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STJ define recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS para construção civil

 

Em mais um julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que as empresas de construção civil ao adquirirem em outros estados materiais a serem empregados como insumos nas obras que executam, não podem ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário. O processo foi relatado pelo ministro Luiz Fux.

 

O recurso julgado foi interposto pelo Estado de Alagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual. A Fazenda alagoana sustentou que houve violação do artigo 4º, da Lei Complementar 87/96, que submete as empresas à sistemática do diferencial de alíquotas de ICMS nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias e insumos utilizados em obras de construção civil.

 

Para o Tribunal de Justiça, as construtoras que adquirem material em estado instituidor de alíquota de ICMS mais favorável, ao utilizarem essas mercadorias como insumos em suas obras, não estão sujeitas ao diferencial de alíquota de ICMS do estado destinatário, uma vez que essas construtoras são, de regra, contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), de competência dos municípios.

 

Citando vários precedentes, o relator reiterou que as empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS. Daí a impossibilidade de cobrança de diferencial de alíquota de ICMS das empresas de construção civil que adquirem mercadorias em Estado diverso para aplicação em obra própria.

 

Segundo o ministro, conseqüentemente há de se qualificar a construção civil como atividade de pertinência exclusiva a serviços sujeita à incidência de ISS. Assim, quaisquer bens necessários a essa atividade, como máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais e peças, não devem ser tipificados como mercadorias sujeitas a tributo estadual.

 

Fonte: site do STJ, de 5/01/2010

 

 

 


STJ define prazo prescricional de tarifa

 

A contraprestação pelos serviços de água e esgoto não possui caráter tributário por ter natureza jurídica de tarifa ou preço público. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O recurso foi julgado pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008) e o entendimento será aplicado em todos os demais processos com tema semelhante.

 

Citando vários precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal, o relator do processo, ministro Luiz Fux, reiterou que a natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto — prestados por concessionária de serviço público — é de tarifa ou preço público, consubstanciando em contraprestação de caráter não-tributário, razão pela qual não se submete ao regime jurídico tributário estabelecido para as taxas.

 

Assim, os créditos originários do inadimplemento de tarifa ou preço público integram a Dívida Ativa não tributária (artigo 39, parágrafo 2º, da Lei 4.320/64), não sendo aplicáveis as disposições constantes do Código Tributário Nacional. Segundo o relator, o prazo prescricional da execução fiscal em que se pretende a cobrança de tarifa por prestação de serviços de água e esgoto é regido pelo Código Civil e não pelo Decreto 20.910/32.

 

“Consequentemente, é vintenário o prazo prescricional da pretensão executiva atinente à tarifa por prestação de serviços de água e esgoto, cujo vencimento, na data da entrada em vigor do Código Civil de 2002, era superior a 10 anos. Ao revés, cuidar-se-á de prazo prescricional decenal”, ressaltou em seu voto.

 

No caso julgado, o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do do Rio Grande do Sul que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para extinguir a cobrança de valores referentes a tarifas por prestação de serviços de abastecimento de água e de coleta de esgotos feitos pela autarquia municipal.

 

Por unanimidade, a Seção acolheu o recurso e determinou o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução fiscal referente ao período de 1999 a dezembro de 2003, uma vez que o prazo prescricional é de 10 anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 5/01/2010

 

 

 

 


TJ-SP descobre servidores recebendo sem trabalhar

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo descobriu há dois meses que 4,8 mil servidores estavam recebendo vencimentos sem trabalhar. O expediente usado para burlar a burocracia da corte eram licenças médicas irregulares. O número de fraudadores representa mais de 10% dos funcionários em atividade na Justiça Estadual, que hoje conta com cerca de 44 mil servidores.

 

A fraude foi descoberta pela Coordenação de Saúde da corte paulista. O que despertou a atenção dos desembargadores e técnicos foi o número crescente de pedidos de licença médica e o tempo de prorrogação da maioria delas. Em alguns casos, o prazo já tinha chegado a cinco anos de afastamento do servidor. Depois de cruzar informações com a Secretária Estadual da Saúde, o tribunal descobriu o volume de licenças. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (4/1), durante a posse do novo presidente do TJ paulista, desembargador Vianna Santos.

