APESP

 

 

 

 

Anulada audiência em que procurador não fez defesa

 

O excesso de formalismo no Judiciário ganhou novo capítulo esta semana em Mossoró, no Rio Grande do Norte. É que a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado anulou uma audiência em que o juiz impediu o procurador de fazer uso da palavra por não estar vestido com terno e gravata. O pedido foi ajuizado pela Procuradoria Seccional Federal (PSF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Segundo a Turma Recursal, "faltou razoabilidade à decisão que, em audiência de instrução, vedou o direito à palavra a procurador legalmente habilitado ao exercício da advocacia, seja pública ou privada, por não trajar-se com terno e gravata, vestimentas consideradas imprescindíveis pelo magistrado, na ocasião, à dignidade da profissão".

 

Em setembro do ano passado, o juiz Antônio José de Carvalho Araújo, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Mossoró, impediu o procurador federal Raimundo Márcio Ribeiro Lima de atuar. Negou-lhe o direito de manifestação na audiência com o argumento de que ele estava sem terno e gravata.

 

Segundo a PSF, a atitude do juiz, além de violar as prerrogativas do advogado público federal, impediu a defesa da autarquia previdenciária (INSS), que acabou condenada sem a necessária assistência técnica do procurador federal, que compareceu à audiência para este fim.

 

Também alegou que a legislação não exige como requisito para a participação nas audiências que os advogados (públicos ou privados) compareçam de terno e gravata para representar o ente público ou seus clientes. Pelo contrário, a lei destaca apenas que os advogados devem comparecer ao ato solene vestidos com roupas adequadas ao exercício da profissão. Os argumentos foram aceitos pela Turma Recursal, que anulou a audiência e determinou que a nova data seja marcada. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

 

Fonte: Conjur, de 5/03/2010

 

 

 

 

Saem as regras para idoso receber precatório

 

Os credores do Estado e os dos municípios de São Paulo que tinham 60 anos ou mais até o dia 9 de dezembro de 2009 poderão furar a fila do pagamento dos precatórios e receber a grana antes. Pessoas com doenças graves também terão prioridade neste pagamento de precatórios.

 

A outra metade da grana que será liberada pelo Estado irá priorizar os créditos de menor valor.

 

As normas que regulamentam o novo modelo de pagamento foram publicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira, no "Diário da Justiça Eletrônico".

 

Isso valerá para precatórios alimentares (dívidas trabalhistas de servidores com o Estado ou o município) e para os não alimentares (como ações de desapropriação de bens).

 

Fonte: Agora SP, de 5/03/2010

 

 

 

 

Justiça suspende liminar contra cumprimento da Lei da Entrega

 

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo conseguiu suspender na Justiça a liminar que garantia à rede Fast Shop não cumprir a Lei estadual nº 13.747, de 2009, conhecida como Lei da Entrega. Desde que entrou em vigor, em outubro, a legislação obriga as empresas a fixar a data e o período de entrega dos produtos que comercializa - das 7h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h. Seu descumprimento pode gerar multa, que varia entre R$ 212,82 e R$ 3,19 milhões.

 

Com a decisão obtida pelos procuradores Valter Farid Antonio Junior, Maria Bernadete Bolsoni Pitton e Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto, da Consultoria Jurídica da Fundação Procon-SP, a empresa volta a poder ser multada. Para o procurador-geral do Estado, Marcos Nusdeo, apesar de não existir ainda uma decisão de mérito, a grande vitória foi conseguir suspender os efeitos da liminar, garantindo o cumprimento da lei. "E trata-se de uma sinalização do que decidirá o desembargador", afirma.

 

A Fast Shop já recorreu da decisão que suspendeu a liminar. Segundo o advogado Eduardo Parente, do escritório Neumann, Salusse e Marangoni Advogados, que representa a empresa, a questão principal ainda é o prazo. "Defendemos ser necessário mais prazo para a Fast Shop se adaptar à Lei da Entrega porque nenhuma das transportadoras contratadas conseguiu se adequar ainda", diz. "Por mais que a varejista se adapte, se as transportadoras não conseguem o mesmo, não adianta nada", afirma o advogado.

