03
Jul
14

Justiça libera discussão de projeto de Alckmin sobre Procuradoria de SP

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu o pedido de deputados paulistas para suspender a tramitação, na Assembleia Legislativa, de projeto do governador Geraldo Alckmin (PSDB) que altera a Lei Orgânica da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Trata-se do projeto de lei complementar nº 25, elaborado pelo procurador-geral, Elival da Silva Ramos, proposta que enfrenta resistências de procuradores do Estado. Por unanimidade, o Órgão Especial recusou, nesta quarta-feira (2), dois mandados de segurança que pretendiam suspender a tramitação do projeto e anular a designação em dezembro, pelo presidente da Assembleia Legislativa, do deputado Cauê Macris (PSDB) como "relator especial" do PLC 25, substituindo a deliberação colegiada da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.

 

O tribunal entendeu que conceder a ordem seria uma intromissão indevida no Poder Legislativo. O julgamento não envolveu o mérito do projeto da lei orgânica da PGE. "O tribunal poderia ter corrigido uma grave falha do processo legislativo paulista. A figura do relator especial é instrumento que permite ao Executivo colocar rédeas no parlamento", diz Caio Guzzardi, presidente da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo). A Apesp entende que o projeto reduz o controle dos procuradores do Estado sobre a legalidade de licitações, contratos, convênios e processos administrativos disciplinares. Os mandados de segurança foram ajuizados pelos deputados Fernando Capez (PSDB), José Bittencourt (PSD), Geraldo Cruz (PT), Marco Aurélio (PT) e Afonso Lobato (PV), membros efetivos da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa.

 

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Péricles Piza, e cassou liminar concedida em dezembro pelo desembargador Luís Soares de Mello, então relator. Mello suspendera a designação de Macris até o julgamento do caso, por entender que a indicação subvertia o processo legislativo e estava em desacordo com o regimento da Assembleia. Segundo o então relator, a indicação estaria vedada porque o deputado subscrevera parecer sobre o projeto e foi autor de emendas. Mello também indeferiu o ingresso do Estado de São Paulo como assistente do presidente da Assembleia no mandado de segurança.

 

A Apesp não acredita que, às vésperas da eleição, o governador Alckmin e a Assembleia coloquem em pauta "um projeto tão polêmico". Em novembro, Alckmin enviou mensagem à Assembleia, solicitando a tramitação do projeto em regime de urgência, "tendo em vista a natureza da matéria". Na ocasião, a então presidente da Apesp, Márcia Semer, sustentou que o projeto "promove escandaloso e perverso aparelhamento" da Procuradoria-Geral do Estado. Segundo ela, o projeto "transforma o Estado em propriedade particular dos comandos de plantão e cria ambiente dos mais propícios ao desmando, ao desmonte e à corrupção".

 

O procurador-geral Elival da Silva Ramos contestou, alegando, então, que havia uma "campanha difamatória" movida contra o PLC 25. Segundo Ramos, o projeto altera a sistemática de classificação dos procuradores dentro da mesma área, não como arbítrio, "mas para introduzir restrição a essa competência discricionária, não mais permitindo a alteração de classificação de procuradores por ato unilateral do Procurador-Geral".

 

Para Guzzardi, "a saída mais adequada para esse lamentável impasse é a retirada do PLC 25 da Assembleia e sua devolução à PGE para uma ampla discussão entre os Procuradores –o que infelizmente já deveria ter ocorrido no passado".

 

Fonte: site da Folha de S. Paulo, seção Poder, de 3/07/2014

 

 

 

Resolução PGE 14, de 30-06-2014

Institui grupo de trabalho com o fim de desenvolver estudos e apresentar propostas visando o aperfeiçoamento do sistema informatizado de controle de processos judiciais PGE.net.

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/07/2014

 

 

 

PGE recebe Prêmio Mário Covas de Inovação em Gestão Estadual

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo foi agraciada com o Prêmio Mário Covas, em sua 10ª edição, na categoria “Inovação na Gestão Estadual”. A solenidade de entrega aconteceu na noite desta segunda-feira (30.06) na sala São Paulo, região central da Capital Paulista, e contou com a participação do procurador geral do Estado, Elival da Silva Ramos.

