04
Jul
14

TJ SP nega pedido para interromper projeto que altera carreiras da Procuradoria do Estado

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou nesta quarta-feira,2, um pedido da Associação de Procuradores do Estado (Apesp) para manter interrompida a tramitação do Projeto de Lei Complementar 25, que reestrutura a carreira dos procuradores e está na Assembleia Legislativa para apreciação dos deputados. Os procuradores afirmam que o PL é prejudicial por aumentar o poder do Executivo sobre a Procuradoria-Geral do Estado. "No momento em que há um movimento nacional pedindo o aumento da autonomia das procuradorias, São Paulo vai na contramão. O projeto fortalece a verticalização, que favorece a ingerência", afirma Caio Guzzardi, presidente da Apesp. Segundo Guzzardi, o PLC 25 é uma iniciativa isolada do procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, que não tem apoio da categoria. "O projeto concentra mais poderes na mão do procurador-geral, que é escolhido livremente pelo governador. Em todo o País, não são poucos os casos de tentativa de ingerência política na atuação da Procuradoria", afirma. O projeto já passou por três comissões temáticas na Assembleia e, com o parecer do Tribunal de Justiça, está pronto para ser apreciado. A esperança de Guzzardi é que os pontos polêmicos do projeto atrasem sua votação. "A gente espera que, por ser período eleitoral, os deputados não votem um projeto tão polêmico".

A reivindicação da Apesp é que o projeto seja devolvido para que haja maior discussão com os procuradores do Estado. A Associação já conversou com o secretário da Casa Civil, Edson Aparecido, mas não obteve um posicionamento definitivo do governo sobre o tema.

 

Fonte: Portal Estado de S. Paulo, de 3/07/2014

 

 

 

TJ SP libera tramitação de nova Lei Orgânica da Procuradoria

 

A tramitação da nova Lei Orgânica da Procuradoria-Geral de São Paulo está liberada. Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu, nesta quarta-feira (2/7), dois Mandados de Segurança impetrados por deputados da Assembleia Legislativa paulista contra a tramitação do Projeto de Lei Complementar 25, que reforma a lei orgânica. No fim do ano passado, o desembargador Luis Soares de Mello havia concedido liminar nos dois Mandados de Segurança, suspendendo a discussão da proposta. Agora, ao julgar o mérito, o Órgão Especial liberou a tramitação. Autores dos mandados de segurança, os deputados Fernando Capez (PSDB), José Domingos Bittencourt (PSD), Geraldo Leite da Cruz (PT), Marco Aurélio de Souza (PT) e José Afonso Lobato (PV) questionavam a nomeação de um relator especial — Cauê Macris (PSDB) — para emitir parecer sobre o PLC 25. A designação permitiu que fossem substituídas as avaliações das comissões de Constituição e Justiça e Finanças, Orçamento e Planejamento da Casa. Para o relator dos mandados, desembargador Péricles Piza, a designação do relator especial na CCJ ocorreu por causa do esgotamento do prazo regimental para discussão e deliberação do projeto e não houve subversão no trâmite legislativo. O desembargador Luiz Soares de Mello acompanhou o voto, afirmando que, quando concedeu as liminares, a situação era outra. Caio Guzzardi, presidente da Associação dos Procuradores do estado de São Paulo, criticou a decisão. “O TJ-SP poderia ter corrigido uma grave falha no processo legislativo paulista. A figura do relator especial é um instrumento que permite ao Executivo colocar rédeas no parlamento.” Ele defendeu, ainda, a retirada do projeto da assembleia. “Não acredito que o governo e a Alesp queiram, às vésperas das eleições, colocar em pauta projeto tão polêmico e que gera tamanho desassossego na PGE-SP. A saída mais adequada para esse lamentável impasse é a retirada do PLC 25 da Alesp e sua devolução à PGE para uma ampla discussão entre os procuradores — o que infelizmente já deveria ter ocorrido no passado.” A categoria critica, principalmente, o fato de a proposta hierarquizar o órgão e colocar o procurador subordinado ao poder Executivo. Outro ponto questionado é o poder entregue ao procurador-geral de dispensar a análise de licitação, contrato e convênios pela PGE-SP. O procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, já defendeu o projeto reiteradas vezes, afirmando que as críticas são de natureza corporativa. “É inadmissível a pretensão de pautar a conduta de autoridade pública, no caso o procurador-geral do Estado, em relação a anteprojeto de lei por decisão de natureza corporativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Apesp.