 

Havia até casos de servidores que foram descobertos morando e trabalhando no exterior — um em Miami (EUA) e outro em Madri (Espanha) — sendo pagos pelo erário paulista. Em um outro desvio, uma servidora que gozava de licença saúde foi pega trabalhando em um hospital. Outra funcionária teria usado como expediente assediar sexualmente o médico da seção de perícia estadual para ele manter seu afastamento por problemas de saúde.

 

“Fiquei surpreso com a descoberta”, afirmou o desembargador Vallim Bellocchi, que passou o cargo de presidente para Viana Santos. Em seu discurso de despedida, Bellocchi revelou a fraude. “A situação criada deixou o Tribunal de Justiça em situação difícil perante a opinião pública, mas assim que tomamos conhecimento demos uma resposta imediata, submetendo esses servidores a perícia médica.”

 

A direção do tribunal informou que todos os afastamentos foram lastreados com atestados, mas diz não ter motivos para suspeitar dos médicos que os assinaram.

 

A Coordenação da Área Médica e Odontológica do TJ paulista chegou à fraude depois de cruzar informações com o Departamento de Perícias Médicas, da Secretaria Estadual da Saúde. De acordo com o desembargador Viana Santos, que coordena a área, os fraudadores foram afastados de suas funções até que se submetessem a novos exames. Segundo ele, até agora cerca de 2 mil servidores foram obrigados a voltar ao trabalho.

 

Quanto a punições, o atual presidente disse que os servidores estavam acobertados por laudo expedido por autoridade médica do estado. Agora, o Tribunal está fazendo um pente fino, por meio de perícia de seu próprio departamento médico. “Não olho para o retrovisor, só para o pára-brisa”, disse Viana Santos em entrevista depois da solenidade de posse. “Não pretendo fazer auditoria, nem caça às bruxas.”

 

Fonte: Conjur, de 5/01/2010

 

 

 


Era tudo lastreado em atestado'

 

Para evitar episódios emblemáticos como o dos servidores licenciados por doenças inexistentes, o TJ-SP criou um Núcleo de Gestão e Planejamento Estratégico, informou ontem o novo presidente da corte, desembargador Antonio Carlos Viana Santos.

 

Há 40 anos na magistratura, Viana tem dois motivos para se declarar "entristecido". O primeiro é a história dos funcionários combalidos que gozavam de boa saúde. O segundo dissabor, ele conta, é que começou sua carreira na comarca de São Luís do Paraitinga, agora em ruínas pelas tempestades que castigaram o Vale do Paraíba no fim de ano. Ele espera que o poder público reconstrua a cidadezinha que lhe traz boas lembranças, enquanto ele próprio almeja dar um fim no escândalo da Justiça adoecida.

 

Como o sr. descobriu tanto funcionário afastado, mas em condições de trabalho?

 

Foram identificados a partir de levantamento junto ao Departamento de Saúde do Estado, órgão do Executivo que avalia os servidores públicos, que são 900 mil. Quero ressaltar que não há suspeita sobre os médicos, suspeita de que tenham sido coniventes. Há um caso interessantíssimo, o de uma servidora que assediou sexualmente um médico para que ele renovasse sua licença.

 

Como vai funcionar o Núcleo de Gestão?

 

O Tribunal de Justiça aprovou a criação do núcleo em outubro. Sua função primordial é produzir um plano quinquenal. São 7 desembargadores que cuidarão de todos os aspectos e interesses do Judiciário paulista, os corretivos necessários nas áreas de informática, contabilidade, orçamento, pessoal. Dizem que juiz não sabe administrar, não sabe ser gestor. Que quando juiz tem dinheiro na mão compra carro novo e paga benefícios. Não é bem assim. Há um plano, uma diretriz orçamentária.

 

Mas e o caso dos licenciados que não tinham problemas de saúde?

 

Estamos instalando um serviço médico qualificado no tribunal. Todo servidor, a partir de agora, não mais será submetido a exames no Departamento de Saúde do Executivo. Agora é aqui mesmo. Meu antecessor (Vallim Bellocchi) enviou projeto à Assembleia criando 10 vagas para médicos e mais 20 para enfermeiras. Só tínhamos duas vagas, uma para clínico geral, outra para psiquiatra.