 

A iniciativa premiada, oriunda da Subprocuradoria Geral do Estado da Área do Contencioso Tributário-Fiscal (Coordenadoria da Dívida Ativa), tem como título “O protesto eletrônico das Certidões de Dívida Ativa como instrumento de gestão da dívida ativa, incremento da arrecadação e diminuição de litígios” e concorreu com 152 projetos; destes, 26 foram finalistas e apenas seis foram premiados na categoria mais disputada do “Mário Covas” deste ano.

 

Ao todo, foram 266 concorrentes. Dez foram escolhidos para a disputada da categoria “Inovação Municipal”, sete para “Cidadania em Rede”, cinco para “Governo Aberto” e 12 para “Melhoria do Gasto Público”, além dos 26 já citados na categoria vencida pela PGE. Nessas outras categorias, foram distribuídos dois prêmios a cada uma delas.

 

O protesto eletrônico de dívida ativa – que hoje já engloba o IPVA, Multas Administrativas e Pessoais, além do ICMS – está gerando resultados extremamente satisfatórios ao Erário Estadual. Aproximadamente 360 mil títulos já foram encaminhados para protesto, sendo que, deste total, cerca de 60 mil foram pagos (e deixaram de ser ajuizados).

 

Mais do que isso. Naquilo que é considerado como “efeito imagem”, a divulgação da atual modalidade de cobrança já fez o total da arrecadação desses títulos subir de passados R$ 14,2 milhões mensais (números de dezembro de 2012) para R$ 73,8 milhões mensais (números de fevereiro de 2014).

 

A oportunidade visualizada para o protesto eletrônico das certidões de dívida ativa só foi possível em razão de a PGE ter feito um projeto piloto de certidões de dívida ativa do ICMS no ano de 2010 e do próprio IPVA em 2011.

 

Os índices desse projeto piloto do protesto de certidões de dívida ativa do IPVA tiveram uma grande influência na criação do modelo existente para o protesto eletrônico das Certidões de Dívida Ativa.

 

O processo hoje é todo automatizado com o objetivo de evitar sobrecarga de trabalho ao procurador do Estado e maximizar a arrecadação, evitando também uma sobrecarga de ações ajuizadas.

 

Participam da iniciativa premiada os procuradores do Estado Alexandre Aboud, Igor Bueno Peruchi, Renato Peixoto Piedade Bicudo e o subprocurador geral do Estado do Contencioso Tributário-Fiscal Eduardo José Fagundes.

 

Fonte: site da PGE SP, de 2/07/2014

 

 

 

CPI dos pedágios ouve representantes do setor de transporte de carga

 

A comissão parlamentar de inquérito que investiga se os valores das tarifas cobrados pelas concessionárias nas rodovias paulistas estão em consonância com os critérios definidos nos editais de licitação, propostas e contratos firmados e com a lei federal que rege as concessões de obras e serviços públicos, presidida pelo deputado Bruno Covas (PSDB), ouviu, nesta quarta-feira, 2/7, representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo e região (Setcesp), da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), da Federação das Empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (Fetcesp) e do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (Sindicam/SP).

 

Cobrança do eixo suspenso

 

Manoel Sousa Lima Jr, do Setcesp, discorreu sobre como a categoria do transporte de carga tem sido penalizada com a cobrança do eixo suspenso. Citou exemplos em que a taxa cobrada chega a valores exorbitantes, muitas vezes inviabilizando o transporte. O pedágio cobrado sobre o transporte de mercadorias superdimensionadas, como reatores, por exemplo, pode chegar a mais de R$ 200 mil, o que tem levado, segundo o convidado da CPI, empresas a deixarem de transportar e até de produzir no Estado de São Paulo.

