05
Fev
14

Câmara retoma análise do novo CPC e aprova honorários para advogados públicos

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o dispositivo do novo Código de Processo Civil (CPC- PL 8046/10) que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de uma lei posterior. A maioria contrariou a orientação das principais bancadas e do governo e rejeitou, por 206 votos a 159, o destaque do PP que pretendia retirar esse ponto do texto. A votação foi acompanhada das galerias por advogados públicos, que comemoraram o resultado favorável.

 

Os deputados também rejeitaram em Plenário um destaque do PDT que pretendia ampliar as atribuições dos oficiais de justiça, permitindo que eles atuassem como conciliadores.

 

A votação dos outros pontos, como a mudança no regime de prisão do devedor de pensão alimentícia e a emenda para restringir a penhora de contas bancárias e investimentos ficou para esta quarta-feira (5), em sessão marcada para as 10 horas. Ao todo, foram apresentados cerca de 40 destaques ao projeto, cujo texto-base foi aprovado em novembro passado.

 

Honorários

 

A votação do destaque sobre honorários para advogados públicos encerra uma das grandes polêmicas do novo Código de Processo Civil. O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), defendeu a proposta ao lembrar que outras categorias de servidores públicos também recebem gratificações vinculadas ao desempenho. "Temos, no Estado brasileiro, carreiras que têm remuneração por desempenho – na Receita Federal, nas universidades. Os médicos podem ter duplo vínculo, professores recebem extra por desempenho", disse.

 

Os honorários são pagos ao governo nas ações em que ele é vencedor. A parte perdedora é condenada a pagar um percentual do valor da causa como honorários. Hoje, o dinheiro vai para o cofre do governo, mas o novo CPC permite que ele seja repassado ao advogado público, na forma de uma lei futura. Alguns estados e municípios já permitem essa partilha. "Esse recurso deixa de ter o seu propósito maior, de remunerar o advogado, ao ir para o orçamento do governo", disse o deputado Marcos Rogério (PDT-TO).

 

O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) avaliou que a divisão vai fortalecer a advocacia pública, argumento também utilizado pelo líder do PR, deputado Anthony Garotinho (RJ). "A quem interessa uma advocacia fraca? Aos grandes sonegadores", criticou Garotinho.

 

As três maiores bancadas da Câmara – PT, PMDB e PP-Pros – indicaram o voto contrário aos honorários, mas foram derrotadas.

 

O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), disse que criar essa obrigatoriedade pode incentivar os advogados públicos a manter ações apenas para ganhar honorários. "Somos contra criar essa compulsoriedade dentro do CPC, pois pode estimular as demandas judiciais em detrimento de diminuir as ações", disse Cunha.

 

Já o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), lembrou que tribunais têm posição consolidada contra o pagamento de honorários para servidores públicos. "Esses tribunais têm jurisprudência pacificada de que honorários pertencem ao patrimônio da respectiva entidade pública", afirmou.

 

Novo Código

 

O novo Código de Processo Civil tem como principal objetivo acelerar a tramitação das ações cíveis, que incluem direito de família, do consumidor, trabalhista, tributário, pedidos de indenização, briga de condomínio, questionamento de contratos, entre outros.

 

A principal inovação é uma ferramenta que permite a ação de várias ações iguais de uma só vez. O pedido será decidido pelo Tribunal de Justiça, e a sentença será aplicada a todas as ações, já na primeira instância. A proposta também elimina recursos e formalidades, permite a tramitação de ações coletivas, entre outros pontos.

 

O relator destacou o incentivo à conciliação. “Teremos câmaras de conciliação nos tribunais, com corpos especializados para isso. Só depois da impossibilidade da conciliação é que o conflito irá para o processo judicial”, ressaltou Paulo Teixeira.

 

Fonte: Agência Câmara, de 4/02/2014

 

 

 

Governo sofre derrota na votação do Código de Processo Civil na Câmara

 

Com os votos de boa parte de sua base de apoio, o governo sofreu uma derrota na noite desta terça-feira no plenário da Câmara dos Deputados, que manteve no projeto de reforma do Código de Processo Civil a previsão de que os advogados públicos recebam os honorários em causas vencidas por eles.

 

Emenda que tentava barrar essa alteração foi derrotada por 206 votos a 159 na primeira sessão de votação na volta do Congresso, contrariando a orientação dada pelo governo à sua base de apoio. Todos os partidos governistas registraram “traições”, incluindo PT e PMDB, as duas maiores siglas da coalizão de Dilma Rousseff.

