04
Fev
15

Servidor público que utiliza carro próprio tem direito a auxílio-transporte

 

O servidor público que utiliza veículo próprio para trabalhar deve receber auxílio transporte no valor do deslocamento efetuado como se o trajeto fosse feito em transporte coletivo. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) pague o auxílio a um servidor. Em primeiro grau, um Mandado de Segurança foi julgada procedente para autorizar a concessão de auxílio-transporte, previsto na Medida Provisória 2.165-36/2001, no valor correspondente ao que o impetrante teria direito no seu deslocamento residência-trabalho-residência, se o trajeto fosse feito por transporte coletivo.

 

Ambas as partes recorreram. O IFSP alegando que o benefício não era devido e o servidor público pedindo a cobertura integral das despesas feitas com deslocamento. Ao analisar o mérito, o relator, desembargador Nino Toldo, manteve a sentença. De acordo com ele, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que, mesmo aqueles servidores públicos que se utilizam de outras formas de transporte que não o coletivo, como, por exemplo, o veículo próprio, também têm direito à percepção do auxílio-transporte. Entendimento contrário seria discriminar injustificadamente — com base na mera natureza do transporte utilizado — aqueles que optam por deslocar-se até o local de trabalho com transporte próprio ou que não têm outra alternativa de locomoção.

 

Já o critério para o valor da indenização deve ser o valor correspondente àquele gasto com o uso do transporte coletivo. Assim, ficou mantida a sentença de primeiro grau por ter resguardado o direito líquido e certo do impetrante em sua exata medida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 

Fonte: Conjur, de 3/02/2015

 

 

 

Teto remuneratório não incide sobre férias e 13º salário, diz TRT-1

 

O teto remuneratório não incide sobre o 13º salário e o abono de férias. Com essa interpretação, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedente um recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) para continuar retendo as verbas salariais de empregados que ganham acima do limite estabelecido para o serviço público naquele estado. Cabe recurso.

 

O teto remuneratório está previsto no Inciso 11 do artigo 37 da Constituição Federal. No caso do Rio de Janeiro, está regulamentado no Decreto Estadual 25.168/1999, que estabeleceu os vencimentos dos secretários de estados como limite para a remuneração dos demais servidores públicos.

 

No recurso, a Cedae explicou que a retenção é devida já que a empresa faz parte da administração indireta estadual e recebe, anualmente, recursos do estado do Rio de Janeiro para o seu custeio em geral. Além disso, a companhia fora contemplada, nos anos de 2001 e 2003, com recursos advindos da extração de petróleo no Rio.

 

O trabalhador que ingressou com a ação, por sua vez, reivindicava a não incidência do teto remuneratório sobe os valores do 13º salário e do acréscimo de 1/3 sobre as férias.

 

Para o desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, relator da ação, a Cedae não está sujeita ao limite do teto, pois não comprovou que os recursos financeiros recebidos do Estado e contabilizados sob a rubrica “financiamentos internos” foram direcionados para o seu custeio em geral ou especificamente para a folha de pagamento de pessoal.

 

Além disso, segundo o desembargador, a empresa é uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica, em regime de monopólio nas localidades onde atua, com obtenção de lucros e dividendos por sua própria atividade mercantil.

 

“O mesmo se diga, e com muito mais razão, dos recursos provenientes do petróleo, os quais jamais poderiam ser classificados como recursos com a destinação específica de custeio geral ou de pessoal”, escreveu.

 

O relator também destacou que o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto 25.168/1999 é claro ao afirmar que não o teto não incide sobre os acréscimos pecuniários decorrentes do pagamento do 13º salário e do abono constitucional de 1/3 sobre as férias.

 

“A razão disso é lógica. Tanto as gratificações natalinas como o abono constitucional de 1/3 sobre as férias são parcelas que não se integram à remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais. Vale dizer, são direitos devidos acima do patamar mínimo civilizatório que visam a garantir ao trabalhador (lato sensu) um acréscimo pecuniário extraordinário por uma situação excepcional. Daí porque, assim como as parcelas indenizatórias, seria desarrazoado considerar tais parcelas no limite do teto remuneratório”, destacou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-1.

 

Fonte: Conjur, de 3/02/2015

 

 

 

OE determina que servidor punido com cassação de aposentadoria continue a receber proventos

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, em sessão na última quarta-feira (28), concedeu, por maioria de votos, ordem em mandado de segurança impetrado por delegado de polícia aposentado, a fim de impedir a conversão da sanção administrativa de demissão em cassação de aposentadoria, garantindo o direito de o servidor receber proventos. O impetrante ajuizou o recurso contra ato do governador do Estado, considerado abusivo e ilegal, que consistiu na aplicação da pena de demissão a bem do serviço público, como resultado de processo administrativo disciplinar instaurado para investigar a suposta participação dele em quadrilha que operava esquema de concessão de benefícios previdenciários. O servidor responde criminalmente pela infração tipificada e foi condenado em primeira instância; os autos encontram-se em grau de recurso. Ele argumentou que a Administração aplicou a pena sem aguardar o trânsito em julgado do processo, o que maculou o princípio constitucional da legalidade, e não respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório. A pena de demissão foi retificada em cassação de aposentadoria, pois o delegado estava aposentado compulsoriamente por idade (70 anos) antes da imposição da penalidade.

