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'Terceirização' questionada

Criticada por abrir uma brecha pela qual Estados e municípios poderão contratar novos empréstimos à margem dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e por resoluções anteriores, a Resolução nº 33 do Senado Federal, que permite a governos estaduais e prefeituras a cessão da cobrança da dívida ativa para instituições financeiras, agora está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape)entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF contra a resolução, argumentando que a delegação ao setor privado da cobrança da dívida ativa do setor público contraria a Constituição e outros dispositivos legais.

A resolução atendia a uma antiga reivindicação dos prefeitos. Desde 2003 tramitava proposta do senador Sérgio Cabral que permitia a transferência da cobrança da dívida dos municípios a bancos particulares. A proposta inicial limitava a antecipação da receita para as prefeituras a 30% do valor de face da dívida a ser cobrada pelos bancos. Além disso, a operação era garantida por parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a que o município tem direito, no valor equivalente ao recebido como antecipação de receita.

Não por acaso num ano eleitoral, os senadores, para angariar as simpatias de governadores e prefeitos, não apenas decidiram rapidamente sobre um assunto que até há pouco não avançava na Casa, como ampliaram as vantagens da Resolução nº 33 estendendo aos governos estaduais a possibilidade de transferência da dívida para instituições financeiras e elevando para 100% do seu valor de face o total que o ente público pode obter como antecipação da receita orçamentária, eliminando ainda a exigência do comprometimento do FPM (no caso dos municípios) como garantia da operação.

Tinha todos os motivos, por isso, o presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, para comemorar a decisão do Senado, que está sendo chamada de "terceirização da dívida pública". Segundo Ziulkoski, os bancos dispõem de instrumentos mais eficazes do que os utilizados pela maioria das prefeituras para cobrar dívidas. Além disso, a utilização da dívida como lastro para novas operações de crédito aliviaria o caixa das prefeituras cuja capacidade de tomar empréstimos atingiu o limite permitido pela LRF e pelo Senado.

O risco de rompimento desse limite, em decorrência da Resolução nº 33 é, entretanto, elevado. Boa parte dos valores lançados como dívida ativa consolidada de Estados e municípios, e que podem ser cedidos para instituições financeiras privadas, talvez não seja cobrável, porque o devedor encerrou as atividades ou por outro motivo. Tendo a prefeitura obtido antecipadamente os recursos referentes a esses valores, como fará para pagar sua dívida?

A essa questão, a Adin ajuizada pela Anape acrescenta outras, de natureza jurídica. Um dos argumentos dos procuradores é que o Art. 132 da Constituição atribui às procuradorias estaduais a representação judicial e a prestação de consultoria jurídica dos Estados. A resolução, ao transferir a cobrança da dívida ativa para os bancos, transfere também atribuições constitucionais das procuradorias. É importante destacar que a perda de certas atribuições pode resultar em perda de alguma forma de remuneração dos procuradores, o que os torna diretamente interessados na ação.

Outros argumentos não se baseiam em interesses específicos dos procuradores, mas nos de toda a sociedade. A transferência da cobrança da dívida ativa cria a possibilidade de quebra do sigilo fiscal do contribuinte que tem dívidas junto ao Estado ou ao município. O risco da operação, de outro lado, é inteiramente do setor público, uma vez que, não sendo possível cobrar a dívida, o valor antecipado pelo banco como receita terá de ser devolvido nas condições negociadas.

A Adin questiona, ainda, a competência do Senado para regular esse tema por meio de resolução e também a falta da exigência de licitação para a escolha do banco que assumirá a cobrança da dívida. Seus argumentos são fortes.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 04/09/2006

 


Salário de promotor é o dobro

Vencimentos de defensor não são ruins, se comparados à média nacional, mas ilustram diferença em relação ao MPE

O primeiro concurso para defensores públicos em São Paulo, que teve inscrições encerradas na quinta-feira, terá 10.149 candidatos para 180 vagas e salário inicial de R$ 4.600,00. Não é um salário ruim, considerando-se a renda da população brasileira. Mas representa menos de 50% da remuneração inicial de um promotor, de R$ 10.800,00. Em uma análise simplista, quem defende recebe a metade do salário de quem acusa.