 

Psiquiatra?

 

Quem mais trabalha aqui é o psiquiatra. E com juiz mesmo. O juiz sofre um desgaste extraordinário, ele é estressado. O juiz trabalha só com a cabeça. A cabeça tem limite. O pedreiro trabalha 10 horas, carrega tijolo, saco de cimento, massa, argamassa. Chega em casa, toma um banho, dorme e no outro dia está inteiro. O juiz tem que resolver os problemas dos outros. Às vezes não resolve os problemas dele, que ficam de lado. Então, há um esgotamento mental muito grande.

 

Como funcionava a máquina de licenças médicas?

 

Bem, era tudo lastreado em atestado. Mesmo quem estava morando fora do País e recebia os salários via bancária. Agentes de segurança, motoristas, oficiais de Justiça, escreventes, auxiliares. Todas as funções. Mas agora a avaliação para concessão de licença saúde será feita pelos médicos do Tribunal de Justiça.

 

Quantos voltaram ao serviço?

 

Refizemos todas as perícias e constatamos que 43% tinham condições de voltar ao trabalho. Demos um prazo para o retorno, para que reassumissem o serviço sob pena de perda do cargo. Trinta dias consecutivos fora do serviço pode provocar processo administrativo disciplinar por abandono de cargo. É a sanção. Outros foram direto para a aposentadoria. A junta médica que formamos verificou que eram casos efetivos de aposentadoria. E um outro grupo teve suas licenças prorrogadas.

 

Haverá punições administrativas?

 

Eles estavam acobertados por laudo médico do Departamento de Saúde do Estado. Vai fazer o quê? Não vejo nenhuma produtividade em se abrir processo disciplinar ou representar contra os médicos do Estado. Fizemos um apanhado geral, sem individualização de cada um. Só de voltarem já vejo aí uma sanção, uma punição. E muitos voltaram espontaneamente. Foi só fiscalizar, avaliar. Não posso ficar olhando para o retrovisor, eu olho para o para-brisas. Mais de dois mil servidores já retomaram suas atividades. Não pretendo fazer auditorias, não vou fazer caça às bruxas. Quero aperfeiçoar o atendimento ao jurisdicionado. Para isso preciso de pessoal. E pessoal bem remunerado. Nossos funcionários reclamam com razão. Não querem aumento, querem reposição. Temos inflação. Pequena, mas temos.

 

O novo corregedor (desembargador Munhoz Soares) reclamou dos ataques à independência do Judiciário.

 

Ataques à independência financeira. Eu digo o seguinte. Essa independência que consta claramente da Constituição e da emenda 45 ela só existe no papel. Ela é retórica. O Judiciário tem que fazer o seu orçamento, manda para o Executivo que corta verba a seu bel prazer, principalmente de pessoal. Aí manda o projeto para o Legislativo. A Assembleia de São Paulo tem 94 deputados estaduais. Fazem parte da bancada do Executivo 73 parlamentares. O governador tem mais que maioria absoluta. Então, na Assembleia só passam aqueles projetos que têm o beneplácito do senhor governador. Aí a gente tem que fazer tratativas, negociações para aparar determinadas situações. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal o tribunal pode gastar com pessoal até 6%. Hoje, como cortam de lá e de cá, estamos gastando 4%. Eu queria só 1%. Leio na mídia que o orçamento estadual é de R$ 116 bilhões. Um por cento são R$ 1,16 bilhão. Eu quero só 1%.

 

Na antevéspera do Natal o TJ publicou provimento que garante segurança especial para desembargadores que integraram o Conselho Superior da Magistratura. Não é um privilégio?

 

Nunca usei. No dia 2 de dezembro, quando fui eleito, apuradas as urnas, logo me ofereceram um capitão e um outro militar. Na minha gestão vou usar o mínimo possível. Tinha lei do regime militar que obrigava o uso dessa segurança. Eu não me furto às responsabilidades. Assinei também o provimento, não queria ser voto vencido. Tem gente que gosta. Vou reavaliar essa portaria. F.M.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 5/01/2010