04
Mai
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PGR questiona incisos da Constituição de SP sobre convocação de autoridades

 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5289 contra os incisos XIV e XVI do artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo, os quais concedem à Assembleia Legislativa paulista as prerrogativas de convocar e requisitar informações de certas autoridades, imputando, em caso de descumprimento, a prática de crime de responsabilidade. O inciso XIV permite a convocação de secretários estaduais, dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional e reitores das universidades públicas estaduais. Já o inciso XVI prevê que a Assembleia Legislativa possa requisitar informações das mesmas autoridades, além do procurador-geral de Justiça e de diretores de agência reguladora. Segundo o procurador-geral da República, os dois dispositivos, ao ampliarem a lista de sujeitos ativos do crime de responsabilidade, incluindo autoridades diversas daquelas previstas no artigo 50, cabeça e parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal (CF), incorreram em usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito penal, prevista no artigo 22, inciso I, da Carta Magna. O artigo 50 da CF confere à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, bem como a quaisquer de suas comissões, as prerrogativas de convocar ministros de Estado ou aos titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado e de requisitar informações por escrito a essas mesmas autoridades, imputando a prática de crime de responsabilidade em caso, na primeira hipótese, de não comparecimento da autoridade sem justificativa adequada, e, na segunda, de recusa, de não atendimento no prazo de trinta dias ou de prestação de informações falsas.

 

De acordo com Rodrigo Janot, com base nesse dispositivo, os Poderes Legislativos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios encontram-se autorizados para realizar a interpelação parlamentar, para direcionar pedidos de informações e para instaurar inquéritos parlamentares, podendo inclusive imputar a prática de crime de responsabilidade na forma prevista pela norma constitucional citada. “Embora o Legislativo possa convocar e direcionar pedidos de informações a autoridades, o exercício desses instrumentos gravosos, os quais passíveis de ocasionar o cometimento de crime de responsabilidade, devem observar os estritos termos do artigo 50, caput e parágrafos 1º e 2º, da CF, sob pena de contrariá-los e de conceder-se àquele maiores poderes do que o constitucionalmente necessário para o exercício do seu dever fiscalizatório”, aponta. Na avaliação do procurador-geral da República, não é plausível que as legislações dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ao disporem sobre os instrumentos de interpelação parlamentar e de pedidos de informações, ampliem a lista de autoridades do Executivo para além do estabelecido na referida norma constitucional, tendo em vista que, por resultar na prática de crime de responsabilidade, apenas a União detém atribuição para regulamentar sobre direito penal.

 

Para Rodrigo Janot, as assembleias legislativas e as câmaras municipais somente poderão utilizar tais mecanismos, mediante aplicação simétrica da norma, perante os secretários estaduais, distritais e municipais, bem como às autoridades subordinadas diretamente ao chefe do Executivo. Por isso, a inclusão de dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública indireta e fundacional, reitores das universidades públicas estaduais, procurador-geral de Justiça e de diretores de agência reguladora contraria a Constituição Federal. O procurador-geral da República destacou que o STF, no julgamento da ADI 3279, declarou a inconstitucionalidade de expressões constantes em dispositivos da Constituição de Santa Catarina que ampliaram o rol de autoridades para quem direcionados os mecanismos de interpelação parlamentar e de pedidos de informações para além do previsto no artigo 50 da CF.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

 

Fonte: site do STF, de 3/05/2015

 

 

 

Apeoesp e seus diretores poderão ser multados em até R$100 mil

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou na quarta-feira, 29, com pedido para que o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) seja multado em R$ 100 mil por conta do descumprimento de uma liminar concedida pela Justiça, no dia 22 de abril. A liminar proibia a entidade de obstruir total ou parcialmente rodovias de São Paulo. Na manhã da quarta-feira, 29, uma manifestação organizada por aproximadamente 60 professores da Apeoesp obstruiu totalmente a rodovia SP-101, no trecho do km 01, no município de Campinas. Os manifestantes permaneceram na via entre as 7h50 e 8h06, impedindo a circulação de veículos, como comprovam as imagens cedidas pela Concessionária Rodovias do Tietê. A PGE também anexou reportagens que comprovam o fechamento da via.  O despacho da juíza Laís Helena Bresser Lang Amaral diz que o sindicato não “deve praticar qualquer ato de turbação ou esbulho nas rodovias do Estado de São Paulo ou das vias que lhe permitam acesso”.