 

Atualmente, nas causas em que a União é vencedora, os honorários da causa são incorporados ao Orçamento do governo federal.

 

O texto principal da reforma do Código foi aprovado em novembro, mas a Câmara ainda precisa votar emendas que ficaram pendentes. Após isso, o projeto segue para o Senado.

 

Outro ponto polêmico do projeto que pode ser votado amanhã é o que trata da prisão por ausência de pagamento de pensão alimentícia.

 

O projeto aprovado em novembro flexibiliza as regras, ampliando de três para dez dias para o prazo para pagamento ou justificativa do devedor, e estabelece que, se a dívida não for paga, o devedor será preso por até três meses em regime semiaberto.

 

O relator do projeto, Paulo Teixeira (PT-SP), disse hoje após reunião com os líderes das demais bancadas, porém, que a tendência é de recuo e de manutenção da regra atual, atendendo a uma pressão da bancada feminina. Hoje em dia, quem não paga a pensão corre o risco de ser preso em regime fechado.

 

Fonte: Agência Folhapress, de 4/02/2014

 

 

 

Estação final

 

A Corregedoria Geral da Administração do governo de São Paulo produziu um relatório que recomenda ao secretário de Transportes Metropolitanos, Jurandir Fernandes, o afastamento de dirigentes que comandaram licitações do sistema de transporte sobre trilhos suspeitas de superfaturamento. O documento é tratado com sigilo no Palácio dos Bandeirantes. Auxiliares de Geraldo Alckmin (PSDB) afirmam que o governador terá de analisar os nomes caso a caso.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, seção Painel, por Vera Magalhães, de 5/02/2014

 

 

 

Ministro retira segredo de justiça de inquérito sobre licitação do Metrô de SP

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão determinando o fim do segredo de justiça na tramitação do Inquérito (INQ) 3815, relativo à investigação de licitações da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Determinou ainda o desmembramento do processo, para que sejam julgadas no STF apenas as autoridades com foro por prerrogativa de função. O segredo de justiça foi afastado em resposta a pedidos de compartilhamento de informações feitos pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo e pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3).

 

“Observo, inicialmente, a indevida tramitação deste inquérito sob segredo de justiça”, afirmou o ministro. “As peças existentes nos autos são acessíveis de forma geral. Isso não ocorre apenas quanto aos dados sigilosos, que, assim, precisam ficar envelopados e lacrados para acesso restrito”, afirmou o ministro.

 

Desmembramento

 

Na mesma decisão, o ministro determina o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifeste sobre o prosseguimento das investigações quanto aos deputados federais Arnaldo Jardim (PPS-SP), Edson Aparecido (PSDB-SP), José Aníbal (PSDB-SP) e Rodrigo Garcia (DEM-SP). Destaca o ministro que os três últimos deputados, mesmo afastados da função legislativa para exercer cargo público constitucionalmente permitido, permanecem com foro por prerrogativa de função, segundo precedente do STF em questão de ordem no Inquérito 777.

 

Fonte: site do STF, de 5/02/2014

 

 

 

Brechas na Lei Anticorrupção preocupam especialistas

 

Em vigor há sete dias e tema de exaustivos debates, a Lei Anticorrupção tem preocupado não por sua rigidez, mas pelas brechas que teria. O grande temor de empresários, executivos e advogados é que a norma, cujo objetivo é combater a corrupção, seja usada em alguns casos como um "instrumento de barganha" ou de "intimidação" e tenha efeito contrário ao esperado.

 

A possibilidade de a empresa responder por ato lesivo à administração pública dentro da nova legislação caso "dificulte a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos" é um dos exemplos de lacuna citados por advogados. A medida está prevista no inciso V do artigo 5º da norma.

 

A advogada Isabel Franco, sócia do Koury Lopes Advogados, entende que a lei deixou para o próprio fiscal a interpretação do que seria dificultar uma investigação ou fiscalização. Para ela, a previsão seria vaga e perigosa, pois pode gerar uma reclamação contra uma companhia pela simples interpretação de que ocorreu alguma espécie de impedimento à investigação. "Essa é uma questão subjetiva que não poderia ser colocada na mesma linha que o pagamento de propina, por exemplo", diz. Com isso, acrescenta, cria-se mais uma possibilidade de intimidação das pessoas jurídicas.

