04
Set
15

Procuradoria diz ser constitucional emenda que dá autonomia administrativa à DPU

 

Para a Procuradoria-Geral da República, a Emenda Constitucional 74/2013, que conferiu autonomia administrativa e financeira para a Defensoria Pública da União, não é inconstitucional. O posicionamento vem alguns meses após a Presidência da República ter ido ao Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para tentar cassar a medida aprovada por unanimidade no Congresso e que deu poderes para a DPU propor alterações legislativas em seu nome.

 

Em seu parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que a emenda "não afronta o princípio da divisão funcional de poderes e não versa sobre temática reservada à iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo". Além disso, ressaltou que a Constituição "confere legitimidade para apresentar projetos de lei a mais de uma pessoa ou órgão (artigo 61, caput), exceto nos casos arrolados de modo expresso nela própria, os quais devem ser interpretados restritivamente".

 

Com o posicionamento, defende que o STF não conceda medida cautelar, até por não ter visto "configuração de perigo de demora processual".

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada duas semanas depois de a Câmara dos Deputados ter aprovado um reajuste salarial para os defensores públicos da União. Pelo projeto aprovado, a partir de janeiro de 2016, os membros da DPU ganharão R$ 33,7 mil. O projeto é de autoria da Defensoria Pública da União e ainda precisa passar pelo Senado para virar lei.

 

Intervenção de Poderes

 

A ADI aponta que a Constituição Federal diz que o presidente da República tem “competência privativa” para “a proposição de leis que disponham sobre regime jurídico de servidores públicos da União”.

 

O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, disse na ocasião que o principal alvo da ação não é a questão salarial. “O objetivo é que o Supremo defina qual é o nível de intervenção que se pode ter de um Poder no outro”, explicou. “Claro que o valor é um problema por destoar das outras carreiras, mas a questão é definir se uma Emenda Constitucional proposta por um poder pode afetar outros poderes."

 

Clique aqui para ler o parecer da PGU.

 

Fonte: Conjur, de 4/09/2015

 

 

 

Mais é mais

 

O Orçamento paulista para 2016 não será deficitário. O texto a ser entregue até dia 30 à Assembleia deve mostrar pequeno superávit – entre R$ 1 bilhão e R$ 1,5 bilhão. Pequeno, mas positivo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Coluna Sonia Racy, de 4/09/2015

 

 

 

Com arrecadação em queda, Alckmin congela novas contratações

 

Após romper o limite de alerta de gastos com funcionalismo no primeiro quadrimestre deste ano, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) decidiu congelar as contratações no setor público estadual paulista. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 3, e atinge órgãos da administração direta, autarquias, fundações e sociedades de economia mista. O decreto veda “a admissão e a contratação de pessoal, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos com prazo de validade em vigor” e atribui a análise de exceções diretamente ao governador, que só vai liberar contratações com “fundamentada justificativa dos dirigentes dos órgãos e das entidades”.  As universidades públicas, de gestão independente, estão fora do alcance da medida. O governo informou que a restrição serve para garantir o nível de investimentos e a prestação de serviços públicos não está em risco. Segundo nota enviada pelo Palácio dos Bandeirantes, a medida tomada ontem é resultado do “cenário econômico nacional” e serve “para garantir o equilíbrio das contas públicas, manter o ritmo de investimentos e os serviços à população”, na crise. O gesto, diz o governo, “não representa qualquer prejuízo à população”.

 

Ainda segundo o texto, o Estado continuará a dar “prioridade total aos investimentos, sem promover aumento de impostos e respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal”. Alerta. No primeiro quadrimestre deste ano, o Estado gastou 45,81% de sua receita corrente com o funcionalismo, segundo relatório público da Secretaria de Estado da Fazenda. O valor superou o chamado “limite de alerta”, que é de 44,1%. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o serviço público não pode gastar mais de 49% de sua receita com servidores. A legislação estabelece dois limites antes do teto: o de alerta e o prudencial, de 46,5%. No quadrimestre anterior, o porcentual gasto havia sido de 43,9%, ainda fora das margens de alerta da lei.