 

Fonte: Conjur, de 3/07/2014

 

 

 

TJ SP derruba liminares que impediam Assembleia de votar Lei dos Procuradores

 

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou duas liminares que impediam a Assembleia Legislativa do Estado de votar o Projeto de Lei Complementar 25/2013, que dispõe sobre uma nova Lei Orgânica para a Procuradoria Geral do Estado (PGE). As liminares foram concedidas em dezembro de 2013 em dois mandados de segurança que questionavam a nomeação de relator especial para emitir parecer sobre o projeto. A nova Lei Orgânica da PGE provocou uma queda de braço sem precedentes entre procuradores e o comando da instituição. No julgamento do mérito dos dois mandados de segurança, nesta quarta feira, 2, todos os desembargadores do Pleno do Tribunal Paulista seguiram o voto do relator, desembargador Péricles Piza. Segundo o relator, trata-se de discussão “interna corporis”, pois envolve a interpretação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa sendo descabida a intervenção do Poder Judiciário. Para o relator, “não houve a alegada subversão do devido processo legislativo visto que a figura da relatoria especial é mecanismo hábil e, portanto, constitucional, a evitar que a análise de proposição legislativa perdure indefinidamente”. Para Péricles Piza não houve afronta ao regimento interno da Assembleia no trâmite da proposta. A nomeação de relatores especiais recaiu sobre parlamentares distintos: na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o deputado Carlos Cezar (PSB); e na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, o deputado Cauê Macris (PSDB). O desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti declarou voto concordando com o relator e destacando que eventuais divergências das entidades de classe com a proposição legislativa devem ser resolvidas perante o Parlamento. O relator anterior dos mandados de segurança – que havia deferido as liminares pleiteadas pelos procuradores –, desembargador Soares de Melo, afirmou que assim decidiu na ocasião sem avançar no exame do mérito. Diante do voto de Péricles Piza, relator da demanda, ele se convenceu “da absoluta regularidade do processo legislativo”.

 

Os procuradores contrários à proposta do procurador geral do Estado Elival da Silva Ramos argumentam que “não há necessidade de modificar a legislação neste momento, já que ela passou por alterações recentes”. Os procuradores alertaram o governo para o fato de que a proposta transforma a PGE em uma “secretaria do governo, em um mero órgão administrativo, quando na verdade a PGE é um órgão de Estado e não de governo”. Segundo eles, a proposta dá mais poder ao procurador-geral e centraliza no chefe da instituição decisões importantes para o Estado. “O procurador geral poderá, por exemplo, decidir quais atos do governo devem passar pelo crivo de legalidade dos procuradores e quais não passarão por essa análise”, sustentam os procuradores que questionam o projeto.

 

Em nota, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, Caio Guzzardi, destacou. “O TJ/SP poderia ter corrigido uma grave falha do processo legislativo paulista. A figura do relator especial é instrumento que permite ao Executivo colocar rédeas no parlamento. De qualquer forma, o julgamento não enfrentou, porque não era seu objeto, o mérito do PLC 25/2013 (Projeto de Lei Orgânica da PGE/SP), que segue com seus problemas e com forte oposição dos Procuradores do Estado.” “Não acredito que o governo e a Assembleia Legislativa queiram, às vésperas das eleições, colocar em pauta projeto tão polêmico e que gera tamanho desassossego na PGE-SP”, prossegue o texto divulgado pela entidade dos procuradores. “Fazer isso agora reacenderia a acalorada discussão pública que marcou o ano passado. A saída mais adequada para esse lamentável impasse é a retirada do PLC 25 da Assembleia e sua devolução à Procuradoria Geral do Estado para uma ampla discussão entre os procuradores, o que infelizmente já deveria ter ocorrido.” O procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos, observou que “o deixa tranquilo saber que foi unânime a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça”. Elival anotou que a decisão não deixa nenhuma dúvida a respeito da tramitação do projeto na Assembleia Legislativa.

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 3/07/2014

 

 

 

Deputados aprovam Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2015

 

Os deputados aprovaram em sessão realizada na madrugada desta sexta-feira, 4/7, e presidida por Samuel Moreira, o Projeto de Lei 522/2014, do governador, que trata da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2015. Ao lado do Orçamento estadual, a LDO é a proposta mais importante apreciada pela Assembleia Legislativa. Enquanto o Orçamento fixa valores, a LDO estabelece ações e metas a serem cumpridas pelo governo estadual, por meio de programas e de serviços prestados pelo Estado à população.

