04
Dez
14

OAB se manifesta contra a corrupção e pelo direito de defesa

 

Brasília – Confira o Manifesto à Sociedade Brasileira aprovado pelo Plenário do Conselho Federal da OAB durante a sessão desta terça-feira (2).

 

Confira, abaixo, a íntegra do documento:

 

MANIFESTO À SOCIEDADE BRASILEIRA

 

Aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Federal da OAB    a partir de proposta da Diretoria Nacional da Entidade

 

A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. Os valores apropriados por gestores públicos e empresários subtraem verbas destinadas à saúde, à educação e aos serviços públicos essenciais. A corrupção é a negação da República. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como Nação moderna.

 

A apropriação ilícita de bens e valores públicos subsiste em nosso tempo sob a forma de fraudes em processos licitatórios e outros graves desvios em procedimentos administrativos. Nossa sociedade mais uma vez se choca, presentemente, com a divulgação dos fatos relativos às investigações de corrupção em curso no País.

 

Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas, tem o dever institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e criminal dos autores dos delitos apurados. Por meio da investigação profunda dos ilícitos e da responsabilização dos culpados o Brasil crescerá como Nação, deixando claro para a sociedade brasileira e a comunidade internacional nossa mais grave rejeição quanto a essas ações inescrupulosas.

 

Alertamos que o propósito de investigar profundamente não pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. É inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a confissão de acusados. O combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade. No Estado Democrático de Direito, em cujo cerne encontra-se o princípio da dignidade da pessoa humana, outra não pode ser a orientação.

 

A OAB defende o cumprimento da Constituição da República por todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica. Os postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do poder.

 

Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que enfrentar a tarefa de por fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção, e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal.

 

O Brasil necessita de uma urgente reforma política democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa ser urgentemente extirpado das eleições que realizamos a cada dois anos.

 

A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4650, proposta pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate à Corrupção contendo os pontos a seguir relacionados:

 

- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.

 

- Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas físicas.

 

- Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.

 

- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos públicos.

 

- Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Polícia Federal.

 

- Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações.         - Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de quatro anos para o Controlador Geral.

 

- Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8.666, de 1993.

 

- Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens.

 

- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados.

 

- Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.

 

- Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções.

 

- Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.

 

- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

 

A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como República democrática.

 

Plenário do Conselho Federal da OAB,

 

Sala de Sessões, Brasília, 2 de dezembro de 2014.

 

Fonte: site da OAB, de 3/12/2014

 

 

 

Supremo começa a julgar indenização para preso

 

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o Estado do Mato Grosso do Sul deve pagar danos morais a um preso pelas condições do presídio em que esteve encarcerado. Na ação que começou a ser analisada ontem pelo Plenário, em repercussão geral, o preso aponta superlotação e péssimas condições de higiene e saúde em um presídio de Corumbá.

 

Um entendimento desfavorável ao Estado manteria uma indenização de R$ 2 mil. Apesar do valor baixo, alguns ministros citaram que uma decisão pelo dever de indenizar poderia motivar o Ministério Público (MP) a propor ações coletivas com pedidos semelhantes.

 

A ação foi levada ao STF por meio de um recurso do preso. Para o defensor público federal Antônio Ezequiel Inácio Barroso, que representa o autor da ação, as condições às quais o preso foi submetido ferem diversos artigos da Constituição Federal, como o 5º, inciso III. O dispositivo determina que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante".

 

Ainda de acordo com Barroso, em 2003 a vigilância sanitária realizou inspeção no presídio Masculino de Corumbá e constatou superlotação e péssimas condições de saúde e higiene no local.

 

Para o relator, ministro Teori Zavascki, cabe ao Estado manter "padrões mínimos de humanidade" nos presídios. Pelos fatos apresentados no processo, o magistrado votou pela indenização. "Não se pode negar ao indivíduo encarcerado direito de obter o mínimo existencial", afirmou.

 

O voto de Zavascki foi seguido por Gilmar Mendes, para quem o posicionamento, caso vencedor, poderia estimular o MP a propor ações civis públicas. Por outro lado, o entendimento motivaria uma agenda positiva, que poderia melhorar a situação dos presídios.

 

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O magistrado afirmou concordar com todos os pontos apresentados pelo relator, mas salientou que "indenização individual não vai aumentar o número de vagas [nos presídios] ou equipar melhor a polícia".

 

Segundo o defensor Antônio Ezequiel Inácio Barroso, a indenização de R$ 2 mil foi estabelecida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Mato Grosso do Sul. Os desembargadores diminuíram o montante pedido pela Defensoria - um salário mínimo por mês enquanto o preso estivesse submetido às condições do presídio.