 

Para o relator Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o processo administrativo tramitou de forma regular e todas as garantias previstas na Carta Magna foram resguardadas. Ele apontou, contudo, a incompatibilidade das leis que preconizam a cassação de aposentadoria como sanção disciplinar com a nova ordem constitucional, estabelecida a partir da promulgação das Emendas Constitucionais nº 3 e nº 20, que tornaram o regime previdenciário dos servidores públicos um sistema de caráter contributivo e solidário."Inafastável, pois, a conclusão de que com a exigência de contribuição previdenciária visando financiar a futura aposentadoria, o processo administrativo disciplinar que conclui pela pena de cassação do benefício previdenciário viola diretamente o artigo 40, caput, e § 5º do artigo 195, ambos da Constituição da República, pois como mencionado acima, o sistema previdenciário tornou-se retributivo, o que acarreta na concessão e manutenção do benefício, após o implemento do tempo exigido de contribuição”, afirmou em voto. “Não se pode olvidar, ademais, que os proventos de aposentadoria têm caráter alimentar e a cassação do benefício, por causa alheia à legislação previdenciária aplicável, importa em relegar o servidor à situação de absoluta indigência, privando-o dos recursos indispensáveis à sua sobrevivência, justamente no momento em que normalmente já não ostenta plenas condições de trabalho.”

 

Fonte: site do TJ SP, de 3/02/2015

 

 

 

Redução de sessões do Órgão Especial do TJ-SP surpreende os advogados

 

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de transformar em quinzenais as sessões semanais de julgamento do Órgão Especial –a título de reduzir o consumo de água e energia– surpreendeu dirigentes de entidades da advocacia. O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, entende que a atividade jurisdicional pode ser prejudicada. Ele criticou o fato de ter sabido da mudança pela imprensa. “Nós não fomos ouvidos e não sabíamos que o Tribunal estava com essa dificuldade em relação à água.”

 

A OAB-SP alega que o TJ-SP não apresentou um estudo que pudesse justificar, do ponto de vista técnico de consumo, a necessidade de sessões a cada 15 dias. A entidade teme a ampliação da morosidade da Justiça, já que o Tribunal tem aproximadamente 800 mil processos em trâmite. “A medida só me parece justificável diante de uma situação extrema e passageira, pois restringe o acesso à Justiça e distancia os juízes do tribunal e dos advogados”, diz Leonardo Sica, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

 

“Ainda não compreendemos como a diminuição das sessões públicas de julgamento pode resultar em economia de água. Por isso, vamos procurar o tribunal para entender o impacto prático da medida no consumo de água, nos colocar à disposição para pensar em outras soluções e insistir na importância do diálogo entre todos os profissionais do direito”, diz Sica.

 

O presidente do TJ-SP, José Renato Nalini, diz que essa providência não deverá retardar os julgamentos. O colegiado, presidido por ele, reúne 24 desembargadores –12 dos mais antigos e 12 eleitos.

 

“Os trabalhos estão rigorosamente em dia, o Órgão Especial está bem afinado”, diz. Segundo Nalini, os desembargadores terão mais um dia reservado para elaborar votos, o que “talvez até colabore para esvaziar a pauta”.

 

“A maioria dos desembargadores reside em São Paulo e está sentindo em suas casas o racionamento, a interrupção do fornecimento e outros sinais bastante eloquentes de que a situação é muito mais séria do que parece”, diz o presidente.

 

Para alguns juízes, a mudança é considerada cosmética e paliativa. Mas pode estimular os julgamentos virtuais e decisões monocráticas eletrônicas.

 

A medida faz parte de um conjunto de providências para tentar reduzir o consumo de água e energia nos prédios do TJ-SP.

 

O tribunal vai instalar em todos os edifícios anéis redutores de vazão de torneiras e fazer vistorias para sanar eventuais vazamentos. Como resultado de uma campanha interna para mobilizar magistrados e servidores, Nalini espera uma drástica redução do deslocamento de milhares de pessoas e a redução da ocupação integral de grandes edifícios, obtendo economia de água e energia elétrica.

 

Meses atrás, a direção do tribunal recebeu a visita da então presidente da Sabesp, Dilma Pena, e seus assessores e “o quadro noticiado já era grave”, diz Nalini.

 

Fonte: Blog do Fred, de 3/02/2015

 
 
 
 

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