04
Abr
14

OAB-SP entra com ADI contra lei que reduziu valor das RPVs

 

A OAB-SP ajuizou Ação Direta Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de São Paulo contra uma lei municipal de Tambaú que reduziu de 30 para 10 salários mínimos o pagamento das Requisições de Pequeno Valor.

 

A RPV é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos precatórios, em razão de seu menor valor. São ordens de pagamento do Poder Judiciário que tiveram origem em processos judiciais.

 

As RPVs estão previstas no artigo 87 dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) e consideram o valor de 40 salários mínimos referência para o pagamento dessas requisições.

 

Estados e municípios tinham competência para legislar sobre esse valor, de acordo com a capacidade econômica de cada um deles. Mas, a partir da Emenda Constitucional 62/2009, estados e municípios em dívida com credores não podem mais legislar sobre o tema.

 

Em março, o Conselho Federal da OAB ajuizou ADI contra lei catarinense que também reduziu as RPVs de 40 para 10 salários mínimos. Ela foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que determinou trâmite em rito abreviado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

 

Fonte: Conjur, 4/04/2014

 

 

 

STJ edita súmula sobre crédito de ICMS de nota fraudada

 

Uma nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça o entendimento de que o comerciante tem direito ao crédito de ICMS obtido em compra de mercadoria com nota fiscal que, posteriormente, descobre-se ter sido fraudada pelo vendedor. Basta que comprove-se boa-fé e que houve a aquisição do produto.

 

Para o STJ, o comprador de boa-fé não pode ser penalizado pela verificação posterior de inidoneidade da nota pela Fazenda Pública. A nova súmula, publicada na segunda-feira, é a número 509. Os ministros editaram o texto quase quatro anos depois de a 1ª Seção do STJ consolidar esse mesmo entendimento por meio de recurso repetitivo.

 

Porém, segundo advogados tributaristas, as fiscalizações estaduais continuam a lavrar autos de infração contra empresas, quando se entende que o fornecedor é inidôneo. "Quando o fornecedor e seus sócios não são encontrados, o Fisco tem ido atrás do consumidor", diz o advogado Pedro Moreira, do Celso Cordeiro e Marco Aurélio de Carvalho Advogados.

 

Para Moreira, nas instâncias administrativas e até mesmo no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo houve uma resistência, mesmo após o recurso repetitivo, para que se analisassem esses casos pelo princípio da boa-fé. Apenas em maio de 2012, a Câmara Superior do TIT passou a levar isso em consideração, com base no julgado do STJ. "Ainda assim, em muitos casos, deixa-se de avaliar a boa-fé e o TIT passa a exigir mais do que o normal para comprovar que a operação existiu. Mas nem sempre a empresa tem essa documentação", afirma.

 

Com base na nova súmula, o advogado afirma que vai peticionar em todos os processos administrativos e judiciais do escritório sobre o tema, mencionando a nova redação do STJ, para que se considere a boa-fé ao analisar o aproveitamento de créditos.

 

Apesar da súmula, os advogados Ana Paula Faria e Frederico Rodrigues da Cunha, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, ressaltam que deve-se analisar caso a caso. Segundo eles, é preciso haver provas que comprovem a boa fé da empresa - comprovante de pagamento e do transporte da mercadoria -, além da verificação de que essa compra foi feita antes da declaração de inidoneidade da fornecedora. Ou seja, antes da edição de ato declaratório ou instrução normativa da Receita Federal que comunique o fato.

 

"Por isso, mesmo com a súmula, a fiscalização deve continuar fazendo autuações, nos casos em que entender não há essa comprovação", diz Ana Paula. Até porque o Fisco tem se baseado no artigo 23 da Lei Complementar nº 87, de 1996. Esse artigo diz que esse direito ao crédito está condicionado à idoneidade da documentação.

 

Como a súmula não tem efeito vinculante, os tribunais administrativos que discutem tributos estaduais não são obrigados a segui-la, segundo Cunha. "Ao contrário do Carf [Conselho Administrativo de Recursos Fiscais] que, por norma, está obrigado a seguir todos os julgados em repetitivo no STJ", afirma Cunha. Porém, o texto deve servir de orientação, acrescenta o advogado.

 

O STJ pacificou seu entendimento sobre o assunto em abril de 2010, ao julgar um recurso proposto pelo Estado de Minas Gerais contra um uma distribuidora mineira. A empresa tinha sido autuada pelo aproveitamento supostamente indevido de créditos do ICMS referentes ao período de janeiro de 1999 a agosto de 2004. A companhia afirmou no processo que, na época, as empresas vendedoras eram consideradas idôneas pelo Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).

 

Na ocasião, a Corte definiu que a empresa tem direito ao crédito do imposto ao demonstrar apenas que a operação de fato ocorreu e que o cadastro do vendedor da mercadoria estava regular no Sintegra na época da aquisição.

 

De acordo com o ministro Luiz Fux, relator do processo, demonstrada a veracidade da compra da mercadoria, o princípio da não cumulatividade de impostos na cadeia autoriza o aproveitamento dos créditos de ICMS.

 

No julgamento, a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio) atuaram como amicus curiae. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, que as representou, afirma que súmula tem grande relevância para influenciar todas as instâncias do Judiciário. "Esse texto reforça que a empresa não tem poder de polícia para fiscalizar os fornecedores", diz. Para ele, a partir da súmula e comprovada que as operações são reais, deve ficar mais fácil ter decisões favoráveis aos contribuintes.