 

O aumento não reflete apenas um crescimento de gastos, mas também a redução da receita do Estado. O Produto Interno Bruto (PIB) paulista acumula queda de 3,5% nos últimos 12 meses, segundo dados da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), maior do que a redução de 1,2% do PIB do Brasil contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Embora as receitas correntes totais de São Paulo tenham tido alta de 7,5% neste ano, descontando a inflação, a receita com tributos acumula queda de 3% no mesmo período. “De fato, temos de estar muito atentos no sentido de evitar qualquer movimento que possa fazer com que a despesa com pessoal aumente, porque não há expectativa de aumento da receita líquida neste ano e no começo do ano que vem”, disse o secretário da Fazenda, Renato Villela, em junho, durante audiência na Assembleia Legislativa. “Não significa que se perdeu o controle ou se exagerou na política salarial. Significa que teve queda significativa de receita corrente.” Na segunda-feira, o governador Alckmin também tratou do tema. “Estamos perdendo ICMS mês a mês”, disse. “A crise não está diminuindo, ela está se agravando. Mas nós não vamos ter problema de pagamento de salário nem de 13.º porque temos rigor fiscal.”

 

Mais ações. Para Regina Silvia Pacheco, coordenadora do Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a medida é indicada para o atual momento, mas não deve ser isolada. “O corte sozinho não vai resolver, nem aqui nem no governo federal. Ele tem seu efeito na contenção de despesas, mas não tem sustentabilidade no futuro. Não contribui para fazer melhor. Os Estados, de forma geral, precisam fazer ampla reforma de organizações para melhorar o serviço público.” Ela destaca a importância de que exceções possam ser abertas em casos em que a qualidade do serviço público fique ameaçada. “Não me assusta o congelamento, desde que haja possibilidade de se analisar casos específicos. Estamos diante de uma situação grave no País. Muitos Estados fecharam 2014 acima do limite de despesas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/09/2015

 

 

 

OAB e associações de juízes criticam PEC que elimina concurso para cartórios

 

Aprovada no fim do mês passado pela Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional 471 pretende efetivar interinos de cartórios extrajudiciais sem exigir concurso público. A medida passou a ser chamada de PEC dos Cartórios e, desde que foi votada, tem sido alvo de fortes críticas de diversas instituições. Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e associações de juízes afirmam que a trata-se de um retrocesso por voltar a estabelecer meios de se obter acesso à função pública que não estão abertos a toda população. A PEC ainda passará por segundo turno de votação e precisa ser analisada pelo Senado.

 

“A alteração pretendida com a PEC representa dar base legal para prática patrimonialista, feudal e até monárquica, referendando passagem de função pública por critério de consanguinidade, valor ultrapassado e observado em poucas e atrasadas localidades do mundo", diz nota da OAB-SP.

 

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), três das principais associações de classe representativas da magistratura no país, emitiram em conjunto nota direcionada aos parlamentares condenando o avanço da emenda. “Sem dúvida, a supressão de concurso público é um retrocesso sem precedente, pois além de suprimir a regra ‘de ouro’ do concurso público para o acesso aos serviços extrajudiciais, com a escolha dos melhores quadros para possibilitar a melhor prestação dos serviços, os mais de 100 mil candidatos aos concursos em andamento, que se prepararam ao longo da vida, com essa PEC, teriam os certames cancelados”, afirmaram as entidades.

 

A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) classificou a medida como “arcaica” e como um abalo aos princípios estabelecidos na Constituição Federal. “Dentre eles destacam-se a impessoalidade, a moralidade, a transparência, e o livre acesso aos cargos públicos mediante a forma mais democrática possível, o concurso público”, ressalta a Amagis.

 

Fonte: Conjur, de 4/09/2015

 

 

 

Presidente do STF edita resolução para aumentar transparência na distribuição de processos

 

Com o objetivo de aprimorar a segurança e a transparência na distribuição de processos no STF, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, editou a resolução 558/15, que regulamenta o procedimento de distribuição de processos nos casos em que há prevenção, conexão, continência, compensação ou impedimento de ministro.

 

De acordo com a nova norma, implementada desde o dia 1º de setembro, a distribuição será realizada somente por servidor, de cargo efetivo ou de confiança, excluindo-se dessa tarefa funcionários terceirizados e estagiários, mesmo em casos excepcionais ou quando ocorrer fora do expediente regular da Secretaria Judiciária do STF. O servidor responsável deverá justificar, em campo específico do sistema informatizado de distribuição de processos, a norma legal que fundamenta cada caso, registrando, ainda, o número do processo vinculado e o nome do ministro eventualmente excluído, dados que agora passam a constar automaticamente do sistema eletrônico de andamento processual, para assegurar maior transparência ao jurisdicionado.

 

Ao instaurar um segundo nível de segurança, o procedimento de distribuição será validado pelo coordenador de processamento inicial ou pelo secretário judiciário do Tribunal, salvo nas hipóteses previstas no Regimento Interno do STF.

