03
Set
14

PEC 82: ganha a sociedade, ganha a administração pública

 

Tramita no Congresso Nacional projeto de emenda à Constituição Federal (PEC 82/2007) para atribuir autonomia administrativa, orçamentária e técnica aos órgãos de advocacia pública. A proposta vem para restabelecer a paridade de armas entre os componentes do sistema público de justiça, vez que Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública já gozam dessas características, sem em nada alterar ou desvirtuar as atribuições e as finalidades dos advogados públicos. Ao contrário, a alteração visa fortalecer a representação judicial do Estado e a consultoria e assessoria jurídica aos que exercem a função administrativa pública.

 

Governantes, Presidentes de Tribunais e de casas legislativas contarão com órgãos de advocacia mais fortes e ainda mais preparados tanto para enfrentar investidas abusivas contra o Estado quanto para encontrar os juridicamente melhores e mais seguros caminhos para execução das políticas públicas.

Ao lado disso, o exercício do controle interno de legalidade dos atos administrativos será realizado com muito mais eficiência, evitando-se desvios de dinheiro público e responsabilização tardia de agentes ímprobos.

 

O ganho, pois, é duplo. Ganha a sociedade, que contará com mecanismos mais efetivos de prevenção à corrupção e mau uso das verbas públicas e ganham também os administradores do Estado que terão aos seus lados advogados independentes e prontos para orientá-los a exercer suas funções com mais eficiência e segurança jurídica. A necessária parceria entre os advogados públicos e os agentes da Administração precisa ser construída num ambiente de autonomia técnica e orçamentária para que relações de hierarquia e influências políticas, partidárias e ideológicas não pautem a atuação dos procuradores públicos. Se é verdade que não cabe aos advogados do Estado se imiscuir nas escolhas feitas pelo administrador, é também certo que devam ser derrubadas todas as forças capazes de interferir na independência técnica do advogado, sob pena de se comprometer a essência da própria advocacia e, por fim, a concretização do Estado de Direito.

 

Ao contrário do que possa parecer, a autonomia não distanciará os governantes dos procuradores de Estado. Os aproximará, pois as finalidades públicas seguirão sendo as mesmas. E não há dúvidas de que administradores honestos prezam pela segurança de praticarem seus atos com base em pareceres e orientações jurídicas firmes, independentes e fiéis aos mandamentos legais. Não é demais repisar que os outros atores do sistema de justiça – Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Privada – gozam de ampla autonomia. Os três primeiros, por serem públicos, com previsão constitucional inclusive. Somente a advocacia pública, que é justamente o braço de orientação jurídica e representação judicial do Estado, se mostra hoje o pilar mais abalado do sistema. Não são poucos os casos de sucateamento das procuradorias e de ingerências políticas sobre a atuação técnica dos advogados públicos, tudo em prejuízo último da sociedade.

 

A oportunidade para aprimorar o sistema de justiça e recompor o equilíbrio de forças entre seus componentes está posta. É preciso encorpar ainda mais o Movimento Nacional pela Advocacia Pública em prol da PEC 82. Todas as entidades que congregam advogados públicos estão unidas. O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados se manifestou favorável à reforma. A Comissão Especial da Câmara aprovou, por unanimidade, seu relatório. Agora, a PEC está pronta para a primeira deliberação na Câmara, pautada para plenário e aguardando acordo de lideranças para entrar em discussão. Sua aprovação será um grande passo da advocacia pública. Será um grande passo do Estado brasileiro.

 

Caio Guzzardi é presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 28/08/2014

 

 

 

ESPGE: ao vivo Mesa de Debates do Curso de Direito Processual Civil II

 

A Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE) transmite “ao vivo” via internet, nesta quinta-feira (04.09), a Mesa de Debates “Os recursos no Projeto do Novo CPC”, que se dará durante a 5ª aula (Processo de Conhecimento II e Recursos) do Curso de Especialização Lato Sensu em Direito Processual Civil II. A transmissão se dará através de link disponibilizado na área restrita deste site da PGE. Confira a programação abaixo:

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II – RECURSOS E PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

 

5ª aula – dia 04/09/2014 – quinta-feira – Processo de Conhecimento II e Recursos

Das 8h às 12h

 

Mesa de Debates: “Os recursos no projeto do novo CPC”.

 

Deputado Luiz Paulo Teixeira Ferreira.

Professor Luiz Henrique Volpe Camargo

Professor Fredie Souza Didier Junior

Professor Jose Manoel de Arruda Alvim Netto

Professora Ada Pellegrini Grinover

 

Fonte: site da PGE SP, de 2/09/2014

 

 

 

Estado deve indenizar policial que desenvolveu transtorno bipolar

 

Baseada em relatórios médicos, a juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um policial militar que desenvolveu transtorno afetivo bipolar por causa da sua atividade. O autor ingressou na corporação em 2004 e, segundo ele, passou a se submeter a tratamento psiquiátrico há seis anos, inicialmente por causa da síndrome do pânico. Segundo laudo emitido pela Junta Policial Militar de Saúde, em 6 de junho de 2011, o policial sofria de transtorno afetivo bipolar, segundo o Código Internacional de Doenças. Mesmo após o diagnóstico, ele continuou a exercer sua função administrativa no presídio estadual de Parnamirim. A juíza constatou responsabilidade objetiva do estado no caso. Além disso, levou em conta o fato de que a administração não conseguiu comprovar ausência de culpa. Francimar citou também relatórios médicos que descreviam a condição do policial e sua relação de causa e efeito com o trabalho que exercia, sendo necessária sua reforma por se tratar de incapacidade definitiva para o serviço ativo. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RN.

 

Fonte: Conjur, de 3/09/2014

 

 

 

Resolução Conjunta SF/PGE-04, de 1º-9-2014

 

Altera a Resolução Conjunta SF/PGE-02, de 14-05-2014, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, nos termos do Decreto 60.443, de 13-05-2014

 

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto na Lei 15.387, de 16-04-2014, e no Decreto 60.443, de 13-05-2014, resolvem:

 

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 4º, mantidos os seus incisos, da Resolução Conjunta SF/PGE-02, de 14-05-2014:

 

“Artigo 4º - A adesão ao PPD poderá ser efetuada no período de 19-05-2014 a 05-09-2014, observando-se os seguintes procedimentos:” (NR).

 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/09/2014

 

 

 

Comunicado do Centro de Estudos

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/09/2014

 
 
 
 

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