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Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou mais uma súmula: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios”. O verbete de n. 406 foi acolhido por unanimidade. Relatada pelo ministro Luiz Fux, a matéria sumulada teve como referência os artigos 543 C, 655, inciso XI, e 656 do Código do Processo Civil; os artigos 11 e 15 da Lei n. 6.830/80 e a Resolução n. 8 do STJ.

 

O projeto de súmula colecionou mais de 10 precedentes sobre a questão. No mais recente deles, julgado em agosto de 2009, a Seção manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastou a possibilidade da substituição por precatório da penhora incidente sobre maquinário da empresa Macrotec.

 

Na ocasião, a empresa recorreu ao STJ alegando que a execução deve ser processada de modo menos gravoso ao executado e que não há nada que impeça a penhora e a respectiva substituição por precatório do qual a executada é cessionária. Apontou dissídio jurisprudencial e violação a vários dispositivos legais.

 

Acompanhando o voto do relator, ministro Castro Meira, a Seção julgou o caso pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e decidiu que, não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no artigo 656 do CPC ou nos artigos 11 e 15 da Lei de Execução Fiscal (LEF).

 

Fonte: site do STJ, de 3/11/2009

 

 

 

 



Estado paga precatório a 6.419 credores

 

No Estado, 6.419 credores tiveram o pagamento de precatórios liberado pela PGE (Procuradoria Geral do Estado). No total, R$ 61,5 milhões foram liberados no último dia 30. O valor máximo que cada um poderá receber é R$ 17.994,32.

 

Quem estiver na fila para receber e tiver mais de 60 anos costuma ter prioridade para o recebimento após a publicação da lista. A maioria dos beneficiados, segundo a procuradoria do Estado, é formada por servidores, pensionistas ou aposentados que entraram na Justiça cobrando remunerações do Estado às quais tinham direito a receber.

 

Fonte: Última Instância, de 4/11/2009

 

 

 


Supremo divulga nota em defesa de Toffoli

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou ontem uma nota informando que é normal que entidades de classe promovam eventos de posse para magistrados brasileiros e que o ministro José Antonio Dias Toffoli não sabia que a Caixa Econômica Federal era um dos patrocinadores de sua festa.

 

"O STF afirma que é usual que entidades de classe patrocinem a celebração de posse de ministros do Supremo e de outros tribunais", diz a nota. "O ministro Toffoli esclareceu que não foi consultado sobre esse patrocínio da CEF e que ignorava o fato", conclui o STF.

A Folha revelou no domingo que parte da festa oferecida em homenagem ao ministro Toffoli após a sua posse, no último dia 23, em Brasília, foi patrocinada pela Caixa. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) organizou a homenagem em parceria com outras entidades da magistratura e pediu R$ 50 mil à Caixa, como patrocínio. Após ser questionado pela Folha, o banco confirmou que repassou R$ 40 mil.

 

A comemoração organizada para receber 1.500 pessoas foi no Marina Hall, casa de eventos numa área de 5.000 m2 às margens do lago Paranoá, ponto nobre da capital federal.

O juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, do 6º Juizado Especial Federal do Rio, pretende questionar no Tribunal de Contas da União e no Ministério Público Federal a legalidade do patrocínio. Ele entende que a associação dos juízes federais foi usada para ocultar o repasse de um órgão público para cobrir gastos de uma festa.

 

Em agosto de 2008, a Folha revelou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reuniu juízes em seminário em hotel no balneário de Búzios (RJ) com despesas pagas por empresas privadas. Como o TRF não podia receber o dinheiro, a Ajufe atuou como intermediária das patrocinadoras e arcou com a maior parte dos gastos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 4/11/2009

 

 

 

 


TJ-SP faz convênio para acesso gratuito a decisões

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo fechou um contrato de cooperação com a empresa Novaprolink para o fornecimento de 2.500 senhas de acesso ao programa Informa Jurídico Web. Pelo programa, desembargadores, juízes e servidores do TJ-SP poderão consultar, gratuitamente, o banco de dados com ementas jurisprudenciais e acórdãos do TJ-SP e de todo o acervo jurídico disponível no Informa Jurídico Web.

 

No Informa Jurídico, o usuário tem acesso a legislação, modelos de peças processuais, jurisprudência de quase todos os tribunais do país, notícias, entre outras informações de interesse jurídico. Os documentos, disponibilizados na íntegra, estão arquivados em formato PDF.

 

O programa foi desenvolvido pela Novaprolink, que é especializada em softwares de gestão e informação jurídica. A empresa mantém ainda o site Universo Jurídico com notícias do setor, doutrinas, modelos de petições e peças processuais, contratos, índices econômicos, fórum de discussões em diversas áreas do Direito, boletins de notícias para usuários cadastrados e boletins de legislação. De acesso gratuito, o site registra em torno de um milhão de visitas mensais.

 

“Para a Novaprolink, o convênio com o TJ-SP para o fornecimento do Informa Web a todos os magistrados de São Paulo é muito gratificante, pois é um importante reconhecimento da qualidade técnica e confiabilidade da nossa Jurisprudência e Legislação”, comenta Marcelo Castanha, diretor executivo e sócio do grupo Novaprolink.

 

Fonte: Conjur, de 4/11/2009

 

 


 


Resolução PGE - 51, de 22-10-2009

 

Cria Grupo de Trabalho destinado a elaborar as Rotinas da Área do Contencioso Tributário-Fiscal e dá outras providências

 

O Procurador Geral do Estado, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos afetos à matéria tributário-fiscal, com observação das necessidades decorrentes da assunção

da dívida ativa pela Procuradoria Geral do Estado, da implantação do Sistema da Dívida Ativa e do CADIN estadual, resolve:

Artigo 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho não permanente destinado a elaborar as “Rotinas da Área do Contencioso Tributário-Fiscal”.

 

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Procuradores do Estado: Márcio Yukio Santana Kaziura (Subprocuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso Tributário-Fiscal); Paulo Alves Netto de Araújo (Coordenadoria da Dívida Ativa); Sibele Ferrigno Poli Ide Alves (Coordenadoria da Dívida Ativa); Marcelo Roberto Borowski (Procuradoria Fis-

cal); Hélio José Marsiglia Júnior (Procuradoria Fiscal); Elisabete Nunes Guardado (Procuradoria Regional da Grande São Paulo) e Maria Regina Domingues Alves (Procuradoria Regional da Grande São Paulo).

 

Parágrafo único: A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do representante da Subprocuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Dr. Márcio Yukio

Santana Kaziura.

 

Artigo 3º - Para o desenvolvimento das atividades, o Grupo de Trabalho aqui constituído poderá valer-se de informações e da colaboração de outros colegas vinculados à Banca Fiscal.

Artigo 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta resolução, podendo ser prorrogado mediante prévia justificação.

Artigo 5º - Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

(Republicado por ter saído com incorreção)

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/11/2009