 

Além desse aspecto da lei, outro ponto que tem gerado debates acalorados é o fato de a legislação prever que a fiscalização poderá ser efetuada por órgãos federais, estaduais e municipais. A maior preocupação concentra-se nos pequenos municípios e nas pequenas estruturas para realizar investigações. "As grandes empresas não estão mais preocupadas com o fiscal americano, mas com o brasileiro. Não conhecemos a qualidade desse pessoal e ainda qual seria o tipo de comprometimento deles com o poder público", afirma um advogado que prefere não ser identificado.

 

De acordo com esse mesmo advogado, abusos poderão ocorrer, principalmente em locais distantes dos grandes centros, onde o agente público agirá de forma solitária. "Para mim, essa norma coloca mais um instrumento de barganha nas mãos dos fiscais", diz. O temor de um empresário que também não quis se identificar é o assédio que possa sofrer de eventuais prefeituras. "Se for usada de forma incorreta, essa lei pode acabar virando um instrumento de pressão política", afirma.

 

O advogado José Ricardo de Bastos Martins, sócio da área societária do Peixoto e Cury Advogados diz que os clientes realmente estão preocupados com a aplicação prática da norma, principalmente na ausência ainda de uma regulamentação que detalhe os procedimentos.

 

Para o criminalista Renato Vieira, do André Kehdi e Renato Vieira Advogados, em um primeiro momento uma fiscalização ampla por União, Estados e municípios pode soar como algo positivo, mas que poderá no mínimo gerar muita confusão para se definir quem deve fiscalizar determinados atos. Já Isabel Franco diz que essa confusão poderá se refletir nos acordos de leniência, instrumento que pode contribuir para reduzir as penas aplicadas. A preocupação é que, se não se sabe quem vai aplicar a lei, não há como se fazer uma negociação segura.

 

Sempre que uma lei atribui poder a servidor público, há o risco do uso equivocado desse poder, segundo o advogado Pierpaolo Bottini, do Bottini & Tamasauskas Advogados. Porém, ele pondera que como o Brasil é uma federação, não haveria como suprimir poder dos Estados e municípios. "Seria um contrassenso constitucional, pois a divisão federativa está prevista na Constituição", diz. Para ele, o combate ao mau uso da lei deverá ser feito pelo Ministério Público. "O importante é que a regulamentação deixe claro quais parâmetros deverão ser usados [para dosimetria da multa e análise de critérios de compliance] por Estados e municípios que aplicarem a lei."

 

O promotor de Justiça Cesar Faccioli, responsável pela campanha gaúcha "O que você tem a ver com a corrupção?", afirma que a lei chega em um momento oportuno para que o Brasil cumpra, com atraso, seu compromisso internacional de combate à corrupção. Chega, diz, com a lógica de se buscar o patrimônio de quem esvazia os cofres públicos. Ele acredita que a norma será responsável por uma transformação nos processos e comportamentos.

 

Apesar disso, ele entende que há fundamento na preocupação quando se diz que a lei poderá ser usada para fins de intimidação e barganha. Por isso, ele entende que as empresas terão que também que exercer o papel de fiscais e denunciar abusos. "A lei precisa ser aplicada com responsabilidade e capacidade técnica, por isso é necessário exigir capacitação dos fiscais", afirma.

 

O promotor de Justiça Arthur Pinto de Lemos Junior, do grupo Especial de Delitos Econômicos do Ministério Público de São Paulo, elogia os objetivos da lei, mas diz que a norma deveria prever a comunicação imediata de qualquer investigação administrativa realizada. Isso não está previsto na norma, que estipula a comunicação apenas ao fim do procedimento. Uma das possíveis consequências seria uma investigação poder atrapalhar a outra. O ideal seria que fossem realizadas em conjunto ou de forma paralela.

 

De acordo com o professor de ciências sociais da Universidade de São Paulo (USP) Rúrion Melo, o ponto fundamental que determinará se a lei será usada ou não para interesses políticos são as brechas. "Ela poderá dar margem a interesses políticos por meio dessas brechas, por isso as empresas estão preocupadas com esse risco", afirma. Ele exemplifica que a lei determina responsabilidade solidária e que a pena pode ser atenuada se comprovadas ética e boa conduta, o compliance. "Mas o que é boa conduta? O que é ética?". "Não tenho dúvida de que isso vai bater no Judiciário."

