APESP

 

 

 

 

STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária

 

 

Três novas súmulas vinculantes foram aprovadas durante a sessão plenária desta quarta-feira (3) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os verbetes, de números 28, 29 e 30 dizem respeito, respectivamente, à inconstitucionalidade do depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos; base de cálculo de taxas - tipo de tributo previsto na Constituição (art. 145, II); e a inconstitucionalidade de lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parte do ICMS de município.

 

Súmula 28

 

A Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 37 foi encaminhada pelo ministro Joaquim Barbosa com base no julgamento da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1074. Nela, o STF julgou inconstitucional o artigo 19, da Lei 8.870/94, que exigia depósito prévio para ações judiciais contra o INSS.

 

Confira a redação da Súmula Vinculante 28, aprovada por unanimidade dos ministros: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.

 

Súmula 29

 

Encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a PSV 39 faz referência ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 576321, entre outros precedentes, no qual o Supremo admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel. O cerne do debate foi o artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos.

 

Vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que entenderam que o tema deve amadurecer. “Creio que precisamos refletir um pouco mais sobre a eficácia dessa norma proibitiva contida no parágrafo 2º, do 145 [da Constituição Federal]”, disse o ministro Marco Aurélio.

 

Segundo o texto aprovado pela maioria dos ministros, “é constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

 

Súmula 30

 

Os ministros do STF também aprovaram na sessão de hoje (3) - por maioria de votos, vencido o ministro Marco Aurélio -, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41) a respeito da inconstitucionalidade da retenção, pelos estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinada aos municípios. Autor da Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41), o ministro Ricardo Lewandowski explicou que, muitas vezes, o estado institui lei de incentivo fiscal, dando benefício no ICMS a certa empresa para que ela se instale em determinada região de seu território e, com base nesta lei e a pretexto disso, retém parcela do ICMS devida ao município que recebe a indústria sob o argumento de que ele já está sendo beneficiado com o aumento de arrecadação por esse fato.

 

A Súmula Vinculante nº 30 do STF terá a seguinte redação: "É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".

 

Fonte: site do STF, de 3/02/2010

 

 

 

 

PEC vincula salários da AGU e de procuradores estaduais aos do STF 

 

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que vincula o subsídio das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a PEC, o subsídio do nível mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros.

Ainda de acordo com o texto, os subsídios dos demais integrantes dessas carreiras serão fixados em lei e escalonados. A diferença salarial entre uma categoria e outra não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.

 

Atualmente, a Constituição, em seu artigo 37, inciso XI, já limita o subsídio das carreiras do Poder Judiciário, dos integrantes do Ministério Público, dos procuradores e dos defensores públicos a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, mas não menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF.

 

Carreira essencial

Bonifácio de Andrada argumenta que as carreiras da advocacia da União e dos estados estão em desvantagem em relação às do Judiciário e não têm sido reconhecidas como essenciais à Justiça, ainda que na Constituição elas figurem justamente neste capítulo. "A vinculação das funções de advogados da União e dos estados a esse princípio gera a necessidade de que seus membros recebam tratamento adequado, para que não haja hierarquia entre as funções essenciais à Justiça", afirma o deputado.

 

Ele acredita que a PEC também evitará a concorrência hoje existente entre as diferentes carreiras do Judiciário e a migração de advogados públicos para outras carreiras jurídicas.

 

Tramitação

 

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

 

Fonte: site do Fórum Nacional da Advocacia Pública, de 3/02/2010

 

 

 

 

PGE garante viabilidade da SP-332, em Cosmópolis

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio da Procuradoria Regional de Campinas (PR-5), obteve junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra a liminar que determinava a redução do pedágio na Rodovia SP-332, no município de Cosmópolis.

 

Em seu despacho concessivo, o desembargador observou que a liminar vulnerou o devido processo legal, em razão da não oitiva do Poder Público (o art. 2º da Lei Federal n. 8.437/92). Reconheceu, ainda, que há relevância nos fundamentos invocados e risco de dano de difícil reparação, porquanto os valores impagos não serão ressarcidos aos agravantes/concessionários.

 

O recurso, em nome da Fazenda do Estado e da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), foi elaborado pelo procurador do Estado Wagner Manzatto de Castro, com base nos subsídios enviados pela procuradora Shirley Sanches Tomé, da Chefia da Consultoria Jurídica da Artesp. Foi despachado pessoalmente pela procuradora Luciana Rita Saldanha Gasparini, da Subprocuradoria Geral do Estado - Área do Contencioso Geral, que destacou ao relator o fato de que liminares como estas colocam em xeque todo o sistema de concessões rodoviárias no Estado de São Paulo.

 

Fonte: site da PGE SP, de 3/02/2010

 

 

 

 

STJ decide a favor de SP em "manutenção da penhora"

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), sobretudo por meio do trabalho da procuradora Mônica de Almeida Magalhães Serrano, da Procuradoria Fiscal (PF), obteve vitória favorável ao Estado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

 

O ministro Hamilton Carvalhido negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa Metalúrgica Projeto Indústria e Comércio Ltda. em face da Fazenda do Estado.

 

A empresa pretendia o reconhecimento da suspensão de crédito tributário e a consequente suspensão da ação de execução fiscal, já que houve o parcelamento da dívida, o que suspenderia a exigibilidade do crédito tributário, independentemente de garantia.

 

De acordo com a decisão proferida pelo ministro, “o parcelamento da dívida tributária, por não extinguir a obrigação, implica a suspensão dos embargos à execução fiscal, e não sua extinção”. A execução fiscal só será extinta quando o débito for quitado. Por essa razão, foi decidido que a penhora feita para garantir o crédito tributário deve ser mantida até o cumprimento integral do Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

 

Fonte: site da PGE SP, de 3/02/2010