05
Maio
10

Frente parlamentar dos advogados se reúne hoje para discutir alterações no CPC

 

A frente parlamentar dos advogados se reunirá nesta terça-feira (4/5) na Câmara dos deputados para discutir sugestões de alteração no CPC (Código de Processo Civil) , (Lei 5.869/73). Uma comissão constituída pelo Senado, formada por 11 juristas, é a responsável pela elaboração de um anteprojeto para um novo CPC que será enviado ao Congresso.

 

O presidente da frente, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), afirmou que a maior preocupação é o impacto de uma reforma do código no trabalho dos advogados, sobretudo nos prazos e nos honorários advocatícios.

 

Ortiz disse que a reunião também vai tratar da importância da conciliação para evitar o acúmulo de processos no Judiciário e, consequentemente, dar mais celeridade à Justiça.

 

Foram convidados para participar da reunião o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, a vice-presidente secccional do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), Cristiane Romano e, a presidente da Associação dos Procuradores de São Paulo, Márcia Fernandes Semer.

 

Integram a lista de convidados os presidentes das seccionais da OAB, deputados, senadores e diversos integrantes do Poder Judiciário.

 

Fonte: Última Instância, de 4/05/2010

 

 

 

 

 

STJ permite mudar de programa de parcelamento

 

O contribuinte que cumpria com o parcelamento do ICMS, pode usufruir de programa de pagamento mais vantajoso, firmado pelo estado. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu à megabutique Daslu aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), criado pelo governo de São Paulo por meio do Decreto 51.960/2007. A Fazenda do estado alegava que apenas as empresas que haviam deixado de pagar o parcelamento anterior poderiam aderir ao novo programa.

 

A  Lommel S/A, razão social da Daslu, estava cumprindo com um parcelamento feito em 24 meses quando o Decreto passou a conceder um prazo de até 10 anos, com descontos. O decreto permite aos contribuintes que houviam rompido o parcelamento usufruir dos benefícios do novo parcelamento. A Daslu, representada pela advogada Fátima Pacheco Haidar, entrou com pedido para “migração” ao novo sistema, mas foi indeferido.

 

Na Justiça, a Daslu conseguiu liminares favoráveis em primeira e segunda instâncias. A Fazenda apelou até o Superior Tribunal de Justiça alegando que , “se for permitida a adesão da recorrida ao PPI, que oferece ao contribuinte a redução das multas e dos juros, haveria uma diminuição da arrecadação, na medida em que a recorrida pagaria um valor menor daquele que vem pagando, o que não é o intuito da administração”.

 

O ministro Hamilton Carvalhido manteve a decisão. Para ele, “não se trata de ampliar o benefício legal, mas de reconhecer que a contribuinte se insere nas condições autorizadas pelo Convênio ICMS 51/07, matriz do Decreto 51.960/07, e que não se cuida de 'inclusão tardia', porém de simples deferimento do que havia sido requerido, tempestivamente, pela interessada e que fora negado pela autoridade tributária”.

 

Fonte: Conjur, de 4/05/2010

 

 

 

 

 

Comissão do Senado afrouxa lei fiscal após dez anos de vigência

 

Dez anos após a sanção da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, o Senado aprovou ontem projeto que flexibiliza sua aplicação.

 

O texto permite que os Estados e o Distrito Federal possam obter empréstimos da União ou de organismos internacionais mesmo que estejam no limite do endividamento permitido pela lei.

 

Aprovada em 2000 sob oposição do PT, a LRF institui um regime disciplinar para os gastos públicos, com mecanismos de controle do endividamento e da despesa, além de normas coercitivas e de correção de desvios do administrador.

 

A dívida contraída por um Estado não pode ultrapassar em duas vezes sua receita. Ou seja, um Estado que recebe R$ 10 milhões em repasses federais, por exemplo, pode comprometer até R$ 20 milhões com empréstimos.

 

Pelo projeto aprovado ontem na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), mesmo que esteja no limite do endividamento, o Estado poderá contrair empréstimos para projetos de modernização das administrações tributária, financeira, patrimonial e previdenciária e para a gestão de programas sociais.

 

A proposta ainda precisa ser votada no plenário da Casa e depois na Câmara, antes de ir para a sanção do presidente.

 

O autor do texto, Tasso Jereissati (PSDB-CE), afirmou que não faz sentido que um governo que "pouco arrecada, tem excesso de gasto com pessoal ou possui dívidas deixe de receber apoio financeiro para investir em ações que possam ajudá-lo a melhorar sua receita e a controlar os gastos".

 

Tasso ressaltou que os empréstimos terão que ser aprovados pelo Senado. "Não estamos flexibilizando nada. A mudança apenas permitirá que o Estado que está no limite de endividamento autorizado pela LRF busque financiamento para melhorar sua gestão."

