04
Nov
11

Assista amanhã na TV Justiça ao programa "Argumento", com Zelmo Denari

 

Na edição de amanhã (5/11), às 12h00, o programa "Argumento" terá como convidado Zelmo Denari, vice-presidente da Apesp e um dos autores do Código de Defesa do Consumidor (tema: elaboração do Código de Defesa do Consumidor). A reprise será no dia 9, às 10h00. Para sintonizar a TV Justiça: Digital (canal 64); Net São Paulo (canal 6); TVA (canal 184).

 

Fonte: site da Apesp, de 4/11/2011

 

 

 

 

 

Desembargadores apoiam a paralisação de juízes

 

A Associação Nacional de Desembargadores (Andes) manifestou, por meio de nota, seu apoio integral à paralisação dos juízes federais marcada para o dia 30 de novembro e também ao represamento de ações que envolvam a União, como ficou decidido em assembleia geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Os juízes pedem "uma política remuneratória, estrutura de trabalho, segurança, previdência e saúde".

 

Na nota, a Andes diz que "repudia, com veemência, a ameaça feita pelo Conselho da Justiça Federal aos briosos magistrados federais, bem como o incentivo ao denuncismo ao solicitar à Advocacia-Geral da União que comunique as corregedorias dos Tribunais Regionais Federais os magistrados que colocarem em prática o que foi decidido, democraticamente, em Assembleia Geral da classe".

 

De acordo com a Andes, os juízes estão apenas exercendo um direto previsto pela Constituição no artigo 37, inciso X, que prevê a revisão dos subsídios como uma das formas de assegurar a independência dos membros do Poder Judiciário.

 

No dia 24 de outubro, o Conselho da Justiça Federal decidiu oficiar a Advocacia-Geral da União para que esta informe às Corregedorias sobre os juízes que deixarem de intimá-la e citá-la. Para o CJF, trata-se de um movimento ilegal e antiético. O presidente do Conselho, ministro Ari Pargendler, declarou que "o juiz não pode se valer de seu cargo para qualquer outra atividade que não seja a jurisdição".

 

Em nota do dia 19 de outubro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, considerou "inadequada" a iniciativa encabeçada pela Ajufe. Ele enviou ofício aos presidentes de Tribunais Regionais Federais em que diz que o represamento das ações da União "trará impactos negativos à imagem da magistratura".

 

Fonte: Conjur, de 4/11/2011

 

 

 

 

 

Suspenso julgamento sobre norma potiguar de contribuição por inativos

 

Pedido de vista do ministro Luiz Fux adiou o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3477 que questiona o artigo 3º, caput e parágrafo único, da Lei estadual 8.633/05, do Rio Grande do Norte. Na ação, o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a instituição da contribuição previdenciária dos servidores estaduais inativos.

 

O dispositivo questionado estabelece que os aposentados e pensionistas dos poderes do Rio Grande do Norte devem contribuir com 11% para o regime próprio de previdência social dos servidores públicos daquele estado, a ter incidência sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que supere o limite máximo estabelecido pelo regime geral da previdência social. O parágrafo único prevê isenção para os aposentados e pensionistas que sejam “portadores de patologias incapacitantes abrangidas pela isenção oferecida pelo imposto de renda”.

 

O relator da ação, ministro Cezar Peluso, votou pela parcial procedência da ADI ressaltando que deve ser entendida a isenção até o limite previsto no parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal, “o que vai alcançar grande parte dos pensionistas”. “Acho uma norma bem intencionada, mas devia valer para todos”, afirmou o relator, ao observar que a lei estadual estende a isenção do imposto de renda para a contribuição previdenciária.

 

Para o ministro Cezar Peluso, o parágrafo único do dispositivo contestado vai além do que está no parágrafo 21 do artigo 40 da CF. Ele avaliou que a Constituição dá isenção limitada e o dispositivo questionado dá isenção total, “daí a interpretação conforme a Constituição para limitar a norma do Rio Grande do Norte”. “O parágrafo 21 do artigo 40 da CF vale para todos, portanto a lei estadual não pode ultrapassar esse limite”, completou.

 

Dessa forma, o relator votou parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao parágrafo único do artigo 3º, da Lei potiguar 8.633/05, a fim de que a isenção seja até o limite previsto no parágrafo 21, do artigo 40, da Constituição Federal.

 

Fonte: site do STF, de 4/11/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

EXTRATO DA ATA DA 40ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO

2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 03/11/2011

 

PROCESSO: 18575-989583/2011

INTERESSADO: Jorge Eluf Neto

LOCALIDADE: São Paulo

ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar da “XXI Conferência Nacional dos Advogados”, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Federal, no período de 21 a 24 de novembro de 2011, a ser realizado na cidade de Curitiba/PR.

RELATOR: Conselheiro Luciano Correa de Toledo

Deliberação CPGE nº. 129/11/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado.

 

PROCESSO: 18575-1003170/2011

INTERESSADO: Thiago Luís Santos Sombra

LOCALIDADE: Brasília

ASSUNTO: Afastamento para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar na condição de debatedor e expositor da “V Jornada de Direito Civil”, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, no período de 08 a 10 de novembro de 2011, a ser realizado em Brasília/DF.

RELATOR: Conselheiro Marcelo Grandi Giroldo

Deliberação CPGE nº. 130/11/2011: O Conselho deliberou, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, opinar favoravelmente ao afastamento, conforme requerido pelo interessado.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/11/2011

 

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