03
Mai
11

STJ define situações para perdão de dívida fiscal

 

As empresas que possuem dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil obtiveram um precedente importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte entendeu que essas dívidas devem ser analisadas separadamente, considerando-se a natureza dos créditos, nas quatro categorias elencadas no artigo 14 da Lei nº 11.941, de 2009. Nesse sentido, teriam direito ao benefício, os débitos inscritos em dívidas ativas previdenciárias, tributárias e as não inscritas em dívida ativa previdenciárias e tributárias. Na prática, o magistrado deve verificar a soma dos débitos em cada uma das categorias, no limite de R$ 10 mil cada. O perdão, pela legislação, é válido para dívidas vencidas até dezembro de 2002.

 

Como o tema foi selecionado como recurso repetitivo, o resultado do julgamento servirá de orientação para os demais tribunais do país e deve eliminar diversas execuções de pequeno valor, pendentes no Judiciário.

 

A decisão, unânime, apesar de ser contra a Warella Navegação, empresa especializada em transporte hidroviário em Manaus, foi considerada positiva para os contribuintes pelos advogados. Isso porque manteve a separação entre as dívidas tributárias e previdenciárias para calcular se a empresa tem direito ou não à remissão da dívida. Porém, a empresa de navegação não obteve o perdão de sua dívida porque os ministros consideraram que o valor devido ultrapassou os R$ 10 mil atualizados ao analisar apenas as pendências tributárias inscritas em dívida ativa.

 

A Warella Navegação, no entanto, queria mais do que isso e pedia para que cada execução fosse analisada separadamente para fazer jus à remissão, o que foi negado pelos ministros. O relator, ministro Mauro Campbell entendeu que a lei, ao perdoar dívidas "teve por objetivo abandonar a cobrança dos pequenos devedores e não dos pequenos débitos, já que estes, somados a outros débitos maiores de um mesmo devedor, podem ser eficientemente cobrados ". Para Campbell, "merece reparo" decisão que aplica o perdão da dívida sem averiguação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou na Secretaria da Receita Federal sobre a existência de outros débitos que possam ser somados.

 

Em razão disso, o advogado Rodrigo Massud, do Choaib, Paiva e Justo Advogados, afirma que o julgamento não sinalizou perda total aos contribuintes ao assegurar a separação das dívidas. "No entanto, não manteve a análise de cada execução individualizada como pretendia esse contribuinte em especial", explica.

 

Para o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a alegação da empresa no processo extrapolava o que estava disposto na Lei nº 11.941, de 2009. Para ele, a manutenção desses limites separados por categorias como mantiveram os ministros seria o melhor entendimento e já rebateria a interpretação da Fazenda. Isso porque, segundo Kiralyhegy, o Fisco pretende somar todos os débitos previdenciários e tributários para aplicar o limite dos R$ 10 mil, o que reduziria consideravelmente o número de beneficiados pelo perdão. "Com a decisão do STJ, porém, deve ocorrer a redução de processos pretendida com a lei", diz.

 

A maior parte dos julgamentos sobre o tema nas turmas do STJ já caminhava para essa direção, que foi confirmada pela decisão publicada ontem. A empresa Warella Navegação não foi localizada e não há advogado designado no processo. .

 

Fonte: Valor Econômico, de 3/05/2011

 

 

 

 

 

Redução de recursos opõe CNJ e advogados

 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Cezar Peluso, criticou ontem a oposição que a classe dos advogados tem oferecido à proposta de redução do número de instâncias para apresentação de recursos no Judiciário do país. O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, contestou Peluso e disse que ainda falta credibilidade à Justiça de segunda instância. Peluso e Cavalcante participaram da abertura do seminário "Cem Maiores Litigantes", promovido pela Folha e pelo CNJ em São Paulo. A proposta de Peluso já é tema de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) em tramitação no Congresso, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). A PEC propõe a execução das decisões judiciais logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). A PEC permite que se recorra ao STF e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas tais recursos não impediriam a aplicação das decisões. Peluso atacou afirmações de advogados de que a PEC gerará injustiças na área criminal. "Essa preocupação é sem fundamento, porque não se usa o recurso extraordinário [ao STF] para combater injustiças em relação a graus anteriores. O que os advogados usam é o habeas corpus, que vai continuar do mesmo modo", disse. Ele ainda defendeu o debate sobre medidas como o aumento das custas processuais (despesas para atuar em juízo) para os que mais usam a Justiça e punições mais efetivas contra condutas abusivas de empresas. Para Cavalcante, a PEC é inviável: "A Justiça brasileira ainda está muito claudicante no que toca ao item segurança, ao item credibilidade. É necessário que se avance muito para que possamos discutir essa proposta". O seminário continua hoje no TJ de São Paulo (av. Ipiranga, 165), das 9h às 17h.