 

Valor Econômico – 04/03/2010

 

Fonte: site da PGE SP, de 4/03/2010

 

 

 

 

Penhora é tema de súmula aprovada na Corte Especial

 

Entre os seis projetos de súmulas aprovados, por unanimidade, pela Corte Especial, estava um sobre penhora, proposto pela ministra Eliana Calmon. Diz o texto: “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”, diz a súmula 417. Tendo como base os artigos 620 e 656, do Código de Processo Civil (CPC), e o artigo 11 da Lei 6.830, de 1980, o desenvolvimento da tese vem se delineando desde 1990, quando foi julgado o recurso em mandado de segurança 47, do então ministro Carlos Veloso, interposto pela prefeitura de São Paulo, discutindo pagamento de tributos.

 

Disse o acórdão: A gradação estabelecida para efetivação da penhora (CPC, artigo 656, I; Lei 6.830, artigo 11), tem caráter relativo, já que o seu objetivo é realizar o pagamento de modo mais fácil e célere. Pode ela, pois, ser alterada por força de circunstâncias e tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto e o interesse das partes, presente, ademais, a regra do artigo 620, CPC.

 

Dez anos depois, ao julgar o Recurso Especial 262.158, do Rio de Janeiro, o entendimento se mantinha. A discussão era sobre a nomeação de títulos da dívida pública estadual indicada pelo devedor para penhora como pagamento de cotas de condomínio. Ante a recusa do condomínio em receber, o juiz de primeiro grau determinou a constrição sobre o imóvel indicado pelo exeqüente. O devedor protestou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo. Ele, então, recorreu, ao STJ.

 

Após examinar o caso, a Quarta Turma negou provimento ao recurso especial. “As razões apresentadas pelo credor, embora apenas na contraminuta do agravo, justificam a recusa dos títulos de dívida pública, tanto pela dificuldade de sua liquidez, quanto pela insuficiência do seu valor, e também pela existência de outros bens, no caso o imóvel, capazes de solver a dívida”, considerou, na ocasião, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator do caso.

 

Em 2005, ao julgar o recurso especial 725.587, de uma empresa de indústria e comércio de têxteis, do Paraná, contra a Fazenda Nacional, a tese se consolidava. A Primeira Turma não conheceu do recurso especial e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4), que corroborava o entendimento do STJ. “Quando da apreciação de bem nomeado à penhora, deve o magistrado considerar o crédito da Fazenda Nacional e a situação do bem oferecido, uma vez que o desiderato do feito executivo é a satisfação da exeqüente”, afirmou o TRF4. “Correta a rejeição do bem nomeado à penhora (máquina de costura industrial) até manifestação da exeqüente, por se tratar de objeto de difícil alienação”.

 

O relator do recurso especial, ministro Teori Zavascki, não conheceu do recurso especial. “No caso concreto, o que pretende a recorrente é quebrar a ordem legal de nomeação de bens porque isso é mais conveniente aos seus interesses”, afirmou, na ocasião. “Ora, o art. 620 do CPC não ampara nem pode amparar tal espécie de pretensão, pois acarretaria, na prática, a completa inutilidade da gradação legal dos bens penhoráveis”, asseverou.

 

Ao julgar o recurso especial 299.439, em 2008, a questão estava mais do que pacificada. “Em relação à fase de execução, se é certo que a expropriação de bens deve obedecer à forma menos gravosa ao devedor, também é correto afirmar que atuação judicial existe para satisfação da obrigação inadimplida”, considerou o ministro Luiz Felipe Salomão, relator do caso.

