03
Ago
11

Portaria da AGU estabelece regras para a desistência de processos

 

Secretário-geral de consultoria da AGU, Fernando Luiz Albuquerque Faria: como não há norma clara sobre o tema, procuradores acabam recorrendo

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai editar uma portaria estabelecendo situações em que os advogados públicos federais poderão desistir de processos. Será uma espécie de manual para os profissionais, que não têm uma norma geral sobre o assunto e, na dúvida, recorrem mesmo nos casos em que eventualmente possam ser derrotados. Hoje, o setor público federal é o maior litigante do país, respondendo por 38% das ações nas esferas trabalhista, estadual e federal - como autor ou réu -, de acordo com levantamento divulgado em março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Na esfera federal, o índice de litigância é ainda maior, atingindo 77% dos processos em discussão. Só o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por 43,1% do total. Para reduzir o número de execuções fiscais de contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações, a AGU editou no fim de 2010 uma portaria autorizando os procuradores federais a desistir de processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Desde então, foram concluídas 395 ações que tramitavam no TST e que atendiam a requisitos previstos na Portaria AGU nº 1.642. A maioria tinha valores iguais ou inferiores a R$ 10 mil - definido pelo Ministério da Fazenda como o limite em função do custo gerado para manutenção da demanda na Justiça.

 

Na nova portaria, a AGU englobará o trabalho de todos os seus profissionais - advogados da União e procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central. Serão elencadas situações em que será dispensada a apresentação de contestação ou recurso. Algumas determinações já estão previstas em leis - como atender a súmulas da Advocacia-Geral da União ou ato declaratório do procurador-geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo ministro da Fazenda. Outras podem decorrer do sistema hierárquico do órgão, como os pareceres proferidos pelo advogado-geral da União. Mas, apesar de óbvias, nem sempre são seguidas. "Não há uma norma expressa sobre o assunto. Na dúvida, os advogados públicos recorrem. Ficam com medo de terem que responder à corregedoria", diz o secretário-geral de consultoria da AGU, Fernando Luiz Albuquerque Faria. "Agora, vão se sentir mais à vontade."

 

O texto, que poderá ser publicado ainda nesta semana, estabelecerá também que os advogados públicos não precisarão mais recorrer de questões definidas pelos tribunais superiores, em "jurisprudência reiterada e pacífica". Mas não serão em todos as situações. A ideia é elaborar posteriormente listas com os temas, evitando desistências em casos que poderão ser revertidos no Supremo Tribunal Federal (STF). "Com as listas, ficará tudo mais fácil. Se tiver dúvida, o profissional pode consultá-las", afirma Faria, que não sabe ainda o impacto da edição da portaria na redução de processos no Judiciário.

 

O critério custo também será levado em consideração pela portaria da AGU. Se o valor da causa não justificar a manutenção da disputa, os advogados públicos serão autorizados a desistir. Será editada posteriormente uma regulamentação sobre o assunto. Outro ponto da norma estabelecerá que não será preciso recorrer se não for possível apresentar prova em contrário - desde que o ônus recaia sobre o setor público federal - ou não seja mais possível o reexame de fatos e provas.

 

A edição da portaria foi comemorada por advogados públicos e privados. "O mais importante é a indicação de que a AGU quer reduzir a litigiosidade", diz o diretor-geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Luis Carlos Palacios, lembrando que a norma atingirá os oito mil profissionais do país que estão na ativa.

 

Para a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, do escritório escritório Raeffray, Brugioni e Alcântara Agostinho Advogados, a norma é de grande valor, "se for realmente seguida". "Eles recorrem até a última instância, mesmo em matéria pacificada, com intuito meramente procrastinatório", afirma. "A portaria será um grande passo para mudar a feição do Judiciário."

 

Fonte: Valor Econômico, de 3/08/2011

 

 

 

 

 

OAB vai ao Supremo contra Defensoria Pública para pessoa jurídica

 

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para proibir que as pessoas jurídicas sejam representadas judicialmente pela Defensoria Pública. Para a OAB, essa assistência extrapola o campo de atuação permitido pela Constituição Federal. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

 

A ação, contra a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Presidência da República, questiona a constitucionalidade do inciso V do artigo 4º da Lei 132/2009. A norma incluiu a assistência às pessoas jurídicas no rol de atribuições da Defensoria Pública. Segundo a OAB, a Constituição é clara ao assegurar apenas às pessoas físicas necessitadas a defesa estatal de seus direitos, e não pessoas jurídicas.