 

Fonte: Valor Econômico, de 4/04/2014

 

 

 

Câmara aprova novo Código de Processo Civil; texto retorna ao Senado

 

Depois de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (26) a votação do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família, consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.

 

O presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do projeto antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País ainda neste ano um novo Código de Processo Civil”, disse.

 

O projeto vai dar importância para os cidadãos que fazem parte do processo, explicou o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). As pessoas que estão em disputa serão convidadas a buscar um acordo no início do processo e  poderão decidir em conjunto com o juiz sobre fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia.

 

Teixeira ressaltou, principalmente, o incentivo dado à conciliação. “Fizemos um código que vai promover maior participação das partes. O Judiciário brasileiro, às vezes, é muito preso aos ritos e às decisões do juiz. Ele é muito importante, mas as partes também são. Por isso, o primeiro passo das ações no Brasil inteiro será chamar as partes para buscar um acordo por meio de conciliação ou mediação, com profissionais contratados e treinados para isso”, explicou.

 

Os tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos administrativos. O acordo judicial dá uma solução mais rápida para os cidadãos e também desafoga as prateleiras do Judiciário, já que cada acordo é uma ação a menos.

 

O projeto também permite às partes mudar atos na tramitação da ação para ajustá-la às especificidades da causa, como a definição do calendário dos trabalhos. É o chamado acordo de procedimento, uma novidade do novo Código de Processo Civil que segue uma tendência dos códigos europeus de tornar o processo mais colaborativo.

 

Trad destacou que o projeto elimina formalidades que atrasam os processos e se foca na resolução dos conflitos judiciais. “Esse projeto muda um paradigma. O código de 1973 era formalista e voltado para o litígio em si. Já este novo código se volta para a solução dos conflitos, sem se preocupar tanto com o processo como um fim em si”, disse.

 

Penhora on-line

 

Paulo Teixeira defendeu que o Senado faça ao menos uma alteração no texto da Câmara: a rejeição da emenda que proibiu a penhora de contas e investimentos em caráter provisório e determinou que o dinheiro só seja retirado da conta de uma pessoa depois de uma sentença.

 

A emenda do PTB e do PSDB foi aprovada em Plenário na fase de destaques por 279 votos a favor e 102 contra. Os deputados favoráveis ressaltaram que os juízes abusam no uso da ferramenta e tiram dinheiro das contas sem que a pessoa seja sequer avisada de que responde a um processo.

 

Já o relator afirmou que a limitação da penhora pode levar ao calote. “Nós perdemos essa votação, mas eu espero que o Senado modifique esse ponto ou que o Executivo vete. Na minha opinião, essa mudança opera contra o credor e ele poderá ficar sem condições de cobrar do devedor”, avaliou Paulo Teixeira.

 

O relator é favorável ao retorno do texto original, que autoriza o juiz a bloquear as contas de uma pessoa já no início da ação, antes de ela ser ouvida, para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da sentença.

 

Outro ponto polêmico que pode ser revisto pelos senadores é a previsão de pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior. O governo é contra essa proposta, incluída pela Câmara.

 

Democracia

 

Quando virar lei, o novo Código de Processo Civil será o primeiro da história brasileira a ser aprovado em um regime democrático. O primeiro código sobre o tema é de 1939, época da ditadura do Estado Novo; e o atual é de 1973, feito durante o regime militar.

 

Nos cerca de três anos em que tramitou na Câmara, o projeto do novo CPC foi objeto de 15 audiências públicas em Brasília e 13 conferências estaduais, que ouviram representantes das cinco regiões brasileiras. O projeto também ficou sob consulta pública por meio do e-democracia, que registrou 25.300 acessos, 282 sugestões, 143 comentários e 90 e-mails.

 

O projeto cria ferramentas para lidar com demandas de massa e acelerar a Justiça, elimina recursos, muda o processo de ações de família, dá mais segurança para as empresas, beneficia advogados e regulamenta a gratuidade da Justiça.

 

Fonte: Agência Câmara, de 30/03/2014

 

 

 

Alckmin mantém chefe da Casa Civil e exonera investigados o caso do cartel

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou nesta quinta-feira, 3, a permanência de Edson Aparecido (PSDB) na chefia da Casa Civil.  Alckmin bateu o martelo depois que Edson Aparecido teve seu nome excluído das investigações da Procuradoria-Geral da República, Rodrigo Janot, sobre o caso do cartel no setor metroferroviário em São Paulo.

 

O chefe da Casa Civil é o principal articulador político do governador e também deve coordenar a campanha de Alckmin à reeleição.  ”O Edson permanece e o Julio Semeghini (secretário de Planejamento) também. Eles não serão candidatos então não há razão (para saírem)”, disse o governador durante inauguração da nova sede da Secretaria de Agricultura, no centro da capital paulista.

 

Alckmin também confirmou a saída de seis secretários que disputarão a eleição: Bruno Covas (PSDB), José Aníbal (PSDB), Silvio Torres (PSDB), Davi Zaia (PPS), Rodrigo Garcia (DEM) e Edson Giriboni (PV). Diferente de Aparecido, Aníbal e Garcia estão entre os nomes citados na recomendação feita pela procuradoria-geral da República para que o Supremo Tribunal Federal aprofunde as investigações sobre o envolvimento deles no caso do cartel.

 

As exonerações serão publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial e os novos secretários só serão anunciados por Alckmin na semana que vem. “Só vamos nomear os secretários em definitivo na semana que vem. Os responsáveis assumem durante essa semana”, disse.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 4/04/2014

 
 
 
 

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