 

Além disso, a resolução dispõe que, ressalvados os casos urgentes, a distribuição deve seguir a ordem cronológica de ingresso dos autos no STF e prevê que em cada processo deverá ser encartada uma certidão de distribuição, na qual constarão os parâmetros utilizados, para controle das partes.

 

Fonte: Migalhas, de 3/09/2015

 

 

 

O irrealismo do Judiciário

 

Em mais uma demonstração de irrealismo, o Poder Judiciário decidiu aumentar ainda mais sua já inchada máquina administrativa. Só na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e sete Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anteprojetos de lei que preveem a criação de mais de 1,5 mil cargos de analistas e técnicos judiciários. Pela Lei 13.080/15, que estabeleceu as diretrizes para a elaboração do Orçamento da União e foi desenvolvida para impedir que o poder público continue gastando mais do que arrecada, propostas que resultem em aumento de gastos com a folha de pagamento dos 91 tribunais brasileiros têm de ser apreciadas pelo CNJ, antes de serem encaminhadas ao Congresso. Se os anteprojetos forem aprovados pelo plenário, os conselheiros têm de elaborar pareceres circunstanciados que servirão de subsídio à análise dos senadores e deputados nas comissões técnicas do Poder Legislativo. Apesar da disposição de alguns conselheiros de rejeitar as propostas de ampliação da máquina administrativa, lembrando que o País atravessa uma profunda crise fiscal, o CNJ não resistiu às pressões corporativas. O órgão rejeitou o anteprojeto que previa a criação de gratificação de função para os servidores da Justiça Eleitoral – se fosse aprovado, ele romperia a paridade de carreiras e remuneração do Judiciário. Mas aprovou o anteprojeto encaminhado pelo STJ, que prevê a criação de 670 cargos destinados a diversas áreas da Corte – entre elas, os gabinetes dos ministros, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Controle Interno. Com jurisdição no Estado do Rio de Janeiro, o TRT da 1.ª Região pediu a criação de 726 cargos e obteve a autorização para criar 115 cargos de analista judiciário, 76 cargos de analista administrativo e 27 cargos de analista para apoio de áreas médicas e de engenharia civil, elétrica e mecânica. Antes da votação, um dos conselheiros alegou que essas atividades são “completamente estranhas tanto à atividade-fim quanto à atividade-meio permanente da Justiça”, mas foi vencido. O TRT dos Estados do Pará e do Amapá teve aprovado o anteprojeto que autoriza a criação de 152 cargos efetivos de servidor, 84 cargos em comissão e 211 funções comissionadas. O TRT de Alagoas teve aprovada a proposta de criação de 2 cargos de magistrado e 67 cargos de serventuários judiciais. Também foram aprovados os pedidos do TRT da Bahia para a criação de 320 cargos de analista, 29 funções comissionadas e 29 cargos em comissão, e do TRT de São Paulo, para a criação de 407 cargos de analista, 204 cargos de nível técnico e 1.213 funções comissionadas. Além de evidenciar a alienação do Poder Judiciário, que insiste em aumentar gastos com pessoal num período de ajuste fiscal, todos esses projetos primam pela falta de racionalidade em matéria de política pública. Desde a aprovação da Emenda Constitucional n.º 45, há 11 anos, foram introduzidos na legislação processual vários mecanismos – como a súmula vinculante e o princípio da repercussão geral – para encerrar o julgamento das chamadas ações repetitivas já na primeira instância e reduzir drasticamente o número de recursos impetrados nos tribunais superiores. As estimativas dos processualistas são de que, a médio prazo, essas inovações reduzam significativamente o número de ações em tramitação nas diferentes instâncias dos tribunais. Por isso, as propostas dos TRTs e do STJ de ampliar o número de serventuários não fazem sentido.

Infelizmente, o Poder Judiciário – que frequentemente faz gastos perdulários e não revela bom senso na definição de suas prioridades – continua agindo e decidindo como se os recursos públicos fossem infinitamente fartos. Mais uma vez, a instituição se esquece de que, apesar de os Poderes serem politicamente independentes, no plano financeiro o caixa é um só e a responsabilidade sobre o que entra e o que sai é do Executivo. E, neste momento, ele se encontra desesperado e disposto a quase tudo para tentar fechar as contas públicas.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 4/09/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.476, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a publicação, na imprensa oficial, de extratos de contratos, convênios e demais instrumentos de natureza obrigacional

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 4/09/2015

 
 
 
 

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