 

Apesar de considerar a concessão das estradas um processo inevitável, Geraldo Vianna, da CNT e da Fetcesp, considera que não se pode aceitar a tarifação excessiva que tem sido cobrada dos veículos comerciais. Na média brasileira, de acordo com Vianna, a participação do caminhão na arrecadação do pedágio ultrapassa os 50%. Em muitos lugares do mundo, acrescentou o convidado, o caminhão não paga o pedágio por eixo, mas pelo tipo do veículo, até porque, explicou, a distribuição da carga por eixos pode agredir menos o pavimento. "A chave para convivermos com o sistema de concessão é termos bons órgãos regulatórios", enfatizou Vianna, observando que considera a atual gestão da Artesp firme e focada.

 

Antonio Herculano da Silva, do Sindicam/SP, argumentou que devido à péssima situação em que as estradas estavam na época em que foram concessionadas, o processo foi feito de forma que acarretou critérios injustos, os quais são contestados pela categoria dos transportadores de cargas.

 

Pauta

 

Os deputados apreciaram e votaram requerimentos, entre eles o de autoria dos deputados Antonio Mentor e Gerson Bittencourt, do PT, que requer à Artesp o encaminhamento à CPI de cópia de todos os procedimentos aditivos e modificativos firmados com as concessionárias em dezembro de 2006 que prorrogaram os prazos de vigência das concessões de rodovias. O requerimento foi rejeitado.

 

Requerimentos foram aprovados, como o de autoria do deputado Cauê Macris (PSDB), que requer à Artesp que informe o quanto já foi recolhido e repassado pelas concessionárias do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo para cada ente federado, ou aquele, também de autoria de Cauê Macris, que requisita à Artesp informações a respeito da carga tributária que incide sobre as tarifas de pedágio no Estado de São Paulo.

 

O deputado Antonio Mentor solicitou à presidência da CPI que tome providências quanto ao fato de que requerimentos não estão sendo respondidos em sua integralidade e questionou o índice do recente aumento das tarifas de pedágio, da ordem de 8,53%. O deputado Gerson Bittencourt criticou o aumento dos pedágios na atual conjuntura em que contratos de concessão estão sendo averiguados e questionou a razão de estarem sendo aplicados índices diferenciados conforme as rodovias.

 

Participaram da reunião, além dos parlamentares já citados, os deputados Davi Zaia (PPS), Orlando Bolçone (PSB), Edson Giriboni (PV), Célia Leão (PSDB), João Paulo Rillo (PT) e Aldo Demarchi (DEM).

 

Fonte: site da Alesp, de 2/07/2014

 

 

 

ANAPE estuda lançamento de Revista Científica

 

O Diretor do Centro de Estudos Jurídicos da ANAPE, Fábio Jun Capucho, e o 2º Vice-Presidente da Jaime Nápoles Vilella, na segunda-feira (30/06), estiveram reunidos em Belo Horizonte com o Presidente da Fórum Editora, Luis Cláudio Rodrigues Ferreira, para discutir a viabilidade de ser lançada, em parceria, publicação contendo a produção científica dos Procuradores dos Estados e do DF. A proposta é um dos projetos que a ANAPE pretende implementar ao longo dos próximo triênio.

 

Durante a estada na capital mineira, Capucho aproveitou ainda para conhecer o Projeto da AGE/MG “Sustentabilidade Jurídica”, idealizado pelo Procurador mineiro André Klausing. O curso de extensão e capacitação vem sendo desenvolvido com êxito em Minas Gerais. “Viemos conhecer e verificar a possibilidade de adotarmos esse projeto para oferecermos aos nossos associados em todo o país”, concluiu Fábio Capucho..

