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Ministro mantém suspensa decisão do CNMP que revogou pagamento de vantagens a membros do Ministério Público paulista

 

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter suspensa a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que revogou o pagamento de diárias por prestação de serviços especiais aos membros do Ministério Público do estado de São Paulo.

 

A decisão do ministro Marco Aurélio atende a um pedido do Ministério Público paulista que afirmou que a decisão ofende as garantias do contraditório e do devido processo legal, uma vez que os promotores e procuradores teriam tido conhecimento da decisão apenas por meio de edital. Além disso, afirmou que teria violado a autonomia do Ministério Público estadual prevista no parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição Federal de 1988, e usurpado a competência do Supremo ao fazer o controle abstrato de constitucionalidade da Lei Complementar 734/93 de São Paulo.

 

O artigo 195 prevê que o membro do Ministério Público fará jus à gratificação pela prestação de serviços de natureza especial definidos em ato do procurador-geral de Justiça. Seriam considerados serviços de natureza especial os plantões judiciários em geral, a fiscalização de concursos e a atuação em juizados especiais ou informais. A gratificação corresponde ao valor de uma diária.

 

O CNMP teria revogado o pagamento sob o argumento de incompatibilidade com o regime de remuneração dos subsídios e também por causa da aprovação de uma resolução do Conselho (Resolução 9), que estabelece quais as verbas compatíveis com o mencionado regime de remuneração.

 

“No caso, impõem-se a manutenção do sistema referente aos plantões até que o Plenário venha a decidir sobre o fundo desta impetração”, decidiu o ministro.

 

Fonte: site do STF, de 2/03/2010

 

 

 

 

Parcelamento de dívida não extingue ação na Justiça

 

O fato de o contribuinte ter aderido ao programa de parcelamento de débitos junto à Receita Federal não extingue ação na Justiça. O entendimento do Superior Tribunal Justiça é o de que, mesmo diante do acordo de pagamento, há necessidade de um pedido formal de desistência da ação para considerá-la extinta.

 

A 1ª Turma do STJ acatou Recurso Especial da Companhia Industrial Rio Guahiba, do Rio Grande do Sul, para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 considerou que, pelo fato de a empresa ter aderido ao parcelamento, a adesão deveria acarretar na “perda do objeto da ação” por confissão. O tribunal também manteve suspensa a execução fiscal, bem como as garantias existentes até a quitação das parcelas.

 

No recurso ao STJ, os advogados da companhia afirmaram que, com a decisão do TRF-4, houve violação ao artigo 4ª da Lei 10.684/03. Ressaltaram que seria incorreto o entendimento firmado pelo tribunal de extinguir o feito dessa forma, chamando a atenção para a necessidade de um pedido expresso para que seja caracterizada a renúncia ou a desistência processual.

 

Para o relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, a existência de pedido expresso de renúncia do direito discutido nos autos é condição de direito para a extinção do processo com julgamento do mérito por provocação do próprio autor, não podendo ser admitida de forma tácita ou presumida. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

 

Fonte: Conjur, de 2/03/2010

 

 

 

 

 

PGE realiza mais um encontro sobre meio ambiente

 

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) realizará, entre os dias 18 e 21 deste mês de março, o II Encontro Regional das Carreiras Jurídicas e Órgãos Técnicos do Estado de São Paulo com Atuação nas Áreas Ambiental e Urbanística. O encontro contará com a Magistratura Estadual, o Ministério Público e representantes de órgãos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) e a Fundação Florestal, para debater questões de natureza ambiental e urbanística.

 

Parte do encontro será realizada no Hotel Campo Belo, a 10 quilômetros da cidade de Presidente Prudente, no interior do Estado de São Paulo. Lá, no dia 19, os palestrantes, debatedores e participantes cuidarão dos temas propostos em quatro mesas de discussão, cada uma composta por um procurador do Estado, um juiz, um promotor e um representante de órgão ambiental.

 

Aterros sanitários, saneamento básico, áreas de preservação ambiental permanente e de reserva legal, assentamentos rurais e monocultura da cana-de-açúcar são alguns dos temas que serão debatidos nas quatro mesas.

 

Nos dois últimos dias (20 e 21), as atividades serão desenvolvidas no Parque Estadual Morro do Diabo, localizado no município de Teodoro Sampaio, no extremo oeste de São Paulo. Além de apresentação de projetos específicos voltados para as Unidades de Conservação do Sudoeste do Estado (Morro do Diabo, Peixe e Aguapeí), os participantes realizarão visitas técnicas para ter contato com a realidade do local.