"Há descaso na questão salarial, que deveria ser igual ao do Ministério Público", diz o ouvidor William Fernandes. Para o subdefensor público geral para a capital, Vitore André Zílio Maximiano, é uma questão de brigar com as mesmas armas. Com a disparidade salarial, corre-se o risco de a Defensoria perder profissionais qualificados para a Promotoria.

"A Defensoria criada não foi a dos nossos sonhos, mas é um avanço. Causava grande estranhamento que o Estado mais rico, mais populoso, e de certa forma o mais carente, não tivesse um órgão de garantia de acesso à Justiça para todos", diz o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, Frederico dos Santos.

Na semana passada, a Defensoria entregou ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, um projeto de mutirões para rever processos de presos no Estado. Seriam atendidos cerca de 30 mil em um ano, 40% deles com possibilidade de algum benefício. "Se criada antes, as prisões podiam não estar tão cheias", diz Pierpaolo Cruz Bottini, que está à frente da reforma do Judiciário no Ministério da Justiça.

Apesar de apontado como uma das soluções para o caos do sistema penitenciário, o serviço de assistência jurídica gratuita ainda não tem o porte necessário para o tamanho do problema. Criada em janeiro - é a penúltima do País, atrás de Santa Catarina -, a Defensoria paulista conta com poucos profissionais. São 87 defensores e 264 procuradores, ante 1.500 promotores.

Ao lado dos juízes, Promotoria e Defensoria formam o tripé em que se baseia a Justiça brasileira. Sem um desses pilares, o Judiciário fica capenga. "A Justiça se dá com um promotor na acusação, um defensor e o juiz dizendo quem tem razão", explica Maximiano.

Na área criminal, por exemplo, recaem sobre a Defensoria 70% dos casos. "Recebemos todo réu que não tem advogado", diz o defensor Adenor Ferreira da Silva, um dos mais antigos do júri, que leva na pasta mais de 500 processos. "A recompensa são os abraços e o sorriso que a gente ganha. Não quero outra", diz ele, que quase ganhou uma leitoa de um cliente. "Eu o convenci de que seria trabalhoso trazer o presente e me livrei de levar o bicho para casa."

Até o fim de 2007, devem ser preenchidas 400 vagas, mas a maioria vai substituir os procuradores deslocados para a função, havendo apenas 50 vagas novas. "Com isso, a Defensoria ainda não dará conta da demanda jurídica da população carente do Estado", diz o ouvidor-geral.

Fonte: O Estado de S. Paulo, de 03/09/2006  



Comissão vota isenção de ICMS para leasing de importados 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio pode votar nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 329/06, do deputado Ivo José (PT-MG), que desonera o arrendamento mercantil (leasing) de bens provenientes do exterior do ICMS. O leasing é uma operação na qual o proprietário cede a terceiro (arrendatário) o uso de um bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação.

O relator, deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), recomenda a aprovação da proposta.

Outro item da pauta é o Projeto de Lei 7009/06, que estabelece normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). De autoria do Poder Executivo, a proposta tem como objetivo impedir as fraudes e proibir a criação de cooperativas para intermediação de mão-de-obra terceirizada.

O relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), é favorável à aprovação da proposta.  

Cigarros  

Os deputado podem votar ainda o Projeto de Lei 5823/01, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que proíbe a venda de cigarros em estabelecimentos pertencentes a concessionárias de serviço público, inclusive portos, aeroportos, rodoviárias e qualquer outra estação de embarque e desembarque de passageiros.

O relator, deputado Joaquim Francisco (PFL-PE), propõe a aprovação do texto com emenda. Ele sugere que a proibição seja específica para portos, aeroportos, rodoviárias e demais estações de embarque e desembarque de passageiros. Atualmente, a Lei 9294/96 já proíbe a comercialização de produtos fumígeros em estabelecimento de ensino e de saúde e em entidades da administração pública.  

A reunião será realizada no plenário 5 a partir das 10 horas.  

Fonte: Câmara   



Arrecadação ICMS em agosto é de R$ 3,375 bilhões
 

A arrecadação do ICMS no Estado de São Paulo alcançou no mês de agosto o montante de R$3,375 bilhões, apresentando crescimento real, deflacionado pelo IGP-DI, de 2,2%, em comparação ao mês anterior (julho/06) e de 5,4% em relação ao mesmo período do ano passado ( agosto/2005). Já a Receita Tributária, composta pela arrecadação do ICMS, IPVA, ITCMD e outras taxas, somou o total de R$ 3,763 bilhões 

Fonte: Secretaria da Fazenda



Azeredo quer alterar rateio do ICMS de energia elétrica entre municípios
 

Já está nas mãos do senador César Borges (PFL-BA), para emitir parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à Constituição de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que altera o rateio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre operações relativas a energia elétrica gerada com a utilização de recursos hídricos.  