 

Fonte: site da Anape, de 2/07/2014

 

 

 

Mantida condenação por morte de adolescente em Unidade da Fundação Casa

 

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da Comarca da Capital que determinou ao Estado o pagamento de indenização ao pai de um adolescente, encontrado morto em uma unidade da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa). Ele receberá quantia equivalente a dez salários mínimos por danos morais. Para a relatora Luciana Almeida Prado Bresciani, a falta de cautela do Poder Público em relação ao jovem, falecido em maio de 2006, implica o dever de reparar o autor da ação pelo abalo emocional sofrido. “Inequívoca a falha do serviço, já que o interno que estava sob a custódia do Estado deveria ter sua integridade resguardada pelos agentes públicos. O fato decorreu de manifesta negligência da administração, quanto a não cuidar devidamente da segregação dos internos, de forma a não causarem danos recíprocos.” Também integraram a turma julgadora os desembargadores Carlos Violante e Vera Lucia Angrisani, que decidiram por unanimidade.

 

Fonte: site do TJ SP, de 2/07/2014

 

 

 

Definido o cronograma de unificação das versões do PJe nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho

 

A fim de disponibilizar uma versão única e segura, foi definido o cronograma para a unificação das funcionalidades do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Atualmente, cada ramo trabalha com uma versão do sistema. O objetivo é que os órgãos do Judiciário atuem na mesma plataforma e tenham acesso às melhores funcionalidades já desenvolvidas para a prática de atos processuais.

 

Assim, serão migradas para uma única versão todas as melhorias desenvolvidas nas versões atuais, ensejando significativo avanço para os usuários. "A existência de versões diferentes do PJe contraria a própria razão de ser desse sistema, pensado e desenvolvido de forma colaborativa para que a melhoria feita por um tribunal beneficie a todos, respeitadas, por óbvio, as particularidades de cada segmento da Justiça", afirma o conselheiro Rubens Curado, da Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.

 

Todas as definições estão sendo discutidas e deliberadas em conjunto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por representantes da Justiça Federal, Estadual e do Trabalho.

 

O desenvolvimento técnico da unificação ficará a cargo do CNJ. O cronograma prevê prazo de seis meses para a unificação das funcionalidades da versão da Justiça do Trabalho, que já possui 70% das 1.479 varas dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) no PJe. A unificação das funcionalidades da Justiça Federal, por sua vez, está prevista para o dia 18 de agosto.

 

Para garantir a segurança das migrações, todas as funcionalidades disponibilizadas serão testadas pelos tribunais e, só depois, haverá a utilização de uma única versão do PJe, com atualização automática para todos os tribunais. “Somos os maiores interessados, junto com os tribunais, na segurança do sistema e da versão unificada”, afirmou o conselheiro Saulo Casali Bahia, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.

 

O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ para a automação do Judiciário, em uma parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O principal objetivo é manter um sistema eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento do processo judicial, independentemente do ramo da Justiça em que ele tramita. A instalação do sistema vem sendo feita de forma progressiva e cuidadosa, já que cada unidade judiciária precisa possuir requisitos mínimos de velocidade de conexão e equipamentos, por exemplo, para a implantação do PJe.

 

O CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única e gratuita, atenta a requisitos importantes de segurança e interoperabilidade, com a racionalização de gastos para elaboração e aquisição de softwares. Dessa forma, os tribunais poderão aplicar mais recursos financeiros e de pessoal em outras atividades igualmente relacionadas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias, de 2/07/2014

 

 

 

Foro de procurador-geral do estado precisa estar em Constituição Estadual

 

A prerrogativa de foro por função para procurador-geral de estado só existe se o direito estiver explícito na Constituição estadual. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao negar, por unanimidade, tentativa de um ex-procurador-geral de Roraima que queria anular Ação Penal na qual foi condenado a 75 anos de prisão por estupro e atentado violento ao pudor contra menores de idade, em primeira e segunda instâncias.

 

Ele argumentou que não poderia ter sido processado e julgado pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista, uma vez que o cargo que exercia na época dos fatos lhe garantiria foro por prerrogativa de função — antes mesmo de ser julgado, ele foi exonerado. Afirmando que deveria ter sido julgado pelo Tribunal de Justiça de Roraima, pediu que o processo fosse anulado e que sua prisão fosse revogada.

