05
Abr
13

Comissão aprova limite para pagamento de precatórios em parcela única

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na semana passada proposta que obriga a União a pagar, em apenas uma parcela, créditos de precatórios no valor de até 180 salários mínimos (cerca de R$ 122 mil). O pagamento deverá ocorrer em, no máximo, 12 meses após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de apresentar recursos.

 

A medida está prevista no Projeto de Lei 974/11, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), e recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG).

 

Precatório é uma ordem judicial para pagamento de dívidas por órgãos públicos a quem vence na Justiça processo contra esses órgãos.

 

A Constituição Federal reúne as normas sobre o pagamento desses valores. De acordo com as regras vigentes, os pagamentos devem ser feitos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, com prioridade para os de natureza alimentícia. Os créditos de pequeno valor são dispensados do regime de precatório, mas os de valor mais alto podem ser parcelados.

 

O relator concordou com a ideia de criar uma nova categoria de pagamento, situada entre aqueles que têm o direito a receber pequenos valores e os que fazem jus a valores mais altos.

 

Para ele, o limite de 180 salários mínimos não deve onerar demasiadamente a Fazenda Pública federal e será benéfico para credores da faixa intermediária. “Esses normalmente são obrigados a esperar muitos anos pelo pagamento integral das obrigações pela União”, observou.

 

Fonte: Agência Câmara, de 4/04/2013

 

 

 

Só 27% dos tribunais cumpriram meta de julgamento

 

A quantidade de processos julgados pelos tribunais de todo o país superou o número de processos recebidos em apenas 27% das cortes em 2012. Mais de dois terços das cortes descumpriram a meta estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça. O compromisso, firmado em novembro de 2011, era julgar mais ações de conhecimento do que as distribuídas em 2012 e reduzir o estoque de aproximadamente 60 milhões de processos dessa natureza em tramitação.

 

Os tribunais informaram ao CNJ que receberam, em 2012, 20,5 milhões de processos novos, sendo 2,9 milhões deles na área criminal. Foram julgados 18,5 milhões, dos quais 2,4 milhões de processos criminais. Com isso, houve um acréscimo de dois milhões no estoque em andamento. Na verificação do cumprimento das metas do Judiciário, são contados apenas os processos originais, sem considerar os diversos incidentes, como agravos de instrumento, possíveis ao longo da tramitação.

 

Pela avaliação do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, a quantidade de processos novos, que entram a cada ano na Justiça, está acima da capacidade de absorção do Judiciário. Durante 2012 entraram 11% mais processos novos do que em 2011. A quantidade de processos julgados cresceu 8,69%.

 

O número total de julgamentos corresponde a 90% da quantidade de processos novos. Entre os tribunais superiores, o Superior Tribunal de Justiça ficou próximo da meta, atingindo 99,27% de cumprimento. O STJ recebeu 288,2 mil ações e julgou 286,1 mil. O Tribunal Superior do Trabalho atingiu 93,43%. A corte recebeu 202,2 mil processos e julgou 188,9 mil. Já o Superior Tribunal Militar superou a meta em 13,5%, com 933 casos recebidos e 1.060 julgados.

 

Dos cinco tribunais regionais federais, dois alcançaram a meta. O TRF da 2ª Região ficou 2,12% acima do patamar fixado e o TRF da 3ª Região julgou 5,7% a mais. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região atingiu 91,25% da meta, o da 4ª cumpriu 90%, e o da 5ª atingiu 96,21%. Na Justiça do Trabalho, sete tribunais julgaram mais processos que receberam. Esse resultado foi registrado nos TRTs da 1ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª, 16ª e 23ª Regiões.

 

Na Justiça Eleitoral, apenas seis tribunais superaram a meta: Alagoas, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Amapá. O melhor desempenho foi registrado no TRE-DF, que superou em 152,87% a meta. Já o TRE do Piauí cumpriu só 18,68% da meta. O segundo pior resultado foi o do TRE paulista, que julgou apenas 32,22% da quantidade de processos recebida. Entre os 27 tribunais de Justiça dos estados, cinco atingiram o objetivo ou o superaram com margem pequena: Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Sergipe, o único que ultrapassou a meta em 25%.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do CNJ, de 4/04/2013.

 

 

 

CNJ cassa devolução da lista sêxtupla do MP para o TJ-SP

 

O Conselho Nacional de Justiça cassou, na terça-feira (2/4), a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou a lista sêxtupla de integrantes do Ministério Público destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional. Ficou decidido que a lista com os três membros do MP mais votados na sessão do Órgão Especial de 2 de maio de 2012 seja encaminhada ao governador de São Paulo em 15 dias.

 

Na lista haviam como candidatos à vaga procuradores e promotores da Justiça. De acordo com a Constituição Federal, um quinto das vagas de todos os tribunais judiciais do país devem ser constituídos por advogados e membros do Ministério Público. No caso do MP na Justiça estadual, o órgão encaminha ao Órgão Especial do TJ, que deve escolher três candidatos. O governador, depois, deve escolher um deles.

