03
Set
13

Senador confirma presença em ato da Advocacia Pública

 

O Senador Pedro Taques (PDT/MT) recebeu em audiência nesta segunda-feira (02/09), o Presidente da ANAPE, Marcello Terto e os Procuradores Glaucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral – Presidente da APROMAT – e o Secretário-Geral da ANAPE, Bruno Hazan. Na ocasião Taques agradeceu o convite para participar do ato público em Defesa da Advocacia Pública que acontece amanhã (03/09) no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, em Braasília. O senador garantiu sua presença no evento e reafirmou seu apoio ao movimento lembrando sua atuação como Procurador do Estado de São Paulo: “Meu chefe na época era o Michel Temer”, observou.

 

Fonte: site da Anape, de 2/09/2013

 

 

 

TRF-3 adota petição eletrônica na subseção Santo André

 

A partir desta segunda-feira (2/9), é possível a propositura de ações através da internet na subseção Santo André da Seção Judiciária de São Paulo, ligada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Regulamentado pela Resolução 509 do TRF-3, o peticionamento eletrônico vale para procedimentos do juizado especial cível, junto aos juizados especiais federais.

 

Estabelecido pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais após estudos do projeto pela comissão formada por juízes e servidores, o cronograma aponta as datas de implantação em outras unidades. Em 4 de novembro, o peticionamento será adotado em todas as unidades da Seção Judiciária de São Paulo.

 

Além dos procedimentos do juizado especial cível, será adotado também em mandados de segurança e recursos de medida cautelar, junto às turmas recursais. Também será possível peticionar de forma virtual em casos de reclamação pré-processual junto às centrais de conciliação. Após o peticionamento eletrônico estar em funcionamento em São Paulo, a implantação será iniciada em Mato Grosso do Sul.

 

O objetivo é adaptar o TRF-3 à informatização do processo judicial, previsto na Lei 11.419 e à Resolução 473 do Conselho Nacional de Justiça. A resolução dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Peticionamento Eletrônico dos Juizados Especiais Federais.

 

 

Os processos devem conter, em anexo, toda a documentação que legitime a propositura da ação. Se os documentos não forem anexados em até 30 dias após o cadastro, o processo em questão será descartado. A resolução, assinada pelo desembargador Newton de Lucca, presidente do TRF-3, prevê que poderão peticionar eletronicamente advogados, advogados da União e defensores públicos da União.

 

A petição também pode ser feita por para procuradores, procuradores da República e prepostos das pessoas jurídicas de Direito Público. A inscrição deve ser feita no site do Juizado Especial Federal do TRF-3, através do link Sistema de Petições.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-3, de 2/09/2013

 

 

 

Novos ministros defendem repercussão geral para o STJ

 

A aprovação da proposta que cria o mecanismo da repercussão geral para o Superior Tribunal de Justiça é fundamental para que a corte cumpra sua atribuição constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal. Não só por isso, mas também porque irradiará segurança jurídica para a sociedade e celeridade na tramitação dos processos no tribunal.

 

Essa é a opinião dos três novos ministros do STJ, que tomaram posse dos cargos na última quarta-feira (28/8). Os ministros Moura Ribeiro e Rogério Schietti, e a ministra Regina Costa, falaram rapidamente à revista Consultor Jurídico antes da solenidade de posse, depois de baterem a nova foto oficial do tribunal. Depois de seis anos em que vagas foram ocupadas por desembargadores convocados, a corte está com sua composição completa.

 

De autoria dos deputados Luiz Pitiman (PMDB-DF) e Rose de Freitas (PMDB-ES), a Proposta de Emenda à Constituição 209/2012, que tramita na Câmara dos Deputados e tem o apoio maciço do tribunal, fixa o seguinte: “No recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento”.

 

Ou seja, o tribunal julgaria apenas recursos cuja relevância ultrapassasse o interesse das partes do processo. O requisito é semelhante ao da repercussão geral do Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal. Para a ministra Regina Costa, o papel do STJ é o de “apreciar recursos que realmente tratem de assuntos que transcendam os interesses subjetivos das partes, que repercutam em outros casos”. A ministra disse que o mecanismo tem funcionado bem no STF: “O mecanismo resolveu, em boa parte, o excessivo volume de recursos no Supremo de recursos, de maneira a possibilitar aos ministros julgamentos mais seletivos, mais qualitativos. Eu penso que o STJ tem justamente que julgar menos, para julgar melhor e mais rápido”.

 

Sobre o fato de o Supremo reconhecer a repercussão geral, mas não conseguir julgar os casos — levantamento feito pela ConJur há um ano mostrou que aguardavam julgamento no tribunal 218 recursos em que foi reconhecida a repercussão geral da matéria discutida —, a ministra disse que esse é um problema que deve ser enfrentado, mas que não invalida a ideia. “Talvez o STJ possa dar uma contribuição com a sua experiência se a PEC for aprovada. Nada que é bom é feito sem dificuldade”, disse.

 

O ministro Moura Ribeiro destacou outro aspecto que considera relevante, que é o da segurança jurídica. “Com a repercussão e a consequente pacificação da jurisprudência, o Judiciário dá um atendimento melhor ao jurisdicionado. E o jurisdicionado também não se aventura. Esse é outro viés extremamente importante”, afirmou.

 

Seu colega, Rogério Schietti, também aprova a ideia da proposta. “Além da segurança jurídica, destacaria a estabilidade das relações jurídicas e a previsibilidade dos julgamentos do Poder Judiciário, que é um fator que repercute inclusive economicamente”, disse. Para o ministro Schietti, “na medida em que há a possibilidade de se prever as posições dos tribunais superiores a respeito de determinados temas, isso gera efeito benéfico na economia e nas relações humanas, que também se tornam mais estáveis diante de um quadro previsível de tutela jurisdicional”.

 

Fonte: Conjur, de 2/09/2013

 

 

 

Tribunal cria comissão de ministros para analisar projeto do novo CPC

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma comissão para analisar e sugerir alterações no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). A comissão é composta pelos ministros Nancy Andrighi (presidenta), Humberto Martins, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Sidnei Beneti e Antonio Carlos Ferreira, e conta com o apoio dos juízes auxiliares da presidência Fabrício Dornas Carata, Jairo Gilberto Schäfer e Marcio Luiz Coêlho de Freitas.

 

A ideia surgiu após encontro realizado na semana passada com o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), relator-geral da comissão de reforma do CPC, e que reuniu ministros de todas as Seções do STJ para debater pontos específicos das alterações previstas no projeto, como a solução consensual de conflitos, valorização da jurisprudência, processo eletrônico, simplificação do sistema recursal, cooperação, penhora múltipla e remessa necessária.

 

De acordo com a Portaria 479, assinada pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, a comissão especial é destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei 6.025/05, ao Projeto de Lei 8.046/10, ambos do Senado Federal, e outros que tratam do CPC.

 

A presidência da comissão está autorizada a interagir com outras autoridades ou instituições acerca dos assuntos objeto da portaria.

 

Fonte: site do STJ, de 2/09/2013 

 

 
 
 
 

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