 

A Constituição de Roraima, na alínea "a" do inciso 10 do artigo 77, garante a prerrogativa de foro aos agentes públicos equiparados a secretário de Estado. A Lei Complementar Estadual 71/2003, por sua vez, fixou essa equiparação ao cargo de procurador-geral do estado. O problema, pelo entendimento do Supremo, é que a Carta estadual não pode repassar ao legislador infraconstitucional o poder de estabelecer as competências do Tribunal de Justiça.

 

“O constituinte do estado de Roraima, ao promulgar a norma aberta referente à definição da competência do Tribunal de Justiça, delegou ao legislador infraconstitucional o poder de dispor sobre a matéria e de ampliar os seus limites, circunstância que, na linha jurisprudencial desta corte, não se harmoniza com a Constituição da República”, afirmou o relator, ministro Teori Zavascki. A decisão foi tomada na sessão da última terça-feira (1º/7). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

 

Fonte: Conjur, de 3/07/2014

 

 

 

Defensoria Pública de SP deve remunerar férias de estagiários de Direito

 

A Defensoria Pública de SP foi condenada pela 1ª vara do Trabalho de Franca/SP a conceder férias proporcionais remuneradas a todos os estagiários de Direito, nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano, e a reduzir a carga horária, pelo menos à metade, de todos os estagiários em dias que houver prova, independente da autorização do defensor público. A sentença, que atende aos pedidos do MPT, é válida para todo o Estado e fixa multa de R$ 15 mil por item descumprido, acrescida de R$ 500 por estagiário lesado.

 

A denúncia foi apresentada em junho de 2013 por um ex-estagiário, que trabalhou na unidade de Franca, alegando que, como o seu contrato teve duração inferior a um ano, teria direito a férias proporcionais, mas não houve o pagamento relativo ao recesso remunerado proporcional. Isso teria acontecido, ao menos, com outros cinco estagiários.

 

O Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública alegou à procuradora Regina Duarte da Silva, titular do processo, que a lei Federal 11.788/08 não se aplica aos estagiários de Direito daquela instituição, pois estes devem se enquadrar no regulamento específico instituído pela lei estadual 988/2006 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de São Paulo).

 

“A competência de legislar sobre direito do trabalho é privativa da União, o que envolve todas as relações de trabalho, e não somente a relação de emprego. Sendo o estágio uma relação de trabalho, os Estados não podem legislar sobre o estágio de estudantes. Portanto, não restam dúvidas que ao disciplinar as férias dos estagiários, o Estado de São Paulo está legislando sobre direito do trabalho, o que é formalmente inconstitucional”, afirma a procuradora Regina Duarte da Silva.

 

Na decisão, o juiz Alexandre Alliprandino Medeiros acata os argumentos do MPT.

 

“O normativo invocado pelo Estado nada tem de especial. Ele, como já o diz a sua própria ementa, organiza e institui a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Alguns poucos artigos (...) versam sobre o estágio. Na realidade, a Lei Complementar em referência, preponderantemente, cuida do Defensor Público Paulista, e não da relação de estágio em si (o estagiário, no contexto da citada lei, é classificado como mero assessor). Assim, analisadas comparativamente, conclui-se que a Lei do Estágio (11.788/2008), além de posterior (critério cronológico), é muito mais especial, na medida em que concebida para regular, de maneira isonômica, todas as relações de estágio no país.”

 

Fonte: Migalhas, de 2/07/2014

 

 

 

Tribunal de Contas mantém concorrência de R$ 11,7 bi do Metrô de SP

 