 

Para o economista Marcos Fernandes, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Estado brasileiro é por natureza autoritário e arbitrário. "Por isso, o risco do uso indevido da lei deve ser levado em consideração", afirma. Para evitar isso, segundo ele, a regulamentação deve ser muito debatida.

 

O uso da nova Lei Anticorrupção como instrumento de extorsão para o financiamento de campanha também é cogitado. "Ou abre-se um processo administrativo e, mesmo que a empresa tenha direito de se defender, terá que passar pelo Judiciário, onde um processo pode levar até dez anos para ser encerrado", afirma Fernandes.

 

O economista atualizou para o Valor seu estudo sobre o impacto da corrupção nas políticas públicas. Com base no montante de R$ 40 bilhões desviados, por má gestão ou má-fé, no período de 2002 a 2012, segundo dados da Controladoria-Geral da União, em relação aos recursos do governo federal, ele conclui que se cada real desviado tivesse sido investido em saneamento básico e casas populares, a população teria três meses a mais de expectativa de vida e 200 mil domicílios a mais, que beneficiariam quase um milhão de pessoas.

 

Governos aguardam decreto federal

 

Embora a regulamentação da Lei Anticorrupção pelo Estado de São Paulo tenha sido publicada na quinta-feira, outros Estados e municípios informam que aguardarão a publicação da regulamentação federal. A avaliação de especialistas sobre a norma paulista, Decreto nº 60.106, é de que esta repete o que já está descrito na lei federal, mantendo o clima de insegurança entre as empresas sobre a forma como a lei será aplicada.

 

Para o controlador-geral do Estado, Gustavo Úngaro, não poderia ser diferente. "A legislação federal já entrou em vigor e não poderíamos deixar de publicar nossa regulamentação, nem ir além do que diz a lei federal", diz.

 

Úngaro afirma que a aplicação da lei de forma ética em relação aos órgãos estaduais será garantida pela concentração da apuração e aplicação da lei pelas mãos da corregedoria. "Além disso, todos que aplicarão a norma são servidores concursados estáveis, com nível superior e a responsabilidade inerente ao próprio cargo de funcionário público", diz.

 

Além disso, no mínimo duas pessoas serão responsáveis pela apreciação dos acordos de leniência "Após a conclusão de cada processo, a procuradoria-geral vai analisar se há a necessidade de discussão judicial", afirma.

 

A corregedoria receberá denúncias das empresas, mas o órgão também vai sair a campo para fazer fiscalização de empresas por amostragem, segundo Úngaro. "Será feito um trabalho de inteligência com a ajuda da tecnologia da informação. Temos orçamento para isso", diz.

 

No Rio Grande do Sul, segundo a sub-chefe da Casa Civil do Estado, Juliana Foernges, a regulamentação será publicada em até 90 dias. "Estamos na expectativa da regulamentação federal", afirma. Segundo ela, a ideia é criar uma minuta e, se for o caso, um projeto de lei, para que todos participem da regulamentação estadual. "Estamos atentos às dúvidas das empresas em razão da complexidade e imprecisão da lei", diz Juliana.

 

Em Minas Gerais, a regulamentação estadual será publicada até o fim de março. "Antes, vamos fazer contato com as empresas por meio da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg)", afirma a subcontroladora Margareth Suzana Travessoni. "Em caso de irregularidade, a empresa terá o direito ao contraditório (defesa), na própria esfera administrativa."

 

O município de São Paulo só regulamentará a lei após a publicação da norma federal. "Se não houver o devido preparo dos profissionais envolvidos e controle das instâncias encarregadas de aplicar a lei, a norma poderá ser usada para a corrupção em vez de combatê-la", diz o controlador-geral, Mário Spinelli. Segundo ele, o órgão deverá ser o responsável pela fiscalização desses processos.

 

Fonte: Valor Econômico, de 5/02/2014

 

 

 

TJ SP torna opcional uso de terno e gravata no período até 21 de março

 

Em atendimento à solicitação de grande número de advogados, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, por meio do comunicado 19/14, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de hoje (4), tornou opcional do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça. A obrigatoriedade de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, no entanto, fica mantida para ambos os sexos, sendo indispensável para os homens o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância.

 

Veja a íntegra do comunicado.

 

COMUNICADO Nº 19/2014

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado, durante o período de 31.01.2014 a 21.03.2014, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.

 

São Paulo, 3 de fevereiro de 2014.

JOSÉ RENATO NALINI

Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

Fonte: site do TJ SP, de 4/02/2014

 
 
 
 

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