 

"Atendendo sua missão constitucional e garantindo a igualdade e a concretização do acesso à Justiça aos necessitados, as Defensorias Públicas não podem chegar a tamanho extravasamento de sua missão constitucional, daí a inconstitucionalidade da expressão ‘e jurídicas' em relação aos artigos 5º, inciso LXXIV, e art. 134, da Carta Maior", diz a Adin.

 

Outro ponto questionado pela OAB é a interpretação que vem sendo dada ao parágrafo 6º da Lei 80/94, que estabelece que "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". No entendimento da entidade, a capacidade postulatória só decorre da inscrição na OAB. De acordo com a Ordem, sendo os defensores públicos essencialmente advogados, não há como dispensá-los da inscrição da OAB.

 

"Isso porque a atividade exercida pelos Defensores Públicos, a toda evidência, é advocacia. Defendem interesses de pessoas juridicamente necessitadas, tal como previsto no art. 134 da Constituição Federal. Peticionam, participam de audiências, recorrem, sustentam oralmente suas teses e, enfim, exercem atividades privativas de advocacia", destaca o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

 

Cavalcante lembrou que, no âmbito da Ordem, os defensores públicos estão sujeitos a fiscalização ético-disciplinar.

 

A Adin 4.636, com pedido de medida cautelar, questiona o inciso V do artigo 4º e a interpretação dada ao parágrafo 6º do mesmo dispositivo, ambos da Lei Complementar 80/1994, que sofreu significativas mudanças após a edição da Lei 132/2009.

 

Fonte: Última Instância de 3/08/2011

 

 

 

 

 

AASP apoia resolução do Tribunal de Justiça de SP

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que o desembargador José Roberto Bedran, presidente da Corte, recebeu na segunda-feira (1/8) o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, que o informou sobre a decisão unânime do Conselho Diretor da AASP de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.632.

 

A Adin foi proposta ao Supremo Tribunal Federal pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes), que pretende ver declarada a inconstitucionalidade da Resolução 542/11, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

 

A resolução (*) estabelece medidas para o julgamento de processos anteriores a 2006, para atendimento das metas prioritárias fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

O presidente da AASP informou que a associação dos advogados entende que a Resolução 542/11 é medida revestida de legitimidade e legalidade. Além disso, defende a celeridade processual, tema de extremo interesse da advocacia.

 

A Andes alega que o TJ-SP deu início a diversos procedimentos de apuração interna e à redistribuição do acervo de alguns desembargadores e que o Órgão Especial vem dando tratamento diverso entre os magistrados.

 

A associação dos desembargadores questiona a forma de implementação das metas do CNJ pelo TJ paulista, que, segundo ela, “tende a punir desembargadores, em total desrespeito aos princípios constitucionais”. Pondera que, antes da resolução, não houve nenhuma norma no sentido de estabelecer a produtividade e o cumprimento das metas exigidas pelo CNJ.

 

O relator da Adin no STF é o ministro Luiz Fux.

 

Fonte: Blog do Fred, de 3/08/2011

 

 

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

PAUTA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA-BIÊNIO 2011/2012

DATA DA REALIZAÇÃO: 04/08/2011

HORÁRIO 09h30

HORA DO EXPEDIENTE

I - COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II - RELATOS DA SECRETARIA

III - MOMENTO DO PROCURADOR

IV - MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V - MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS

ORDEM DO DIA

PROCESSO: GDOC 18575-679343/2011

INTERESSADO: DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES

LOCALIDADE: SÃO PAULO

ASSUNTO: Afastamento para sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, participar do “XXVII Congresso Nacional de Procuradores do Estado”, no período de 27 a 30 de setembro de 2011, em Belo Horizonte/MG.

RELATOR: Conselheiro Marcus Vinícius Armani Alves

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/08/2011

 

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