De acordo com a PEC 53/05, 50% do valor adicionado pela usina geradora -inclusive por aquela localizada na fronteira com outro país - será creditado, em partes iguais, aos municípios onde se localizarem a barragem e suas comportas, o vertedouro, os condutos forçados, a casa de máquinas e a estação elevatória.  

Os restantes 50% do valor adicionado na etapa de produção serão creditados, conforme a proposta de Eduardo Azeredo, aos municípios que possuam áreas alagadas pelo reservatório. Atualmente, a totalidade do ICMS arrecadado vai para os cofres do município sede da unidade produtora da energia.  

"A proposta tem por finalidade fazer justiça ao município cujo território é alagado por reservatório destinado à geração de energia elétrica, mas não é sede da usina correspondente", observa Eduardo Azeredo na defesa da PEC.  

Fonte: Agência Senado  



Defensoria Pública pode receber honorários fruto de condenação contra município  

Por ser órgão do Estado, a Defensoria Pública pode recolher honorários sucumbenciais (que devem ser pagos pela parte vencida) decorrentes de condenação contra o Município de Belo Horizonte, em causa na qual atuou defensor público do Estado de Minas Gerais. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, baseada em voto do relator, ministro Luiz Fux, negou recurso do município, o qual tentava reverter a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG).  

O ministro Fux entendeu que não se aplicaria, no caso, o instituto da confusão, que é a extinção da obrigação do pagamento quando credor e devedor são a mesma pessoa. Isto, porque é o município, e não o estado, que figura como devedor da verba honorária. Além disso, a Medida Provisória 2.180-35, invocada pela defesa do município, que isenta a Fazenda Pública da verba honorária nas execuções não embargadas, não se aplica aos processos já em curso antes de sua entrada em vigor, em 2001.  

O processo em si trata de uma ação de execução fiscal movida em março de 1999. O contribuinte foi citado por edital e, por não comparecer, nem constituir advogado, foi representado pela Defensoria Pública. O órgão pediu a prescrição da execução, e o juiz de primeiro grau acolheu a argumentação, extinguindo o processo. O Município de Belo Horizonte apelou, mas o TJ/MG manteve a decisão. Daí o recurso especial ao STJ, no qual o município alegava não dever a verba honorária, entre outros argumentos, porque o trabalho da Defensoria Pública seria de natureza pública (munus publicum). A decisão da Primeira Turma foi unânime.  

Fonte: STJ



PGFN estuda estrutura para a Super-Receita
 

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está estudando uma nova fórmula para acomodar os 660 procuradores responsáveis pela arrecadação da dívida ativa do INSS na estrutura judicial da Super-Receita. A proposta inicial simplesmente tirava a atribuição desses procuradores, que ficariam sem função, substituídos pela contratação de 1,2 mil novos procuradores da Fazenda, já previstos no projeto de lei da Super-Receita. Hipóteses alternativas serão debatidas em um encontro que reunirá em outubro representantes da PGFN, Receita Previdenciária, Receita Federal e Procuradoria Federal.  

Os procuradores federais e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm feito pressão para manter a atribuição de cobrar os R$ 140 bilhões da dívida ativa do INSS - o que traz uma receita anual de mais de R$ 5 bilhões ao Tesouro Nacional. A mudança, além de tirar prestígio da carreira, também desperdiçaria quadros especializados e uma estrutura eficiente de recuperação judicial, alegam os procuradores. Experiência de sucesso na Procuradoria da Fazenda desde 2003, o "grupo de grandes devedores" foi uma inovação implantada em 1999 na procuradoria responsável pela dívida ativa do INSS.  