 

A lista discutida pelo CNJ foi rejeitada pelo Órgão Especial do TJ-SP três vezes. Os desembargadores afirmaram, com base no artigo 55 do Regimento Interno do tribunal, que nenhum dos candidatos conseguiu votação mínima para integrar a lista tríplice enviada ao chefe do Executivo.O dispositivo prevê que “haverá três escrutínios, até que se firme a lista, exigindo-se maioria absoluta em todos. Se qualquer dos candidatos não atingir o quórum, a lista não será aceita”. O parágrafo único do artigo exige maioria absoluta para a escolha dos integrantes de listas tríplices.

 

Mas o CNJ, por maioria, declarou a invalidade do artigo 55 do Regimento Interno do TJ-SP e invalidou a decisão do Órgão Especial que determinou a devolução ao Ministério Público a lista sêxtupla. Segundo relatório do caso publicado pelo CNJ, o tribunal devolveu a lista sêxtupla sob o argumento de que o terceiro nome necessário à formação da tríplice não obteve quórum de maioria absoluta dos membros do Órgão Especial.

 

O Ministério Público alegou que a devolução da lista sêxtupla afronta o artigo 94 da Constituição Federal e que não houve desrespeito aos requisitos estabelecidos constitucionalmente para a formação da lista. "Em decorrência de a previsão do artigo 55 do RITJSP limitar o exercício da prerrogativa constitucional assegurada ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil, já formulara representação ao Procurador-Geral da República, para propositura da ação direta de inconstitucionalidade."

 

O TJ-SP respondeu que a rejeição foi feita em conformidade com o artigo 55 do Regimento interno do tribunal. Também alegou que houve suficiente fundamentação na recusa da lista, "baseada na ausência de quórum regimental na votação dos componentes dela".

 

Votos mínimos

 

A lista do MP foi rejeitada três vezes. Na última delas, a abstenção dos desembargadores em votar nos membros do MP foi quase generalizada. No primeiro escrutínio, 11 das 25 cédulas foram entregues em branco (cada uma com espaço para três votos). No segundo escrutínio, 19 desembargadores entregaram papeis em branco. No terceiro e último, o número aumentou para 20.

 

Inicialmente, os desembargadores decidiram se aceitariam votar ou não na lista, que voltou ao tribunal pela terceira vez. O motivo declarado e alegado é que os integrantes da lista não obtiveram a votação mínima. Mas membros do Órgão Especial afirmam que, como o rol de membros do MP era composto por promotores e procuradores, ele violou a tradição do TJ de só nomear para o quinto do MP procuradores.

 

Eles entendem que os promtores não têm vivência de tribunal, como têm os procuradores. Não existe precedente legal para o entendimento.

 

Fonte: Conjur, de 4/04/2013

 

 

 

PGE dá mais um importante passo no programa de redução da litigiosidade

 

A edição de hoje (04.04) do Diário Oficial do Estado (DOE) publica o Decreto nº 59.040, de 03.04.2013, que autoriza o pagamento, a título de adiantamento, das vantagens pecuniárias a que se refere o Projeto de Lei Complementar nº 8/2013, encaminhado pelo governador à Assembleia Legislativa no último dia 07.03.

 

Referido projeto prevê a incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos proventos e pensões na sua integralidade, a partir de 1º de março de 2013. Pela disciplina proposta, haverá a incorporação do ALE para o denominado Local II, de modo que a vantagem de maior valor seja incorporada aos vencimentos dos integrantes das carreiras policiais civis e militares, bem como de Agente de Segurança Penitenciária. A proposta contempla, também, a incorporação da Gratificação de Atividade de Escolta e Vigilância - GAEV nos vencimentos dos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP.

 

O PLC nº 8/2013 foi gestado com a efetiva participação da PGE e visa por fim à discussão jurídica sobre a matéria que se instalou perante o Poder Judiciário com o ajuizamento de milhares de ações judiciais.

 

Trata-se, portanto, de mais uma medida efetiva e de grande impacto financeiro do programa de redução de litigiosidade da PGE que, associada às extensões administrativas que autorizaram a concessão da sexta-parte e da licença-prêmio aos servidores contratados sob a égide da Lei nº 500/74; à edição da LC nº 1.179/12 que desvinculou a base de cálculo do adicional de insalubridade do salário mínimo pagando diferenças administrativamente; e à alteração do entendimento acerca da contagem do tempo de estágio prestado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, dentre outras, visa abreviar o fim de litígios e, principalmente, evitá-los, bem como prevenir a multiplicação de demandas em torno de um tema já foi pacificado pelos tribunais em desfavor das teses fazendárias.

 

Fonte: site da PGE SP, de 4/04/2013

 

 

 

DECRETO 59.040, DE 3 DE ABRIL DE 2013

 

Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar, a título de adiantamento, o pagamento das vantagens pecuniárias a que alude o Projeto de Lei Complementar 8/2013, encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado pela Mensagem Governamental a 48/2013

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 4/04/2013

 
 
 
 

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