03
Abr
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Guerra Fiscal: governo paulista questiona benefícios de ICMS

 

O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) oito Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), com pedido de liminar, contra decretos dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Mato Grosso que concedem benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para operações com produtos específicos. O governador argumenta que esse tipo de desoneração tributária só poderia ser realizada por meio de lei e, unicamente, após autorização dos demais estados e do Distrito Federal por meio de convênio.

 

Nas ações, o governador paulista contesta decretos editados pelos governos estaduais que concedem benefícios fiscais para setores diversos, desde o agronegócio até para a compra de matéria-prima para a indústria de base, como o cobre. São seis ações contra decretos do Rio de Janeiro (ADIs 4929, 4930, 4931, 4932, 4933, 4934); uma contra decreto do governo capixaba (ADI 4935) e a última contra decreto editado pelo governo mato-grossense (ADI 4936).

 

Em todas elas o governador de São Paulo argumenta que os decretos estaduais ferem princípios constitucionais referentes à ordem política, administrativa, tributária e econômica, ao forçar a “ilegítima fuga de investimentos” para o estado concedente dos benefícios fiscais, gerando danos econômicos e sociais irreparáveis para o Estado de São Paulo e demais unidades da federação.

 

As ADIs apontam violação, entre outros, do artigo 152 da Constituição Federal, que veda aos estados e ao Distrito Federal o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços em razão de sua procedência. Argumenta, ainda, que as desonerações sem autorização das demais unidades da federação contraria a Lei Complementar 24/1975, recepcionada pela Constituição de Federal de 1988, que regulamenta a concessão de isenções do ICMS.

 

Rio de Janeiro

 

No caso do Rio de Janeiro, o governo de São Paulo questiona decretos que tratam dos créditos presumidos e a redução do ICMS sobre o valor da operação comercial; da diminuição da base de cálculo do imposto e o diferimento especial em razão da origem para a incidência do ICMS.

 

Na ADI 4929, são questionados os Decretos 43.503 e 43.502, ambos de março de 2012, que instituem benefícios fiscais de ICMS direcionados ao setor industrial de partes e componentes de cobre. A relatora é a ministra Rosa Weber. Já na ADI 4930, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, o governo paulista pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos do Livro V do Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro com redação dada pelo Decreto 38.746/2006, referente às operações de saída de sal para alimentação.

 

Por meio da ADI 4931, o governo de SP questiona dispositivos do Decreto 43.457/2012 que concedem benefícios fiscais ao setor de ‘industrialização de ônibus’, mediante a concessão de crédito presumido de 3% nas saídas de ônibus, carrocerias, partes, peças e componentes industrializados e/ou fabricados, sem que tenha havido deliberação do Conselho de Política Fazendária (Confaz), conforme prevê o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, letra ‘g’, da Constituição Federal. O relator dessa ação é o ministro Celso de Mello.

 

Com argumentos semelhantes em defesa da isonomia tributária, a ADI 4932 contesta suposta outorga de crédito presumido de 4% aos atacadistas do Grupo P&G, calculados sobre o valor do ICMS devido em razão de saídas interestaduais. Assim, pede na ação a suspensão cautelar, com posterior declaração de inconstitucionalidade, de dispositivos constantes no Decreto 41.483/2008, com as alterações dos Decretos 43.518 e 43.942, ambos de 2012. A ação está sob relatoria do ministro Teori Zavascki.

 

Na ADI 4933, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o governo de SP questiona dispositivos dos Decretos 35.418 e 35.419, de 2004, que concedem crédito presumido de ICMS e tratamento tributário especial para operações comerciais com perfumes, água de colônia, xampus, maquiagem e outros do gênero fabricados no Rio de Janeiro. Na ação, o governador pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição a alguns dispositivos atacados, para evitar que eventual declaração de inconstitucionalidade possa comprometer outros benefícios fiscais concedidos por meio de convênios celebrados no âmbito do Confaz e “que se encontram de acordo com a Constituição Federal”.