A Fazenda tentou acomodar a insatisfação dos procuradores federais com a possibilidade de serem requisitados de quadros do INSS a critério do procurador-geral da Fazenda Nacional. A solução não agradou: os procuradores temiam ser requisitados apenas para atuar em cidades distantes e funções sem prestígio. Segundo Luiz Inácio Adams, procurador-geral da Fazenda Nacional, uma nova fórmula está sendo estudada. A última hipótese levantada é de deslocar os procuradores do INSS para cuidar das execuções fiscais que correm na Justiça do Trabalho. São casos com valor médio de R$ 2 mil, mas que totalizam uma receita anual de mais de R$ 1 bilhão para a Fazenda e demandam uma grande quantidade de trabalho.  

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Federais (ANPF), Roberto Giffoni, até agora as propostas da Fazenda foram insuficientes. "É preciso que o Estado seja mais exitoso na cobrança da dívida ativa, e as propostas feitas até agora não melhoraram o quadro", diz. Para Giffoni, a saída ideal seria a unificação das carreiras da Fazenda e do INSS. Caso isso não seja possível, diz Giffoni, o governo deveria compartilhar as funções das duas procuradorias para permitir a distribuição dos processos judiciais para todos os procuradores.  

Fonte: Valor Econômico, de 04/09/2006    



Protesto de devedores não sai do papel
 

Anunciado em abril e formalizado em uma portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o protesto das inscrições em dívida ativa com valor inferior a R$ 10 mil ainda não saiu do papel. Segundo o procurador-chefe da PGFN, Luiz Inácio Adams, a procuradoria está revendo a proposta original, que levaria os títulos da dívida ativa aos cartórios de protesto. Adams diz que o custo dessa fórmula seria muito elevado, e está sendo estudada a possibilidade de inscrever os devedores diretamente no cadastro do Serasa, por meio de um convênio.  

Segundo Adams, além de ser uma saída mais econômica, o banco de dados do Serasa, informatizado e centralizado, é mais compatível com o tamanho da tarefa. As inscrições em dívida ativa com valor inferior a R$ 10 mil - quando não são ajuizadas ações de execução fiscal - totalizam 1,4 milhão de títulos. Essas ações totalizam R$ 5,5 bilhões.  

Pela tabela dos cartórios de São Paulo, o protesto de um título de R$ 10 mil custa R$ 529,00. O valor inclui emolumentos - taxa cobrada pelo cartórios - e outros encargos destinados ao Estado, ao Tribunal de Justiça (TJSP) e ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (Ipesp). O cartório fica com R$ 329,00. Segundo Adams, um convênio com o Serasa reduziria esse custo e cumpriria a principal função do protesto - que é "sujar" o nome do contribuinte no mercado financeiro.  

Segundo o presidente do Instituto de Protestos do Brasil, Léo Almada, na fórmula proposta pelos cartórios à Fazenda, o custo da medida para o Estado é zero, pois quem paga os emolumentos são os contribuintes. Segundo o convênio já colocado em prática com o Estado de São Paulo, os cartórios protestam gratuitamente os contribuintes. Em troca, recebem os emolumentos daqueles que quitam a dívida e vão até os cartórios para retirar o nome do cadastro. De acordo com Almada, um convênio com o Serasa pode ser também prejudicial aos contribuintes: a citação é feita pelo correio, e não por intimação. Muitos contribuintes podem ser surpreendidos com o nome negativado no cadastro.  

Fonte: Valor Econômico, de 04/09/2006    



Ditadura constituinte
 

Paulo Bonavides  

A CONVOCAÇÃO de uma constituinte exclusiva (proposta semanas atrás por Lula e defendida por alguns) nas circunstâncias presentes é, a meu ver, crime contra a Constituição e as instituições, contra o povo brasileiro e a nação.  

Diversamente do que pensam e dizem seus propugnadores, trará, portanto, mais retrocesso, mais turbulência, mais ingovernabilidade, mais sofrimentos ao povo, mais atraso à sua formação política, mais instabilidade ao regime, mais descrença nos valores constitucionais. Tudo por afetar a segurança jurídica, comprometer o funcionamento normal da República, quebrantar a Constituição e enfraquecer a ordem federativa.  

Os grandes e pequenos colégios de soberania que forem convocados para promulgar Constituições e fazer emendas constitucionais poderão se tornar instrumentos de um novo gênero de ditadura: a ditadura constituinte, bem pior que a ditadura constitucional das medidas provisórias, que há muito mina e dilui a função legislativa do Congresso, bem como a autoridade da lei e da Constituição.  