 

Para o procurador Ulisses Schwarz Viana, do Mato Grosso do Sul, a origem do problema dos presídios está no fato de o sistema prisional brasileiro basear-se no encarceramento, deixando de lado o uso de penas alternativas. Ele afirma que a solução apresentada por Zavascki criaria uma situação paradoxal. "Teríamos que gastar mais com indenizações, o que resultaria em menos recursos para resolver o problema."

 

Fonte: Valor Econômico, de 4/12/2014

 

 

 

Polícia Federal indicia 33 por cartel de trens em São Paulo

 

A Polícia Federal concluiu o inquérito sobre o cartel metroferroviário que operou em São Paulo entre 1998 e 2008. Foram indiciados 33 investigados por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de cartel e crime licitatório. Cerca de R$ 60 milhões dos alvos estão bloqueados. O inquérito chegou à Justiça Federal na segunda-feira. Entre os indiciados estão servidores públicos, doleiros, empresários e executivos de multinacionais do setor que teriam participado do conluio para obter contratos com o Metrô de São Paulo e a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). “A vítima é a sociedade”, avalia a Polícia Federal.

 

As duas estatais “foram usadas, foram vítimas” do ajuste das empresas. O relatório final mostra que ex-dirigentes foram enquadrados, como João Roberto Zaniboni, que integrou os quadros da CPTM entre 1999 e 2003. Também foi indiciado o consultor Arthur Teixeira, apontado como lobista e pagador de propinas. O ex-governador e senador eleito José Serra (PSDB), intimado para depor como “investigado”, não foi indiciado. A PF não identificou ligação do tucano com o cartel, nem com crimes transnacionais (lavagem de dinheiro e evasão). Serra foi citado por um ex-executivo da Siemens, Nelson Marchetti, segundo o qual o então governador paulista, em 2008, o teria advertido para que a multinacional alemã não entrasse com ação na Justiça contestando a contratação da espanhola CAF na licitação para compra de 384 carros da CPTM. Serra desmentiu o executivo.

 

Em acordo de leniência firmado em 2013 com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Siemens revelou que o cartel agiu durante pelo menos uma década – governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. Delator. Em outubro de 2013, a PF tomou depoimentos de dois ex-diretores da Siemens, em delação premiada. Everton Rheinheimer, um dos delatores, citou deputados como supostos beneficiários de propinas do cartel. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que detém competência para processar parlamentares. Em fevereiro de 2014, o STF devolveu à PF em São Paulo a parte da investigação que não atinge autoridades com foro privilegiado. A PF deu início a uma longa bateria de depoimentos e laudos financeiros que confirmam o fluxo de recursos ilícitos em contas dos suspeitos.

 

Alguns investigados já haviam sido indiciados antes da remessa do inquérito ao STF. A outra parte foi enquadrada após o retorno dos autos.

Os alvos foram indiciados a partir de envolvimento com ilícitos de competência federal – os crimes transnacionais, evasão e lavagem, e os crimes conexos, cartel e violação ao artigo 92 da Lei de

 

Licitações por mudanças de contratos.

 

A delação de Rheinheimer foi ratificada pelas provas reunidas no inquérito. A PF empenhou-se em cumprir sua missão para não deixar sem resposta a sociedade sobre o cartel. Os quase R$ 60 milhões dos investigados já tinham sido embargados pela Justiça em outubro de 2013, a pedido da PF. Os ativos continuam bloqueados. O advogado Eduardo Carnelós, que defende Arthur Teixeira, rechaça a suspeita. “O sr. Arthur nunca foi lobista.” Zaniboni mantinha conta secreta na Suíça com saldo de US$ 826 mil. O dinheiro, segundo seu advogado, Luiz Fernando Pacheco, já foi repatriado pelo próprio Zaniboni, com recolhimento de impostos.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 4/12/2014

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Pauta da 80ª Sessão Ordinária-Biênio 2013/2014

Data da Realização: 05-12-2014

Horário 10H

Hora do Expediente

 

I - Comunicações da Presidência

II - Relatos da Secretaria

III - Momento do Procurador

IV - Momento Virtual do Procurador

V - Manifestações dos Conselheiros Sobre Assuntos Diversos

 

Ordem do Dia

 

Processo: 18575-1424065/2014

Interessada: Liliane Kiomi Ito Ishikawa

Assunto: Pedido de afastamento de Procuradora do Estado para participação no “IV Fórum Permanente de Processualistas

Civis”, nos dias 04 e 05-12-2014, em Belo Horizonte/MG.

Relator: Conselheiro Adalberto Robert Alves

 

Processo: 18577-888879/2013

Interessada: Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Sindicância Administrativa

Relator: Alexander Silva Guimarães Pereira

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/12/2014

 
 
 
 

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