 

Multa dobrada

 

Em despacho de 24 de abril, a juíza Lais Helena Bresser Lang decidiu dobrar o valor da multa aplicada à Apeoesp por descumprimento a uma decisão de 1º de abril. A entidade foi proibida pelo Poder Judiciário de veicular inserções na TV que incitavam os pais dos alunos da rede a não enviarem seus filhos para a escola. Segundo a juíza, a prática adotada pela Apeoesp “revela-se ilícita e extremamente prejudicial aos interesses dos menores, pelo que defiro parcialmente a liminar”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 30/04/2015

 

 

 

TJ-SP garante honorários a defensores em ação contra a administração

 

Uma decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a defensores públicos daquele estado, que atuaram em uma causa contra o poder público, o direito de receberem honorários sucumbenciais. Para o colegiado, a Súmula 421 do Superior Tribunal de Justiça, que nega o pagamento desses recursos aos membros da Defensoria Pública nas ações contra a administração, está ultrapassada.

 

A decisão unânime condena o Estado de São Paulo e o Município de Guarulhos, réus no processo movido pela Defensoria Pública e que fora julgado pela 10ª Câmara. Segundo o relator do processo, juiz Marcelo Semer, a súmula do STJ ficou defasada depois da Emenda Constitucional 45/2004, responsável pela reforma do Poder Judiciário. É que a norma estabeleceu a autonomia das Defensorias Públicas dos estados.

 

“A ideia de autonomia diz respeito, justamente, a esta especificação no orçamento, de modo que as verbas direcionadas à Defensoria Pública não estejam no mesmo balaio das despesas comuns do Estado. [...] A indicação constitucional, que não deve ser restringida, serve para preservar […] condições necessárias para a efetivação do acesso à Justiça, não mais condicionando estruturas das Defensorias a decisões governamentais de ocasião”, afirmou.

 

E completou: “Os honorários jamais compõem a remuneração do Defensor – sendo destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros de servidores, portanto, sem qualquer possibilidade de incorporação aos vencimentos”. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

 

Fonte: Conjur, de 1º/05/2015

 

 

 

Gestão Alckmin é condenada por agressão de adolescente

 

A Justiça determinou que a Fundação Casa (antiga Febem) pague uma indenização por danos morais de R$ 150 mil a um ex-interno que foi espancado por funcionários dentro da unidade João do Pulo, na Vila Maria (zona norte de SP), em maio de 2013. A sentença é do último dia 17. A Fundação Casa, ligada ao governo Geraldo Alckmin (PSDB), diz que vai recorrer. O episódio da agressão ganhou repercussão nacional em agosto de 2013, quando o "Fantástico", da TV Globo, revelou um vídeo em que dois funcionários aparecem espancando seis adolescentes, de cueca, acuados numa sala. As imagens foram feitas após uma tentativa de fuga. Em sua defesa no processo, a fundação não admitiu ter havido agressões. "Diante do comportamento difícil dos adolescentes internados [...], as medidas tomadas por funcionários são de contenção e segurança", disse à Justiça a instituição, alegando ainda não ter responsabilidade objetiva sobre o fato.

 

No entendimento do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, as imagens (com chutes, socos, tapas e cotoveladas) mostram "violência atroz".  Para o magistrado, a fundação deveria ter oferecido amparo ao interno, em vez de dizer que "não se fala em agressão à integridade física, psicológica ou moral, pois visa-se, tão somente, o lado educativo do procedimento". "Qual seria este lado educativo do procedimento que submete o menor, sob os cuidados da ré, a uma sessão de espancamento?", questionou o juiz em sua sentença. "A ira da qual se tomaram os agentes públicos [...] compõe parte do currículo da instituição?", questionou.  A sentença contrariou também manifestação do Ministério Público, para quem as agressões não revelariam "perturbação emocional ou psicológica do menor".

 

Para o juiz, houve dano moral ao ex-interno. "A ré violou a dignidade humana de alguém que se encontrava sob sua custódia" e "falhou com um compromisso ético de reconhecer a barbaridade de seus agentes", escreveu. A fundação foi condenada a pagar ao jovem R$ 150 mil, com juros retroativos a maio de 2013, além de ter que arcar com as custas do processo. Ela afirmou que vai recorrer. Apesar disso, disse à Folha que "o episódio é absolutamente abominável e que a conduta assumida pelos servidores destoa por completo da excelência da instituição". Após sindicância, informou, quatro servidores foram demitidos. Ela não comentou sua defesa no processo. O Ministério Público afirmou que deu parecer contrário à indenização baseado nas provas dos autos.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 2/05/2015

 

 

 

DECRETO Nº 61.248, DE 30 DE ABRIL DE 2015

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na São Paulo Previdência - SPPREV, visando ao atendimento de Despesas Correntes

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção Decretos, de 1º/05/2015

 

 

 

Comunicado da Escola da PGE

 

Aula Aberta da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 1º/05/2015

 
 
 
 

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