 454 votos e, com isso, ficou à frente dos subprocuradores Rodrigo Janot de Barros (347 votos) e Ela Wiecko (261 votos).

Eles comporão a lista tríplice que será encaminhada à presidente Dilma Rousseff, que deve indicar que assumirá o cargo. Ela não é obrigada a acolher os nomes sugeridos pela associação. O ex-presidente Lula sempre nomeou o candidato mais votado. Na eleição de ontem, os procuradores optaram mais uma vez por reconduzir o atual procurador-geral, como acontece desde 2005. Entre os procuradores, o clima é de expectativa para saber se Dilma seguirá a tradição e escolherá Gurgel, ou se, pela primeira vez, colocará uma mulher no comando da Procuradoria Geral da República. A ANPR pretende entregar a lista com os nomes hoje à presidente. Após Dilma escolher, o indicado será sabatinado antes de assumir o cargo, o que deve acontecer em julho. O mandato é de dois anos.

O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União. Sua função é representar a instituição no STF (Supremo Tribunal Federal), foro para o julgamento de parlamentares e ministros.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/05/2011

 

 

 

 

 

Metrô deve indenizar transexual por preconceito

 

O Metrô de São Paulo deve indenizar em R$ 87,25 mil uma transexual que sofreu discriminação homofóbica. A penalidade administrativa, determinada pela Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, se baseou na Lei Estadual 10.948, de 2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.

 

A mulher foi representada pelo Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito, da Defensoria Pública de São Paulo. De acordo com a defesa, a discriminação aconteceu em fevereiro de 2010, quando a mulher, a fim de usar o bilhete único especial, apresentou um laudo médico que fazia menção ao seu nome social, no feminino, e à sua documentação civil, que continha um nome masculino. O funcionário do Metrô se exaltou e passou a ofender a mulher com ofensas homofóbicas.

 

Acionada, a Defensoria Pública ofereceu representação administrativa contra o Metrô, levando em conta o 2º, inciso I, da Lei Estadual 10.948. De acordo com o dispositivo, “consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros para os efeitos desta lei praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”.

 

Ao comentar a decisão, o defensor público Ricardo César Franco a classificou como “inédita” e disse que ela “deve servir de estímulo àqueles que sofrem discriminações desse tipo, para que não se calem e façam valer seus direitos”. Agora, a Defensoria vai recorrer para pedir a aplicação da multa em seu valor máximo, que é de R$ 174,5 mil. Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 5/05/2011

 

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