03
Mar
15

Alckmin suspende aumentos de bônus a servidores em SP

 

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), suspendeu o aumento de prêmios, bônus e participação em lucros e resultados a todos os servidores públicos estaduais para o ano de 2015. A decisão, que foi tomada por meio de um decreto publicado na edição do dia 26 de fevereiro do Diário Oficial, não abrange bonificações estabelecidas em lei, como as de professores e policiais e atinge principalmente Procuradores do Estado e agentes fiscais da renda.

 

“No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade de ajuste porcentual, valor, índice, ou quantidade que altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais exceto aquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução funcional”, diz o texto do fim do mês passado. No decreto, o governo justifica que “despesas com pessoal e encargos sociais tem peso significativo no orçamento do Estado” e fala em “deterioração do cenário econômico nacional”. Os aumentos de bônus, premiações e participações em lucros e resultados só poderão ocorrer mediante justificativa e a aprovação do secretário de governo Saulo de Castro.

 

A decisão veio na esteira do maior contingenciamento do governo desde 2007.

 

Para tentar desgastar politicamente o governador tucano, a bancada do PT na Assembleia Legislativa soltou uma nota oficial afirmando que Alckmin vai deixar servidores sem reajuste salarial em 2015. “Os servidores nem sequer terão direito à reposição da inflação do período, entre 6% e 7%”, diz o texto da oposição. Mais tarde, assessores da legenda reconheceram o erro. O professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo (USP), Guilherme Justino de Oliveira, explica que a Constituição obriga que o governador cumpra com a lei de revisão geral anual dos salários.

 

“A revisão é um direito constitucional. Faz recomposição dos vencimentos, em virtude das perdas pela inflação e outros eventos que impliquem em achatamento dos vencimentos”, afirmou o especialista ao Estado. Questionado pela reportagem, a assessoria de Planejamento e Gestão do governo afirmou que as negociações de reajuste com as categorias ocorrerão “normalmente” como em todos os anos. Ofensiva. A ideia do partido, porém, é articular uma ofensiva dos movimentos sociais organizados, especialmente dos sindicatos ligados à legenda, como o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), entidade filiada à CUT. Reservadamente, líderes do PT falam em “fazer uma guerrilha” contra os tucanos e também em travar a pauta na Assembleia Legislativa de São Paulo.

 

O PT convidou funcionários ligados a duas fundações que o governador pretende extinguir para conter gastos - Fundação Prefeito Faria Lima (Cepam) e Fundação do Desenvolvimento Administrativo - para acompanharem nesta terça-feira, 3, as sessões nas galerias da Assembleia Legislativa. Segundo os deputados estaduais petistas, a estratégia é obstruir as votações. Folha enxuta. Alckmin propôs a extinção das duas fundações em outro decreto publicado na semana passada. No mesmo texto, o governador também anunciou um corte de 1.200 cargos comissionados, o que equivale a 15% do total da gestão. As iniciativas fazem parte de pacote de ajuste fiscal. Todas as pastas terão que cortar 10% de seus gastos de custeio. Educação, Saúde, Segurança e Administração Penitenciária cortarão 5% dos gastos. Um dia depois do anúncio, Alckmin afirmou que o corte de custeio foi definido por “cautela” diante do atual cenário.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/03/2015

 

 

 

Ajuste em contas afeta áreas sensíveis do Estado

 

Contingenciamento do governo atinge Fundeb, setores de transporte, saúde, precatórios, no total de R$ 6,6 bilhões. Clique aqui para o anexo.

 

Fonte: Estado de S. Paulo, de 3/03/2015

 

 

 

Giannazi pede imediata anulação do decreto de Alckmin que proíbe reajuste salarial a todos os servidores de Estado

 

O deputado Carlos Giannazi apresentou na Assembleia Legislativa, em 02 de março, um projeto de decreto legislativo (PDL) para revogar (anular) o artigo 2º do Decreto 61.132/15 publicado no dia 25 de fevereiro — de autoria do governador Geraldo Alckmin, proíbe o reajuste salarial para todos os servidores do Estado durante o ano de 2015.