 

Já o tratamento tributário especial para a produção de etanol e açúcar no Estado do Rio, consistente na concessão de créditos presumidos que diminuem a incidência tributária para 2% sobre o valor das operações em território fluminense e em benefícios para aquisições de bens destinados ao processo produtivo estão sendo combatidos pelo governo de SP por meio da ADI 4934. O relator dessa ação é o ministro Celso de Mello.

 

Espírito Santo

 

Na ADI 4935, o governador de São Paulo argumenta que o Estado do Espírito Santo instituiu, por meio de dispositivos do Decreto 1.090-R/2002 e alterações posteriores, a possibilidade de estorno de débito de ICMS, na proporção de 33%, a estabelecimentos comerciais atacadistas, em relação a saídas interestaduais destinadas a comercialização ou industrialização. Segundo a ação, após a utilização dos créditos devidos, o recolhimento do imposto será correspondente a 1%. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

 

Mato Grosso

 

A ADI 4936, questiona dispositivos do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, com alteração dada pelos Decretos 563/2011, 604/2011 e 719/2011, que possibilitam a concessão de crédito presumido no valor do imposto devido nas saídas interestaduais de carne, bovina e bufalina, e miudezas comestíveis de diversos gêneros e tipos. A regra vale para operações praticadas por frigoríficos e abatedouros instalados no estado e o crédito presumido é de 50%. O processo está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.

 

Fonte: site do STF, de 2/04/2013

 

 

 

Caso Pinheirinho: ACP é julgada extinta por inépcia da petição inicial

 

Por decisão do último dia 25 de março, o juízo de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos indeferiu, por inépcia, a petição inicial da ação civil pública proposta pela Defensoria Pública em face do Estado de São Paulo e do Município de São José dos Campos (além da massa falida proprietária do imóvel desocupado), tendo por referência a desocupação por ordem judicial da gleba do Pinheirinho, naquela Municipalidade.

 

Segundo o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, a inépcia da petição inicial decorre da ilegitimidade ativa; da falta de interesse de agir; da falta de logicidade entre a narração dos fatos e a conclusão; e da impossibilidade jurídica do pedido.

 

A ação civil pública, proposta há duas semanas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, abarcava, dentre outros, os seguintes pedidos:

- a "retratação pública de Estado e Município";

- a condenação dos requeridos na obrigação de construírem um "Memorial Pinheirinho";

- a alteração das normas operacionais da PM em casos similares;

- a condenação das Fazendas Públicas a concederem uma série de benefícios compensatórios aos praticantes do esbulho, alçados à condição de "vítimas" pela petição inicial;

- a condenação dos reús ao pagamento de "compensação ambiental";

- a condenação dos requeridos no pagamento da quantia de R$ 10 milhões a título de dano moral coletivo.

 

Todos os pedidos foram indeferidos pelo magistrado, o qual entendeu que a Defensoria Pública não comprovou que a ação de reintegração de posse causou danos. Na decisão, o juiz afirma que o dano moral, "se houve", foi aplicado às pessoas que sofreram a atuação abusiva do estado. "E a reparação do dano já está sendo perseguida por aqueles que se sentiram lesados, mediante o ajuizamento, conforme explanado na folha 20 dos autos, de cerca de 1.050 ações indenizatórias individuais, todas patrocinadas pela Defensoria Pública".

 

O magistrado apontou, ainda, que parte dos pedidos é juridicamente impossível.

 

Sobre o pedido de retratação, afirmou que o poder Judiciário não pode obrigar que as partes entendam a situação da mesma forma. "O reconhecimento pressupõe ato voluntário. O poder judiciário até poderia reconhecer a ocorrência de excessos por parte dos agentes públicos na desocupação do Pinheirinho. Porém, não é juridicamente possível condenar os réus ao reconhecimento de que atuaram com excesso".

 

No que toca à pretensão de construção de um memorial, assim decretou o Magistrado: “A construção de um memorial em homenagem à comunidade do Pinheirinho - como se a desocupação da área fosse comparável ao Holocausto - demanda um juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Quiçá se entenda que à população em geral, inclusive aos desalojados do Pinheirinho, seja mais benéfica a destinação de recursos públicos a investimentos nas áreas de educação, saúde, habitação...”.

