04
Mai
12

Governo de São Paulo reduz juros sobre débitos de ICMS em mais de 50%

 

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda, reduziu em mais de 50% os juros para o pagamento de débitos fiscais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A Resolução SF 31, publicada no Diário Oficial de 28/4, reduz os juros de 37,42% para 16,72% ao ano (médias verificadas no ano de 2011).

 

O fator da taxa de juros de mora que passa a vigorar no mês de maio/2012 será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média do ano passado. O resultado da apuração mensal reflete a redução das taxas de operações de crédito divulgadas pelo Banco Central do Brasil (BC).

 

A medida atende ao pleito de diversas entidades empresariais de São Paulo de redução da taxa de juro incidente sobre os débitos fiscais de ICMS, que têm como base as taxas médias informadas pelo Banco Central. Até abril deste ano, o Estado de São Paulo utilizava a taxa de desconto de duplicatas, que fechou 2011 com o percentual de 37,42%.

 

A Secretaria da Fazenda realizou estudos e decidiu, entre várias alternativas legais, adotar como base, a partir de 1º de maio, a taxa de operações de aquisição de bens – pessoa jurídica que em 2011 atingiu 16,72%. Neste ano a taxa caiu para patamares anualizados de 15%. A redução permite que os contribuintes em débito fiscal tenham mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação junto ao Fisco.

 

O comportamento do mercado, com tendência de queda nas taxas, permitiu que o corte nos juros que incidem sobre os débitos fiscais fosse adotado.  Os débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa moratória de 2% por atraso de 30 dias, contados da data de recolhimento, 5% no período de 31 a 60 dias, 10% após 60 dias de atraso e de 20% a partir da data em que o débito for inscrito na Dívida Ativa.

 

Fonte: site da Sefaz, de 3/05/2012

 

 

 

Estado convoca empresas para administrar presídios paulistas

 

A capital e a Grande São Paulo poderão ter pela primeira vez três complexos penitenciários administrados pela iniciativa privada. As unidades deverão ser construídas até 2015 e terão capacidade para 10.500 vagas masculinas. A Secretaria da Administração Penitenciária convocou em março cinco empresas interessadas no projeto. A construção e a administração serão feitas por meio de uma PPP (parceria público-privada). O projeto depende de aprovação do governo para ser executado.O Estado cuidará da direção, da guarda de muralhas, transferência e transporte de presos. Já o parceiro privado, do financiamento e construção, manutenção, operação e monitoramento interno.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/05/2012

 

 

 

TJ-SP devolve lista sêxtupla para quinto do MP

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo devolveu, nesta quarta-feira (2/5), ao Ministério Público, a lista sêxtupla de indicados à vaga reservada ao quinto constitucional do MP. Para alguns desembargadores, a formatação da lista, que contém três procuradores e três promotores, foi uma forma de o órgão ministerial impor a lista, já que o TJ tem por tradição escolher apenas procuradores.

 

A devolução ocorreu porque apenas dois candidatos conseguiram atingir o número mínimo de votos dos desembargadores. No primeiro escrutínio, Carlos Alberto de Sales foi eleito com 18 votos. No segundo escrutínio foi eleito Ricardo Antonio Andreucci, com 16 votos. Ainda foram feitos mais dois escrutínios, mas nenhum dos candidatos obteve pelo menos a metade dos votos dos desembargadores que compõem o Órgão Especial (25), o que é necessário para compor a lista.

 

O TJ tem por tradição escolher apenas procuradores de Justiça para as vagas do quinto constitucional reservadas ao Ministério Público. Para os desembargadores, entre outros motivos, os procuradores estão mais afeitos ao dia a dia da corte. Ao enviar uma lista com apenas três procuradores, os desembargadores entenderam que o MP, sabedor dessa tradição, estava, de certo modo, impingindo a lista tríplice.

 

A lista enviada pelo MP ao tribunal continha os nomes dos procuradores Carlos Eduardo Fonseca da Matta, Ricardo Antonio Andreucci e Carlos Alberto de Salles; e dos promotores Jairo José Gênova, Amaro José Thomé Filho e Jorge Alberto de Oliveira Marum.

 

Fonte: Conjur, de 3/05/2012

 

 

 

PGE obtém importantes vitórias na defesa do meio ambiente

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria Regional de Sorocaba (PR-4), obteve na última semana duas importantes vitórias na defesa do meio ambiente.

 

A primeira delas consistiu na ordem de reintegração de posse de área do Parque Estadual do Jurupará, unidade de conservação da natureza de proteção integral, que não admite a presença humana. Dentro da área a ser reintegrada, os esbulhadores possuem uma fazenda utilizada para a criação de mais de 200 cabeças de gado.

 

A ação de reintegração de posse foi ajuizada pelo Estado em agosto de 2011. O pedido de liminar foi inicialmente indeferido, desafiando agravo de instrumento a que a Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento, para determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP) seja efetivamente reintegrada na posse da área.

 

A ação foi ajuizada pelo procurador do Estado José Ângelo Remédio Júnior (processo nº 238.01.2011.003873-8 – 2ª Vara de Ibiúna/SP).

 

A segunda vitória deu-se em ação civil pública ajuizada em face dos proprietários do imóvel localizado na Rua dos Andradas, nº 712, na região central de Itu. Tombado, o imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação. Em sede de liminar, a PGE pleiteou fosse o proprietário obrigado a promover reparos emergenciais no imóvel que ameaça ruir.

 

Por decisão que acolheu o pedido, proferida no último dia 23.04, o juízo determinou que os requeridos deverão "apresentar projeto de intervenção para manutenção e reparos do imóvel ao Condephaat, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). Após a aprovação do projeto pelo Condephaat, as obras deverão ser iniciadas em 30 (trinta) dias, e finalizadas em 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais)".

 

A ação foi ajuizada e é acompanhada pelo procurador do Estado Gustavo Justus do Amarante (processo nº 269.01.2012.003471-6 – 1ª Vara Cível de Itu/SP).

 

Fonte: site da PGE SP, de 3/05/2012

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/05/2012

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 4/05/2012

 

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