O conselheiro Roque Citadini, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), rejeitou nesta quarta feira, 2, pedido da Procuradoria de Contas de paralisação da concorrência internacional da Linha 18 (Bronze) do Metrô de São Paulo para implantação do monotrilho, empreendimento orçado em R$ 11,7 bilhões. Citadini, relator do caso no âmbito do TCE, determinou arquivamento da representação do Ministério Público de Contas e abriu caminho para a Secretaria dos Transportes Metropolitanos prosseguir com o procedimento de licitação – o recebimento das propostas está agendado para esta quinta-feira, 3, às 14 horas, em sessão pública. Ao pedir a paralisação do certame, o procurador de Contas José Mendes Neto sustentou em sessão do Pleno do TCE, nesta quarta feira, 2, que “quando se avizinha uma licitação as ratazanas já dividiram o queijo”. Mendes Neto alertou para o risco da ação do cartel que teria predominado no setor metroferroviário de São Paulo entre 1998 e 2008. Para ele, “há fortes evidências de que o governo vai acabar contratando empresas que já são investigadas por cartel”. Citadini, no entanto, argumenta em despacho que não encontrou motivos para barrar a super licitação do monotrilho. “Diante do exíguo prazo para uma análise final mais detalhada da matéria, não encontro, nessa oportunidade, nenhum aspecto apresentado pelo representante (Ministério Público de Contas) capaz de convencer-me da existência de clara afronta à legislação ou flagrante ilegalidade que comprometa sumariamente o certame.” Mas o relator destacou. “Fatos novos que vierem a surgir e forem comprovados, desde que estejam no âmbito de atuação constitucional deste Tribunal poderão vir a ser apreciados, inclusive após a abertura do certame.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 2/07/2014

 

 

 

TJ condena juiz que exigia da vítima joias, relógios roupas de grife e até 13º de propina

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quarta feira, 2, a uma pena de 8 anos e 4 meses de prisão em regime fechado o juiz Gersino Donizete do Prado, acusado de crime de concussão (extorsão por funcionário público) por 177 vezes contra um empresário de Santo André, região do ABC paulista. Para não converter em falência uma recuperação judicial, segundo a Procuradoria Geral de Justiça, Gersino exigiu dinheiro e presentes no valor que somaram cerca de R$ 500 mil. Na ocasião, ele exercia a titularidade da 7.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. A sequência de extorsões arrastou-se por mais de 3 anos, entre 2008 e 2011, segundo denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça. Segundo a denúncia, o magistrado recebia pagamentos mensais de até R$ 20 mil. Além de dinheiro, ele exigiu da vítima gargantilha de ouro, relógios das marcas Rolex e Bvlgari. A joia, cravejada de esmeraldas, foi adquirida pelo valor de R$ 11,5 mil. Segundo a ação, o próprio juiz foi à joalheria e escolheu a peça de seu gosto. No dia seguinte, o empresário foi à joalheria e pagou. O joalheiro contou que entregou a encomenda no prédio onde o juiz mora. O relógio Rolex custou R$ 20 mil. O Bvlgari saiu mais em conta para a vítima, R$ 12,9 mil. Gersino assistiu a seu próprio julgamento. Mesmo condenado ele saiu da Corte direto para casa porque pode recorrer em liberdade.