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/05/2011

 

 

 

 

 

CEE aprova recredenciamento da ESPGE até 2016

  

Após cinco anos de funcionamento, a Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado (ESPGE) passou em 2010 por rigorosa avaliação do Conselho Estadual de Educação (CEE) na parte formal, técnica e estrutural. Além disso, obteve, mais recentemente, a aprovação do parecer da Câmara de Educação Superior para o recredenciamento de suas atividades por mais cinco anos, conforme publicação do DOE de 14.04.2011.

 

A ESPGE ministra cursos de Pós-Graduação Lato Sensu nas áreas de Direito do Estado, Direito Processual Civil, Direito Tributário e Financeiro, Direitos Humanos e Direito Ambiental. Tem como missão desenvolver atividades de pesquisa e difusão do conhecimento jurídico, com rigor científico, respeito à autonomia didático-científica e enfoque multidisciplinar.

 

O objetivo da escola é o desenvolvimento acadêmico, social e cultural dos procuradores do Estado, advogados públicos, servidores públicos estaduais, comunidade científica nacional e internacional, por meio da oferta de cursos de especialização, aperfeiçoamento, extensão cultural e publicações especializadas.

 

Fonte: site da PGE SP, de 3/05/2011

 

 

 

 

 

Peluso defende redução de custas em conciliação

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, defendeu, nesta segunda-feira (2/5), em São Paulo, medidas para prevenir a entrada de novas ações na Justiça. Entre elas, isentar das custas processuais os litigantes que consigam solucionar seus processos por meio da conciliação. O presidente do CNJ também sugeriu o aumento progressivo das custas na fase recursal.

 

“À medida em que se usa recursos, muitas vezes de caráter protelatório, as custas vão sendo elevadas”, explicou o ministro, ao abrir o seminário dos 100 maiores litigantes, promovido pelo CNJ, em São Paulo. Peluso citou como exemplo a medida tomada recentemente pelo Judiciário de Portugal, que multiplicou o valor das custas processuais para órgãos, entidades e pessoas que recorrem com mais freqüência à Justiça. “Esse não é um problema exclusivo do Brasil. Portugal editou um decreto há cerca de duas semanas para combater esse sintoma e os que estão mais acostumados a recorrer à Justiça, agora, têm que pagar mais”, completou.

 

Na abertura do seminário, o presidente do CNJ destacou que o Judiciário brasileiro gasta um quarto do tempo de trabalho no atendimento às ações envolvendo os 100 órgãos e entidades que mais recorrem à Justiça. “Em relação às tarefas jurisdicionais desempenhadas nos dias úteis, toda segunda e grande parte da terça-feira são dedicadas exclusivamente a esse grupo de órgãos e entidades, o que demonstra que a Justiça exaure suas forças para atender a poucas pessoas”, afirmou.

 

O evento, que vai até terça-feira (3/5) em São Paulo, reúne os órgãos e entidades que mais recorrem à Justiça, no intuito de reduzir o elevado número de processos em tramitação e prevenir a entrada de novas ações. Estima-se que os litígios envolvendo os cem maiores litigantes correspondam a 25% dos processos em tramitação no país. “As discussões do seminário vão dar suporte a políticas que contribuam para corrigir as distorções no funcionamento da Justiça e garantir maior eficiência e celeridade ao atendimento ao cidadão”, afirmou Peluso.

 

Segundo o ministro, é preciso identificar os motivos que levam os litigantes e consumidores a procurar a Justiça, para, em conjunto com todos os segmentos, trabalhar na redução desses fatores. O combate às práticas abusivas, a melhoria do sistema de concessão de créditos, o acompanhamento de projetos de lei, o incentivo às práticas consensuais e às ações coletivas são alguns dos temas que serão debatidos durante o seminário.

 

Em nota, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, considerou a ideia de aumentar as custas equivocada. Para ele, não se combate a morosidade do Judiciário com aumento de custos ou diminuição da possibilidade de recursos, mas com a melhora da gestão do Judiciário. Cavalcanti lembrou que o setor público só paga as custas no final do processo, diferentemente do cidadão comum. "É necessário se manter o amplo acesso à Justiça, e que o Judiciário faça sua parte, com melhor gestão, maior compromisso, e que acabe com juízes trabalhando de terça a quinta-feira, como acontece em muitas partes deste país."

 

Participaram da abertura do evento o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, os conselheiros do CNJ Milton Nobre, Nelson Thomaz Braga, Paulo de Tarso Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa, Felipe Locke Cavalcanti, Jorge Hélio, Jefferson Kravchychyn e Marcelo Nobre e o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Roberto Bedran, entre outras autoridades. Com informações da Agência CNJ de Notícias

 

Fonte: Conjur, de 3/05/2011

 

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