 

Ao votar pelo não conhecido do recurso, ele acrescentou: “conforme precedentes da corte, a ordem legal estabelecida para a nomeação de bens à penhora não tem caráter absoluto, podendo o magistrado recusar a nomeação de títulos da dívida pública de difícil e duvidosa liquidação, para que esta recaia em dinheiro ou outros bens de melhor liquidez”, concluiu.

 

Cada uma das outras cinco súmulas, também aprovadas hoje, terão matérias à parte.

 

Fonte: site do STJ, de 5/03/2010

 

 

 

 

Isenção para aposentados

 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na terça-feira, em caráter terminativo - que dispensa votação em plenário -, projeto de lei de autoria do senador César Borges, do DEM da Bahia, reduzindo de 65 para 60 anos a idade para a concessão de isenção do Imposto de Renda (IR) relativa a proventos recebidos por beneficiários da Previdência Social da União, dos Estados e dos municípios, de qualquer pessoa jurídica de direito público interno e das entidades de previdência privada. O projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. Se for aprovado e sancionado pelo presidente da República, produzirá impacto negativo nas contas públicas e no Orçamento da União.

 

O senador Borges, cujos projetos se destinam geralmente a atender às demandas de pessoas físicas e consumidores, baseou-se no argumento da equidade para defender sua proposta, como explicou à Agência Estado: "O projeto é muito simples. É uma adequação da legislação fiscal ao que está no Estatuto do Idoso, que estabelece que é idoso quem tem mais de 60 anos, e não 65. Como a isenção já existe para quem tem mais de 65 anos não acredito que terá impacto na arrecadação." É claro que terá, pois 11,5% dos aposentados e pensionistas percebem mais do que três salários mínimos - valor próximo ao atual limite de isenção - e muitos têm idade entre 60 e 65 anos, podendo se beneficiar das regras propostas no projeto.

 

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel critica o argumento: "O Estatuto do Idoso fala em 60 anos, mas eu, que tenho 63 anos e potencial beneficiário, sou contra." E acrescenta que a proposição pode comprometer a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Orçamento e deve ser mais bem avaliada.

 

O apelo político do tema é evidente, pois o autor do projeto despreza o fato de que há déficit nominal nas contas públicas e que o superávit primário, além de ser inferior às metas, tem dependido de artifícios contábeis, como o adiamento do pagamento de precatórios federais e a inclusão dos depósitos judiciais como receita do Tesouro.

 

A reação contrária da bancada governista ao projeto foi tímida. Embora o governo tenha maioria de votos, foi rejeitado o pedido do líder no Senado, Romero Jucá, para que o texto fosse submetido antes à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). "Não adianta discutir, em ano de eleição vão querer fazer média", disse Jucá, referindo-se aos parlamentares da oposição. Mas o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) anunciou e logo depois desistiu de apresentar um pedido de vista em nome do governo, argumentando que o maior partido da base, o PMDB, havia votado a favor.

 

Hoje, o limite de isenção do IR válido para todos os contribuintes é de R$ 1.434,59 mensais, pouco mais de R$ 17 mil por ano. Aprovado o projeto, esse limite dobraria para os aposentados com mais de 60 anos, beneficiando muito os que perceberam renda líquida de R$ 34 mil, a valores de 2009.

 

O déficit já existente na Previdência Oficial, de R$ 42,8 bilhões, em 2009, que recai sobre o Tesouro Nacional, seria agravado pela frustração da receita do IRPF correspondente. Num sentido amplo, o projeto aumenta a pressão originária do sistema de aposentadorias e o risco de que os gastos previdenciários se tornem insustentáveis no longo prazo.

 

É provável que o projeto hiberne na Câmara dos Deputados, sem ser votado.