 

A Defensoria Pública requereu, também, a implantação pela prefeitura de São José dos Campos de um programa (custeado pela massa falida da Selecta) de qualificação profissional, geração de renda e reinserção laboral dos moradores do local. Também esse requerimento restou rechaçado: "O ato de desocupação foi executado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. E os atos tidos como danosos, praticados antes e depois da desocupação envolveram, também, os agentes públicos do município de São José dos Campos. Ou seja, a petição inicial não descreve a prática de atos abusivos por parte da massa falida Selecta, que pudessem ensejar sua condenação ao pagamento de indenização", destacou o juiz.

 

Outro pedido formulado foi que o Estado uniformizasse as operações da Polícia Militar em caso de desocupações, implementando um programa de treinamento específico aos policiais envolvidos que aborde o respeito aos direitos das pessoas removidas. Também este pedido foi negado pelo magistrado que destacou: "Não compete, portanto, ao Poder Judiciário, deliberar acerca das normas operacionais da Polícia Militar no tocante aos procedimentos a serem adotados em caso de desocupações. O mesmo se diga em relação à implementação de programa de treinamento específico aos policiais militares”

 

Fonte: site da PGE SP, de 2/04/2013

 

Conselho Deliberativo realiza reunião em Cuiabá

 

 

 

Coordenado por sua presidente, Santuzza da Costa Pereira, o Conselho Deliberativo da ANAPE se reúne, na próxima sexta-feira (05/04), em Cuiabá, Mato Grosso. Entre os temas a serem discutidos estão: a disponibilização de novos serviços aos associados (seguro de vida e plano de saúde), e temas de interesse da carreira tais como, ATS, condições de trabalho e infraestrutura das PGEs e o processo de ponto eletrônico na OAB. A reunião será realizada nas instalações do Conselho Seccional da OAB no Centro Político Administrativo.

 

Antes da reunião do Conselho Deliberativo da entidade, o Presidente da ANAPE, Marcello Terto será recebido pelo Procurador-Geral do Estado, Rafael Coldibelli Francisco. A noite, participa da cerimônia de posse da nova diretoria da APROMAT para o biênio 2013/2015, na sede da entidade situada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1236 - CPA 1,

 

Fonte: site da Anape, de 2/04/2013

 

 

 

OAB é contra repercussão geral no STJ

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trabalhará contra a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria um filtro para a admissão de recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto foi aprovado no dia 27 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e segue para análise por uma comissão especial e pelo plenário da casa.

 

Para a entidade, a proposta retira do cidadão o direito de ter seu caso analisado pela Justiça. "A Ordem acredita que não é reduzindo recursos ou criando obstáculos à análise de processos que vamos resolver o problema do Judiciário", afirmou o vice-presidente da OAB, Cláudio Lamachia. "A proposta cria uma cortina de fumaça na discussão e, por isso, a OAB entrará no debate no Congresso."

 

A PEC estabelece a adoção pelo STJ de um mecanismo similar ao da repercussão geral, utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No recurso especial, a parte deverá demonstrar a relevância das questões de direito infraconstitucional discutidas. Os ministros, então, decidirão se o caso deve ser analisado. Hoje, o STJ é obrigado a julgar qualquer processo em que se alega violação a tratado ou lei federal.

 

Ministros do STJ são a favor da medida para evitar que a Corte se transforme em uma terceira instância do Judiciário, e continue analisando questões corriqueiras e repetidas.

 

Para o vice-presidente da Ordem, é necessário discutir a estrutura do Poder Judiciário que, segundo ele, está defasada frente à demanda pela prestação jurisdicional. "Estamos à beira do caos. Precisamos debater o orçamento do Judiciário", diz.

 

Fonte: Valor Econômico, de 3/04/2013

 

 

 

Resolução PGE-8, de 2-4-2013

 

Dispõe sobre o Núcleo Temático de Estudos e Pesquisas sobre Arbitragem instituído pela Resolução PGE 23, de 8-8-2012

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/04/2013

 
 
 
 

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