 

A proposta foi aprovada na forma do parecer acolhido na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, elaborado pela deputada Maria Lúcia Amary (PSDB). Poucas emendas foram aceitas na íntegra no parecer, apenas as de número 32 e as de 101 a 106, as quais tratam de incluir a expressão no mínimo para percentual de repasse do ICMS a universidades, de divulgação ampla de audiências públicas e de valorização do funcionalismo, entre outros. Já as emendas da relatora, A e B, tratam de aporte financeiro para o Iamspe e de expansão das Fatecs. Um número expressivo de emendas foi acolhido na forma de subemendas.

 

As bancadas do PT, PDT, PSOL e do PCdoB, através dos deputados João Paulo Rillo, Olímpio Gomes, Carlos Giannazi e Leci Brandão, manifestaram votos favoráveis a emendas de suas respectivas bancadas.

 

Fonte: site da Alesp, de 4/07/2014

 

 

 

O apoio à guerra fiscal

 

Ao concordar, formalmente, com a essência do projeto de lei complementar em exame pelo Senado que convalida todos os benefícios tributários concedidos de maneira inconstitucional pelos Estados que aderiram à guerra fiscal para atrair investimentos, o governo Dilma retira do cenário político o principal estímulo para o Congresso, afinal, discutir e aprovar mudanças na legislação tributária que impeçam a repetição dessa prática danosa para as unidades da Federação que não a utilizam. Com a manifestação favorável do Ministério da Fazenda, a proposta em tramitação no Senado deverá avançar com rapidez ainda maior do que vinha progredindo, atropelando de vez o outro projeto relativo ao ICMS - o que unifica as alíquotas e, desse modo, retira da guerra fiscal sua principal arma -, que, por desinteresse do próprio governo, está parado há mais de um ano.

 

A convalidação dos incentivos ilegais concedidos por alguns Estados foi proposta em 16 de abril deste ano pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e já tem parecer favorável do relator da Comissão de Assuntos Econômicos, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). A proposta original simplesmente convalidava os incentivos fiscais ou financeiros vinculados ao ICMS concedidos até o dia 1.º de maio deste ano, mesmo que não observassem os dispositivos constitucionais, especialmente a exigência de sua aprovação prévia pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que só pode fazê-lo por unanimidade de seus membros (os secretários estaduais da Fazenda).

 

O relator deu nova redação ao projeto, estabelecendo que esses benefícios só serão convalidados após aprovação pelo Confaz, mas não mais por unanimidade, e sim pelo voto de três quintos dos secretários da Fazenda, com a exigência de que pelo menos um terço dos representantes dos Estados de cada uma das cinco regiões também os aprove. Em nota técnica elaborada pela Comissão Permanente do ICMS, o Ministério da Fazenda concordou com a quebra da exigência da unanimidade do Confaz nesses casos, mas propôs um quórum mais exigente para a aprovação dos benefícios já concedidos. Em vez de um terço dos secretários de cada região, sugeriu dois terços.

 

Não é uma discordância com o conteúdo básico da nova versão do projeto, que mantém a via rápida para a convalidação dos incentivos que foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2011. A Corte já elaborou uma proposta de súmula vinculante, segundo a qual "qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia autorização em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional". A súmula ainda não foi publicada. No dia 31 de março último, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao STF parecer aprovando a súmula, ato que pode acelerar a publicação.

 

Não por acaso, alguns dias depois da manifestação da PGR, a senadora Lúcia Vânia, representante de um Estado que aderiu à guerra fiscal, apresentou seu projeto de convalidação dos benefícios considerados inconstitucionais. Obviamente, os Estados que praticam a guerra fiscal têm pressa na aprovação do projeto, que lhes permitirá manter as vantagens tributárias que concederam de maneira que fere a Constituição e em detrimento das finanças das demais unidades da Federação. Também o governo federal parece satisfeito com a possibilidade. Sem ter demonstrado competência política suficiente para resolver o problema da maneira correta, com a aprovação de um projeto que elimine de vez os meios mais usuais para se praticar a guerra, pois não soube ou não quis enfrentar resistências localizadas para não alimentar a resistência política a si próprio, o governo agora concorda com essa espécie de meia-sola tributária. O Estado que perdeu, por ter agido sempre nos limites estabelecidos pela Constituição, continuará a perder, pois a proposta pode realimentar a guerra fiscal.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, Opinião, de 4/07/2014

 

 

 

Comunicados do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo I

Clique aqui para o anexo II

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/07/2014

 
 
 
 

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