A condenação de Gersino foi imposta por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ. O colegiado é formado por 25 desembargadores, 12 eleitos por seus pares, 12 mais antigos e o presidente da Corte. O relator foi o desembargador José Carlos Xavier de Aquino. O desembargador presidente, José Renato Nalini, não votou – o presidente só vota em caso de desempate. O juiz Gersino Donizete do Prado foi denunciado em 2011 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A vítima é o empresário José Roberto Ferreira Rivello, da Fris Molducar – Frisos e Molduras para Carros Ltda. A empresa atravessava crise financeira e estava em processo de recuperação judicial. José Roberto, testemunha de acusação, detalhou a forma utilizada pelo juiz para os atos ilícitos. Como administrador da empresa em recuperação judicial, reunia-se com o réu ao menos duas vezes por semana, “a fim de pagar as malfadadas propinas exigidas, as quais começaram nos idos de 2008 com a importância semanal de R$ 1 mil, passando posteriormente para a quantia de R$ 2 mil e, por fim, chegou ao montante de R$ 4 mil semanais”. A testemunha contou que “os pagamentos foram efetuados no interior do Hotel Mercure e do Fran’s Café, ambos da cidade de Santo André, e dentro da própria 7.ª Vara Cível de São Bernardo, da qual o acusado era juiz titular”. José Roberto afirmou, ainda, que o juiz exigira até o pagamento de 13.º salário da propina, no valor de R$ 20 mil. Apesar do achaque continuado, a empresa em recuperação “apresentou leve melhora”, o que estimulou o magistrado a exigir mais. Em janeiro de 2011, Gersino pediu R$ 52 mil. Em seu voto, o relator José Carlos Xavier de Aquino demonstrou perplexidade com a conduta do juiz. “Ao que parece, diante das facilidades encontradas, a concussão veio em cascata, posto que também foram exigidas três canetas da marca Mont Blanc, um notebook Sony Vaio, uma mala Louis Vuitton, ternos Brooksfield, um aparelho celular modelo Iphone, shampus de cabelo que custavam quinhentos reais a unidade, além de custear o conserto de rodas de seu automóvel e pagar uma homenagem na Academia Brasileira de Arte, Cultura e História.” Gersino negou a prática dos ilícitos. Mas a investigação, segundo avaliação do relator, “desmente literalmente” o juiz acusado. Em sua defesa, Gersino admitiu “apenas encontros casuais” com José Roberto. A análise das ligações telefônicas mostra que em período de 1215 dias, o juiz conversou 1080 vezes com Miguel Campi, “pessoa que aproximou acusado e vítima”, e também fez ligações para a própria empresa, “ou seja, uma ligação por dia”. O relator transcreveu em seu voto trecho da obra “Ética geral e profissional”, do desembargador José Renato Nalini. “Os juízes devem ser considerados pelas partes pessoas confiáveis, merecedoras de respeito e crédito, pois integram um estamento diferenciado na estrutura estatal. Espera-se, de cada juiz, seja fiel à normativa de regência de sua conduta, sobretudo em relação aos preceitos éticos subordinantes de seu comportamento.” Ainda segundo Nalini. “Por isso é que as falhas cometidas pelos juízes despertam interesse peculiar e são divulgadas com certa ênfase pela mídia. Tais infrações não atingem exclusivamente o infrator. Contaminam toda a magistratura e a veiculação do ato isolado se faz como se ele fora conduta rotineira de todos os integrantes da carreira.” Xavier de Aquino, relator, foi categórico. “Verifica-se que o acusado é juiz de direito, circunstância esta que será alçada na pedra de toque do critério de valorização da reprovabilidade de sua conduta, daí porque deve ser considerada na aferição de sua culpabilidade, na medida em que não se concebe que alguém que exerce a nobre função de dar a cada um o que é seu com igualdade, viole o consectário da moralidade que norteia a atividade jurisdicional e macule a toga, praticando crimes ao invés de reprimi-los.”

O relator sustenta que o juiz réu “de uma só vez” feriu o artigo 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional (“procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”), bem como o artigo 35, inciso VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, “circunstâncias que justificam a elevação da pena base prevista no artigo 316, do Código Repressivo”.

 

COM A PALAVRA, A DEFESA. O criminalista José Luís Oliveira Lima, que defende o juiz Gersino Donizete do Prado, declarou. “Respeito a decisão do Tribunal de Justiça, mas tenho um outro olhar sobre o processo. Entendo que todas as provas produzidas na ação penal levavam ao decreto absolutório.” Oliveira Lima disse que vai aguardar a publicação do acórdão para interpor os recursos cabíveis. Na sustentação oral que fez durante o julgamento, o criminalista refutou todas as acusações ao magistrado. “O doutor Gersino Donizete do Prado sempre negou todos os fatos a ele atribuídos.”

 

Fonte: Blog do Fausto Macedo, de 2/07/2014

 
 
 
 

O Informativo Jurídico é uma publicação diária da APESP, distribuída por e-mail exclusivamente aos associados da entidade, com as principais notícias e alterações legislativas de interesse dos Procuradores do Estado, selecionadas pela C Tsonis Produção Editorial. Para deixar de receber o Informativo Jurídico, envie e-mail para apesp@apesp.org.br; indicando no campo assunto: “Remover Informativo Jurídico”.