 

Na opinião de Giannazi esse ato governamental é um dos maiores golpes e ataques já feitos contra os funcionários públicos estaduais, que há muito estão com os seus salários arrochados e defasados. Disse ainda que o decreto é inconstitucional e criminoso, pois afronta a lei estadual da data base dos servidores — a Lei 12.391/06 — e o capítulo 37 da Constituição Federal, que também garante o reajuste anual. “Esse Decreto é uma espécie de AI-5 do governador para cima dos servidores”, afirmou o deputado, para quem Alckmin faz um duro ataque ao funcionalismo aproveitando um momento de crise para não mais reajustar os salários dos servidores da Educação, da Saúde, da Segurança pública, do Sistema Prisional, do Poder Judiciário etc.

 

“Os preços da gasolina, energia, água e alimentos subiram. A inflação está de volta e até mesmo o salário do governador teve reajuste no início do ano, juntamente como terão agora os deputados. Só os funcionários de carreira do serviço público serão penalizados pela crise causada pelo próprio governo. Isso é execrável e repugnante”, diante Giannazi na tribuna da ALESP, pedindo apoio aos deputados para que votem o seu PDL em caráter de extrema urgência.

 

Fonte: Facebook do deputado Carlos Giannazi, de 2/03/2015

 

 

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO  Nº 3, DE 2015

 

Susta os efeitos de parte destacada do Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015.

 

A  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

 

Artigo 1º - Ficam sustados, com fundamento no inciso IX  do artigo 20 da Constituição do Estado, os efeitos do artigo 2º do Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, na forma que especifica.

 

Artigo 2º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

O Governado Estadual editou, em 25 de fevereiro de 2015, o Decreto de nº 61.132, que dispõe sobre medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, na forma que especifica.

Todavia, o trecho combatido da norma extrapola absurdamente sua competência, ao determinar a suspensão de reajuste salarial dos servidores públicos estaduais. Eis o trecho que se pretende sustar:

 

Artigo 2º - No exercício de 2015, fica suspensa a possibilidade de ajuste de percentual, valor, índice ou quantidade, que altere o valor de vantagens pecuniárias de qualquer natureza e resulte em aumento de despesas com pessoal e encargos sociais, exceto daquelas decorrentes de vantagens por tempo de serviço ou evolução funcional. Tal medida, de imediato, conflita com a determinação de legislação estadual em vigor - Lei Estadual nº 12.391, de 23 de maio de 2006, que dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos da administração direta e das autarquias do Estado.

 

Deste modo, ao suspender, por Decreto, a aplicabilidade de lei estadual em vigor, o Executivo Estadual extrapola sua competência administrativa, além do fato que pretende impor ao Estado uma determinação que, no mínimo, demanda estudos, análises e discussões do âmbito deste Poder Legislativo, na medida em que, entre suas competência constitucionais, está analisar as medidas que afetam os cargos, empregos e funções públicas e os órgãos da administração pública (artigo 19, incisos III e VI da Constituição Estadual). Assim, a presente propositura, de sustação de trecho do

 

Decreto que extrapola suas competências, resta plenamente cabível e fundamentada.

 

Sala das Sessões, em 2/3/2015.

a) Carlos Giannazi

 

Fonte: D.O.E, Legislativo, de 3/03/2015

 

 

 

Resolução PGE-3, de 02-03-2015

 

Institui grupo de trabalho com objetivo de atualizar as minutas-padrão de editais e contratos de licitação utilizados pela Administração Pública, bem como elaborar minutas-padrão de editais de chamamento público, termos de colaboração e fomento, previstas na Lei federal 13.019/2014

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/03/2015

 

 

 

Comunicado do Conselho da PGE

 

Clique aqui para o anexo

 

Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/03/2015

 
 
 
 

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