 

O projeto choca-se com a ideia de reestruturação dos sistemas de aposentadorias públicas, em curso nos países desenvolvidos, nos quais predomina a tendência de aumento da idade mínima para se aposentar e de limites às concessões de benefícios. Na maioria desses países, há o reconhecimento de que as pessoas vivem mais do que previam os modelos atuariais que embasam o sistema previdenciário. Para aumentar os benefícios aos aposentados, o governo terá de identificar novas fontes de receita capazes de custear os gastos, mas os orçamentos já estão exauridos com as medidas de reativação econômica.

 

Justificam-se, pois, as reações contrárias à redução da idade mínima de isenção do IR dos aposentados.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, seção Opinião, de 5/03/2010

 

 

 

 

Empresas saudáveis aproveitam Refis para renegociar dívidas

 

O Programa de Parcelamento de Débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, apelidado de "Refis da Crise", foi generoso para grandes empresas, sem problemas de caixa, e, em tese, sem necessidade de adesão à renegociação oferecida pelo governo.

 

Graças ao pacote de ajuda federal, elas puderam reduzir o provisionamento no balanço e, com isso, aumentaram os ganhos. Foi o que aconteceu com a CSN, que teve um impacto positivo bem expressivo nos resultados do quarto trimestre de 2009, divulgados na semana passada. O grupo conseguiu abater no Refis R$ 507 milhões. A bolada turbinou o lucro, que chegou a R$ 745 milhões. Sem o programa, teria sido de R$ 238 milhões.

 

Na divulgação de resultado, a CSN confirmou a ajuda: "No 4T09, a adesão ao programa de recuperação fiscal (Refis) proporcionou um efeito positivo no resultado antes do IRPJ e CSLL de R$507 milhões".

 

Outras empresas seguiram a mesma trajetória. É o caso do Grupo Ultra, da AES Eletropaulo, da Braskem e da Klabin. O Ultra negociou no Refis R$ 134 milhões e também vitaminou o lucro. A companhia estimou o impacto sobre lucro líquido em R$ 17 milhões.

 

Cerca de 1,1 milhão de empresas aderiram ao Refis 4, mais que a soma de todas aquelas que integraram os três programas anteriores. Entre as de capital aberto, o Refis atraiu 11 empresas, como Hering, Portobello e Paranapanema.

 

Ao optarem pelo Refis, as empresas fizeram uma limpeza no balanço. Conseguiram um desconto que pode chegar a 50% nas dívidas tributárias no caso do pagamento à vista e transformam o valor provisionado em lucro. "Quem contava com dinheiro em caixa teve a facilidade de conseguir um desconto maior. Mas para o governo também é bom, porque as discussões poderiam se arrastar durante muito tempo na Justiça. E com o Refis o dinheiro entra no caixa do governo de imediato", diz Roberto Haddad, sócio da área de tributação da KPMG.

 

Raimundo Batista, sócio da Deloitte, avalia: "As grandes empresas se beneficiaram bastante". E explica: as companhias que questionam há anos as dívidas tributárias na Justiça sabem que a chance de ganhar a ação hoje não é a mesma do começo. Em alguns casos, decisões do Supremo Tribunal Federal já acabaram com as esperanças de vitória. "Então é melhor fazer um acordo e, se tiver dinheiro em caixa, pagar com abatimento a dívida que uma hora deverá ser quitada."

 

Além do desconto de 50% para o pagamento à vista, o Refis 4 deixou de cobrar Imposto de Renda sobre o valor que mais tarde vai virar lucro no balanço da empresa. Para Cláudio Yano, diretor da Ernst Young, o programa trouxe ainda outra vantagem em relação aos anos anteriores: no caso de um questionamento judicial, a empresa não precisa desistir de tudo que está sendo reivindicado para fazer parte do Refis. Ela pode abrir mão de apenas parte do que está sendo questionado. "Antes só aderia quem confessasse todas as suas dívidas", completa.

 

Para Yano, casos de grandes empresas que optaram pelo programa deixam a dúvida: "Muitos se perguntam se o Refis era realmente necessário". Sócio da BDO Consultoria, Lúcio Abrahão pondera que, se no Brasil não houve tanta insegurança jurídica, não haveria um volume tão grande de ações entre empresas e governo. "Aí programas de anistia como este não seriam necessários", argumenta.