 

O texto amplia ainda a capacidade de uma estatal que não dependa do Tesouro de conceder garantias em operações de créditos de suas subsidiárias e empresas que controla.

 

Sub judice

 

Uma contestação feita por PT, PC do B e PSB há dez anos ainda ameaça a LRF. Os partidos, que faziam oposição ao governo FHC, entraram com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a legalidade da norma.

 

Hoje, representantes do PT já reconhecem a importância da LRF. A legislação, entretanto, não permite a retirada da Adin para evitar o julgamento.

 

Em 2007, o STF indeferiu o pedido de liminar contra a lei e a manteve vigente. Porém, não há previsão para o julgamento do mérito da questão.

 

Em 2008, a AGU (Advocacia-Geral da União) opinou pela "total constitucionalidade" da LRF. A avaliação será levada em consideração pelo STF no julgamento do mérito da ação.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/05/2010

 

 

 

 

 

Peluso pergunta a membro do CNJ se acha que ele é "imbecil"

 

Em sua primeira sessão na presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o ministro Cezar Peluso, 67, discutiu com um conselheiro a ponto de questionar se o colega o julgava um "imbecil".

 

O caso revela a mudança no perfil de atuação do presidente do CNJ daqui para frente. Gilmar Mendes, apesar de polêmico ao tratar de temas políticos, costumava interferir pouco nas discussões do conselho.

Já Peluso promete não entrar em bate-bocas externos, mas não deixará de ser incisivo nas questões internas do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.

 

"Senti uma grande diferença na forma de condução da presidência. O ministro Peluso é muito franco em manifestar posicionamento do que ele acha que o conselho deve fazer", comentou o conselheiro Marcelo Nobre, após a tensão.

 

O CNJ foi criado em 2005 com a responsabilidade de fazer o "controle externo" do Judiciário. O conselho analisa questões administrativas contra tribunais e juízes e é composto pelo presidente, que é o presidente do Supremo, e 14 conselheiros escolhidos por vários órgãos (Câmara, OAB, Senado entre outros), com mandato de dois anos.

 

O conselho analisava ontem processo disciplinar contra o juiz do Maranhão Abrahão Lincoln Sauáia, da 6ª Vara Cível de São Luiz (MA), por ter determinado indenização por danos morais de R$ 1,7 milhão a ser paga pela Vasp a um passageiro que teve a mala extraviada.

 

O relator do caso, conselheiro Jorge Hélio, havia proposto a punição de "censura" contra o magistrado, que, segundo ele, atuou de forma desproporcional ao aplicar um pagamento tão alto à companhia aérea, que hoje não existe mais. Peluso, porém, divergiu do colega.

 

Argumentou que o juiz não deveria ser censurado naquele momento, já que responde a outros processos no conselho. Para ele, o caso deveria se juntar a outras ações, para que fossem julgados em conjunto.

 

A discussão

Ontem, Peluso afirmava que o caso da Vasp, visto isoladamente, poderia não ser tão importante se comparado com a "rotina" dos atos praticados pelo magistrado, que pode lhe render uma punição mais dura do que a simples censura.

 

"[Se analisada isoladamente] pode-se até entender que poderia ser produto de um distúrbio mental do magistrado uma decisão desse tipo", afirmou.

 

O conselheiro Marcelo Neves pediu a palavra: "Eu ouso discordar de Vossa Excelência". Então questionou o presidente se ele acreditava que, de forma geral, uma irregularidade isolada nunca levaria a punição.

Peluso, irritado, respondeu: "Vossa Excelência não me ouviu direito ou, se ouviu, não entendeu". E continuou: "Vossa excelência está supondo que eu sou tão imbecil e não sou capaz de imaginar que um caso isolado possa provocar fraude?", questionou Peluso. Neves preferiu não polemizar.

 

Ao final, todos os conselheiros acabaram concordando com Peluso. Por unanimidade, o maranhense não foi censurado, e o caso será analisado com os demais processos contra ele.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 5/05/2010

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 18ª Sessão Ordinária - Biênio 2009/2010

Data da Realização: 06/05/2010

Horário: 09:30h

I - Leitura e Aprovação da Ata da Sessão Anterior

Ii - Comunicações da Presidência

Iii - Relatos da Diretoria

Iv - Momento do Procurador

V - Momento Virtual do Procurador

Vi - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos Ordem do Dia

Processo: 18575-310104/2010

Interessada: Priscilla Souza e Silva Menário

Localidade: São Paulo

Assunto: Recurso Referente À Pontuação de Títulos no Concurso de Ingresso À Carreira de Procurador do Estado Relator: Conselheiro José Renato Ferreira Pires

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/05/2010

 
 
 
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