04
Fev
14

TJ-SP analisa liminares contra votação da Lei da PGE

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo analisará na quarta-feira (5/2) os recursos contra as liminares que impediram a Assembleia Legislativa de votar, no fim de 2013, a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. As liminares em Mandado de Segurança foram concedidas pelo desembargador Luis Soares de Mello, relator das demandas apresentadas por um grupo de deputados estaduais, incluindo o procurador de Justiça licenciado Fernando Capez. Os parlamentares apontaram que a nomeação de relator especial para emitir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar 25/2013 representa ofensa ao artigo 47 da Constituição Federal e ao artigo 10º, parágrafo 1º, da Constituição Estadual, violando o direito ao devido processo legislativo. Apesar de a matéria ser relativa à Assembleia Legislativa de São Paulo e aos deputados que apresentaram o Mandado de Segurança, representantes da Associação dos Procuradores de São Paulo devem acompanhar a sessão.

 

Fonte: Conjur, de 3/02/2014

 

 

 

Liminar suspende lei de RO que dava a comissionados prerrogativas de procurador

 

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, a eficácia de dispositivos da Lei Complementar 427/08, do Estado de Rondônia, que atribuía a servidores públicos nomeados em comissão o exercício de funções próprias e exclusivas de procurador de Estado. O ministro determinou a suspensão da eficácia, execução e da aplicabilidade das normas até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4144, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). A decisão, que deverá ser submetida ao referendo do Plenário do STF, reforça o entendimento proferido pelo ministro no julgamento da ADI 4843, contra lei do Estado da Paraíba.

 

O relator ressaltou que a outorga das funções jurídicas de representação institucional dos Estados membros da federação às Procuradorias Gerais decorre de um modelo estabelecido pela própria Constituição Federal, que, “ao institucionalizar a Advocacia de Estado, delineou o seu perfil e discriminou as atividades inerentes aos órgãos e agentes que a compõem”. O ministro destacou que, em análise preliminar do tema, os dispositivos suspensos parecem contrariar o disposto no artigo 132 da Constituição Federal, que não permite atribuir a ocupantes de cargos, a não ser os de procurador do Estado e do Distrito Federal, o exercício das funções de representação judicial e de consultoria jurídica da respectiva unidade federada.

 

“O conteúdo normativo do artigo 132 da Constituição da República revela os limites materiais em cujo âmbito processar-se-á a atuação funcional dos integrantes da Procuradoria Geral do Estado e do Distrito Federal. Nele, contém-se norma de eficácia vinculante e cogente para as unidades federadas locais, que não permite conferir a terceiros – senão aos próprios Procuradores do Estado e do Distrito Federal – o exercício, intransferível e indisponível, das funções de representação judicial e de consultoria jurídica da respectiva unidade federada”, ressaltou o ministro.

 

O decano do STF explicou que a exclusividade da função de consultoria remanesce, agora, na esfera institucional da Advocacia Pública, a ser exercida, nos Estados-membros, por suas respectivas Procuradorias Gerais e pelos membros que as compõem, após prévia aprovação em concurso público, em cargos peculiares à Advocacia de Estado, o que tornaria inadmissível a investidura, mediante livre provimento em funções ou em cargos em comissão, de terceiros.

 

Fonte: site do STF, de 3/02/2014

 

 

 

Assistência jurídica é restrita a advogado público

 

A função de consultoria jurídica no Executivo é exclusiva de membros das procuradorias-gerais do estado. A afirmação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao suspender, em caráter liminar, trecho de uma lei de Rondônia que criou 39 cargos comissionados para atividades de assessoramento no governo. A decisão, de 19 de dezembro, foi proferida no mesmo dia em que ele suspendeu prática semelhante na Paraíba.

 

A suspensão vale até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) em 2008. A entidade questionou a validade de dois artigos da Lei Complementar 427, publicada naquele ano, por avaliar que ferem as funções estabelecidas no artigo 32 da Constituição.

 

Segundo a ADI 4.114, a lei criou cargos que “usurpam prerrogativas e atribuições exclusivas de procuradores de estado, o que é intolerável invasão das tarefas constitucionalmente conferidas, com exclusividade, aos representantes judiciais e extrajudiciais dessa unidade federada, concursados na forma da lei”. A Advocacia-Geral da República e o Ministério Público Federal manifestaram-se favoráveis ao pedido.

 

Já o governo de Rondônia alegou que, embora a Procuradoria-Geral do estado seja responsável pelo assessoramento jurídico, não haveria problema em permitir que secretários estaduais contassem com uma assessoria para receber orientações diariamente. A Assembleia Legislativa também defendeu a constitucionalidade do texto.

 

Celso de Mello, contudo, considerou “inadmissível” a nomeação de comissionados ou outros servidores para atuar em cargos peculiares a procuradores. “Numa análise preliminar do tema, (...) parece não haver lugar para nomeações em comissão de pessoas, estranhas aos quadros da Advocacia de Estado, que venham a ser designadas, no âmbito do Poder Executivo, para o exercício de funções de assistência, de assessoramento e/ou de consultoria na área jurídica”, afirmou.

 

Clique aqui para ler a decisão.

 

Fonte: Conjur, de 3/02/2014

 

 

 

Suspensa gratificação no MP de São Paulo

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) informa que o Plenário suspendeu, em caráter cautelar, o pagamento da gratificação no valor de quatro diárias mensais a membros do Ministério Público de São Paulo com atuação em Grupos Especiais.