 

O QUE ATRAIU AS EMPRESAS

 

O que foi o "Refis da crise"

Programa de parcelamento de dívidas com a União.

 

Quais eram as vantagens

Redução de multas, juros e encargos legais. O desconto era maior para pagamentos à vista e vai sendo reduzido quanto maior o número de parcelas.

 

Quem podia aderir

Todo contribuinte - pessoa física ou jurídica - com débitos tributários ou não com a Receita Federal ou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

 

O QUE PODIA SER PARCELADO

 

Débitos nunca parcelados, vencidos ate 30/11/2008, inscritos em dívida ativa ou não, ou já negociados no âmbito de outros programas como Refis, Paes e Paex.

 

Débitos decorrentes do aproveitamento indevido da aquisição de matérias primas e produtos intermediários com alíquota zero de IPI.

 

Débitos de Cofins das sociedades civis de prestação de serviços de profissionais liberais (como escritórios de advocacia).

 

PARCELAS MÍNIMAS:

 

R$ 50,00 para pessoa física.

 

R$ 100,00 para pessoa jurídica.

 

R$ 2 mil para empresas com aproveitamento de crédito indevido relativo ao IPI-zero.

85% do valor da média das prestações entre dezembro de 2007 e novembro de 2008 para inscritos no Refis.

 

85% do valor da prestação devida em novembro de 2008 para os inscritos no Paes e Paex.

 

Somatório das prestações mínimas de cada parcelamento para o contribuinte que estiver

inscrito em mais de um.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/03/2010

 

 

 

 

Procuradoria critica Refis

 

O diretor de Gestão da Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Paulo Ricardo de Souza, disse ontem que não há como evitar que contribuintes com bom fluxo de caixa participem do programa de parcelamento criado pela Lei 11.941, o chamado Refis da Crise.

 

"Quando se tem leis dessa natureza, não há como diferenciar o contribuinte que precisa de moratória para pagar daquele que tem condições de pagamento. Esse é o modelo que temos no Brasil", afirmou Souza.

 

Segundo ele, as empresas não querem perder a oportunidade de pagar seus débitos tributários com benefícios. Por isso, contribuintes que não estão no grupo que seria o objeto da lei acabam se beneficiando. Ele disse que empresas com bom fluxo de caixa também aderiram aos parcelamentos de débitos anteriores.

 

Souza, no entanto, lembrou que a Receita Federal e a PGFN foram contrárias ao Refis da Crise, criado pelo Congresso Nacional. No fim de 2008, o governo encaminhou ao Parlamento a Medida Provisória 449 com o objetivo de fazer uma "limpeza" no cadastro de dívidas, perdoando ou simplificando o parcelamento dos débitos de pequeno valor cujo custo da execução judicial é maior.

 

Mas, com o argumento de que as empresas precisavam de capital de giro para enfrentar a crise financeira internacional, os parlamentares - até mesmo os da base de apoio do governo - incluíram na MP, posteriormente convertida na Lei 11.941, o maior e mais benéfico parcelamento de débitos da história recente do País. O governo ameaçou vetar a lei, mas acabou cedendo às pressões políticas.

 

"Se era necessário ou não, esta é uma resposta que dificilmente você vai obter. Não temos como saber se o que as empresas deixaram de pagar de tributos foi efetivamente usado para aumentar o capital de giro", afirmou o diretor.

 

Souza criticou os programas de parcelamento de débitos a cada três anos no País. Os contribuintes já tiveram essa oportunidade em 2000 (Refis), 2003 (Paex) e 2006 (Paes). Segundo ele, "esses programas de parcelamento de débitos tem o viés preocupante de deseducação do contribuinte".

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/03/2010

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 5/03/2010