 

Será o quinto encontro organizado pela Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente da PGE. Os três primeiros, restritos a procuradores, foram realizados na Estação Ecológica da Juréia, Cananéia e Cunha e voltados para afinar enfoques e teses jurídicas internas.

 

Assim como no quarto encontro, o primeiro sob o nome atual, realizado no Parque Estadual Intervales, o que será realizado agora tem por objetivo a troca de experiências com os demais atores da área ambiental, na qual a PGE tem buscado especializar-se cada vez mais.

 

Fonte: site da PGE SP, de 2/03/2010

 

 

 

 

 

PGE firma convênio com a Receita Federal

 

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil acabam de firmar convênio que possibilitará o intercâmbio de informações de interesse recíproco dessas instituições. O acordo foi assinado pelo procurador geral, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo, e pelo secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo. A operacionalização do acordo ficará a cargo do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

 

Segundo o subprocurador geral da Área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo José Fagundes, “a celebração desse convênio é um marco para a nossa PGE, uma vez que propiciará a todos os procuradores o acesso direto ao cadastro da Receita Federal, possibilitando alcançar informações imprescindíveis para o andamento das ações executivas”.

 

A partir do acordo, a PGE, através de suas três subprocuradorias gerais, tem acesso a dados do contribuinte e dos sócios, como CPF, CNPJ, endereços e filiações a outras empresas. Este acordo não contempla dados patrimoniais. Fagundes ainda registrou o empenho da diretora do Departamento de Administração da PGE, Edméa Carneiro Gempka, que "intermediou as tratativas para a celebração deste convênio”.

 

Fonte: site da PGE SP, de 2/03/2010

 

 

 

 

PF apura fraude em exame da OAB; resultado é suspenso

 

A Polícia Federal apura desde ontem o vazamento de parte das questões da prova do exame nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB suspendeu a divulgação dos resultados, prevista para hoje, até determinar o que fará com o exame -aplicado no domingo.

 

A fraude foi detectada por fiscais da prova em Osasco (SP), onde um candidato ao exame da Ordem foi flagrado com um papel contendo cinco respostas de questões de direito penal, antes do início da distribuição das provas da segunda fase.

 

Os testes são elaborados e aplicados em parceria entre a OAB e o Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília). O exame foi feito por 18.720 candidatos em 155 cidades.

 

A fraude foi informada ao Cespe anteontem. Ontem, uma notícia crime foi entregue ao diretor-geral em exercício da PF, Luiz Pontel de Souza, pelo presidente da OAB, Ophir Cavalcante, e pelo presidente do Cespe, Ricardo Carmona.

 

Cavalcante pediu a apuração urgente. Há suspeita de que outras questões vazaram. "Não dá para ter certeza se foi um fato isolado. Para não colocar em risco a credibilidade do evento, decidiu-se pela suspensão", disse Carmona à UnB Agência.

 

O papel encontrado com um dos candidatos ao exame em Osasco continha parte das respostas datilografada e outra parte escrita à mão.

 

É a primeira vez que a prova da Ordem é aplicada de maneira unificada. A centralização começou em 2006, com parte dos Estados. Antes, cada Estado tinha uma prova diferente.

A decisão sobre o destino do exame será tomada no domingo, quando haverá uma reunião em Brasília dos presidentes das subseções da OABs de todos os Estados e do Distrito Federal.

 

Se as investigações mostrarem que a irregularidade ficou limitada a Osasco, é possível que só as provas de SP sejam anuladas, apurou a Folha. Ainda não há estimativa de prejuízo com a eventual anulação.

 

Não é a primeira vez em que há denúncia de fraude em concursos do Cespe. Em 2005, o centro divulgou nota dizendo que tentativas de fraudes "são frequentes em todo o país". Em 2007, um vazamento de questões também fez o exame da OAB-SP ser suspenso.

 

Recém-formado em direito, Michel Marsick, 24, se disse desapontado diante da possibilidade de a prova ser cancelada. "Estudei desde agosto para essa prova. Perdi Ano Novo [por causa da primeira fase], Carnaval [por causa da segunda], passei nervoso. Ter que fazer a prova de novo seria a pior notícia." Ele afirma ter ido bem no exame, no qual seria aprovado se tivesse nota igual ou superior a seis. Ele espera o registro da OAB para obter emprego em escritórios de advocacia. "Sem isso, fico de mãos atadas."

 

Fonte: Folha de S. Paulo, de 3/03/2010

 

 

 

 

 


Comunicado do Centro de Estudos

 

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Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 3/03/2010