Pior, pois guarda aparência de legitimidade quando, em rigor, frauda a democracia, por instituir o mais lesivo e mortal dos sistemas de força que a dissimulação política pôde, de último, conceber. Rumo a essa ditadura marchamos, com a perda da fé nos homens públicos, com o aviltamento do Congresso, com o naufrágio do país constitucional.  

Estamos, assim, às vésperas de ver a crise constitucional dos Poderes constituídos -o Legislativo, o Executivo e o Judiciário- se transformar rapidamente em crise constituinte.  

Das crises políticas, não há nenhuma tão grave quanto essa que o Legislativo e o Executivo ameaçam instaurar entre nós. Grave porque, além de dissolver a ordem constitucional, dissolve também as instituições e não arranca do Congresso as raízes apodrecidas da representação.  

Não configura ela apenas a enfermidade da Constituição -como acontece quando se trata unicamente de crise constitucional, cuja solução se dá por emendas à Carta. Representa sua morte.  

A crise do poder constituinte tem sido, aliás, a crise de todas as nossas Constituições, a geratriz de todos os golpes de Estado, a nascente de todas as convulsões imperiais e republicanas do passado. Se mergulharmos nessas águas de tempestade, não haverá por onde alcançar depois a normalidade institucional.  

As constituintes propostas -não importa se exclusivas, plenas ou restritas- destroçam a Constituição e o Estado de Direito da mesma forma que os plebiscitos de Hitler e os senatus-consulto de Napoleão destruíam, respectivamente, a república na Alemanha de Weimar e na França pós-Revolução Francesa.  

Da maneira como se busca convocá-las e fazê-las funcionar, aniquilando o artigo 60 da Constituição, com a obliqüidade do golpe de Estado (alteração do quórum constitucional), elas já não consubstanciam o poder do povo, senão o dos oligarcas e plutocratas da corrupção.  

As chagas sociais no organismo da nação descrevem a falência da educação e da saúde, o desemprego, a miséria urbana, a intranqüilidade pública, a opressão da carga tributária e, por derradeiro, a politização do crime organizado. A constituinte exclusiva e as miniconstituintes projetadas confinam com o autoritarismo e a usurpação.  

Conforme já assinalamos, tais assembléias, nesta conjuntura, podem nos transportar, em queda vertiginosa, do patamar da ditadura constitucional para o despenhadeiro da ditadura constituinte.  

Contudo, a resposta à crise e à desintegração, ao caos e ao medo, se acha formulada nos artigos 1º, parágrafo único, e 14, incisos I, II e III, da Constituição. O primeiro consente estabelecer a democracia direta, mais legítima que a democracia representativa. O segundo enuncia os veículos que concretizam semelhante modelo democrático: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.  

Quando a cidadania, armada das técnicas plebiscitárias da Lei Maior, chegar verdadeiramente ao poder, a crise constituinte se extinguirá. E o Brasil, em toda a plenitude, será uma República livre, democrática e constitucional. Em suma, o quadro que ora se desenha é este: com as medidas provisórias, temos a ditadura constitucional, ou seja, a ditadura legislativa das inconstitucionalidades do Poder Executivo; com as constituintes, o fantasma da ditadura constituinte permanente.  

Mas, com a democracia participativa, sem dúvida, a melhor versão da democracia direta, não teremos nem crise constitucional, nem crise constituinte, nem ditadura.  

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PAULO BONAVIDES, 81, é doutor "honoris causa" da Universidade de Lisboa, presidente emérito do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, membro do Comitê de Iniciativa que fundou em Belgrado a Associação Internacional de Direito Constitucional e fundador e diretor da "Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais".  

Fonte: Folha de S. Paulo, de 04/08/2006

 



Comunicado do Centro de Estudos

A Procuradora do Estado Chefe do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado comunica aos Procuradores do Estado que se encontram abertas 11 (onze) vagas para o Seminário de Direito Civil e Direito Processual, a realizar-se nos dias 21, 22 e 23 de setembro de 2006, das 8h30 às 18h20, no auditório do Hotel Crowne Plaza, localizado na Rua Frei Caneca, nº 1360, São Paulo, SP., promovido pelo Instituto Brasileiro de Ciência Jurídicas – IBCJ.

Fonte: D.O.E. Executivo I, publicado em Procuradoria Geral do Estado – Centro de Estudos