 

Até que a legalidade do valor do benefício seja analisada, em Procedimento de Controle Administrativo instaurado por decisão do Plenário, o MP/SP deverá pagar apenas uma diária por mês a título de gratificação aos promotores, como previsto na Lei Orgânica do MP (Lei Complementar Estadual n. 734/93).

 

As decisões foram tomadas na última sessão plenária, realizada em 29/1, quando o Conselho concluiu a análise do PCA n. 1322/2012-18, sob a relatoria do conselheiro Alexandre Saliba.

 

Segundo informa a assessoria de imprensa do órgão, o PCA foi instaurado por promotor de Justiça com atuação em Grupo Especial que solicitava a gratificação.

 

Desde 2011, ele atua no Grupo Especial de Delitos Econômicos sem prejuízo de suas atribuições em Promotoria de Justiça Criminal da capital. No entanto, segundo as normas do MP/SP, o benefício é devido apenas aos membros com dedicação exclusiva nos Grupos Especiais.

 

O promotor teve o pedido de gratificação negado pelo MP/SP e questionou o ato no CNMP.

 

Para o relator do caso, o conselheiro Alexandre Saliba, o requerente não faz jus à gratificação, uma vez que há previsão expressão de que o benefício deve ser pago aos membros com dedicação exclusiva nos Grupos.

 

No entanto, durante a análise do processo, o relator observou que a Lei Orgânica do MP/SP fixa o valor do benefício em uma diária por mês (art. 195, parágrafo 2º, da LCE 734/93), e, apesar disso, os membros com atuação exclusiva nos Grupos Especiais estavam recebendo quatro diárias mensais de gratificação, como previsto no Ato Normativo n. 709/2011 (art. 3º).

 

“Tal situação, na forma como se apresenta, impõe a este Conselho Nacional o exercício de sua competência prevista no art. 130-A, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição da República, para, de ofício, empreender o exame da legalidade do dispositivo normativo”.

 

Pela decisão do Plenário, a análise será feita por meio de PCA específico, no prazo de 60 dias.

 

A constitucionalidade do pagamento das gratificações será analisada também pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que solicitou, de ofício, cópia do processo para verificar se o pagamento viola o regime de subsídio previsto na Constituição (art. 39, parágrafo 4º).

 

Pelo dispositivo, membros do Ministério Público devem receber remuneração em parcela única, sem acréscimo de qualquer gratificação. Caso considere o benefício inconstitucional, o PGR poderá apresentar ao STF Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra os dispositivos da Lei Orgânica do MP/SP que instituem a gratificação.

 

Fonte: Blog do Fred, de 4/02/2014

 

 

 

Assembleia Legislativa reabre os trabalhos

 

Em cerimônia nesta segunda-feira, 3/2, a Assembleia Legislativa realizou sessão de instalação da 4ª sessão legislativa da 17ª Legislatura, conduzida pelo presidente Samuel Moreira. O secretário da Casa Civil, Edson Aparecido, representando o governador do Estado, Geraldo Alckmin, fez a entrega da mensagem anual do governador sobre a situação do Estado, com as medidas de interesse do governo, que foi lida pelo 1º secretário da Mesa Diretora, deputado Enio Tatto (PT).

 

O presidente Samuel Moreira declarou que, a exemplo do ano anterior, 2014 deva ser um ano de grande produtividade legislativa. Destacou que, no ano passado, entre outros, foram aprovados 90 projetos de iniciativa parlamentar; duas emendas à Constituição; 45 de iniciativa do Executivo; nove do Tribunal de Justiça; dois do Ministério Público; um projeto do Tribunal de Contas do Estado, além da derrubada de 15 vetos, e de outras proposituras voltadas ao interesse da sociedade favorecendo áreas sociais, de saúde, segurança e educação, entre outras.

 

Diversas autoridades prestigiaram a solenidade, como desembargador José Benedito Franco de Godoi, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Renato Nalini; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Edgard Camargo Rodrigues; e o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Paulo Adib Casseb.

 

Fonte: site da Alesp, de 3/02/2014

 

 

 

Advogados podem acessar curso online sobre o PJe

 

O Conselho Nacional de Justiça disponibilizou vídeo com íntegra de curso sobre o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A partir desta segunda-feira (3/2), apenas esse sistema poderá ser utilizado para novos processos apresentados ao conselho. O atual e-CNJ, usado desde 2007, deve ser substituído totalmente ainda neste ano. As instruções para advogados que usarão a ferramenta estão disponíveis no portal oficial do CNJ no YouTube. O vídeo consiste na gravação de um curso rápido ministrado por integrantes do conselho na última quinta-feira (30/1), com duração de uma hora e meia. Para atuar nos processos protocolados após a implantação do PJe, advogados, magistrados, servidores ou partes precisarão utilizar a certificação digital, uma exigência do novo sistema. Processos que hoje estão armazenados no sistema e-CNJ ainda poderão ser acessados sem o uso de certificação digital, porém apenas pelo período de 30 dias. Após esse prazo, todos os processos serão migrados para o PJe, e o acesso aos autos somente será feito com o uso de certificação digital. A intenção do CNJ é que o PJe seja implantado em todos os tribunais do País, em substituição aos atuais sistemas de processo eletrônico.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 3/02/2014

 
 
 
 

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